Pontos na Habilitação: Tudo O Que Você Precisa Saber

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Pontos na Habilitação: Tudo O Que Você Precisa Saber

Você sabe quantos pontos na habilitação você acumulou nos últimos 12 meses?

Se você sabe, parabéns, é um dos poucos motoristas que está atento à pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Caso a resposta tenha sido negativa, convém prestar maior atenção nisso, mesmo que você pense que não comete muitas infrações de trânsito.

Afinal, 12 meses é um longo período e, para quem dirige com muita frequência, é extremamente comum acumular vários pontos na habilitação sem se dar conta.

O resultado de deixar isso de lado é que qualquer dia pode chegar na sua residência uma notificação dando conta de que um processo de suspensão da sua CNH foi aberto. E agora?

Não se apavore.

Aqui, você vai entender nos mínimos detalhes como funciona o sistema de pontos da carteira de habilitação, como conferir a sua pontuação, em que caso o direito de dirigir é suspenso, como recorrer e muito mais.

Basta seguir até o final do artigo. Boa leitura!

Sistema de Pontos na Habilitação

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A cada infração cometida pelo condutor, é somado um número de pontos na habilitação

 O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a lei que, entre outras coisas, estabelece infrações e penalidades a partir de normas de normas de conduta, visando um trânsito mais seguro.

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É o seu artigo 259 que fala sobre os pontos atribuídos às infrações de trânsito. Veja:

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

        I – gravíssima – sete pontos;

        II – grave – cinco pontos;

        III – média – quatro pontos;

        IV – leve – três pontos.

Portanto, quanto maior a gravidade da infração cometida, mais pontos o motorista acumulará na sua carteira de motorista.

Se o condutor optar por entrar com recursos, os pontos na habilitação só serão computados no seu registro após a defesa ter sido julgado. No final do artigo, você vai aprender a recorrer a uma multa de trânsito.

 

Entenda o Limite de Pontos na Habilitação

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Acumulando o máximo de 20 pontos na habilitação em um ano, você pode ter o direito de dirigir suspenso

Seguindo um pouco adiante no CTB, chegamos ao artigo 261, que trata sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Veja:

Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Mais claro impossível, não? De acordo com o inciso I do artigo 261, portanto, se em um período de 12 meses você acumular 20 ou mais pontos na habilitação, terá suspenso o direito de dirigir.

 

Pontuação CNH: Como Funciona

A contagem que acabamos de explicar não é renovada no dia 1º de janeiro, podendo o condutor acumultar abaixo do limite de 20 pontos até o dia 31 de dezembro.

Sempre que você cometer uma infração, os respectivos pontos serão somados aos que foram acumulados nos 12 meses anteriores, não interessa em que época do ano você esteja.

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Por exemplo, se cometeu uma infração média no mês de abril (4 pontos), uma infração grave (cinco pontos) no janeiro passado, outra média (4 pontos) em setembro do ano anterior e uma gravíssima (7 pontos) em maio, serão exatamente 20 pontos somados nos últimos 12 meses, resultando em suspensão da CNH.

Para que fique mais fácil visualizar, imagine que em um ano você cometa as seguintes infrações, compatíveis com o exemplo que acabamos de dar:

Se um motorista for bastante imprudente e tiver muito azar, pode estourar o máximo de pontos na habilitação em uma única abordagem.

Duvida? Então imagine que, em uma rodovia, antes de um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), você faz uma ultrapassagem em uma ponte.

Segundo o inciso III do artigo 203 do CTB, eis uma infração gravíssima e sete pontos. Um policial muito atento observa a manobra e manda você encostar o carro para autuá-lo.

Na mesma abordagem, ele vê que um dos passageiros do banco de trás está sem o cinto de segurança. De acordo com o artigo 167, infração grave, cinco pontos.

O mesmo policial aproveita para autuar você também pela lâmpada queimada no carro. Caracteriza-se aí, segundo o artigo 230, uma infração média e mais quatro pontos na habilitação.

Não perca a conta, já estamos com 16 pontos somando as três infrações. Mas tem mais.

Ao averiguar a sua CNH, o policial verifica que ela está vencida há mais de 30 dias. Essa é mais uma infração gravíssima, segundo consta no artigo 162, inciso V do Código de Trânsito.

Com mais esses sete pontos, chegamos a 23, três a mais que o limite. Resultando na suspensão do direito de dirigir.

Claro que é pouco provável receber tantos pontos na habilitação em uma única abordagem. Mas imagine a mesma situação sem as multas pelo cinto e lâmpada queimada.

Se as únicas infrações forem a ultrapassagem proibida e a carteira vencida, um cenário mais verossímil, você já terá 14 pontos – uma infração gravíssima mais em 12 meses e a carteira será suspensa.

 

Como Consultar Pontos na Carteira de Motorista

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Você pode consultar os pontos na habilitação no site do Detran do seu estado

Procure, no site do Detran do seu estado, a seção de consulta à CNH.

Em alguns casos, há um ambiente específico para consultar qual o número de pontos na habilitação.

O sistema deverá pedir alguma informação como o número do seu RG ou registro da CNH.

Se você não encontrar a seção de consulta, utilize um dos meios de contato que o Detran disponibiliza e tire a dúvida com um atendente.

 

Tempo de Suspensão Por Pontos na Habilitação

No artigo 261, aquele que fala sobre os casos em que a carteira de habilitação é suspensa, o parágrafo primeiro fala sobre o prazo de suspensão. Vejamos:

  • 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

No caso, o que interessa para nós é o inciso I, pois trata da suspensão por excesso de pontos.

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O prazo é, portanto, de seis meses a um ano, ou de oito meses a dois anos em caso de reincidência (exceder novamente o limite de pontos) nos 12 meses seguintes.

Depois de aplicada a penalidade de suspensão, os pontos na habilitação computados são zerados, conforme manda o parágrafo 3º do artigo 261.

 

Como Saber Se a Carteira Está Suspensa

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Você pode buscar informações no site do Detran caso não tenha recebido a notificação

Você também pode averiguar isso no site do Detran. Geralmente, essa consulta é feita no mesmo ambiente em que você confere a pontuação da sua CNH.

Mas caso o seu endereço residencial junto ao Detran esteja correto, você receberá por correspondência a notificação de abertura do processo administrativo de suspensão.

Na notificação constará o prazo para recorrer da penalidade, como você vai ver em maiores detalhes no final do artigo.

 

Punição Por Dirigir Com CNH Suspensa

Quando um motorista tem suspenso o direito de dirigir, isso quer dizer que ele precisa entregar a sua carteira de habilitação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

É o que manda a Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a imposição dos processos de suspensão e cassação.

Art. 20. A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem.

No tempo em que a carteira ficar retida, o condutor, obviamente, não poderá dirigir.

Mesmo que ele não respeite a exigência de entregar a CNH ao órgão de trânsito, a aplicação da penalidade fica anotada no prontuário do motorista.

E quais as consequências para quem é flagrado dirigindo com a carteira suspensa? A primeira consta no artigo 162 do CTB:

Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

 

Como a pontuação é zerada após o cumprimento da penalidade, você não precisará se preocupar com os sete pontos na habilitação, mas sim com a multa de R$ 880,41 (três vezes o valor da infração gravíssima).

Maior preocupação ainda com a outra consequência de dirigir com a CNH suspensa, descrita no artigo 263 do CTB:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

Ou seja, não respeitar a penalidade implicará na cassação da habilitação, um problema bem maior, como veremos agora.

 

Suspensão e Cassação: Diferenças

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Aprenda a identificar a diferença entre suspensão e cassação

 Tanto no artigo 20 da Resolução Nº 182/2005 do Contran quanto no parágrafo 2º do artigo 261 do Código de Trânsito está estabelecido que o condutor poderá pegar a sua habilitação de volta após cumprido o prazo e feito um curso de reciclagem.

Esse curso pode ser feito enquanto o motorista espera o prazo passar. Tratam-se de 30 horas de aulas teóricas e um teste com 30 questões, das quais é necessário acertar pelo menos 21 para ser aprovado.

Já na cassação não significa a retenção do documento, mas sim o cancelamento da habilitação.

Isso quer dizer que o órgão de trânsito não ficará guardando a CNH até que o prazo passe. Para que você entenda melhor, veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 263 do CTB:

  • 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Primeiro, você já viu que o período de cassação da CNH é sempre de dois anos. Segundo, que dessa vez não basta apenas fazer um curso de reciclagem e esperar o tempo passar.

Para obter novamente o direito de dirigir, o motorista deverá passar pelo processo de habilitação inteiro novamente.

Isso significa que ele passará pelo exame médico, terá aulas teóricas e práticas (de direção no simulador e na rua), fará testes teórico e prático e pagará toda a taxa cobrada pelo Centro de Formação de Condutores (CFC, a autoescola).

Esse processo todo só poderá ser iniciado após os dois anos de cassação passarem. Para completar, no final o motorista não receberá a CNH, mas sim a Permissão para Dirigir (habilitação provisória).

A carteira de motorista definitiva só poderá ser obtida um ano depois, caso o condutor não tenha cometido, nesse período, infração grave ou gravíssima ou mais do que uma infração média.

Em suma, definitivamente não vale a pena arriscar e dirigir com a carteira de motorista suspensa.

 

Motorista Profissional Também Tem a CNH Suspensa?

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Entenda o que muda entre um motorista profissional e um comum

Antes de responder, é importante que você entenda como acontece na prática a diferenciação entre um motorista profissional e um regular.

Veja o que diz o parágrafo 5º do artigo 147 do CTB:

  • 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Quanto à pontuação na habilitação, a Lei Nº 13.154/2015 estabeleceu que o condutor que exerce atividade remunerada será convocado para um curso preventivo de reciclagem quando atingir 14 pontos.

A Lei Nº 13.281/2016 atualizou esse trecho, convertendo o curso preventivo em opcional, não obrigatório.

A redação atual, que consta nos parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 261 do CTB, ficou da seguinte maneira:

  • 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

  • 6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.

  • 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.

Portanto, motoristas que exercem a atividade profissionalmente, com habilitação na categoria C, D ou E, podem optar pelo curso preventivo quando atingirem os 14 pontos.

Desse modo, terão os pontos zerados sem ter o direito de dirigir suspenso, não correndo o risco de perder o seu ganha pão.

 

Como Recorrer de Uma Multa

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Todo condutor tem direito a recorrer de uma multa e você pode contar com a nossa ajuda para isso!

Se o órgão de trânsito abrir contra você um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos na habilitação, não será de imediato que a penalidade é aplicada.

Antes da CNH ser de fato suspensa, você terá a oportunidade de se defender. Isso vale para qualquer infração que você tenha cometido, mesmo se for uma daquelas que têm como penalidade específica a suspensão da habilitação.

No caso do motorista que atinge 20 pontos na habilitação, a defesa não será contra a suspensão, mas sim contra uma multa.

Por exemplo, se a infração que culminou no excesso de pontos foi a de estacionamento em local proibido, você pode recorrer dessa autuação, de modo que os pontos não sejam computados.

Antes de ensinar como recorrer, vale a pena estudar outras possibilidades. No caso de multa por infração média ou leve, é possível solicitar a conversão em advertência, evocando o artigo 267 do CTB:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Observe que essa só é uma possibilidade caso você não tenha sido reincidente na infração nos últimos 12 meses. A autoridade de trânsito, porém, poderá negar o pedido ao analisar o seu prontuário.

De qualquer maneira, veja esse nosso outro artigo e saiba como proceder.

Outra possibilidade é passar os pontos para outra pessoa, caso não tenha sido você o condutor que cometeu a infração.

Por exemplo, se o seu filho estava dirigindo o seu carro e passou por um radar fixo acima da velocidade permitida, os pontos virão em seu nome.

Mas atenção, se você transferir pontos para uma pessoa que não cometeu a infração, poderá ser condenado por crime de falsidade ideológica, pegando de um a cinco anos de reclusão, segundo o artigo 299 do Código Penal.

Foi você mesmo o infrator e não há infração média ou leve para converter em advertência? Então siga os passos a seguir.

Passo a Passo Para Se Defender

Quando você é multado, antes da aplicação da penalidade e pagamento da multa é enviada para a sua casa a Notificação de Autuação (NA).

Nesse documento constará um prazo limite para a apresentação de defesa da autuação, ou defesa prévia.

Nela, você deve apontar possíveis erros na abordagem do agente de trânsito ou na Notificação de Autuação.

Se a defesa prévia não for aceita, será enviada a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Outro prazo estará escrito nessa notificação, dessa vez para apresentar recurso na primeira instância.

Não sendo aceito esse recurso, é possível recorrer na segunda instância. No recurso convém analisar todo o mérito da questão, usando sempre argumentos jurídicos técnicos.

Qual é o Órgão Que Julga o Recurso

A defesa prévia é julgada pelo próprio órgão autuador. Se a autuação foi emitida pelo Detran, por exemplo, é o Detran que avaliará se os erros que você apontou justificam o cancelamento da multa.

Já o recurso da primeira instância é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador.

A Jari tem 30 dias para apreciar o seu recurso. Se ele for indeferido, o recurso de segunda instância é encaminhado para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que também tem 30 dias para julgar o caso.

 

Conclusão

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Recorrer de multas para evitar pontos na sua habilitação é um direito seu

Nesse artigo, você aprendeu qual o limite de pontos na habilitação e quais as consequências de estourá-lo.

Esperamos que você tenha entendido, a partir de nossos exemplos, que alcançar esse limite não é tão difícil assim caso você dirija bastante.

Por isso, a melhor maneira de evitar a suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos é respeitando as regras de trânsito.

E as chances de infringir a lei são muito maiores quando o condutor desconhece completamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mais do que auxiliar quem deseja recorrer e cancelar multas, nosso objetivo, aqui, é criar uma nova cultura, colaborando para um trânsito mais seguro.

Tire a prova por si próprio: tornando-se um leitor regular de nossos artigos, você vai ter um conhecimento muito maior sobre as regras de trânsito e certamente se tornará um motorista melhor.

Mas é claro que erros são normais, e mesmo bons condutores cometem infrações. Assim como é verdade que o agente de trânsito também é passível de erro.

Desse modo, não há nada de amoral em entrar com um recurso, trata-se de um direito seu e de exercer a sua cidadania colaborando para fiscalizar o órgão fiscalizador.

Quer saber como entrar com um recurso e aumentar as suas chances de vitória? Entre em contato conosco nos contando sobre o seu caso. Ficaremos felizes em ajudar.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao182_05.doc
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13154.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

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