O medo de perder a habilitação em uma blitz da Lei Seca na Bahia diminui quando o motorista passa a conhecer a legislação.
Com tantas mudanças que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu nas regras da Lei Seca, muitas pessoas ficam confusas e não sabem mais o que vale hoje.
Quando vai atrás da informação, o condutor também tende a se conscientizar sobre os riscos de beber e dirigir e repensar o seu comportamento.
Não é segredo para ninguém que o consumo de bebidas alcoólicas causa vários efeitos no organismo, entre eles a sonolência, lentidão nos reflexos e prejuízos na coordenação motora.
O que acontece é que muita gente subestima o potencial que esses efeitos têm para causar acidentes de trânsito.
O pior é que quanto mais álcool uma pessoa consumiu, maiores serão os efeitos da bebida e menos capacidade de discernimento e bom senso ela terá.
Em vez de temer as penalidades da Lei Seca na Bahia, portanto, os condutores devem ter medo é desse tipo de consequência.
Assim, além de contribuir para um trânsito mais seguro, também evita-se a pesada multa e a suspensão do direito de dirigir.
Mas nós sabemos que a questão não é tão simples assim.
Muitas vezes motoristas que sentiam-se totalmente sóbrios e, por isso, pensavam que não tinham mais álcool em seu organismo, acabaram multados.
E, pior ainda, não são raros os casos de autuações injustas ou abusivas, em que os agentes de trânsito não seguiram as normas legais para aplicar a multa.
Seja qual for a situação, sempre será possível recorrer.
Neste texto, também explicaremos como fazê-lo, além de detalhar todas as regras da Lei Seca na Bahia.
Boa leitura!
Dados da Lei Seca na Bahia
Salvador é a capital e cidade mais populosa da Bahia.
Com quase 3 milhões de habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município tem 19,3% da população do estado.
Por conta disso, é natural que Salvador seja o local onde a Lei Seca na Bahia é mais forte.
Só em 2017, as autoridades autuaram mais de 5 mil motoristas na capital por dirigirem embriagados ou recusarem se submeter ao bafômetro, segundo informações da Superintendência de Trânsito e Transporte (Transalvador).
O mês com o maior número de blitze foi fevereiro, com 4.898 abordagens.
Portanto, fique atento durante o Carnaval 2019, pois a fiscalização tende a ser mais intensa.
Os números de 2017 foram bastante superiores a 2016, ano em que 1.099 motoristas se recusaram a soprar o bafômetro, 203 aceitaram e o resultado foi positivo e 49 foram conduzidos à delegacia por flagrante de crime de trânsito.
As operações da Lei Seca na Bahia também ocorrem em outros municípios, com destaque para a região metropolitana de Salvador e Feira de Santana, no centro-norte baiano.
Em todo o Brasil, segundo um estudo divulgado recentemente pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES) a Lei Seca evitou a morte de 40.700 pessoas e a invalidez de outras 235 mil.
Como Funcionam as Operações
As blitze da Lei Seca na Bahia são organizadas e executadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em parceria com o órgão municipal de trânsito.
Os locais e horários em que elas vão acontecer, é claro, não são divulgados para o público.
E costumam variar, não são sempre os mesmos.
Se isso não fosse feito, a fiscalização perderia a eficiência, pois os motoristas logo saberiam quais rotas têm operações e, por isso, devem ser evitadas.
Assim, poderiam beber e dirigir tranquilamente, sem o risco de serem autuados e perderem suas carteiras de motorista.
Outra medida estratégica para que os infratores sejam pegos de surpresa é instalar as operações em pontos onde não seja possível avistá-las com muita antecedência.
Para que o condutor não consiga acessar uma outra via ao enxergar o bloqueio policial, livrando-se da multa.
Na blitz, a pista é separada por cones, de modo a ser reservado um espaço para o estacionamento dos veículos abordados.
Uma faixa fica destinada ao tráfego dos veículos, mas um agente de trânsito controla quem pode seguir adiante e quem deve parar.
Os motoristas abordados têm os documentos (carteira de habilitação e certificado de licenciamento) verificados e são convidados a fazer o teste do bafômetro.
Lei Seca na Bahia (2018)
A Lei Seca na Bahia segue as mesmas regras que valem para todos os demais estados brasileiros.
Isso porque trata-se de uma legislação federal, a Lei Nº 9.503/1997, que se trata justamente do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro.
Originalmente, o código estabelecia que só era penalizado o motorista que fosse flagrado com mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue.
Desde 2008, com a publicação da Lei Nº 11.705, essa regra deixou de existir.
Hoje, qualquer quantidade de álcool encontrada no organismo do motorista o sujeita às penalidades previstas no CTB.
Foi a partir daí que começou-se a falar em Lei Seca no Brasil, porque o país passou a adotar a tolerância zero.
Por isso que os agentes da Lei Seca na Bahia precisam estar equipados com o etilômetro, aparelho popularmente conhecido como bafômetro.
Ele mede a concentração de álcool por litro de ar alveolar da pessoa.
O resultado do teste é utilizado como prova para multar um motorista.
Mas você reparou que, no tópico anterior, falamos que os condutores são “convidados” a soprar o aparelho?
Isso mesmo.
A Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito de não produzir provas contra si próprios.
É por isso que um agente de trânsito, seja ele servidor do Detran ou policial, não pode obrigar o motorista a se submeter ao teste.
O que acontece é que, com as alterações do Código de Trânsito, hoje a própria recusa em se submeter ao bafômetro é considerada uma infração.
Atenção: Veja o Que Você Deve Fazer Se For Abordado
Em primeiro lugar, mantenha a calma.
Jamais tente furar a blitz.
Dificilmente dará certo, pois você poderá ser perseguido e autuado mesmo assim.
Nesse caso, além da multa da Lei Seca, seria enquadrado no artigo 210 do CTB, que considera infração gravíssima transpor o bloqueio policial sem autorização.
Além da multa, essa infração prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade e a remoção do veículo para depósito como medida administrativa.
Caso você seja parado, o agente deve explicar o que diz a lei.
Se você notar que algum procedimento não foi correto, argumente calmamente.
Se o agente for irredutível, não insista.
Você poderá buscar os seus direitos mais tarde, recorrendo.
O motorista que é penalizado pela Lei Seca na Bahia tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida.
O seu veículo fica retido e, para ser liberado, é necessário apresentar um condutor que esteja com a habilitação vigente e aceite se submeter ao teste do bafômetro – cujo resultado deve ser negativo, é claro.
Se nenhum condutor habilitado for apresentado, o veículo é recolhido para depósito do Detran.
Quanto à habilitação, ela poderá ser retirada no dia útil seguinte, no endereço indicado no recibo recebido.
O motorista poderá continuar dirigindo normalmente.
Ele só perderá a habilitação se o processo administrativo for concluído sem a apresentação de defesa, ou quando seu último recurso for negado.
Soprar ou Não o Bafômetro
Conforme falamos antes, o condutor parado na Lei Seca na Bahia não é obrigado a soprar o bafômetro, mas o CTB pune quem se recusar.
Isso significa que dá no mesmo se submeter ou não ao teste do aparelho? Não.
Primeiro, faça as contas e pense se não existe a possibilidade de o organismo já ter realizado a metabolização do o álcool consumido.
Não sabe como fazer esse cálculo? Leia este artigo.
O resultado será estimado.
Mas se ele indica que possivelmente o álcool já foi eliminado, a recomendação é soprar o bafômetro.
Pois o resultado poderá ser negativo e, nesse caso, o motorista é liberado sem sofrer multa alguma.
Mas se você já sabe que o resultado será positivo, o mais sensato é recusar o teste, porque pode ser que a penalidade seja mais grave que a simples infração de trânsito.
Estamos falando do artigo 306 do Código de Trânsito, que define como crime de trânsito conduzir veículo com “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”.
Segundo ele, quando o resultado do bafômetro é igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o motorista está cometendo um crime.
A pena é de seis meses a três anos de detenção, e o condutor será conduzido à delegacia – e liberado mediante o pagamento de fiança – pelo flagrante.
Caso seja condenado, a pena poderá ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
O Que Diz o CTB
A tão temida infração da Lei Seca na Bahia está descrita no artigo 165 do CTB.
Veja o que ele diz em sua redação atualizada, após todas as alterações que já sofreu desde 1997:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Veja que ele não especifica o que caracteriza a influência de álcool, ao contrário da redação original do artigo, que trazia a regra do limite de 0,6 grama da substância por litro de sangue que, se ultrapassado, determinaria a infração.
Para resolver essa questão, é seguida a regra que consta em um artigo auxiliar, o 276, que também teve a sua redação alterada quando surgiu a Lei Seca.
Hoje, ele diz o seguinte:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.”
Já a infração que torna a recusa em se submeter ao bafômetro uma infração à parte é o 165-A, que diz o seguinte:
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
(…)”
A continuação do artigo é rigorosamente igual à do 165.
A infração tem, portanto, a mesma gravidade, mesmas penalidades e medidas administrativas.
Penalidades da Lei Seca
Além da multa de dez vezes – no tópico seguinte, explicaremos qual é o seu valor –, o artigo 165 do CTB prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade.
Caso a suspensão seja confirmada após o processo administrativo, o condutor terá que entregar a sua CNH ao Detran e ficar sem dirigir pelo tempo determinado.
Desrespeitar essa penalidade implica na cassação da habilitação, uma penalidade ainda pior.
Entenda, aqui, o que ela representa.
Para voltar a dirigir, o infrator precisará, além de esperar o período de suspensão terminar, ser aprovado em um curso de reciclagem.
Esse curso, de conteúdo apenas teórico, em aulas práticas de direção, é realizado em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Ele tem a duração de 30 horas aula, cada uma com 50 minutos de duração.
Sua estrutura curricular é composta pelos seguintes assuntos:
-
Legislação de trânsito (12 horas aula);
-
Direção defensiva (8 horas aula);
-
Relacionamento interpessoal (6 horas aula);
-
Noções de primeiros socorros (4 horas aula).
Depois de assistir a todas as 30 horas aula, o aluno será submetido a uma prova escrita, com 30 questões de múltipla escolha.
Para obter a aprovação, ele terá de acertar pelo menos 21 respostas.
É possível testar os conhecimentos para esse exame fazendo um simulado online.
Valor e Pontuação da Multa da Lei Seca no Brasil
Todas as infrações do CTB preveem a aplicação de multas a quem as comete.
O valor dessas multas está estabelecido no artigo 258 do código.
Os valores variam conforme a gravidade da infração, que pode ser leve, média, grave ou a categoria de dirigir sob a influência de álcool: gravíssima.
Uma multa gravíssima custa R$ 293,47 segundo o inciso I do artigo 258.
No entanto, o parágrafo 2º do mesmo artigo prevê o seguinte:
“§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”
É justamente o caso da multa aplicada nas operações da Lei Seca na Bahia. Segundo o artigo 165, a penalidade é multa de dez vezes.
Isso significa que, ao invés de R$ 293,47, o infrator terá de pagar dez vezes isso: R$ 2.934,70.
Caso opte por pagar a multa até a data do vencimento expresso na notificação de imposição de penalidade, ele terá 20% de desconto, e pagará R$ 2.347,76.
Como Saber Quanto Tempo Esperar Para Dirigir?
Dirigir sob a influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro são duas das infrações auto-suspensivas sujo período de suspensão consta no próprio dispositivo infracional.
Enquanto o prazo de suspensão de quem perde a CNH por pontos varia de seis meses a um ano e por outras infrações auto-suspensivas vai de dois a oito meses, na multa da Lei Seca ele será sempre de 12 meses.
O que pode acontecer é o motorista penalizado ficar um bom tempo dirigindo legalmente até que essa penalidade comece a valer.
Principalmente se, na ocasião em que foi abordado na Lei Seca na Bahia, ele estava dirigindo um veículo que não estava registrado em seu nome.
Quando é esse o caso, de acordo com a Deliberação Nº 163/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é aberto primeiro um processo administrativo para a aplicação da multa.
Caso a multa se conforme, só então é aberto o processo de suspensão do direito de dirigir.
Se o motorista optar por aproveitar cada instância recursal – a seguir você entenderá quais são –, cada processo pode demorar bastante tempo.
Desse modo, poderão passar anos até que a suspensão finalmente seja aplicada. Isso se ela não prescrever ou se um dos recursos não acabar sendo aceito.
O Recurso Contra a Multa da Lei Seca – Como Não Ficar Sem Dirigir
Diferentemente do que muitos pensam, não é impossível ter um recurso aceito e cancelar a penalidade da Lei Seca na Bahia.
O que acontece é que muitos motoristas acabam apresentando recursos com argumentações pobres.
Eles explicam por que, na sua opinião, a multa foi injusta.
Mas se esquecem que seus argumentos só serão aceitos se houver algum dispositivo legal que esteja de acordo com o que foi alegado.
Outro erro comum é utilizar modelos de recursos encontrados na internet.
Mesmo que eles tenham funcionado para alguém, é pouco provável que tenham o mesmo efeito em um caso diferente.
Um bom recurso é aquele que leva em consideração as particularidades do caso em questão.
Antes do recurso, o condutor tem a possibilidade de apresentar a defesa prévia, apontando possíveis erros no auto de infração.
Se ela não surtir efeito, aí sim é apresentado o recurso, que será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Na hipótese de a Jari também indeferir o pedido do recorrente, existe mais uma chance de recorrer.
Na segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) é o órgão responsável por apreciar a defesa do motorista.
Só após uma negativa também no Cetran é que o processo administrativo é concluído.
Lembrando que, se for o caso que explicamos antes, de dois processos separados para multa e suspensão, o condutor terá três novas oportunidades (defesa prévia e recursos em primeira e segunda instância) para se defender.
Case de Estudo
Embora os policiais brasileiros não tenham uma boa fama, se quisermos ser honestos, temos que admitir que a grande maioria faz seu trabalho com correção.
Mas os casos de exceção, em que os agentes são truculentos e abusam de sua autoridade, ficam marcados.
Um exemplo é o caso de Maria Paula, uma cliente do Doutor Multas que foi abordada em uma blitz da Lei Seca em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro.
Diferentemente do que deveriam fazer, os agentes não explicaram para a motorista o que aconteceria se ela soprasse ou não o bafômetro.
Pega de surpresa e nervosa devido à intimidação dos policiais, Maria Paula optou por não se submeter ao teste.
Ela acabou sendo multada, mesmo sem ter ingerido nenhuma bebida alcoólica nas últimas 24 horas.
Para não ser penalizada injustamente com multa e perda da CNH, a condutora procurou os serviços do Doutor Multas.
Nossa equipe conseguiu identificar um erro no auto de infração e, a partir daí, elaboramos um recurso que foi aceito pela Jari, anulando a multa.
A história de Maria Paula é apenas um exemplo entre os milhares de casos em que conseguimos livrar nossos clientes de terem a habilitação suspensa.
Para conhecer mais detalhes do caso, leia este outro artigo.
Nesta página, confira depoimentos de outros clientes.
Conclusão
Depois de tanta informação, você ainda tem medo de se deparar com uma blitz da Lei Seca na Bahia?
Sabendo de todas as possibilidades que podem ocorrer com o condutor que é abordado, certamente você fica mais tranquilo, não é mesmo?
Mas atenção: descobrir que ter o recurso aceito é mais comum do que você pensava em nenhuma hipótese pode justificar o comportamento irresponsável de dirigir embriagado conscientemente por crer na impunidade.
Apesar de muitas vezes a fiscalização ser excessiva, ela deve existir, porque conduzir um veículo sob a influência de álcool é errado.
Anualmente, milhares de mortes no Brasil acontecem em acidentes em que um motorista estava alcoolizado.
E nem sempre a vítima é o condutor que teve a conduta imprudente, e sim uma pessoa inocente.
Lembramos que, segundo atualização recente do Código de Trânsito, a pena para o motorista que matar ao volante sob influência de álcool aumentou – e será cumprida em regime fechado.
Então, procure sempre ser responsável.
No caso de você acabar sofrendo uma autuação injusta, procure-nos.
Ainda tem dúvidas sobre a Lei Seca na Bahia?
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/salvador/panorama
- https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/mais-de-5-mil-motoristas-foram-autuados-na-lei-seca-em-salvador-93-recusaram-teste-do-bafometro.ghtml
- https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/lei-seca-parou-quase-16-mil-motoristas-este-ano-em-salvador/
- https://bahia.ba/brasil/lei-seca-ajudou-a-salvar-mais-de-40-mil-vidas-e-evitou-perdas-de-r-558-bilhoes/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
- http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19389446/do1-2017-11-01-deliberacao-n-163-de-31-de-outubro-de-2017-19389432