Carro Sem Documento: O Que o CTB Diz Sobre

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Rodar com carro sem documento pode parecer algo não tão grave, mas nem por isso escapa dos olhos da lei.

Você sabe o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê sobre a multa por falta de documentos?

Essa é uma informação importante.

Ao conhecer as consequências, talvez você reveja suas condutas e aumente sua atenção.

Não dá para sair apressado e esquecer em casa papéis de porte obrigatório para o motorista.

Ao ser parado em uma blitz, de nada adianta olhar para o agente de trânsito e alegar “perdi o documento do veículo” ou “paguei o IPVA, mas não recebi o documento”.

Mas qual será a multa por não portar CNH, a Carteira Nacional de Habilitação?

E a multa por não portar documento do veículo, considerando CRV e CRLV?

Neste artigo, você vai ter as respostas que busca.

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Também verá bons motivos para não andar com o carro sem documento.

 

O Que a Lei Diz Sobre Carro Sem Documento

Antes de falar sobre carro sem documento, você sabe quais são eles?

Já vamos avisando que são vários e é necessária atenção para não confundi-los.

Talvez o melhor exemplo sejam as siglas CRLV e CRV.

Quando alguém fala em CRLV, está se referindo ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.

Já o CRV é o Certificado de Registro de Veículos.

Apesar das siglas parecidas, apenas o CRLV é de porte obrigatório.

E o que pode acontecer se você não portar o CRLV do seu veículo, perder o documento ou estiver com o licenciamento atrasado?

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Entre as consequências, será impossível vender ou mesmo comprar um veículo que não possua o CRLV em dia.

Para fazer qualquer transferência de proprietário, não pode haver pendências.

Agora, veja com atenção o artigo 133 do CTB:

“Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.”

Isso mesmo pessoal: o porte do CRLV é obrigatório.

Ou seja, quando se fala em carro sem documento, esse está na lista.

Mas atenção!

Ocorreu uma mudança a partir da Lei Nº 13.281/2016, na qual foi criado um novo parágrafo para o já citado artigo.

Veja:

“Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”

Mas o que significa essa mudança para os motoristas?

Significa que o motorista pode acabar não sendo autuado por esquecer o CRLV em casa.

Entretanto, isso somente acontece se a autoridade conseguir acessar o sistema computadorizado de trânsito para verificar o licenciamento do seu veículo.

Se o sistema estiver fora do ar ou a autoridade de trânsito não possuir acesso a ele e você tiver esquecido seus documentos em casa, você será autuado.

Então, na dúvida, carregue sempre o CRLV e evite qualquer problema por rodar com carro sem documento.

E o CRV?

Agora, vamos ao segundo documento: o CRV.

De acordo com o site do Detran do Paraná, o CRV é emitido no momento que o carro é emplacado pela primeira vez.

Se você tiver o CRV em mãos, saberá as características do seu carro, como a cor predominante.

Se você fizer modificações no veículo, é obrigatório que isso seja informado ao Detran.

Importante: ele não é de porte obrigatório.

Não se enquadra, portanto, na multa por carro sem documento.

Inclusive não é aconselhado levá-lo junto ao veículo.

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Ele será crucial se você desejar vender seu veículo, pois será obrigatória a apresentação do CRV.

Mas e se você tiver perdido o CRV e precisa do documento com urgência para conseguir vender o carro?

Faça o seguinte: acesse o site do Detran do seu estado e peça por uma segunda via do documento.

E pronto: problema resolvido de forma fácil e prática.

IPVA e DPVAT são documentos?

Muitos motoristas acham que o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um documento.

Isso é um erro.

O IPVA é um tributo que deve ser pago todos os anos.

O mesmo vale para o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), que também é um valor pago anualmente pelo motorista e não um documento em si. A finalidade dele é indenizar as pessoas que se envolveram em acidentes de trânsito.

Contudo, mesmo o DPVAT e o IPVA não sendo documentos, se você não pagá-los, não irá conseguir fazer a licença anual do carro.

Por consequência, não irá receber o CRLV atualizado, o qual, como falamos antes, é obrigatório.

Lembrando que, todos os anos, é necessário fazer o licenciamento do veículo.

Para isso, seu veículo não pode estar com nenhuma dívida, como multas ou IPVA atrasado.

 

O que Acontece se Estiver sem Documento do Carro?

Mas o que acontece se você ser pego sem o documento do seu carro?

Veja o que o artigo 232 do CTB diz sobre carro sem documento:

“Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.”

Se você acompanha as notícias sobre o trânsito, deve saber que houve um reajuste no valor das multas no final de 2016.

Portanto, é necessário ser ainda mais cuidadoso para não comprometer o orçamento com multas de trânsito e até mesmo ter suspenso o seu direito de dirigir.

A lei é clara quanto à proibição de rodar com o carro sem documento.

Mas a quais documentos este artigo se refere?

A dois basicamente.

Quando falamos em documento obrigatório para os motoristas, estamos nos referindo especificamente à CNH e ao CRLV.

Nossa dica é que sempre carregue a CNH e o CRLV de forma a evitar qualquer problema.

Mas vamos imaginar que o carro foi pego sem documento enquanto você trafegava pelo centro da cidade.

Isso pode acontecer.

Nesse caso, é aplicada uma infração considerada leve.

Veja o que diz o artigo 258 do CTB sobre a gravidade das multas:

“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”

O valor da multa leve, por carro sem documento, é de R$ 88,38 e você recebe três pontos na CNH.

Mas atenção: além da multa de trânsito e da pontuação, também existe a medida administrativa.

Você somente terá o carro liberado depois de mostrar os documentos obrigatórios.

Talvez você tenha que pegar um táxi para ir até em casa buscar seu documento.

Ou pedir para alguém levá-lo até você.

Se não fizer isso, o carro será guinchado e você terá que gastar ainda mais com guincho e diárias do depósito.

Atenção ao Limite de Pontos

Muitos motoristas olham para uma infração que rende três pontos na CNH e acham que isso não faz diferença.

Faz, sim!

Leia com atenção o inciso I do artigo 261 do CTB:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;”

A interpretação é simples: se acumular 20 pontos na CNH em 12 meses você simplesmente terá o direito de dirigir suspenso.

E os três pontos da multa por carro sem documento podem fazer muita diferença na hora de manter ou não a sua CNH.

Por isso, fique atento.

Conforme o artigo 267 do CTB, você tem uma opção extra em caso de recurso, veja:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.”

Isso significa que a multa leve por não portar o documento obrigatório (CNH ou CRLV) pode ser transformada em advertência por escrito.

Basta que você não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Mas como fazer o pedido para converter a multa em advertência por escrito?

No prazo que você terá para a defesa prévia, solicite ao órgão autuador a conversão.

Depois, é somente esperar a resposta.

 

Quando Acontece a Multa Por Falta de Documentos

A multa por falta de documento acontece quando um agente de trânsito o aborda e você não está portando os documentos obrigatórios, ou seja, está descumprindo a lei de trânsito.

Para evitar isso, é necessário em primeiro lugar conhecer bem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Caso você não tenha tempo ou paciência para estudar as leis, uma boa dica é acompanhar os artigos publicados aqui no Doutor Multas.

Agora que você já sabe quais são os documentos do carro considerados mais importantes, partirmos para a prática, ou seja, como a lei é aplicada.

Como é Aplicada

Quando você é parado em uma blitz de trânsito, por exemplo, será pedido que você apresente os documentos obrigatórios do carro.

E se você não estiver com eles em mãos, pode receber punições previstas em leis.

Lembrando que, como explicamos antes, a CNH precisa estar sempre com você.

Já o CRLV, caso o agente de trânsito tenha como conferir no sistema, ainda é possível não ser multado.

 

Valor da Multa e Penalidades na CNH

Como já vimos, a multa por não portar o documento obrigatório é de R$ 88,38.

Portanto, nunca ande de carro sem documento.

Além disso, são três pontos na CNH e o carro será retido até que seja apresentado os documentos obrigatórios.

Você já se perguntou se o motorista que trafega com os documentos vencidos também pode receber uma multa de trânsito?

Descubra a resposta no nosso próximo tópico.

 

Dirigir Com Documento Vencido Também Leva Multa?

A resposta é “sim”!

Se você dirigir com documento vencido e for parado, certamente vai levar uma multa de trânsito. E não é uma multa qualquer.

Veja o que diz o inciso V do artigo 230 do CTB:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo”

A infração gravíssima gera uma multa de R$ 293,47.

Além disso, o motorista recebe sete pontos em sua CNH.

E pior: o carro será removido para um depósito público.

Ou seja, para retirá-lo você vai precisar arcar também com as despesas do guincho e das diárias no depósito.

O nosso conselho é que você nunca dirija com os documentos do carro vencidos ou atrasados.

 

Multa Por Não Portar a CNH

Agora, vamos falar especificamente sobre o porte da CNH.

Você já sabe que é obrigatório levar ela consigo enquanto dirige.

Mas o que diz a lei?

Veja o artigo 159 do CTB:

“Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

§ 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

§ 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.”

Repare que a lei afirma que a CNH tem que ser a original, ou seja, nada de portar na carteira uma cópia.

Além disso, a CNH vale como RG (Documento de Identidade) e ela será exigida pela autoridade de trânsito apenas se a pessoa estiver no volante.

Ou seja, o motorista deve sempre estar com a sua CNH.

E como o porte é obrigatório, o motorista vai levar multa se estiver dirigindo sem ela.

Como já vimos anteriormente, o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro prevê uma multa leve (R$ 88,38) e três pontos na Carteira de Motorista.

 

Paguei o IPVA e o Documento Não Chegou. O Que Fazer?

Imagine que você já efetuou o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ainda não recebeu o documento que comprova a quitação.

Ao voltar de uma festa, você é parado por uma autoridade de trânsito e ela pede os documentos do veículo.

Pense bem: o que você pode fazer numa situação como essa?

É preciso muita atenção para não desrespeitar a lei de trânsito. Na verdade, você não pode dirigir enquanto ele não chegar.

Por isso, utilize trem, metrô, ônibus, táxi, Uber ou mesmo caronas até o documento chegar, mas não infrinja a lei.

Enquanto o documento não é enviado pelos Correios, vá ao Detran de sua cidade e questione os motivos do atraso.

Será que o seu endereço cadastrado está correto?

Existe outra pendência que você não se deu conta?

Informe-se no Detran.

Em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, é possível retirar um Documento de Circulação Provisório (DCPPO) num Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).

Você pode verificar se existe essa hipótese no seu estado também.

 

E em Caso de Roubos, Perdas ou Danos?

O que fazer em caso de roubo?

Não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima de sua residência e faça um boletim de ocorrência (BO).

Também existe a possibilidade de fazer o boletim de ocorrência pela internet, mas isso somente se não houve violência durante o roubo.

Quando você tiver em mãos o BO, será possível fazer a segunda via do documento do carro.

Importante: coloque no BO especificamente quais documento foram roubados.

Diversos estados possuem isenção das taxas para fazer novos documentos nesses casos, mas somente se estiver descrito no BO que eles foram roubados ou furtados.

Documento avariado

Mas o que fazer quando o documento do carro foi danificado?

Por exemplo, você derrubou um copo de água em cima da CNH.

Não é recomendado trafegar com o documento do carro danificado, seja ele riscado, rasgado ou ilegível.

Nesse caso, vá ao Detran e faça a requisição de uma segunda via.

 

Posso Me Defender da Multa Por Carro Sem Documento ou CNH?

Sim, é possível se defender de uma multa por rodar com o carro sem documento ou mesmo por não portar a CNH.

Inclusive, é fortemente recomendado que você faça isso.

Não seja uma vítima indefesa.

Procure os seus direitos e questione a aplicação da multa por carro sem documento.

Quando você receber a notificação da autuação, é a hora de iniciar a sua defesa prévia.

Tente utilizar argumentos que evidenciem os erros cometidos pelo agente de trânsito.

Tenha uma atenção especial à data que consta na notificação.

Se a notificação não for expedida em 30 dias após a data da infração que você supostamente cometeu, você não será multado.

Se o órgão autuador não aceitar os seus argumentos de defesa, não se desespere ou perca o sono.

É possível apresentar o recurso em primeira instância.

De acordo com a legislação, quem julgará o recurso é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Se a Jari também não reconhecer a validade dos seus argumentos de defesa, é possível recorrer na segunda instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Entre com recursos sempre em todas as instâncias.

 

Conclusão

Vimos neste artigo que não é uma boa ideia trafegar com um carro sem documento.

Recomendamos que você sempre porte a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) para evitar problemas com as autoridades de trânsito.

Mesmo com a mudança na lei que diz respeito ao porte do CRLV, é melhor prevenir do que remediar.

Afinal, ninguém quer receber uma multa por carro sem documento simplesmente porque o agente de trânsito não tinha acesso ao sistema, certo?

Se você for flagrado nessa condição, levará uma multa leve (R$ 88,38), três pontos na CNH e o veículo ficará retido até a apresentação dos documentos.

Também vimos o que fazer quando você efetua o pagamento do IPVA e não recebeu ainda o documento que comprova isso.

Não ande de carro sem documento.

Mas se for multado de forma injusta, recorra.

Ficou com alguma dúvida sobre este artigo ou quer a ajuda dos melhores consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito?

Então, entre em contato conosco para ingressar com o seu recurso.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Nós estamos sempre à disposição para ajudá-lo da melhor maneira possível.

O que você achou do artigo sobre carro sem documento? Deixe seu comentário e compartilhe o conteúdo!

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm

 

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