As 4 Multas Mais Comuns e Suas Penalidades

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Cometer uma infração de trânsito nunca é agradável, mas tem muita gente sendo flagrada nas multas mais comuns.

São atos de imprudência ou de pura distração que custam caro.

Além do peso no bolso, algumas delas podem levar até mesmo a perder a carteira.

Já pensou nisso?

A propósito, você sabe quais são as multas de trânsito mais comuns e as suas penalidades?

Neste artigo, vamos apresentar cada uma delas em detalhes.

Você vai ver o que diz a legislação, o que caracteriza as infrações mais frequentes e quais as possibilidades de defesa contra elas.

Obviamente, o ideal para o bolso e seu prontuário na CNH é não cometer nenhuma delas.

Mas caso seja preciso, a boa notícia é que sempre é possível recorrer.

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Interessado em conferir a lista de multas de trânsito mais comuns?

Então, boa leitura!

 

4 Multas Mais Comuns no Brasil e Suas Penalidades

Ao pesquisar por multas mais comuns na internet, você talvez encontre uma referência à conduta de dirigir falando ao celular.

De fato, essa é uma infração que acontece muito, apesar de todos os riscos da prática.

Como quase tudo se resolve hoje via smartphone, muitos motoristas têm dificuldade de desgrudar do aparelho até mesmo ao volante.

É aí que surge a oportunidade para os agentes de trânsito aplicarem a lei.

Se você anda pelas ruas, observe os carros passando. É surpreendente a quantidade de condutores que cometem essa infração.

Mas ela não é a líder no ranking das multas mais comuns.

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E sabe por quê? Entre as razões, está a fiscalização.

Usar o celular enquanto dirige até pode ser a infração mais comum, mas a multa só se confirma quando um agente flagra a conduta.

Ou seja, não é uma multa que pode ser aplicada por radares ou câmeras de trânsito.

Isso dificulta bastante a autuação.

É um situação muito diferente da primeira colocada entre as multas mais comuns.

Apostamos até que você sabe qual é.

Vamos conhecê-la?

1. Excesso de velocidade

multas mais comuns excesso velocidade
Está surpreso com a líder da lista de multas mais aplicadas?

Líder no ranking desde 2010, a multa por excesso de velocidade continua sendo a mais cometida pelos brasileiros.

Em 2017, o número registrado de multas por excesso de velocidade é realmente alarmante.

Conforme o site oficial do governo federal, até agosto, foram mais de 13 milhões de multas aplicadas por essa razão.

Elas se dividem entre infrações médias, graves e gravíssimas.

Como comparação, em todos os 12 meses de 2016, foram 14,9 milhões de multas. Ou seja, é um número muito alto.

Você verá que a quantidade de registros na segunda das multas mais comuns equivale a pouco mais de 20% desta primeira.

Ou seja, a multa por excesso de velocidade lidera de forma isolada.

E estamos falando de uma conduta de alto risco, capaz de provocar acidentes de proporções trágicas.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no primeiro semestre de 2017, houve 8.930 acidentes graves em rodovias federais.

E essas ocorrências resultaram em mais de 41 mil feridos e 3.060 óbitos, segundo informa o órgão.

Ou seja, de nada vale ir um pouco mais rápido se isso vai custar a sua vida ou a da sua família.

Por outro lado, não é de se estranhar que essa seja a multa mais comum.

As estradas brasileiras contam com um número cada vez maior de controladores de velocidade.

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É por isso que o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aparece com destaque entre as multas mais comuns.

Veja o que ele diz:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Como você pode ver, existem três penalidades diferentes para essa infração.

Elas variam conforme o motorista excede o limite de velocidade da via.

Vamos começar pela primeira hipótese.

  • Quando a velocidade for superior em até 20% a máxima:

Nesse caso a natureza da infração é média.

Ou seja, você terá que pagar uma multa de R$ 130,16 e receberá 4 pontos na CNH.

Das três situações relacionadas ao excesso de velocidade, essa é a infração mais cometida.

Muitos brasileiros querem chegar um pouco antes ao seu destino e acabam excedendo um pouco o limite, o que já configura a infração.

  • Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50%:

Nesse caso, a natureza da infração é grave.

Ou seja, você terá que pagar uma multa de R$ 195,23 e receberá 5 pontos na CNH.

Lembrando que, se você somar 20 pontos na CNH ao longo de 12 meses, terá sua carteira suspensa.

Nesse caso, terá que ficar até dois anos sem dirigir, além de ser obrigado a fazer um curso de reciclagem para recuperar a habilitação.

  • Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:

Nesse caso, a natureza da infração é gravíssima.

Ou seja, você receberá 7 pontos na CNH.

Como ela tem a previsão de multa multiplicada por três, nesse caso, você terá que pagar R$ 880,41.

Além disso, essa é uma infração que suspende automaticamente a CNH.

O que isso quer dizer?

Que você não precisa somar 20 pontos para ter ela suspensa.

Basta cometer essa infração uma única vez.

Então, não arrisque perder a sua carteira, nem ter que pagar uma multa tão alta.

Além disso, imagine o risco que é para você, sua família e todos ao redor dirigir um veículo a mais de 50% do máximo de velocidade permitida para uma via.

Com certeza, um acidente a essa velocidade é uma cena que ninguém quer assistir ou participar.

Por isso, seja consciente e vá mais devagar.

2. Dirigir sem cinto de segurança

multas mais comuns nao usar cinto
Chegou a hora de conhecer a segunda colocada

Todos sabem o perigo que é dirigir sem cinto de segurança.

Mesmo assim, até agosto de 2017, foram registradas mais de 284 mil multas por essa razão.

Como falamos antes, se compararmos esse número com o da primeira colocada no ranking de multas mais comuns, até que não é alto.

Contudo, é necessário um agente ou uma câmera de trânsito para registrar essa infração.

É diferente da outra, que basta deixar o radar instalado e funcionando, sem precisar de uma apuração humana para conferir.

Ou seja, a tendência é que esse número seja ainda maior.

No entanto, como depende de olhos humanos para fazer o registro, não se confirma na prática.

Mas e o que o CTB fala sobre a segunda das multas mais comuns?

Veja o que diz o artigo 167:

“Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”

Como essa é uma infração de natureza grave ,o motorista terá que pagar uma multa de R$ 195,23 e receberá 5 pontos na CNH.

Mas o que ocorre se várias pessoas no carro estiverem sem cinto?

Como é uma infração de mesma natureza, é emitida apenas uma multa para o condutor.

Ou seja, se um agente de trânsito der mais de uma multa para você por várias pessoas estarem sem cinto, você deve recorrer.

E em ônibus, quem leva a multa?

No caso de transportes públicos, a obrigação do uso do cinto é do passageiro.

Ou seja, quem receberá a multa será o passageiro que está sem cinto de segurança e não o motorista, que não tem como obrigar as pessoas a cumprirem a lei.

E se o passageiro não tiver CNH?

Ele receberá a multa da mesma maneira, assim como pedestres recebem multas, diretamente no CPF.

Lembre que o uso adequado do cinto de segurança salva milhares de vidas.

Por isso, não vacile: use o cinto.

Uma única pessoa sem cinto de segurança em um veículo, em caso de acidente, pode ricochetear e atingir os outros passageiros.

É um risco e tanto.

Muitas vezes, as pessoas acham que, por ser um trajeto curto, não é necessário o uso desse equipamento de proteção obrigatório.

Contudo, não temos como prever quando outro motorista vai avançar com seu veículo a toda velocidade contra nós.

São os riscos de estar no trânsito.

3. Avançar no Sinal Vermelho

multas mais comuns sinal vermelho
Agora, vamos à terceira das multas mais comuns: avançar o sinal vermelho

Por mais que todos saibam que o sinal vermelho significa “pare”, muitas pessoas acabam acelerando e ultrapassando.

Até agosto deste ano, foram registradas mais de 197 mil ocorrências do tipo.

É um número muito alto, ainda mais se pensarmos que a maior parte das cidades brasileiras não tem uma fiscalização que consegue registrar esse tipo de infração.

São Paulo é uma exceção a essa regra, uma vez que a cidade possui instalado junto a seus semáforos controladores magnéticos no piso.

E caso o motorista “fure” o sinal vermelho, uma câmera fotografa a placa, assim como ocorre com os radares que registram o excesso de velocidade.

Muitos motoristas quando veem o sinal amarelo, ao invés de reduzirem, acabam acelerando mais.

Assim, quando passam, o sinal já está vermelho.

Isso ocasiona milhares de acidentes por ano, e diversos deles com óbito.

Recentemente, tivemos um tragédia que abalou todo o país. Este gravíssimo acidente, no Recife, matou duas mulheres na hora.

A causa? Um motorista imprudente que ignorou o sinal vermelho.

As imagens são chocantes.

Por isso, quando você ver o sinal amarelo, reduza a velocidade e não faça parte desta estatística tão desastrosa.

Mas o que o CTB fala sobre a terceira das multas mais comuns?

Veja abaixo o que diz o artigo 208:

“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.”

Ou seja, avançar o sinal vermelho é uma infração de natureza gravíssima.

Devido a isso, você receberá 7 pontos na CNH.

Como essa infração não prevê fator multiplicador, você terá que pagar uma multa de R$ 293,47.

Uma multa salgada, ainda mais se você tiver o hábito de avançar em sinais vermelhos.

Basta avançar em três para você ter a sua CNH suspensa, o que não é muito difícil, principalmente em cidades com um controle avançado, como São Paulo.

Por isso, todo cuidado é pouco, tanto para você não receber uma multa quanto para não causar um acidente de trânsito.

Por mais que exista um tempo entre um sinal fechar e o outro abrir, você nunca sabe quando outro motorista virá a todo vapor em um cruzamento, por exemplo.

Por isso, não arrisque e respeite a sinalização de trânsito.

Agora vamos à quarta das multas mais comuns: estacionar em local não permitido.

4. Estacionar em local não permitido

multas mais comuns estacionar proibido
Essa infração pode ser aplicada em diversas situações

Existem 20 tipos de infrações quando se fala de multa por estacionar em local não permitido.

Esse fato que pode influenciar bastante para ela estar entre as multas mais comuns.

Ao todo, foram 130 mil ocorrências desse tipo de janeiro a agosto de 2017.

Veja o que o CTB fala sobre no seu artigo 181, que é bastante extenso:

“Art. 181. Estacionar o veículo:

I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

V – na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

VI – junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

X – impedindo a movimentação de outro veículo:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

XI – ao lado de outro veículo em fila dupla:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

XII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

XIII – onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

XIV – nos viadutos, pontes e túneis:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

XV – na contramão de direção:

Infração – média;

Penalidade – multa;

XVI – em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar):

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo.

XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo.

§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.”

Nessa situação, a natureza da multa pode ser leve, média, grave ou gravíssima.

Como nenhuma delas prevê fator multiplicador, os valores não têm nenhum reajuste.

Eles ficam R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47, respectivamente.

Para a pontuação, vão na ordem: 3 pontos, 4 pontos, 5 pontos e 7 pontos.

Agora que conhece as multas mais comuns no trânsito brasileiro, resta saber como funciona o recurso para contestar tais infrações.

Veja no próximo tópico!

Como Funciona o Recurso Para Contestar as Infrações Mais Frequentes

multas mais comuns recurso
Conte com o apoio de quem entende das leis para recorrer de qualquer multa

Primeiro, você precisa se certificar da natureza da infração.

Como vimos nas 4 multas mais comuns, as naturezas variam de leve a gravíssima.

Se a natureza da infração for leve ou média e for a primeira vez que você teve essa conduta registrada nos últimos 12 meses, pode tentar substituir a multa por uma advertência.

Ou seja, ao invés de você ter que pagar a multa e receber a pontuação na CNH, você recebe apenas uma advertência por escrito.

Essa medida existe apenas para esses dois tipos de infração e é uma forma de educar os motoristas.

Outro aspecto importante é quem cometeu a infração.

No caso de não ter sido você, é necessário que você indique o real condutor.

Tanto o pedido para substituição da multa por advertência, quanto a indicação do real condutor são feitos durante a defesa prévia.

Essa é a sua primeira chance de defesa.

Na defesa prévia, você irá olhar a notificação de infração, que foi enviada para você via Correios.

Os dados precisam estar todos presentes e corretos.

No caso, por exemplo, da placa do seu carro estar registrada errada, a multa deve ser cancelada.

A segunda etapa de contestação da multa é a defesa em primeira instância.

Nessa etapa, você entrará com o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Nesse momento, você vai precisar fazer uma defesa bem consistente, dentro dos termos da lei e com o máximo de provas possíveis.

Defesas subjetivas não ganham a causa.

Por isso, seja objetivo e construa um recurso bem embasado.

A terceira etapa contra as multas mais comuns é a defesa em segunda instância.

Nela, você entrará com o recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Novamente, nossa dica é para evitar argumentos subjetivos.

Agora, se você não quiser esquentar a cabeça e contar com a melhor estratégia de defesa possível, entre em contato conosco.

Nossa equipe é formada por consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Conclusão

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Conhecer as infrações mais cometidas é uma boa forma de evitar gastar dinheiro com multas!

Neste artigo, você conheceu as quatro multas mais comuns no trânsito brasileiro.

Também conferiu o que diz a lei sobre cada uma delas, as penalidades aplicadas, valores e pontos na carteira.

Foi possível observar que, entre as infrações mais frequentes, há até mesmo o risco de ter a CNH suspensa e perder o direito de dirigir.

Para não cair nessa cilada, há dois caminhos possíveis.

O primeiro deles, obviamente, é adotar a direção defensiva e ser um motorista consciente e responsável.

O segundo é exercer o seu direito à ampla defesa e recorrer contra a multa recebida.

Órgãos de trânsito também cometem erros e você deve ficar atento para não aceitar ser multado por uma notificação preenchida de maneira incorreta.

Agora que conhece tudo sobre as multas mais comuns, faça a sua parte.

Não ultrapasse o limite de velocidade, use o cinto de segurança, nada de “furar” sinais vermelhos ou estacionar em locais não permitidos.

Seja um motorista modelo e ajude a melhorar o trânsito da sua cidade e do nosso país.

Ficou com alguma dúvida sobre este artigo ou quer ajuda para montar o seu recurso?

Então, entre em contato conosco.

A equipe do Doutor Multas está sempre à disposição para ajudá-lo da melhor maneira possível.

E lembre-se: se gostou do artigo, compartilhe com seus amigos e familiares.

 

Referências:

  1. http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/09/excesso-de-velocidade-lidera-ranking-das-infracoes-mais-cometidas-em-2017
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
  3. http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/cidades/jc-transito/noticia/2017/11/26/colisao-entre-dois-veiculos-mata-duas-mulheres-na-zona-norte-do-recife-317466.php

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