Você sabe o valor da multa por dirigir sem óculos?
Se não sabe, não é o único nessa condição.
Muita gente no Brasil nem mesmo sabe que dirigir sem óculos ou lente corretiva dá multa.
Algumas pessoas acham que só precisam usar o óculos de dia, se esquecendo que esse é um acessório indispensável a todo condutor com algum nível de deficiência visual, por menor que seja.
A importância do óculos enquanto se dirige é enorme.
Muitos acidentes são causados simplesmente porque o motorista não viu algo que com os óculos veria facilmente.
Com a intenção de evitar esse tipo de situação, já durante o processo de habilitação, é verificado se o condutor precisa ou não de óculos para dirigir.
Em caso positivo, essa informação aparecerá na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mas, afinal, qual o valor da multa por dirigir sem óculos? Você terá essa e outras informações ao longo deste artigo.
Vai descobrir, por exemplo, quantos pontos essa infração gera na sua carteira de motorista.
Além disso, vamos ensinar você como recorrer contra a multa.
Obviamente, se ganhar, não vai precisar pagar o valor da multa por dirigir sem óculos.
Ficou curioso?
Então, leia este artigo até o fim!
Como você pode imaginar, os perigos de dirigir sem óculos ou lente corretiva são grandes.
E isso vale tanto para o motorista quanto para as demais pessoas que estão próximas do seu veículo.
Por exemplo, um motorista sem óculos pode não ver um buraco que estava à frente e furar um pneu, ou até mesmo perder uma roda.
Pode atropelar um cachorro, ou até mesmo uma criança, que por serem menores é mais difícil de enxergar à distância, ainda mais se o motorista estiver vendo tudo borrado.
Você sabe como uma pessoa que precisa de óculos e não o usa enxerga?
Dependendo do grau do óculos, ela vê tudo borrado, sem forma, distorcido, fica difícil até mesmo ter noção de profundidade ou saber o que está a frente.
Por exemplo: como um motorista vai ver uma placa que sinaliza perigo, ou obras na pista, se ele não consegue ler ou sequer percebê-la à distância?
Nesse caso, é bem provável que ele não veja e cause um acidente.
O mesmo vale para placas de velocidade.
A tendência é que o motorista não veja que houve uma redução de velocidade na pista e acabe recebendo uma multa por excesso de velocidade.
E você não quer gastar dinheiro com esse tipo de situação, não é mesmo?
Pior do que isso: você não quer ser responsável pela morte de uma criança e ir parar na cadeia, certo?
Então, não subestime o risco e nem aceite dirigir sem óculos por ser um trajeto curto, acreditando que nada vá acontecer.
Esse é um tipo de receita para o desastre.
Como você pode ver, o risco vai muito além de uma multa por dirigir sem óculos.
Normalmente a multa por dirigir sem óculos é aplicada quando o veículo é abordado, como em uma blitz policial.
Nesses casos, um oficial vai pedir a sua habilitação e verá no documento que você precisa usar óculos para guiar um veículo.
É nesse momento que o agente aplica o que diz o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), de acordo com o seu artigo 162:
“Art. 162. Dirigir veículo:
(...)
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.”
Além do valor da multa por dirigir sem óculos, o motorista tem o seu veículo retido até sanar a irregularidade ou apresentar outro condutor.
Mas o que significa isso?
Que seu carro ficará retido até você estar de óculos para voltar a dirigir, ou até outro motorista, que esteja com tudo em dia, e habilitado, se apresente para dirigir no seu lugar.
É muito comum nesses casos os motoristas pedirem para alguém trazer seus óculos.
E quando não dispõem de outra pessoa para ajudar, normalmente tomam um táxi até em casa, pegam o óculos, e voltam para retirar seu carro.
Mas o que ocorre se o motorista não fizer isso, ou não apresentar outro condutor?
Nesse caso, o carro é guinchado e levado para o depósito.
Ou seja, além do valor da multa por dirigir sem óculos, você terá que pagar a despesa do guincho e as diárias do depósito, o que vai encarecer bastante o processo.
Caso esteja muito longe de casa, peça para um amigo dirigir para você.
Vale a pena economizar esse valor e o transtorno de ter que voltar outro dia para retirar o carro no depósito.
Dica: caso você precise usar óculos para dirigir, sempre confira antes de sair de casa se está levando ele junto.
Isso evita que você tenha que pagar o valor da multa por dirigir sem óculos, além de todo um transtorno desnecessário e da pontuação na CNH.
Mas e qual o valor da multa por dirigir sem óculos?
Descubra no próximo tópico!
Essa provavelmente é a sua grande dúvida sobre o assunto.
Então, vamos logo saná-la.
Como a infração é gravíssima, o valor da multa por dirigir sem óculos é de R$ 293,47.
Vale lembrar que multas gravíssimas podem ter o fator multiplicador, que faz com que o seu custo aumente.
Essa infração, em específico, não sofre do fator multiplicador, ou seja, o valor se mantém o mesmo.
Mesmo assim, o valor da multa por dirigir sem óculos pode ser considerado como alto.
E ninguém quer ter que pagar uma multa de R$ 293,47 simplesmente por que esqueceu o óculos em casa, certo?
Mas como você viu antes, o risco é muito grande quando um motorista dirige sem óculos.
Por isso, a fim de educar os motoristas para que não cometam esse tipo de infração, o valor da multa por dirigir sem óculos acaba sendo mais alto.
Não adianta questionar a lei de trânsito e julgar que o objetivo da infração seja recolher dinheiro para encher os cofres do estado.
Sua conduta nesse caso é errada e o valor da multa por dirigir sem óculos é apenas uma das razões para que você seja mais cuidadoso.
Além do valor da multa por dirigir sem óculos o motorista ainda receberá uma pontuação na sua CNH.
Mas quantos pontos ele recebe?
Como a infração é gravíssima, são somados 7 pontos na sua carteira.
Lembrando que, conforme a lei, se você acumular 20 pontos ou mais ao longo de 12 meses, terá sua habilitação suspensa.
E o que isso significa?
Que você terá que ficar sem dirigir por até 2 anos, além de ter que fazer um curso de reciclagem para recuperar esse direito.
É péssimo, não?
Por isso, ande na linha - e com os acessórios necessários para guiar um veículo.
Assim, você evita de ter que pagar o valor da multa por dirigir sem óculos e de receber os pontos dessa infração.
Sempre é possível recorrer.
E isso vale para qualquer multa, suspensão ou mesmo a cassação da CNH.
Caso você vença, não vai precisar pagar o valor da multa por dirigir sem óculos.
Mas antes de pensar na vitória, há alguns detalhes que precisa observar.
Como para você receber essa multa você precisa ser parado por um agente de trânsito, que irá consultar a sua CNH, não haverá como transferir a multa.
Esse é um processo previsto quando o condutor ao volante é diferente do proprietário e a notificação é encaminhada ao dono do veículo.
Ou seja, não se aplica ao seu caso.
Além disso, como é uma infração gravíssima, não é possível transformá-la em advertência.
Devido a isso, você terá três etapas de de defesa, que são:
Defesa prévia;
Recurso em primeira instância;
Recurso em segunda instância.
Vamos ao passo a passo.
Quando você for parado, terá que assinar o auto de infração e receberá na hora a notificação de autuação.
Nesse caso em específico, você não vai ter que esperar essa primeira notificação chegar pelos Correios e o prazo começará a contar na mesma hora.
Você terá que verificar detalhes no auto de infração para ver se cabe uma defesa prévia.
Nessa primeira etapa, a defesa é mais burocrática.
Por exemplo, você verá se todos os dados estão preenchidos e se estão corretos.
Caso algum esteja errado, ou o auto de infração esteja incompleto você pode recorrer e cancelar a multa.
Dessa forma, não terá que pagar o valor da multa por dirigir sem óculos.
Mas que detalhes você deve conferir no auto de infração?
Veja o que diz o CTB em seu artigo 280:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Outra coisa que você precisa verificar é se o agente de trânsito estava dentro de sua jurisdição, ou seja, se ele podia multar na via em que você foi abordado.
Normalmente, operações de blitz são realizadas mediante convênios.
Nesses casos, agentes de trânsito de outras esferas podem aplicar multas fora de sua jurisdição.
A segunda linha de defesa é o recurso em primeira instância.
Você só entrará com ela caso tenha tido seu pedido negado na defesa prévia e tenha recebido pelos Correios a notificação de penalidade.
Por isso, mantenha sempre seu endereço atualizado junto ao Detran.
Caso seu endereço esteja errado, a notificação será divulgada no Diário Oficial, e as chances de você perder os prazos são grandes.
E se você perder o prazo, perderá sua chance de recurso e terá que pagar o valor da multa por dirigir sem óculos.
A defesa em primeira instância deve ser enviada para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Esse recurso precisa ser muito bem embasado dentro dos preceitos legais.
Aqui, você deve provar que a multa não devia ter sido aplicada.
Caso seu pedido seja negado, você ainda terá mais uma etapa de defesa, a em segunda instância.
Nela, você deve enviar o recurso para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Aqui, a defesa também precisa ser muito bem embasada dentro da lei.
Recursos subjetivos não são aprovados.
Outra coisa importante: você só terá que pagar o valor da multa por dirigir sem óculos ao ingressar com esse último pedido de defesa.
Caso você queira aumentar suas chances de vencer e não precisar pagar o valor da multa por dirigir sem óculos, pode contar com uma ajuda especializada.
Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.
Caso queira nossa ajuda, você pode entrar em contato conosco.
Estamos sempre à disposição para ajudá-lo da melhor maneira possível.
Existem várias outras coisas que às vezes as pessoas nem sonham que é infração.
Veja algumas delas:
Dá só uma olhada no que diz o artigo 227 do CTB:
“Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.”
Preste atenção no inciso III, que fala na proibição quanto ao uso da buzina entre às 22h e 6h.
Você fazia ideia que podia ser multado simplesmente por usar a buzina dentro dessa faixa de horário?
Agora, suas atenções devem estar ao artigo 241 do CTB:
“Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
Infração - leve;
Penalidade - multa.”
Ou seja, se você não atualiza o cadastro também pode ser multado.
A situação se agrava caso sua conduta se encaixe no artigo 242 do CTB:
“Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.”
Ou seja, nada de passar um endereço falso.
Isso é muito comum em cidades que possuem isenção de pedágio para carros emplacados nelas.
Nesses casos, os motoristas costumam fazer uma declaração falsa para conseguir o benefício.
Agora, é hora de observar o que diz o artigo 252 do CTB:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.”
Aqui, estão algumas infrações que você talvez conheça e outras que não.
Muita gente não sabe que pode receber multa, por exemplo, por andar com o braço para fora do carro.
Não ache que só os carros recebem multas.
Pedestres e ciclistas também.
Veja o que diz o artigo 254 do CTB:
“Art. 254. É proibido ao pedestre:
I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração - leve;
Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.”
Aposto que você não sabia que um pedestre também recebe multa se não seguir a sinalização destinada e ele, certo?
Ciclistas também precisam se cuidar com o rigor da lei.
Dê uma olhada no artigo 255 do CTB:
“Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.”
Ou seja, se um ciclista for agressivo ou andar em local diferente do permitido a ele, também recebe multa e pode ter sua bicicleta recolhida.
Agora, você conhece situações pouco divulgadas, tanto para motoristas, quanto para pedestre e ciclistas, que também geram multas.
Por isso, fique sempre atento para evitar de receber pontos em sua CNH sem necessidade ou mesmo ter a sua bicicleta apreendida.
Lembre que a segurança no trânsito depende muito de você. Por isso, faça a sua parte.
Se todos pensarem assim, os números sempre alarmantes de mortes no trânsito poderão sofrer uma redução importante.
Neste artigo, você viu o valor da multa por dirigir sem óculos.
Aprendeu quantos pontos recebe caso precise usar óculos e esteja sem eles ao guiar um veículo.
Viu o perigo que isso representa para você e as pessoas ao seu redor.
Por isso, de agora em diante, sempre confira se está levando seus óculos consigo.
Muitas vezes, motoristas levam apenas as lentes, mas devido a alguma poeira ou ao tempo de uso, acabam tendo que tirar elas devido a irritações nos olhos.
Por isso, sempre carregue seu óculos consigo, mesmo que esteja de lente.
Isso previne que você seja pego desprevenido e acabe causando um acidente que pode vitimar você ou a sua família.
Se você se esqueceu dos óculos, peça para outra pessoa dirigir para você. É mais seguro e evita multas.
Você também aprendeu como recorrer da multa por dirigir sem óculos.
E conferiu outras situações que geram multas e que pouca gente conhece.
Ficou com alguma dúvida ou quer ajuda para ingressar com o seu recurso?
Então, entre em contato conosco.
Estamos sempre à disposição para responder todas as suas dúvidas e ajudá-lo da melhor maneira possível a manter a sua CNH.
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Assim, mais pessoas vão conhecer o valor da multa por dirigir sem óculos e entender a importância de estar sempre com esse acessório por perto.
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