Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível é uma infração de trânsito considerada gravíssima, conforme o Art. 202, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. A tipificação do enquadramento, identificada pelo código 59162, implica em uma multa com valor quintuplicado e a adição de 7 pontos na carteira de habilitação do infrator.
Essa infração é de competência tanto do órgão ou entidade de trânsito municipal quanto rodoviário, podendo ser constatada mesmo sem a necessidade de uma abordagem direta ao condutor. Vale ressaltar que, apesar de sua gravidade, essa infração não configura crime de trânsito.
Exemplos de Como a Infração 591-62 Ocorre
Para que fique mais claro, vamos a alguns exemplos de situações em que essa infração pode ocorrer. Imagine que você esteja dirigindo e se depare com um cruzamento que possui uma linha férrea. Mesmo que não haja um trem se aproximando, ultrapassar outro veículo nesse local é considerado uma infração.
Outro exemplo é em cruzamentos com linhas de bonde. Mesmo que o bonde não esteja passando no momento, a ultrapassagem de outro veículo nesse local também é considerada uma infração.
Como Recorrer da Infração
Caso você tenha sido autuado por essa infração, existem argumentos técnicos e circunstanciais que podem ser utilizados em sua defesa. Um deles é a falta de sinalização adequada no local, o que pode tornar a infração questionável. Outro argumento é a necessidade de ultrapassagem por questões de segurança, como, por exemplo, um veículo parado ou com velocidade muito reduzida na passagem de nível, obrigando a realização da ultrapassagem.
Lembre-se, o importante é sempre respeitar as leis de trânsito, pois elas existem para garantir a segurança de todos. No entanto, caso você seja autuado, é seu direito buscar os meios legais para a defesa.