Comprar uma moto sem documento pode parecer tentador para muita gente, porque o preço costuma ser muito abaixo do que se paga no mercado.
Considerando que o valor normal de uma motocicleta já é bem mais baixo do que de um automóvel e seu consumo de combustível é muito menor, a economia será grande.
Mas essa é a legítima situação do barato que pode sair caro.
Toda a economia que o comprador teve ao adquirir uma moto sem documento vai por água abaixo caso ele seja parado em uma blitz.
Afinal, é claro que trafegar com uma motocicleta ou qualquer outro veículo sem a documentação em dia é ilegal.
O poder público, representado pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, precisa manter um certo controle sobre a frota que circula no país.
Em primeiro lugar por questões de segurança.
O veículo precisa estar em boas condições e com todos os equipamentos obrigatórios instalados e funcionando.
Além disso, precisa estar com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outras obrigações quitadas.
Também é necessário haver um meio para responsabilizar o proprietário por infrações de trânsito cometidas com o veículo e flagradas sem abordagem (como o excesso de velocidade registrado por um radar, por exemplo).
Por fim, o poder público precisa poder averiguar a procedência do veículo, garantindo que ele não seja roubado.
Tudo isso é fiscalizado graças à documentação do veículo, seja ele uma moto, um carro, camionete, caminhão ou qualquer outro.
Entenda melhor a seguir.
As principais normas que regulamentam o tráfego de veículos automotores pelo Brasil estão na Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ele estabelece como uma das obrigações do proprietário ter seu veículo registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), conforme o artigo 120:
“Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.”
O artigo seguinte do Código fala sobre o documento que é expedido após a formalização do registro:
“Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.”
Portanto, todo veículo precisa ter um CRV, o certificado que comprova que ele está devidamente registrado junto ao órgão executivo de trânsito do estado, que é o Detran.
Ele é expedido uma vez só, a menos que o proprietário mude de município, que haja transferência de propriedade ou alteração de característica ou de categoria.
Nesses casos, o artigo 123 do CTB determina que deve ser expedido um novo CRV.
Mais adiante no CTB, encontramos outra obrigação que o proprietário tem quanto à regularização de seu veículo:
“Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.”
Diferentemente do registro, o licenciamento deve ser refeito a cada ano.
E também há um documento para comprovar que o veículo está licenciado, segundo o artigo 131:
“Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.”
Esse documento é referido, atualmente, como CRLV, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Ainda vale citar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Não se trata de um documento da moto, porém, e sim do motociclista.
Para conduzir o veículo, ele precisa ter passado pelo processo de formação que concede a CNH da categoria A, que o autoriza a dirigir veículos automotores de duas rodas.
Os documentos de que falamos aqui comprovam que o veículo está registrado e que o motorista está habilitado.
Então, quando falamos em moto sem documento, pode ser que o motivo é o veículo não estar regularizado ou o motorista apenas ter esquecido ou perdido a documentação.
No caso do CRLV e da CNH, isso pode até gerar uma multa, pois o porte de ambos é obrigatório no veículo.
Mas o extravio de qualquer documento é uma questão menor, basta solicitar a segunda via junto ao Detran.
O grande problema do qual estamos falando aqui é quando a motocicleta não tem documento por não estar registrada ou licenciada.
Existem várias possibilidades para a moto estar sem documentação.
Confira, abaixo, os principais.
Em algumas situações, o Detran elimina o veículo definitivamente do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A partir daí, deixam de ser gerados débitos ao proprietário.
Essa baixa é irreversível, ou seja, uma vez feita, o veículo não poderá entrar em circulação novamente.
A baixa é obrigatória quando o veículo é definitivamente desmontado, está irrecuperável, é leiloado como sucata ou passou por acidente com laudo de perda total.
Nessas situações, o veículo até pode ser adquirido, mas para o desmanche e reaproveitamento das peças, jamais para voltar a rodar nas vias públicas.
Pode acontecer de a moto sem documento por baixa no Detran ser adquirida em um leilão, porque foi lançado a venda como sucata.
Mas também há casos de veículos comprados em leilões que ainda possuem documentação.
Falaremos mais sobre isso no final deste artigo.
Na maioria das vezes, os veículos roubados são vendidos para desmanches, que acabam lucrando vendendo as peças separadamente, para que seja mais difícil de identificar a irregularidade que estão cometendo.
Mas é possível que a origem de uma moto sem documento vendida a um preço muito abaixo do mercado também seja um crime de roubo.
Uma transação normal deve envolver um contrato e o preenchimento do verso do CRV com os dados da venda.
A firma deve ser reconhecida em cartório e uma cópia autenticada precisa ser emitida para o antigo proprietário comunicar a venda ao Detran.
A partir daí, o CRV fica com o novo dono para a formalização de um novo registro.
O dinheiro não deve ser transferido ao vendedor sem essas garantias.
Um comprador irresponsável pode pagar o valor pedido e pegar as chave da moto antes de obter o documento.
Recorda quando diferenciamos a irregularidade da moto sem documento por não estar regularizada no Detran e do motorista que não está com o documento em mãos?
O segundo caso é tratado pelo Código de Trânsito como uma infração de natureza leve, conforme o artigo 232:
“Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.”
A multa é de R$ 88,38 e, na abordagem, o veículo é liberado assim que o documento é apresentado.
Além da multa, são três pontos computados na CNH do proprietário.
Repetindo: essa regra vale tanto para o CRLV quanto para o documento do condutor, a carteira de habilitação.
Quando é constatado que a moto não está registrada e/ou licenciada, o proprietário é penalizado por outra infração, a do inciso V do artigo 230 do CTB:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
(...)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;”
Como se trata de uma multa de natureza gravíssima, o seu valor é de R$ 293,47. A outra penalidade, apreensão do veículo, não é aplicada porque foi revogada pela Lei Nº 13.281/2016.
Mesmo assim, o veículo é recolhido a depósito, porque entre as medidas administrativas está a remoção.
Retomaremos esse assunto adiante.
Se o documento que está faltando é a carteira de habilitação, o condutor pode ser multado também pela infração do artigo 232, caso a tenha esquecido em casa.
Mas se ele não está com o documento de habilitação por não estar habilitado, a situação é diferente.
O enquadramento será pelo artigo 162 do CTB, inciso I:
“Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);”
Como há fator multiplicador de três vezes sobre a multa gravíssima, o valor a ser pago pelo infrator é R$ 880,41.
O proprietário da moto também pode ser punido, caso não seja ele o condutor que dirigiu sem habilitação.
De acordo com os artigos 163 e 164 do CTB, uma multa do mesmo valor da que acabamos de falar é aplicada a quem entregar a direção do veículo a pessoa sem habilitação ou permitir que ela tome posse da moto.
No caso das multas por infração gravíssima, são sete pontos na CNH do infrator.
Lembrando que, ao acumular 20 pontos em 12 meses, a habilitação é suspensa.
Mesmo que o condutor abordado em uma blitz diga que apenas o esqueceu em casa, se o CRLV não existe, de nada adiantará.
Porque a multa de estar sem documento de porte obrigatório prevê, como medida administrativa, a retenção do veículo até a sua apresentação.
A infração de não estar com a moto registrada ou licenciada, por sua vez, prevê a remoção do veículo.
Enquanto na retenção, segundo o artigo 270 do CTB, o veículo é liberado assim que a irregularidade é corrigida, o mesmo não acontece na remoção.
A motocicleta será guinchada até um depósito do Detran, e o proprietário só poderá tê-la de volta caso a irregularidade – no caso a falta de documentos – seja sanada.
Mas se o infrator já adquiriu a moto sem documento e ela não consta mais nos registros por conta de um dos motivos de que falamos antes?
Nessa situação, não será possível obter a documentação e, por consequência, reaver o veículo.
O que acontecerá é que a moto acabará sendo leiloada ou até mesmo destinada à reciclagem, conforme a regra do artigo 328 do CTB.
“Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.
(...)
§ 13. Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao animal recolhido, a qualquer título, e não reclamado por seu proprietário no prazo de sessenta dias, a contar da data de recolhimento, conforme regulamentação do CONTRAN.
(...)
§ 16. Os veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que se encontrarem nos depósitos há mais de 1 (um) ano poderão ser destinados à reciclagem, independentemente da existência de restrições sobre o veículo.”
No caso de moto sem documento por ter sido roubada ou furtada, o veículo poderá ser devolvido ao seu dono a partir de uma autorização da autoridade policial ou juiz criminal.
Se isso acontecer, o condutor que teve a moto removida poderá responder criminalmente, mesmo que não tenha roubado o veículo, apenas adquirido em situação irregular.
Nos casos em que for possível obter a documentação para reaver a moto, além da regularização, o proprietário terá de pagar os valores referentes a estada do veículo no depósito, conforme o artigo 271 do CTB:
“Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
§ 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
(...)
§ 10. O pagamento das despesas de remoção e estada será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de 6 (seis) meses.”
Abaixo, falamos mais sobre a regularização da documentação da motocicleta.
Como já antecipamos no início do texto, nos casos em que foi dado baixa do veículo no Detran, ele não poderá mais ser utilizado para trafegar, apenas para o desmanche e reaproveitamento de peças.
Nos demais casos, a primeira coisa que a pessoa que adquiriu uma moto sem documento precisa fazer é ver com o vendedor se ele tem a documentação.
Não tendo o CRV mas estando com o veículo registrado, ele terá de solicitar a segunda via do documento.
Para isso, terá de ir ao Detran, ou então, assinar um requerimento com firma reconhecida para autorizar o comprador a requerer a segunda via.
Com o documento em mãos, é necessário fazer os trâmites exigidos para a transferência de propriedade. Os procedimentos são:
Preencher, no verso do CRV, a autorização para transferência, reconhecendo firma em cartório e obtendo uma cópia autenticada;
O vendedor apresenta essa cópia ao Detran para comunicar a transferência;
O comprador vai até o Detran para encaminhar um novo registro.
A partir da data da transferência registrada no verso do CRV, o comprador tem 30 dias para realizar o terceiro passo descrito acima.
Caso contrário, incorrerá na infração grave descrita no artigo 233 do Código de Trânsito:
“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”
A partir da obtenção do novo registro, o proprietário também poderá encaminhar o licenciamento anual, para obter o CRLV, documento de porte obrigatório.
É importante lembrar que, tanto para o novo registro quanto para renovar o licenciamento, todos os débitos da moto com IPVA e multas terão de estar pagos.
E uma vez iniciada a formalização da transferência, a responsabilidade pelo pagamento desses débitos será do comprador.
Sim. Seja por moto sem documento, condutor sem CNH ou qualquer outra infração prevista no CTB, sempre é possível recorrer de uma multa.
Não se trata de um favor que o órgão de trânsito concede ao condutor, mas sim de um direito constitucional.
Primeiro, o proprietário do veículo recebe a notificação da autuação, na qual há um prazo para a apresentação de defesa prévia.
Nessa defesa, a melhor estratégia é apontar algum erro contido na notificação da autuação ou no procedimento da autoridade de trânsito.
A defesa prévia é julgada pelo próprio órgão autuador.
Se ela for aceita, o auto de infração é arquivado e a multa deixa de existir. Se for recusada, a penalidade é imposta.
O proprietário recebe uma nova notificação, a partir da qual pode apresentar recurso, questionando o mérito da autuação.
Uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) será responsável por julgar esse recurso.
Caso ele acabe indeferido, é possível recorrer mais uma vez. O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) julgará o segundo recurso.
Você já viu, aqui, que esquecer a CNH em casa gera multa.
Assim como dirigir sem estar habilitado.
Há uma outra situação em que o motorista é multado: por estar com a habilitação vencida.
A infração está descrita no inciso V do artigo 162 do CTB:
“Art. 162. Dirigir veículo:
(...)
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”
Repare que a multa é mais branda do que a de conduzir sem estar habilitado, pois não há fator multiplicador.
Afinal, o condutor cumpriu os requisitos necessários para dirigir e obteve o documento, apenas não respeitou a regra que exige a renovação a cada cinco anos (ou três, no caso de maiores de 65 anos de idade).
A multa é de R$ 293,47, e são sete pontos na habilitação do infrator.
Então, quando a sua habilitação estiver próxima do vencimento, informe-se com o Detran de seu estado sobre o procedimento para renová-la.
Depois de vencida, ainda há um prazo de 30 dias para dirigir sem ser multado.
Aproveite esse tempo para renovar o documento.
Muitas motos são vendidas em leilão como sucata.
Nesses casos, elas não poderão voltar à circulação.
Se você comprar um veículo desse jeito, não conseguirá regularizar sua documentação e poderá ter os problemas de que falamos aqui.
Ou seja, acabar com o veículo removido.
No final, é capaz de ele ter novamente o leilão como destino, ou ser reciclado.
Caso o leiloeiro informe que o veículo dá direito à documentação, então, você pode fazer a compra.
Também é bom se certificar de que você não será responsabilizado por dívidas antigas do veículo.
Depois do arremate, há um processo em que o vendedor e o Detran liberam a documentação.
Entendeu qual é a importância de estar com todos eles em dia?
Andar com a moto sem documento pode resultar em um enorme prejuízo para você.
Mesmo que seja possível regularizar a situação.
Porque ser flagrado nessa condição resulta na remoção do veículo para depósito se não for possível apresentar o documento de porte obrigatório, que é o CRLV.
E a liberação da moto sem documento depende não apenas da sua apresentação, mas também do pagamento de despesas com a remoção e estada.
Além da multa recebida.
Então, a melhor dica que podemos dar é fugir de ofertas suspeitas, mesmo que o valor esteja absurdamente abaixo do mercado.
Compre veículos de revendedoras confiáveis, com boas referências.
Mesmo nesse caso, certifique-se quanto à situação da motocicleta.
Pesquise, por meio do Renavam, se há informações sobre roubos ou furtos ou se há débitos vinculados ao veículo.
Veja, aqui, como fazer essa consulta.
Você precisará do código Renavam e da placa do veículo.
Se o vendedor não puder lhe fornecer esse código, pode ser justamente porque se trata de uma moto sem documento.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto de motocicletas?
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