Todos conhecemos, ou deveríamos conhecer, os riscos da direção perigosa. Ainda assim, comportamentos incompatíveis com a condução de um veículo são responsáveis por vitimar milhares de pessoas no trânsito brasileiro todos os anos. Mas como toda história sempre tem ao menos dois lados, se você recebeu uma multa por direção perigosa, isso não significa que tenha dado um mau exemplo ao volante.
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Afinal, o que caracteriza essa condição? Será que tal análise é objetiva ou subjetiva?
Existe diferença entre direção perigosa e direção imprudente?
Empinar moto é crime?
E como a nossa legislação aborda o assunto?
Todas essas perguntas serão respondidas neste artigo.
Ao longo da leitura, você vai saber tudo sobre a direção perigosa de veículo na via pública, se esse é um caso de contravenção penal e se a direção perigosa perde a CNH.
Caso tenha sido autuado por essa razão, é neste guia que vai descobrir como se defender.
Ensinaremos como recorrer de multa por direção perigosa com a maior chance de reverter o processo, anular a autuação e cancelar os pontos na carteira.
Quer fazer valer os seus direitos?
Então, siga a leitura e fique bem informado.
Muitas são as situações que geram riscos no trânsito, entretanto, algumas são consideradas como direção imprudente, enquanto outras como direção perigosa.
Para entender melhor, vamos explicar a diferença entre ambas.
Primeiramente, vamos entender o que é a direção imprudente.
Direção imprudente são todas aquelas situações em que o perigo está na imprudência do motorista.
Aqui, se enquadram situações como dirigir alcoolizado ou sob influência de substâncias psicoativas, conduzir automóveis e motocicletas em altas velocidades, realizar ultrapassagens indevidas, dentre outras situações.
Veja, como exemplo, o que diz artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”
Além do risco ser alto por dirigir embriagado, a penalidade é bastante elevada.
Então, mesmo que não seja considerada direção perigosa, mas sim direção imprudente, é sempre bom cuidar e evitar o uso dessas substâncias antes de pegar seu veículo.
Conforme o Comitê de Análise dos Acidentes de Trânsito de Curitiba, em 2012, excesso de velocidade foi responsável por 35% das mortes no trânsito enquanto o uso de álcool por outros 31%.
São números que se mantêm altos em todo o país.
Voltamos a frisar: isso é direção imprudente e não direção perigosa.
Para ser considerada direção perigosa, é necessário se enquadrar dentro dos artigos 173 a 175 do CTB.
Esses artigos preveem desde disputar corrida até a realização de manobras perigosas.
Com a intenção de diminuir esse tipo de infração, o CTB prevê punições pesadas, além das medidas administrativas.
A ideia é educar o condutor para que ele não venha a repetir a infração e não coloque em risco a sua vida e a de outras pessoas.
Direção perigosa se enquadra exatamente nesse caso.
Pois bem, vamos item a item para ser mais fácil de entender todos os casos que se enquadram como direção perigosa e suas possíveis consequências legais.
Conforme o artigo 173 do CTB:
“Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
E de acordo com o artigo 174:
“Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.”
Esses dois artigos classificam as práticas neles definidas como perigosas, aplicando uma multa gravíssima com apreensão do veículo e da carteira de habilitação.
Vale ressaltar, tanto no caso do artigo 173 quanto do 174, que eles se aplicam quando o evento não é autorizado legalmente, pois existem corridas e competições em vias públicas autorizadas pelos órgãos responsáveis.
Vamos avançar e ver o que prevê o artigo 175 do CTB:
“Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Cabe ressaltar que, muitas vezes, o condutor acaba dando uma derrapada ou freada por imperícia ou falta de experiência e não com a intenção de fazer uma manobra. Nesses casos, a multa pode ser cancelada.
Imagine que você está dentro do limite de velocidade da via e precise frear bruscamente para evitar um acidente. Não faria sentido ser multado por isso, concorda?
Por outro lado, se for pego dirigindo dentro do que prevê os artigos 173, 174 e 175, será autuado por direção perigosa, podendo ter sua CNH suspensa.
Já o crime de direção perigosa corresponde aos artigos 308 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 308 do CTB se refere à participação dos condutores em competições não autorizadas, como os chamados rachas.
“Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§2º Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.”
Ou seja, caso haja lesão corporal ou morte em decorrência do ato do motorista a penalidade legal aumenta, podendo chegar até a dez anos de prisão.
No caso da pessoa ser presa e ela ter seu direito de dirigir suspenso, essa suspensão só começa a contar após ela estar em liberdade.
Já o artigo 311 enquadra o condutor se ele disputar corrida próximo a lugares que colocam em risco a vida de muita gente, como escola e hospitais.
“Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
Se a conduta também colocar outras pessoas em risco, o condutor terá cometido, além da infração de trânsito, a contravenção penal prevista no artigo 34 do Decreto-lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais):
“Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.”
Como essa lei é de 1941, a multa aplicada ainda aparece em contos de réis.
A multa por manobrar perigosamente um veículo é classificada como uma das mais graves do código de trânsito e com maior penalidade estabelecida.
O valor a ser pago por essa infração é R$ 2.934,70.
Esse valor, tão alto, existe em função do fator multiplicador desse tipo de multa, no qual a infração é multiplicada por dez.
Esse fator multiplicador por dez só começou a valer em 2014. Antes disso, cada multa multiplicava por no máximo cinco.
Entretanto, entendeu-se que a gravidade da situação era altíssima e, por consequência, que era necessário uma penalidade maior para coagir essas infrações.
Além da multa, você pode ter a carteira de habilitação suspensa e o veículo apreendido.
Lembrando que, caso você seja reincidente no período de um ano, a multa será em dobro, ou seja, R$ 5.869,40.
E ninguém quer desembolsar um valor tão alto, correto?
Caso você seja reincidente em um ano, é possível entrar com recurso para adiar a data de execução da infração para após esse período e tentar, assim, pagar somente o valor normal da multa, e não ela em dobro.
Por exemplo: digamos que onze meses após ser multado com base no artigo 175 do CTB você receba nova autuação no mesmo artigo.
Você teria que pagar a multa em dobro, correto?
Pois bem, a resposta é: não necessariamente.
Caso entre com um recurso, você adia a data de execução da infração, podendo ultrapassar esse prazo de um ano entre uma e outra e fazendo com que a multa não seja gerada em dobro.
Lembrando que a lei é ampla e permite diversas interpretações.
É importante frisar que, não havendo a intenção de realizar uma manobra perigosa, a multa não pode ser aplicada.
Para configurar como infração gravíssima, é necessário que a manobra cause risco potencial para outras pessoas, como condutores, pedestres, ciclistas.
Mas vale ressaltar que, indiferente da manobra ter sido intencional ou não, é seu direito recorrer da multa.
Para finalizar, vamos ver o artigo 309 do CTB, que diz o seguinte:
“Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
Ou seja, se você for pego sem habilitação ou com ela cassada também está gerando risco para outras pessoas e devido a isso pode pegar até um ano de prisão.
Mas e se você estiver fazendo manobras em uma motocicleta?
No próximo tópico, vamos discorrer sobre isso.
O artigo 244 do CTB é bem claro a esse respeito:
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
(...)
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
(...)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação”
Vale ressaltar que o 3º inciso desse artigo é claro ao especificar que uma moto, ao trafegar em uma roda, configura multa.
Ou seja, empinar moto é crime, pois coloca em risco potencial a vida de condutores, pedestres e ciclistas.
Aqui, se destaca outra questão: apenas o referido inciso desse artigo configura direção perigosa, enquanto que os demais citados são considerados como direção imprudente.
Para saber se é um crime de direção perigosa, basta que você reflita se o ato coloca em risco a vida de outras pessoas sem que seja causado por imprudência.
Como falado anteriormente, esse tipo de infração se configura como gravíssima.
Desde o final do ano passado, novos valores estão sendo praticados.
A multa que custava R$ 191,54 passou para R$ 293,47.
Além disso, a legislação prevê uma multiplicação por dez nos casos dos artigos 173 a 175. Ou seja, nessas situações previstas no CTB, o valor vai a R$ 2.934,70.
Já se o condutor for reincidente na mesma infração em menos de um ano, o valor dobra, indo para R$ 5.869,40.
Para anular uma multa por direção perigosa aplicada indevidamente você deve entrar com recurso.
Em qualquer notificação que você receber, deve sempre observar se ela atende aos itens solicitados no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme seu texto, na notificação de autuação é preciso constar:
O tipo dela
Local, data e hora do ocorrido
Placa, marca e espécie do veículo
Prontuário do condutor quando possível
Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprove a infração
Assinatura do infrator, quando possível.
No caso da infração não possuir algum desses itens ou se uma dessas informações estiver errada, ela pode ser cancelada. Há chances reais de isso acontecer.
Por isso, confira bem se está tudo preenchido corretamente e se quem lhe autuou tem competência para aplicar multas no tipo de via em que você estava trafegando.
Lembrando que, para cada multa, existem três tipos de recursos:
Defesa prévia
Recurso de 1ª Instância
Recurso de 2ª Instância
Os recursos devem ser encaminhados para o órgão responsável por aquela via.
Ou seja, recurso de infração cometido em via estadual é encaminhado para o órgão do Estado, enquanto em via municipal vai para o órgão do Município, e assim por diante.
A defesa prévia se faz logo que se recebe a primeira notificação, chamada de notificação de autuação.
Ela é a primeira possibilidade para recorrer da multa de direção perigosa.
Para facilitar seu trabalho, nós do Doutor Multas desenvolvemos um modelo para a entrada de recurso na fase de defesa prévia.
Caso ele seja deferido logo de cara, o processo administrativo será cancelado e arquivado, sem que gere a chamada notificação de penalidade.
Se tiver o pedido indeferido, será somente após essa etapa que a notificação efetivamente se tornará uma multa. Antes, ela vai para o endereço até mesmo sem o código de barras.
Se a defesa foi negada ou você não a apresentou no prazo, aí sim receberá a notificação de penalidade.
Por isso, mantenha seu endereço atualizado junto ao Detran, fugindo assim do risco de perder os prazos.
Nesse caso, é preciso ingressar com um recurso em primeira instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
É uma nova chance para se opor à multa recebida.
Importante: um recurso à JARI deve considerar não apenas as matérias formais, como também as circunstâncias que de fato concorreram para o cometimento da infração.
Por exemplo, é nessa fase do processo que você deve informar algum caso de imperícia ao volante.
Vamos entender melhor?
Supondo que o agente de trânsito lhe deu uma infração com base no artigo 175 do CTB por arrastar os pneus.
Só que você não estava fazendo uma manobra, mas começou a dirigir há pouco tempo.
Nesse caso, foi uma questão de imperícia e não de direção perigosa. Ou seja, a multa foi aplicada indevidamente.
Após, se o novo recurso também tenha sido indeferido, você deve tentar recorrer em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Mas o que é uma notificação de autuação?
Quando falamos de notificação de autuação por infração de trânsito, estamos no referindo ao documento que informa o proprietário do veículo sobre o registro de uma multa para ele.
Você recebe esse tipo de notificação pelo correio. Ela é sempre enviada para o endereço do proprietário do veículo, ou seja, conforme os registros do Detran.
É após recebê-la, por exemplo, que você pode apresentar o condutor que estava dirigindo no momento em que a infração tenha sido cometida.
Lembrando que isso só é possível caso não tenha ocorrido abordagem no local.
A direção perigosa pode ter tanto consequências físicas, causando lesões corporais e até morte, quanto consequências penais e civis.
Como falado anteriormente, um grande número de acidentes ocorre no país em virtude da direção perigosa, assim como da direção imprudente.
Vale lembrar que direção perigosa é crime e tem penas bem duras, não somente para o bolso.
Na hipótese de causar uma lesão corporal em outro condutor, pedestre ou ciclista, ou ainda pior, no caso de levar um desses a óbito, o motorista responde criminalmente, podendo pegar penas de até dez anos.
Nesse caso, varia muito conforme a interpretação do juiz.
Se for entendido que o crime de homicídio foi cometido por culpa (sem a intenção de fazê-lo), a pena é um pouco mais branda do que se for entendido que o crime ocorreu por dolo (com a intenção de fazê-lo).
Em razão de o condutor estar cometendo um ato considerado ilegal e expor outras pessoas, um juiz pode entender que houve a intenção de matar, sim.
Ou seja, para não arriscar a sua vida e a de outros, e evitar multas gigantescas, o melhor ainda é dirigir dentro do que prevê a lei.
Vimos neste artigo a diferença entre direção perigosa e direção imprudente, além das consequências tanto para o seu bolso, quanto possíveis sanções legais em caso de lesão ou óbito de algum envolvido.
Vale ressaltar que dirigir perigosamente nunca é recomendado, pois não coloca apenas a sua vida em risco, mas a de todos à sua volta.
Por isso, antes de fazer um racha ou qualquer manobra perigosa, avalie se realmente vale a pena tudo isso.
Você também aprendeu a recorrer desse tipo de infração, que nem sempre é aplicada com correção e dentro da lei.
Então, lembre que, indiferente da multa que receber, é seu direito recorrer em todas as instâncias.
Um recurso é também uma forma de contribuir com um trânsito melhor, evitando punições injustas e, assim, corrigindo erros e qualificando a fiscalização.
Se precisar de uma ajudinha, conte com a equipe do Doutor Multas, especialista em recursos contra infrações.
Envie um e-mail para a nossa equipe e responderemos com uma análise gratuita sobre a sua situação.
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