Esse Método Tem Ajudado Motoristas a Ganhar Recurso de Multa em SP

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Na hora de entrar com recurso de multa em SP, o motorista não deve justificar a multa com o primeiro argumento que vem à cabeça.

Ele só terá boas chances de vitória se fizer uma defesa técnica, baseadas nas contradições entre o que diz o auto de infração e a lei.

Assim é feito um recurso clássico, que questiona o mérito da multa. Mas há outras maneiras de fazer a penalidade ser cancelada – apontando erros na autuação, por exemplo.

O que acontece é que muitas pessoas acabam recorrendo com desculpas subjetivas ou apenas desmentindo o relato do agente de trânsito sem apresentar provas.

Nesses casos, a chance de o recurso de multa em São Paulo ser deferido é muito pequena. É por isso que a taxa de rejeição das defesas é tão alta.

Segundo a Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo, 70% dos recursos apresentados na capital paulista são rejeitados.

Invertendo esse número, podemos ter uma perspectiva mais otimista: 30% dos recursos são aceitos.

É um percentual considerável. Mas é claro que algumas pessoas podem olhar para ele e desistir de recorrer por considerar a chance de vitória pequena.

Esse é um equívoco. Pois, muitas vezes, os 70% são rejeitados ou por não preencherem os requisitos necessários ou por conterem argumentações ruins.

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Ou seja, se você prestar atenção à documentação e ao prazo, além de utilizar os argumentos corretos, suas perspectivas podem ser muito maiores do que 30% de chance.

Se o que você procura é justamente isso – orientações para criar um bom recurso de multa em SP, está no lugar certo.

Não somos o maior canal online sobre multas de trânsito à toa. Apresentamos, aqui, o melhor conteúdo da internet sobre o assunto. Siga a leitura e comprove.

 

O Que é Recurso de Multa?

Para que você entenda direito o que quer dizer quando alguém apresenta um recurso de multa em SP ou em qualquer outro estado do país, precisamos explicar o contexto geral.

O primeiro passo é saber diferenciar infração, auto de infração e multa. O costume é simplificar e dizer apenas que “recebeu uma multa”.

Mas antes de a multa ser de fato aplicada, o condutor comete uma infração de trânsito, que é o desrespeito a alguma regra que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Caso essa infração seja flagrada pela fiscalização eletrônica ou por um agente de trânsito credenciado com competência para autuar na via em questão, é lavrado um auto de infração.

O auto de infração é o documento no qual os fatos da infração são registrados. Ele enseja a abertura de um processo administrativo, conduzido pelo órgão de trânsito responsável pela autuação.

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A multa, por sua vez, é a penalidade vinculada à infração cometida. Trata-se do pagamento de uma quantia, que varia conforme a gravidade da infração, segundo regras do CTB.

Mas nem todo o auto de infração resulta em uma multa. O órgão autuador decidirá, a partir dele, se aplica ou não a penalidade – e antes disso, o condutor pode apresentar uma defesa prévia.

Se existem erros no auto de infração, o órgão pode arquivar o processo administrativo e a multa não será aplicada.

Por outro lado, caso a penalidade seja imposta, ainda é possível se defender. De que maneira? Com o recurso de multa em SP.

O recurso é, portanto, quando um motorista autuado questiona administrativamente a decisão do órgão autuador em aplicar a penalidade de multa.

Trata-se de um direito de todos os brasileiros, garantido no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, lei maior de nosso país:

“LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

 

Quem Pode Recorrer de Multas de Trânsito

O artigo 5º da Constituição, no qual consta o inciso que transcrevemos acima, diz o seguinte:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

Isso significa que o direito de se defender do processo administrativo de imposição de penalidade – ou seja, apresentar recurso de multa em SP – se estende a qualquer cidadão.

E é possível recorrer contra qualquer tipo de multa. Mesmo que haja provas além do simples relato do agente, como o resultado do teste do bafômetro ou a foto de um radar.

O que vale observar são as regras do Código de Trânsito quanto à responsabilidade pela infração.

Você já deve saber que há multas em que o condutor não é identificado – como o excesso de velocidade flagrado por um radar, por exemplo.

O proprietário recebe a notificação comunicando sobre a autuação. Caso não tenha sido ele o infrator, ele tem a chance de indicar a pessoa que estava no volante.

Mas há algumas infrações em que, mesmo que tenham sido flagradas com abordagem, a responsabilidade sempre será do proprietário.

É o que manda o parágrafo 2º do artigo 257 do CTB:

“§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.”

Se o veículo estiver com um pneu careca, por exemplo, trata-se de um problema na sua conservação. Nesse caso, a responsabilidade é do proprietário. Ele que apresentará o recurso.

Já o parágrafo 3º do mesmo artigo diz o seguinte:

“§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.”

Então, caso a infração tenha sido, suponhamos, uma conversão proibida, a responsabilidade é do motorista, mesmo que não seja ele o dono do veículo.

Para concluir, é importante ressaltar que a tal responsabilidade pela infração significa quem receberá os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O pagamento da multa, segundo regra do artigo 282 do CTB, parágrafo 3º, sempre terá como responsável o proprietário do veículo.

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Quanto ao recurso de multa em SP, caso ele seja aceito, anulará as duas coisas: os pontos não são computados na CNH do infrator e a multa não terá de ser paga.

 

Tipos de Argumentos para Recurso de Multa SP

Quem quiser apresentar um recurso de multa em SP pode utilizar uma série de estratégias para conseguir o seu objetivo de anular uma multa.

Seja qual for o argumento, porém, ele terá de se basear em algum tipo de erro da autoridade de trânsito.

Podemos classificar esses erros em algumas categorias. Confira a seguir.

Erros Formais

Ao lavrar um auto de infração e iniciar o processo administrativo de aplicação de uma multa, um agente de trânsito precisa preencher uma série de informações.

Se uma dessas informações está errada por descuido do agente, trata-se de um erro formal.

Por exemplo, ele pode ter anotado a placa errada. Nesse caso, a notificação irá para outra pessoa, que comprovará o erro porque as demais informações, obviamente, não coincidirão (modelo do veículo, data, hora da infração, etc.).

Erros no Processo

O órgão autuador não pode conduzir o processo administrativo do jeito que quiser, mas sim respeitando as regras determinadas na legislação de trânsito.

Por exemplo, o artigo 281 do CTB diz que, se a notificação da autuação não for expedida no máximo 30 dias após a infração ter sido cometida, o auto deve ser arquivado.

Erros na Abordagem

Pode acontecer de a abordagem do agente ter desrespeitado alguma regra da legislação de trânsito.

Por exemplo, se uma rodovia federal atravessa a sua cidade, o órgão municipal não pode autuá-lo nessa via, apenas a Polícia Rodoviária Federal (ou Polícia Militar, se houver convênio que preveja essa atuação).

Erros nos Equipamentos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o medidor de velocidade (radar) precisa ser verificado no máximo a cada 12 meses pelo Inmetro ou entidade delegada.

O mesmo acontece com o etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, que é usado nas abordagens da lei seca.

Erros na Sinalização

Há muitas regras de trânsito das quais o motorista só pode tomar conhecimento por conta da sinalização, seja ela horizontal (linhas e sinais pintados na pista) ou vertical (placas).

Há uma série de normas quanto à implantação dessa sinalização, de modo a informar direito os motoristas quanto às regras da via.

Se as pinturas estiverem desgastadas, placas encobertas ou se houver inobservância de alguma norma para a colocação dos sinais, a multa deve ser cancelada.

Erros de Mérito

Na verdade, geralmente se fala apenas em erros formais ou de mérito. Todas as categorias acima, exceto a primeira, portanto, costumam ser consideradas erros de mérito.

Mas você pode incluir, aqui, outros tipos de equívoco do agente quanto à aplicação da determinada lei em um caso específico.

Erros na Lei

Há casos em que o dispositivo infracional já começa errado. Por exemplo, o artigo 165-A do CTB determina que deve ser punido o motorista que se recusa a soprar o bafômetro.

Mas esse é um direito constitucional, pois não somos obrigados a fazer provas contra nós mesmos. Trata-se, portanto, de uma autuação inconstitucional.

 

Quando Vale a Pena Recorrer da Multa, Suspensão ou Cassação da CNH

Já explicamos que, se você utilizar uma argumentação inteligente e bem embasada, as chances de ter sucesso com o recurso de multa em SP são boas.

Tenha em mente que, se você não recorrer, é certo que terá de pagar a multa e receber os respectivos pontos na CNH.

Você só conseguirá se livrar das penalidades se recorrer. E caso a defesa não dê resultado, a única diferença é que você terá perdido alguns minutos se informando sobre as leis de trânsito.

Esse conhecimento não será em vão. Certamente você aprenderá bastante buscando essas informações. Mesmo que você considere o dinheiro da multa pequeno, pense nos pontos que vão na habilitação.

A regra do CTB é que, quando o motorista soma 20 pontos em um período de 12 meses, tem a CNH suspensa. Qualquer ponto que deixa de entrar, então, já é um grande benefício.

Se considerarmos as multas que causam a suspensão direta da habilitação, seja qual for a suspensão acumulada, você não pode deixar de recorrer. Caso contrário, não escapará de ficar sem dirigir por vários meses.

Há algumas situações, porém, em que é possível evitar os pontos e a penalidade sem precisar recorrer. Veja o que diz o artigo 267 do CTB e entenda:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Quando é imposta a advertência por escrito, não são computados pontos nem cobrada multa.

O órgão de trânsito não faz isso automaticamente – é necessário solicitar essa conversão.

Mas note que isso só é possível no caso de infrações de natureza leve e média, quando não há reincidência (se a mesma infração não foi cometida nos últimos 12 meses).

Mesmo que esses requisitos sejam cumpridos, a autoridade de trânsito irá avaliar a situação, aplicando a advertência se considerar a medida como educativa o suficiente.

 

Como Funciona o Recurso de Multa em SP

Além do Código de Trânsito, a Resolução n° 918/2022, que sucedeu a Resolução Nº 619/2016, ambas do Contran é o documento onde estão as principais regras sobre os procedimentos do órgão de trânsito ao aplicar uma multa.

A regra mais importante que você precisa conhecer é que o proprietário do veículo sempre será notificado quanto às etapas do processo administrativo.

E a primeira etapa é quando ele recebe a notificação da autuação. Nela, constará um prazo para que seja apresentada a já citada defesa prévia.

Esse prazo, de acordo com a resolução, não pode ser inferior a 30 dias. O órgão decidirá, a partir daí, se aplica ou não a multa.

A decisão será comunicada ao proprietário do veículo utilizado na infração. Trata-se da notificação de imposição de penalidade.

Nessa notificação, constará um prazo para apresentar recurso de multa em SP. Esse prazo é a mesma data que consta como vencimento do boleto da multa, que vem na mesma carta.

Você pode optar por pagar a multa por 80% do seu valor até aquela data ou, então, esperar o resultado do recurso – se ele for aceito e a multa foi paga, os valores são devolvidos.

Qualquer que seja a decisão entre pagar ou não até o vencimento, o direito de recorrer não é impactado.

O órgão responsável por julgar o recurso de multa em SP é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Sua decisão é comunicada em nova notificação.

É muito importante, portanto, que seu endereço junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) esteja atualizado, para que você não deixe de receber essas notificações todas.

 

Como Começar o Recurso com a Ajuda de Doutor Multas Agora Mesmo

Sempre batemos na tecla de que não é impossível ganhar o recurso de multa em SP, desde que ele contenha bons argumentos.

Onde encontrar esses argumentos, então? Em leis, resoluções, portarias, manuais e etc.

Há vários textos oficiais que estabelecem regras que às vezes nem os agentes de trânsito conhecem.

Se o seu tempo é curto, talvez você não consiga procurar entender os mínimos detalhes das regras.

Esse é o caso? Não se preocupe, nós podemos lhe ajudar. Na equipe do Doutor Multas, temos consultores especialistas na área administrativa de Direito de Trânsito.

Eles lidam diariamente com recursos contra as mais diversas multas de trânsito. Por isso, têm um bom conhecimento sobre a lei e sobre as práticas que mais dão certo.

Vamos responder a sua dúvida com uma análise gratuita sobre o seu caso.

Para que você tenha uma ideia da quantidade de textos legais que podem ser levados em consideração ao recorrer, veja alguns exemplos abaixo:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Todas as infrações de trânsito previstas no Brasil estão descritas no CTB, junto com as respectivas penalidades.

No CTB, você também encontra várias regras que dizem respeito ao trabalho dos órgãos de trânsito, como a necessidade de implementar sinalização visível e legível e de expedir a notificação de autuação em até 30 dias após a infração.

Resoluções do Contran

Nelas, são detalhadas várias regras estabelecidas no CTB, e criadas outras sobre as quais o código não é específico.

A Resolução Nº 396, por exemplo, fala sobre os requisitos para a fiscalização da velocidade. A Nº 432 estabelece os procedimentos da multa da lei seca.

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

É um documento da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), antigo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que dá exemplos aos agentes de trânsito de situações práticas em que determinadas infrações são cometidas.

Ele também orienta sobre informações que devem constar nos autos de infração. É uma ótima fonte para encontrar detalhes que ficaram faltando no auto de uma infração cometida por você.

Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito

São os manuais com as regras detalhadas para a implementação da sinalização de trânsito. Há seis volumes.

O primeiro trata da sinalização vertical de regulamentação; o segundo, vertical de advertência; o terceiro, vertical de indicação; o quarto, sinalização horizontal; o quinto, semafórica e o sexto, temporária.

Constituição Federal

Há algumas infrações que, no nosso entender, ferem alguns preceitos constitucionais. A multa por se recusar a soprar o bafômetro, como já falamos, é uma delas.

Um outro exemplo é a multa por interromper a via, a mais cara do CTB. Leia esse artigo e entenda o motivo.

 

O Que Fazer Se O Recurso For Negado

O motorista autuado tem direito ao duplo grau de jurisdição. Isso quer dizer que, caso o recurso de multa em SP seja negado, é possível recorrer em uma segunda instância.

Desse modo, a defesa será analisada por outras pessoas. O artigo 289 do CTB define qual o órgão responsável por essa segunda análise:

“Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

I – tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:

a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;

b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

II – tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.”

Muitas pessoas desistem de recorrer novamente depois de ter o primeiro recurso negado.

Isso é um erro, pois nada garante que os argumentos serão rejeitados mais uma vez. É uma chance a mais que o motorista desperdiça.

 

Conclusão

Está convencido de que o recurso de multa em SP representa uma ótima chance de anular a penalidade?

Se você não faz questão de recorrer, pense novamente. Uma multa gravíssima, por exemplo, custa, no mínimo, R$ 293,47 ao infrator.

Isso se não tiver o fator multiplicador. Na multa da lei seca, um desses casos, esse valor é multiplicado por dez, chegando a R$ 2.934,70. Vai dizer que essa quantia não lhe faria falta?

Além de evitar ter de pagar esse valor, o recurso de multa em SP livra o motorista dos pontos na CNH.

Assim, você não é penalizado com a suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos.

Já imaginou ficar impossibilitado de sair com o seu carro por meses? Novamente, usando o exemplo da multa por dirigir alcoolizado, são 12 meses de suspensão!

Quer evitar as penalidades desta ou de outras infrações? Entre em contato conosco e saiba como preparar um recurso de multa em SP.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário abaixo. Ficaremos felizes em ajudar.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
  4. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
  7. http://www.denatran.gov.br/images/Educacao/Publicacoes/MBFT.zip
  8. http://www.denatran.gov.br/images/Educacao/Publicacoes/MANUAL_VOL_I.pdf
  9. http://www.denatran.gov.br/images/Educacao/Publicacoes/MANUAL_SINALIZACAO_VOL_II.pdf
  10. http://www.denatran.gov.br/images/Educacao/Publicacoes/Sinalizacao_Vertical_Indicacao_Vol_III_final.pdf
  11. http://www.denatran.gov.br/images/Educacao/Publicacoes/Manual_Horizontal_com_capa.pdf
  12. http://www.denatran.gov.br/images/Educacao/Publicacoes/Manual_Semaforico_Vol_V.rar
  13. http://www.denatran.gov.br/images/Arquivos/Manual_de_Sinaliza%C3%A7%C3%A3o_Tempor%C3%A1ria.pdf

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