Com Quantos Pontos Perde a CNH? Tire Essa e Outras Dúvidas

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Com Quantos Pontos Perde a CNH? Tire Essa e Outras Dúvidas

Tem muito motorista que pensa que nem precisa saber com quantos pontos perde a CNH porque é cuidadoso no trânsito e dificilmente é multado.

Isso pode até ser verdade, mas um pouco de informação não faz mal a ninguém.

Até porque quem dirige com frequência, mesmo sendo prudente, pode cometer várias infrações de pouca gravidade durante o ano sem perceber quando o acúmulo dos pontos chega a um nível perigoso.

Você não sabe como funciona o sistema de pontuação por infração e com quantos pontos perde a CNH? Então leia esse artigo até o fim.

Sistema de Pontos na Carteira

Todo motorista sabe que, quando recebe uma multa, tem computado em seu registro um determinado número de pontos.

Quanto mais grave a multa, maior é o número de pontos recebido. A relação entre a natureza da infração e a pontuação respectiva consta no artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

 

Com Quantos Pontos Perde a CNH: Pontuação Máxima

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Quantos pontos perde a CNH é uma dúvida comum; descubra a resposta abaixo

O motivo de atribuir pontos a cada infração cometida é, a partir disso, poder punir os motoristas que recebem muitas multas.

A ideia é que a pessoa com uma pontuação alta insiste em desrespeitar a lei e, por isso, merece uma penalidade mais rigorosa do que o pagamento de uma multa – que não foi o suficiente para que ele deixasse de cometer infrações.

Essa penalidade mais rigorosa é a suspensão do direito de dirigir, que ocorre quando o motorista soma 20 pontos na carteira de motorista nos termos do inciso I do artigo 261 do CTB:

“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

 

Quantos Pontos Perde a CNH: Quando a Carteira é Suspensa Pela Soma de Pontuação

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Abaixo você encontra a explicação pela soma de pontuação
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 Agora que você já sabe com quantos pontos perde a CNH, chegou a hora de entender como funciona esse prazo de 12 meses, que é uma dúvida comum entre muitos motoristas.

Ele não começa em janeiro e termina em dezembro como muitos podem supor. Na realidade, quando entram os pontos de uma multa, devem ser considerados os 12 meses anteriores, independentemente de qual mês do ano a infração for cometida.

A melhor maneira de entender essa contagem é com um exemplo. Na tabela abaixo estão as infrações cometidas por um motorista em um período de três anos.

Você consegue identificar em qual mês e com quantos pontos perde a CNH esse motorista hipotético? Veja:

Ano 1 – jan Ano 1 – fev Ano 1 – mar Ano 1 – abr Ano 1 – mai Ano 1 – jun
3 pontos x x 4 pontos x x
Ano 1 – jul Ano 1 – ago Ano 1 – set Ano 1 – out Ano 1 – nov Ano 1 – dez
x 5 pontos x 3 pontos x x
Ano 2 – jan Ano 2 – fev Ano 2 – mar Ano 2 – abr Ano 2 – mai Ano 2 – jun
x 7 pontos x x x x
Ano 2 – jul Ano 2 – ago Ano 2 – set Ano 2 – out Ano 2 – nov Ano 2 – dez
4 pontos x x 5 pontos 3 pontos x
Ano 3 – jan Ano 3 – fev Ano 3 – mar Ano 3 – abr Ano 3 – mai Ano 3 – jun
4 pontos x x x 7 pontos x
Ano 3 – jul Ano 3 – ago Ano 3 – set Ano 3 – out Ano 3 – nov Ano 3 – dez
x 4 pontos x x x 5 pontos

Fez as contas? Se você considerar 12 meses antes da última infração, cometida em dezembro do ano 3, a soma dará em 20 pontos.

Mas será que é essa a resposta à nossa pergunta? Antes disso, em janeiro desse mesmo ano, o motorista já teria a CNH suspensa.

Naquele mês, o condutor cometeu uma infração média (4 pontos). Dali para trás, antes de janeiro do ano anterior, o mesmo motorista cometeu uma infração leve (3 pontos), uma grave (5 pontos), outra média (4 pontos) e uma gravíssima (7 pontos).

A soma dá 23 pontos, três a mais que o necessário para o direito de dirigir ser suspenso.

Claro que se esse exemplo fosse real, as infrações depois de janeiro não teriam acontecido, já que o direito de dirigir desse motorista estaria suspenso. Incluímos os demais pontos apenas para tornar o exercício mais desafiador para você.

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Quais Infrações Levam à Suspensão da Carteira de Motorista

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Dirigir sob influência de álcool é uma das infrações que podem levar à suspensão

 Além de saber com quantos pontos perde a CNH, um motorista bem informado conhece as outras situações em que a habilitação é suspensa.

Lembra do artigo 261 do CTB? Vamos transcrever novamente o seu inciso II, que descreve o outro caso que gera a suspensão da CNH:

“II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

São as chamadas infrações auto-suspensivas, todas elas de natureza gravíssima. Mesmo que seus sete pontos, somados aos dos 12 meses anteriores, não excedam o limite, o direito de dirigir do motorista infrator é suspenso.

Abaixo, veja quais são essas infrações:

 

Infratores Reincidentes

Agora você já conhece as infrações auto-suspensivas e também com quantos pontos perde a CNH.

Em ambos os casos, a reincidência no período de 12 meses depois é penalizada com um prazo maior de suspensão.

Esse prazo consta no parágrafo 1º do artigo 261. Segundo ele, quando o motorista não cuida com quantos pontos perde a CNH e excede o limite, o período de suspensão é de seis meses a um ano.

Se em 12 meses ele novamente atinge 20 ou mais pontos na habilitação, o prazo aumenta para oito meses a dois anos.

Já na hipótese de o motorista cometer uma infração que tem como penalidade específica a suspensão do direito de dirigir, o prazo da penalidade é de dois a oito meses.

Reincidindo em até 12 meses depois, sua habilitação ficará suspensa por oito a 18 meses. Há exceções para as infrações de dirigir sob influência de álcool, recursar-se a se submeter ao bafômetro e interromper a via deliberadamente.

Nesses casos, os próprios dispositivos infracionais determinam que o período de suspensão será de 12 meses.

Nas demais infrações auto-suspensivas e quando o limite de pontos é ultrapassado, a autoridade de trânsito levará em conta critérios estabelecidos pelo artigo 16 da Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo ele, a definição do prazo “levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator”.

É importante observar que nem todas as infrações auto-suspensivas têm a reincidência penalizada com um prazo maior de suspensão.

Algumas delas, quando cometidas pela segunda vez em um período de até 12 meses, levam à cassação da CNH.

Da lista que apresentamos anteriormente, é o caso das infrações descritas nos artigos 165, 173, 174 e 175 do CTB.

Há outras infrações que, embora não sejam auto-suspensivas, resultam na habilitação cassada quando se tratar de reincidência.

Elas são, segundo o artigo 263 do CTB, dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo que está conduzindo (inciso III do artigo 162), entregar a direção para pessoa sem habilitação (artigos 163) ou permitir que ela conduza veículo (artigo 164).

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Há também infrações em que a reincidência culmina no dobro da multa – caso daquelas dos artigos 165, 165-A, 173, 174, 175, 191 e 253-A.

 

Como Saber se Minha CNH foi Suspensa?

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Você pode ser informado por notificação postal ou via edital

Sempre que a penalidade referente a uma infração é aplicada a um motorista, ele é notificado via remessa postal pelo órgão de trânsito responsável pela multa.

Ele só não terá ciência de que sua CNH está suspensa caso seu endereço esteja desatualizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Segundo a Resolução Nº 182 do Contran, no parágrafo 2º do artigo 10, o infrator será notificado via edital caso os meios para comunicá-lo sejam esgotados:

“§ 2º. Esgotados todos os meios previstos para notificar do infrator, a notificação dar-se-á por edital, na forma da lei;”

Nessa situação, é bem possível que você não fique sabendo da penalidade. Portanto, nunca deixe de atualizar seus dados junto ao órgão de trânsito.

Se depois de saber com quantos pontos perde a CNH você estiver pensando que é possível estar com a habilitação suspensa sem ter sido comunicado, acesse o site do Detran de seu estado e procure a seção em que é possível consultar a situação da sua carteira de motorista.

Consulta de Pontos

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O condutor pode consultar os pontos da CNH no site do Detran do seu estado

De nada adianta saber com quantos pontos perde a CNH se você não mantiver um acompanhamento dos pontos acumulados a partir das infrações que cometeu.

Essa consulta também pode ser feita no site do Detran de seu estado, na seção chamada “Consultar pontuação” ou algo parecido.

Abaixo, veja a lista com os sites dos departamentos de trânsito de cada estado:

 

O Que Acontece Se Dirigir Com CNH Suspensa

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Se o motorista for flagrado com CNH suspensa, a CNH é cassada

Ser flagrado dirigindo com a habilitação suspensa é outro dos casos em que, de acordo com o artigo 263 do CTB, a CNH é cassada. Veja:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;”

O que você precisa entender é que a cassação é uma penalidade muito pior do que a suspensão do direito de dirigir, embora muitos pensem que se trata da mesma coisa.

Em primeiro lugar, os prazos são diferentes. Como mostramos anteriormente, a suspensão mais pesada é de 18 meses, no caso do motorista reincidente em infração auto-suspensiva, quando a autoridade decidir aplicar o prazo máximo.

Já a cassação é sempre de dois anos.

A outra grande diferença é quanto ao procedimento para ter a habilitação de volta. No caso da suspensão, basta fazer um curso de reciclagem de 30 horas aula, ser aprovado na prova teórica e esperar o prazo passar.

Esse curso pode ser feito enquanto o prazo de suspensão já está correndo. Depois que ele é concluído, a CNH pode ser resgatada no órgão de trânsito assim que o período da penalidade encerrar.

Na cassação, a carteira de motorista não fica retida, mas deixa de ter validade para sempre. Dois anos depois de aplicada a penalidade (e só depois desse prazo, não durante), ele pode se candidatar para uma nova habilitação.

Isso implica em fazer todo o processo da autoescola novamente: os exames médico e psicológico, as 45 horas de aulas teóricas, a prova teórica, as 25 horas de aulas práticas e a prova de direção na rua.

Se aprovado, o condutor recebe a Permissão Para Dirigir, mais conhecida como carteira provisória. Ela só é substituída pela CNH “definitiva” depois de um ano, caso o motorista não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou reincidido em infração média.

 

Como Reverter a Suspensão da CNH: Passo a Passo Prático

A suspensão da carteira de motorista sempre será consequência de uma infração, seja por pontos ou acontecendo de maneira direta por conta de uma conduta auto-suspensiva.

Portanto, para reverter a imposição da penalidade, é necessário entrar com recurso para anular a infração que culminou na suspensão.

Antes disso, veja se, na notificação da autuação, todos os campos obrigatórios estão preenchidos e as informações estão corretas.

Verifique também se a notificação foi expedida em até 30 dias depois da data em que a infração foi cometida.

Se esses requisitos não foram cumpridos, o auto de infração deve ser arquivado ou ter o registro julgado insubsistente, segundo manda o artigo 281 do CTB.

Para saber mais sobre as informações obrigatórias na notificação de autuação e como não ter os pontos registrados na CNH, leia esse artigo.

A anulação da autuação nos termos que acabamos de explicar faz parte da defesa prévia, ou defesa da autuação.

Se ela não for aceita, aí sim você pode entrar com recurso, podendo questionar todo o mérito da questão.

Esse recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador.

Não sendo aceito esse recurso, há uma segunda instância para recorrer. Dessa vez, a defesa é julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

 

Dicas Para Evitar Perder a Sua Carteira

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Confira as dicas que podem te ajudar a não perder a habilitação

Para ter sucesso com o recurso, a principal dica é que você use sempre argumentos técnicos, ou seja, amparados no Código de Trânsito, nas resoluções do Contran e até mesmo em outras leis.

Alegar desconhecimento da lei, por exemplo, é inútil, já que a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 3º, diz que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

Desmentir o relato de um agente de trânsito também não trará resultados, a não ser que você apresente provas, pois ele tem fé pública.

Não faz ideia de quais argumentos pode usar para enviar recurso e anular uma multa que poderá resultar na suspensão da sua CNH?

Para isso estamos aqui. Entre em contato com nossa equipe e explique o seu caso.

Cada situação tem as suas particularidades, e elas devem sempre ser levadas em consideração na hora de preparar a defesa.

E se você não tem muita esperança de que o recurso tenha chances de ser aceito, recorrer pode ser um bom negócio mesmo assim, caso a penalidade de suspensão seja imposta por acúmulo de pontos.

Isso porque a pontuação só entra depois de encerradas as possibilidades de defesa do infrator.

Se ele for até a segunda instância, ganhará um bom tempo e os demais pontos que, somados ao da última infração, resultaram na pontuação acima do limite, vão vencer.

E essas não são as únicas alternativas para evitar a suspensão do direito de dirigir. Você pode transferir os pontos de uma infração para outro condutor.

Mas isso só pode ser feito caso realmente tenha sido outra pessoa quem cometeu a infração. Caso contrário, estará cometendo crime de falsidade ideológica.

Por fim, outra possibilidade que, se der certo, elimina o seu problema sem ser necessário entrar com recurso.

Se você ainda estiver no prazo para a defesa prévia e a multa for de natureza leve ou média, pode solicitar a sua conversão em advertência por escrito, como previsto no artigo 267 do CTB.

Isso só pode ser feito, porém, se o condutor não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

E a aprovação do pedido dependerá do julgamento da autoridade de trânsito, que observará o prontuário do motorista e decidirá qual penalidade é mais educativa.

Se der certo, os pontos não são computados e, dependendo do caso, a habilitação deixará de somar 20 ou mais pontos.

 

Motorista Profissional Pode Ter CNH Suspensa?

Você sabe com quantos pontos perde a CNH um motorista profissional? Com os mesmos 20 de qualquer outro motorista.

A diferença é que, quando atingir 14 pontos, pode optar por um curso de reciclagem preventivo para zerar a sua pontuação e não correr o risco de perder o direito de dirigir.

As regras estão nos parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 261:

“§ 5º  O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.

7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.”

 

Conclusão

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Evite cometer infrações e não corra o risco de perder sua CNH

Depois de aprender com quantos pontos perde a CNH, com certeza você será um motorista mais prudente, tomando mais cuidados ao conduzir seu veículo.

Seu foco até pode ser a manutenção de seu direito de dirigir, mas os benefícios vão além.

Respeitando as leis de trânsito, você também diminuirá as chances de se envolver em um acidente de trânsito.

Então busque conhecimento procurando saber mais sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Se você dedicar uma horinha de sua semana a estudá-lo, garantimos que vai descobrir muita coisa de que nem fazia ideia. É possível que diariamente você cometa alguma infração sem saber.

Mas lembre-se que o CTB é dinâmico. Anualmente, novas leis são publicadas modificando-o, bem como as resoluções do Contran atualizam algumas regras.

Para não perder essas novidades, fique atento ao conteúdo que publicamos aqui, sempre procurando explicar e interpretar a lei para nossos leitores.

E se você ainda não entendeu em que circunstâncias ou com quantos pontos perde a CNH, sinta-se à vontade para deixar um comentário abaixo contando qual a sua dúvida.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao182_05.doc
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm

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