CNH Cassada Precisa de Advogado? Saiba Como Recorrer (Passo a Passo)

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

É comum que motoristas penalizados queiram saber se, para evitar ter a CNH cassada, um advogado é necessário para representá-lo na hora de recorrer.

Afinal, estamos falando da aplicação da lei. Mais especificamente da Lei Nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O código estabelece as regras básicas para a concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento que autoriza uma pessoa a dirigir um veículo automotor pelas vias públicas brasileiras.

Embora ela costume ser chamada de “CNH definitiva” para diferenciar da “provisória”, a verdade é que ela não dura para sempre.

O motorista que exagera nas infrações pode ser penalizado pelos órgãos de trânsito com multas ou a perda do direito de dirigir.

Isso acontece sempre seguindo as regras e os ritos estabelecidos no Código de Trânsito e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

E uma premissa que sempre deve ser respeitada antes de a penalidade ser aplicada é o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Não se trata de um favor que o órgão de trânsito concede aos motoristas, mas sim de uma garantia constitucional.

A lei máxima de nosso país diz o seguinte, no inciso LV do artigo 5º:

“LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

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E será que, para exercer esse direito de defesa e tentar reverter CNH cassada, precisa de advogado?

A aparente complexidade do processo de aplicação da penalidade leva a entender que sim.

Mas a verdade é que não, não precisa.

A seguir, detalharemos melhor essa resposta e, ao longo do artigo, você saberá tudo sobre a defesa e recurso contra a cassação da habilitação.

Boa leitura!

 

CNH Cassada Precisa de Advogado?

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Saiba se para entrar com recurso contra cassação da carteira é necessário um advogado

Quem infringe uma lei pode ser responsabilizado na esfera civil, penal ou administrativa.

No caso de uma infração de trânsito, as penalidades, entre elas a cassação da habilitação, são aplicadas a partir de um processo administrativo.

Nas esferas penal e civil, deve ser cumprido o artigo 133 da Constituição Federal, que determina que o advogado é “indispensável à administração da justiça”.

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Quando estamos falando em esfera administrativa, porém, não é envolvida a Justiça, mas somente órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal.

Veja o que diz o artigo 3º, inciso III, da Lei Nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo:

“Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

(…)

III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;”

Entende-se que esse inciso autoriza a pessoa que tem um processo administrativo em andamento no seu nome a se defender por conta própria, sem a representação de um advogado.

É importante não confundir as coisas, porque o CTB prevê também crimes de trânsito, que não se resolvem na esfera administrativa, mas sim na penal.

E em alguns crimes é prevista a pena de suspensão ou proibição de se obter habilitação.

Nesse caso, aí sim, é necessário um advogado para se defender.

Ao réu que não tem condições de pagar por um advogado, é definido um profissional da defensoria pública, pago pelo Estado.

Enfim, a CNH cassada não precisa de advogado quando é uma penalidade administrativa, consequência de uma infração de trânsito – e não de um crime, que é uma conduta mais grave.

Vale observar que o artigo 263 do Código de Trânsito, que dispõe sobre a cassação, determina que um dos casos em que ela é aplicada é o seguinte:

“III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.”

Isso contradiz o que acabamos de destacar, que a cassação enquanto penalidade administrativa não exige a representação de um advogado.

Afinal, esse defensor deve existir para o motorista se defender do delito de trânsito.

No entanto, a Resolução Nº 182/2005 do Contran determina, no artigo 4º, parágrafo único, a necessidade de regulamentação específica para esse caso ser aplicado:

“Parágrafo único. A regra estabelecida no inciso III do Art. 263 só será aplicada após regulamentação específica do CONTRAN.”

Como essa regulamentação não existe até hoje, os crimes de trânsito não resultam na penalidade administrativa de cassação da habilitação.

Mesmo que quem está prestes a ter a CNH cassada não precise de advogado, isso não significa que a ajuda de especialistas em Direito de Trânsito seja dispensável.

O conhecimento desses profissionais tem grande utilidade, é o melhor caminho para preparar um recurso com boas chances de vitória.

Falaremos mais sobre isso depois.

 

O Que Significa Ter a CNH Cassada?

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Você sabe quais as causas e consequências de ter a carteira cassada?

Como já explicamos mais de uma vez aqui, a cassação da habilitação é uma penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Ela é, aliás, a pior penalidade possível.

Na suspensão do direito de dirigir, por exemplo, o motorista recebe a mesma CNH de volta depois de aprovação em curso de reciclagem e cumprido o prazo determinado sem dirigir.

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Já na cassação o documento deixa de ter validade para sempre. Isso não significa que ele nunca mais poderá dirigir.

Afinal, a Constituição Federal não permite penas de caráter perpétuo (artigo 5º, inciso XLVII, alínea “b”).

Depois de cumprido o prazo de cassação, elo infrator terá que obter uma nova habilitação se quiser voltar a dirigir.

O processo se chama reabilitação, e inclui, além do mesmo curso de reciclagem, a realização de todos os exames exigidos pela legislação de trânsito para conceder a primeira habilitação.

Essa reabilitação só pode ser iniciada dois anos após a aplicação da penalidade.

Para comparar, veja quais são os possíveis prazos de suspensão, de acordo com o artigo 261 do CTB:

  • Dois a oito meses em caso de infração auto-suspensiva;

  • Oito a 18 meses em caso de reincidência na mesma infração auto-suspensiva;

  • Seis a 12 meses em caso de suspensão por excesso de pontos na habilitação;

  • Oito meses a dois anos em caso de reincidência no excesso de pontos.

Ou seja, só na pior das hipóteses, quando um motorista é reincidente no excesso de pontos e a autoridade determina o prazo máximo, é que o período de suspensão equivale ao de cassação.

Com uma vantagem para a suspensão: o curso de reciclagem pode ser iniciado durante o período de espera.

Já na cassação, como a reabilitação só pode ser feita depois, no final o tempo sem dirigir será maior que dois anos.

 

Qual Foi a Causa da Cassação da Sua CNH?

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A causa da cassação da carteira é uma das informações mais importantes no recurso

Antes de falar mais sobre as estratégias de defesa em um processo administrativo de cassação da habilitação, precisamos explicar o que motiva a aplicação da penalidade.

Isso porque, para reverter a CNH cassada com ou sem advogado, conhecer o que diz a lei sobre a infração que originou o processo é fundamental.

O artigo 263 do CTB, inciso I, estabelece que um dos casos que leva à cassação da habilitação é conduzir um veículo com o direito de dirigir suspenso.

Ou seja, é quando um condutor teve confirmada a penalidade de suspensão e ignorou completamente a determinação de ficar sem dirigir.

Além de ocasionar a cassação, essa conduta é considerada uma infração gravíssima, segundo o artigo 162, inciso II.

A multa é de R$ 880,41.

Ter a CNH cassada por esse motivo é bastante comum, porque muitos motoristas, mesmo que já tenham perdido a carteira, seguem acreditando que ficarão impunes.

Ou continuam dirigindo por desinformação, pois pensam “já perdi a habilitação mesmo, então, tanto faz”.

Eles não sabem que uma penalidade ainda pior é aplicada.

A outra possibilidade prevista no artigo 263, dessa vez no inciso II, é ser reincidente em algumas infrações do Código de Trânsito.

A reincidência é caracterizada quando a mesma infração é cometida pela segunda vez no período de 12 meses.

Abaixo, preparamos uma tabela com todas as infrações que resultam na cassação da habilitação quando o motorista é reincidente:

Artigo do CTB Infração
162, inciso III Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
163 Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
164 Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
165 Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
173 Disputar corrida.
174 Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
175 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Repare que os artigos 163 e 164 fazem menção às condições previstas no artigo 162.

Elas correspondem a dirigir veículo:

  • Sem possuir habilitação (inciso I);

  • Com habilitação cassada ou suspensa;

  • Com habilitação de categoria diferente da do veículo que está conduzindo (inciso III);

  • Com habilitação vencida há mais de 30 dias (inciso V);

  • Sem usar óculos ou lentes de contato, caso essa seja uma necessidade constatada em exame e registrada no campo de observações da habilitação (inciso VI).

Geralmente, considera-se que um proprietário entrega a direção do veículo (conduta do artigo 263) quando ele está presente ou deliberadamente dá as chaves para a pessoa naquelas condições.

Já a conduta do artigo 164, permitir que a pessoa tome posse do veículo, é quando o proprietário não adotou as precauções necessárias para evitar que o condutor dirigisse seu veículo.

 

Entenda Qual é o Melhor Caminho Para Cancelar o Processo de Cassação da Carteira

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Mostramos abaixo o melhor caminho para se livrar da cassação

É importante conhecer todos os casos que podem resultar na cassação da CNH.

Isso porque um bom recurso é aquele que leva em conta todas as particularidades da autuação que resultou na penalidade.

Veja bem, o melhor caminho para cancelar o processo de cassação não é desmentir o relato do agente de trânsito.

A não ser que você tenha provas contundentes de que o que consta no auto de infração não é verdadeiro.

Se você jogar a sua palavra contra a do agente sem nenhum elemento que comprove o que está dizendo, perderá sempre.

O que deve ser feito é mostrar que as informações do auto de infração não deveriam resultar na infração.

Ou seja, em vez de se concentrar no que não está no auto, focar no que está.

Infelizmente, não há um segredo, uma fórmula mágica que possa ser aplicada em todas as situações.

A estratégia exata a ser adotada dependerá de qual, entre as que apresentamos anteriormente, foi a causa da penalidade.

Há disposições complementares ao Código de Trânsito que estabelecem regras específicas para a aplicação de determinadas multas.

O caminho para recorrer, portanto, pode estar em algum desses detalhes, caso o agente não tenha seguido tudo o que manda a cartilha na hora de autuar o motorista.

Verifique o que consta no auto de infração, o que dizem as regras e quais as circunstâncias em que a infração aconteceu.

Se existir alguma incoerência na relação entre tudo isso, pode estar aí o argumento do seu recurso.

 

Conte Com o Suporte De Quem Já Cancelou Milhares de Multas

Pode acontecer de você seguir as dicas que acabamos de dar, investigar o que a legislação diz sobre a infração cometida e reconhecer com facilidade uma brecha para recorrer.

Mas geralmente isso só é fácil para quem tem familiaridade com a área, um bom conhecimento das leis e experiência quanto ao tipo de argumentação que funciona melhor.

É por isso que, mesmo seja possível reverter a CNH cassada sem advogado, recomendamos procurar um especialista no trânsito.

Se é essa a sua intenção, está no lugar certo.

Temos a melhor equipe de consultores que atuam na esfera administrativa do trânsito.

Quando dissemos que cancelamos milhares de multas, não é exagero.

Se considerarmos apenas os casos de cassação e suspensão de habilitação, foram mais de 5 mil vitórias.

Quer conhecer a história de alguns desses milhares de clientes satisfeitos com o trabalho do Doutor Multas?

Então, acesse esta página.

Quem sabe você não se anima e se torna o próximo a recomendar nossos serviços?

 

Como Funciona o Processo de Defesa

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Entenda como funciona o processo de defesa e quais passos você deve seguir

Antes de se defender do processo administrativo de cassação da habilitação, o condutor pode buscar a anulação da multa.

Por exemplo, se o motorista é reincidente na infração de disputar corrida, por exemplo, primeiro é aberto um processo administrativo para impor a multa por essa infração.

Esse processo pode resultar ou não na confirmação da penalidade.

O processo de cassação da habilitação só é aberto depois de esgotadas as chances de se defender da multa.

Assim como na defesa da CNH cassada, não precisa de advogado para recorrer especificamente da infração.

Primeiro, ele recebe a notificação de autuação, com um prazo – não inferior a 15 dias – para apresentar a defesa prévia.

Essa defesa é julgada pelo mesmo órgão que foi responsável pela autuação.

Se ele aceitar os argumentos da defesa, o auto de infração é arquivado.

Se não aceitar, é expedida uma notificação de imposição de penalidade.

O motorista terá um novo prazo – não inferior a 30 dias –, dessa vez para apresentar recurso.

Não será o mesmo órgão que avaliará a nova defesa, mas sim uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

No caso de a Jari também recusar os argumentos do motorista, é expedida uma nova notificação, e o condutor tem mais uma oportunidade de recorrer.

O recurso da segunda instância será julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Havendo novo indeferimento, aí sim é aberto o processo administrativo de cassação da habilitação.

Quando isso acontece, o motorista terá as mesmas três etapas para se defender novamente: defesa prévia, recurso na Jari e recurso no Cetran.

 

Dicas de Especialistas

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Sempre esteja atento às dicas de especialistas na área

Como é o próprio órgão responsável pela autuação que apreciará a defesa prévia, as chances são maiores quando há um erro evidente no auto de infração ou no procedimento adotado.

Por exemplo, se há alguma informação obrigatória faltando, ou o modelo do carro está errado, o que põe em dúvida se trata-se do mesmo veículo cujo dono recebeu a notificação.

Outra razão que pode resultar no arquivamento do auto de infração é se a primeira notificação chegou mais de 30 dias depois da data da infração.

Veja o que determina o artigo 281 do Código de Trânsito sobre o assunto:

“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

Mas a defesa prévia também pode ser utilizada para questionar quaisquer outros aspectos da autuação.

Veja o que diz o artigo 9º da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução Nº 619/2016 do Contran:

“Art. 9º Interposta a defesa da autuação, nos termos do § 2º do art. 4º, caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito.”

Se os seus argumentos questionam o mérito da autuação, porém, suas chances serão melhores nos recursos, pois o julgamento é mais independente.

Aí, vale se amparar em quaisquer dispositivos legais que possam fazer sentido no caso em questão.

A principal lei é o Código de Trânsito, mas não devem ser esquecidas as resoluções do Contran, que são mais de 700.

Nesta página, você pode conferir todas elas.

Caso esteja procurando um assunto específico, dê um CTRL + F ou acione o comando de encontrar palavras no seu navegador e digite um termo relacionado.

Outras publicações importantes para embasar recursos são o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (baixe aqui) e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (principalmente o volume I, que você pode baixar aqui).

Outra maneira de adquirir conhecimento sobre a legislação de trânsito de modo a reverter a CNH cassada sem advogado é navegando pelo nosso site.

Já publicamos vários artigos sobre a cassação da CNH e sobre infrações específicas.

Somos, com certeza, a maior fonte de informações sobre o assunto na internet.

 

Comece Sua Defesa Com Doutor Multas Agora Mesmo!

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Inicie seu processo de defesa com o melhor auxílio possível!

Para não ter a CNH cassada, você não precisa de advogado.

Mas suas chances serão consideravelmente maiores se entrar em contato conosco.

Afinal, temos uma equipe de consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito à sua disposição.

Envie um e-mail para a equipe do Doutor Multas pelo [email protected]. Ou ligue gratuitamente pelo telefone 0800 6021 543.

Ficaremos felizes em ajudar e faremos uma análise prévia gratuita e sem compromisso da sua situação.

Melhor impossível, não?

Ou você prefere simplesmente aceitar a penalidade e ficar mais de dois anos sem dirigir?

Pare para pensar em como seria a sua rotina e de que maneira você passaria a se deslocar para chegar em seus compromissos.

Não dê ouvidos a quem diz que é impossível cancelar uma penalidade de trânsito.

Nossos milhares de clientes são a prova de que esse é um mito.

Conclusão

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Aproveite as nossas dicas e suporte para não ficar sem dirigir!

Recomendamos que você fique longe dos modelos de recursos prontos quando for recorrer da CNH cassada.

As argumentações já utilizadas em outros casos podem até ter funcionado, mas tratava-se de um contexto diferente.

A realidade da sua multa é outra e todas as particularidades do evento e do auto de infração devem ser levadas em consideração na hora de preparar o recurso.

Se você não sabe por onde começar, entre em contato conosco e apresentaremos o melhor caminho.

Ou, então, aceite a penalidade, entregue a sua habilitação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e espere dois anos até poder se inscrever na reabilitação.

Lembre-se de que desrespeitar a cassação, ou seja, seguir dirigindo, pode resultar em uma multa de R$ 880,41.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
  4. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  5. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
  6. https://www.jornaljurid.com.br/legislacao/resolucoes/contran-resolucao-no-619-de-6-de-setembro-de-2016

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