Dirigir com a CNH cassada configura infração de trânsito, de acordo com o que estabelece a legislação que rege o trânsito brasileiro, e, consequentemente, pode lhe causar muita dor de cabeça.
Caso você não saiba muito sobre o assunto ou esteja se questionando sobre as razões pelas quais a cassação complicaria a sua vida, darei a você um exemplo bastante prático.
Digamos que você dependa do seu veículo para trabalhar.
Certo dia, atrasado com as suas demandas, você acaba excedendo 50% da velocidade permitida na via onde se encontrava e é flagrado por uma câmera de videomonitoramento.
Logo, por ferir a determinação presente no inciso III do Art. 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), você tem o seu direito de dirigir suspenso, conforme uma das penalidades previstas no artigo.
Contudo, como precisa do carro para trabalhar, você ignora a suspensão e continua a usar o veículo diariamente.
Até que um dia você é parado em uma blitz e o agente de trânsito averigua que você está conduzindo o seu veículo com o direito de dirigir suspenso.
Assim, conforme determina o CTB, você, neste caso, tem a sua CNH cassada.
Ou seja, agora, você não poderá conduzir nenhum tipo de veículo automotor pelo período de dois anos, fator que, com certeza, compromete suas tarefas diárias.
Esse rápido exemplo que dei a você é para ilustrar o quanto a cassação da sua CNH pode trazer perturbações e atrapalhar a sua rotina, bem como o seu trabalho.
Por esta razão, neste texto, quero ajudá-lo a entender os seguintes pontos:
- qual a diferença entre suspensão do direito de dirigir e cassação;
- quais infrações de trânsito têm como penalidade a cassação da CNH;
- o que você pode fazer caso tenha o documento cassado;
- como regularizar sua situação com o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
Fique comigo até o final e entenda tudo sobre o assunto e o que o CTB estabelece aos condutores infratores que ignoram as penalidades previstas na lei.
Se você gostar do conteúdo, não se esqueça de compartilhá-lo ao final da leitura. É importante que todos se conscientizem quanto às obrigações que lhe assistem enquanto condutores brasileiros.
Tenha uma excelente leitura!
Suspensão e Cassação da CNH – Entenda a Diferença
Quero iniciar este artigo esclarecendo uma dúvida bastante comum entre os condutores de veículos automotores: a diferença entre suspensão e cassação da CNH.
Em suma, a suspensão é consequência de uma série de infrações acumuladas na CNH do condutor ou por desrespeito a alguma norma de trânsito específica que prevê como penalidade a suspensão da CNH.
Conforme o Art. 261 do CTB, que determina como deve ocorrer a suspensão, no inciso I, todo o condutor que, dentro de período de 12 meses, atingir a soma de 20, 30 ou 40 pontos na CNH deve ter o direito de dirigir suspenso.
Caso você não se lembre de como ocorre a pontuação, vou refrescar a sua memória.
De acordo com o Art. 259 do CTB, a cada infração cometida são computados determinado número de pontos na carteira de habilitação do condutor infrator, tendo em vista a natureza da infração, é claro.
Logo, se você comete uma infração de natureza gravíssima, recebe 7 pontos na CNH. Caso cometa uma infração grave, são computados 5 pontos. Infrações médias, 4 pontos, e, por fim, se cometer alguma infração de natureza leve, são acrescentados 3 pontos em sua CNH.
Além disso, há infrações que têm como penalidade a suspensão da CNH, logo, não exigem o acúmulo de pontos.
Não citarei todas as infrações que configuram a suspensão do direito de dirigir, mas separei algumas a fim de conscientizá-lo. Confira:
- conduzir motocicleta sem o uso do capacete – Art. 244;
- realizar manobra perigosa com o veículo – Art. 175;
- dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública – Art. 170.
Essas são apenas algumas das infrações que podem ocasionar a suspensão da sua CNH. Portanto, fique atento e não coloque em risco o seu direito de dirigir.
Segundo o Art. 261, o direito de dirigir pode ficar suspenso entre o período de 2 meses até mesmo 2 anos.
Caso você queira detalhes, em meu site, você encontra textos que tratam do tema e que conduzem você à solução do problema – se estiver com a CNH suspensa, é claro.
Tendo isso em vista, a cassação da CNH distancia-se da suspensão no que se refere aos fatores que condicionam à proibição do ato de conduzir em vias públicas (as consequências também se desassemelham, mas veremos com maiores detalhes mais tarde).
No próximo tópico, explico com maior profundidade como ocorre esta penalidade prevista pelo CTB. Por hora, é importante, portanto, que você saiba que a cassação, de acordo com o Art. 263 do CTB, pode ocorrer em três situações.
A primeira possibilidade de cassação do documento ocorre quando o condutor é flagrado por um agente de trânsito conduzindo um veículo com a CNH suspensa.
Já a segunda, quando, no prazo de 12 meses, houver reincidência das infrações previstas no inciso III do Art. 162 e nos Arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175.
As infrações previstas nesses artigos consistem em:
- conduzir veículo de categoria diferente a registrada na CNH ou Permissão para Dirigir – inciso III do Art. 162;
- entregar a direção do veículo a pessoas que se encontram nas condições previstas no Art. 162 – Art. 163;
- permitir que pessoas nas condições do Art. 162 tomem posse do veículo na via – Art. 164;
- dirigir sob influência do álcool ou qualquer outro tipo de substância psicoativa que determine dependência – Art.165;
- disputar corrida – Art. 173;
- participar ou promover, sem autorização das autoridades de trânsito, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de manobras nas vias – Art. 174;
- utilizar o veículo para realizar manobra perigosa, bem como derrapagem ou frenagem com deslizamento dos pneus – Art. 175.
Caso você esteja se perguntando quanto às condições presentes no Art. 162, acompanhe o que estabelece o Artigo:
Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (duas vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
IV – (VETADO)
V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.”
Na terceira situação, a cassação ocorre nos casos em que há condenação judicial por algum crime de trânsito cometido.
Logo, o condutor que se encaixar em qualquer uma das três categorias citadas terá a CNH cassada.
Ao contrário da suspensão da CNH, a cassação implica em um tempo maior de penalidade e abertura de um novo processo de habilitação para reaver o direito de dirigir.
Se você ficou com dúvidas quanto a tais consequências, fique tranquilo, pois no próximo tópico explicarei com maiores detalhes.
Acompanhe.
Afinal, o Que é a Cassação?
A cassação, de acordo com o que vimos até aqui, é uma penalidade prevista no inciso V do Art. 256 do CTB, que somente autoridades de trânsito podem aplicar. Confira.
“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
(…)
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
VI – cassação da Permissão para Dirigir”
Logo, essa medida não é determinada em qualquer infração que você venha a cometer.
Segundo o Art. 263 do CTB, nos incisos I, II e III, a penalidade só é aplicada nos seguintes casos:
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
Se você se encaixa em uma das situações apresentadas no artigo, você tem a sua CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) cassada.
Assim, o seu documento é cancelado, conforme determina o parágrafo 1º do Art. 263. Ou seja, sua CNH torna-se nula, ou melhor, perde a validade.
Dessa maneira, você fica impedido pela legislação de trânsito de conduzir qualquer veículo automotor.
Contudo, como, segundo a Constituição Federal do nosso país, no inciso XLVII do Art. 5º, é vedada a existência de penas de caráter perpétuo, ninguém é proibido de dirigir pelas vias brasileiras por tempo indeterminado.
O CTB, portanto, estabelece que o período de pena para a cassação deve compreender 2 anos.
Transcorrido esse período, o parágrafo 2º do Art. 263, o qual acabamos de ler acima, estabelece que o condutor infrator precisa submeter-se novamente a todos os exames exigidos no processo de 1ª habilitação.
Ou seja, o condutor terá de realizar os exames de aptidão física e mental (exames médicos e psicotécnicos), bem como a prova teórica e prática.
Em suma, o infrator deverá reabrir o processo para a obtenção da CNH, como se nunca a tivesse tido antes.
Todavia, se a cassação do documento ocorreu por conta de condenação judicial por delito de trânsito, de acordo com o inciso IV do Art. 268 do CTB, o infrator deverá submeter-se ao curso de reciclagem para infratores, na forma estabelecida pelo CONTRAN, a fim de obter o direito de dirigir novamente, além, é claro, de ter que responder judicialmente.
Como você pode observar, a cassação é considerada a medida mais grave prevista pelo CTB, uma vez que implica um tempo maior de penalidade e o cancelamento da CNH.
No entanto, muitos condutores ignoram a imposição da penalidade e continuam a dirigir seus veículos diariamente, como se tudo estive normal.
O problema é que ignorar as normas estabelecidas pelo CTB acarretam consequências ainda maiores.
Acompanhe o próximo tópico.
Conduzindo Com a CNH Cassada
Ainda que você não conheça ninguém que tenha tido a CNH cassada ou se você está passando pela situação neste momento e acha que é o único, saiba que a cassação é uma penalidade bastante comum nos estados brasileiros.
No ano passado, só no estado do Rio Grande do Sul, 107,7 mil condutores se encontravam com a habilitação suspensa ou cassada.
No ano anterior, 2017, o site da G1, com base nos dados do DETRAN (Departamento Estadual do Trânsito), publicou que, em São Paulo, 199.226 motoristas dirigiam seus veículos em tal situação.
Ainda que os números causem espanto e pareça não haver problemas dirigir com o documento cassado, saiba que a lei é rígida e prevê sérias consequências àqueles que são flagrados em tais condições.
De acordo com o Art. 162 do CTB, dirigir com o documento cassado configura infração de natureza gravíssima, multiplica por 3 o valor da multa a ser paga (R$ 880,41) e, ainda, determina o cumprimento de uma medida administrativa. Veja.
“Art. 162. Dirigir veículo:
(…)
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”
A medida administrativa prevista retira não somente o documento do infrator, como também retém o veículo até a apresentação de um condutor devidamente habilitado, como você pode averiguar no texto acima.
Os Arts. 163 e 164, que determinam infração o ato de entregar ou permitir que alguém com uma das condições previstas no Art. 162 conduzam qualquer tipo de veículo automotor, preveem a mesma penalidade e medida administrativa dos incisos do Art. 162.
Além disso, ainda que você não seja o condutor infrator, mas emprestou o seu veículo a alguém que esteja com os documentos irregulares, a lei também prevê a aplicação de uma penalidade.
Contudo, esta pode ser ainda mais rigorosa que as demais. Confira.
“Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
Portanto, é preciso que você se mantenha longe das infrações de trânsito e evite confiar a direção do seu veículo a pessoas que não estejam com os documentos de habilitação regularizados tal como define o CTB.
Porém, caso você tenha se descuidado ou, como no exemplo que dei no início deste texto, você precisa muito do seu veículo para trabalhar e não pôde esperar o período determinado pela suspensão e como consequência teve a sua CNH cassada, não é preciso que você se desespere, pois existe a possibilidade da situação ser revertida.
Mas antes de conversarmos sobre o que você pode fazer para não ficar sem o seu documento de habilitação, acompanhe o próximo tópico e descubra como você é informado sobre a cassação do seu documento.
Como Saber Se a CNH Está Cassada
Esta é uma dúvida comum entre os condutores.
Geralmente, meus clientes me questionam sobre como ficam sabendo se a CNH está suspensa ou cassada, pois querem evitar mais incômodos.
Contudo, ao longo deste texto, mostrei a você a diferença entre os dois tipos de penalidade, e você verá que saber qual das duas foi aplicada ao seu documento não é nada complexo.
A primeira possibilidade consiste no recebimento da notificação de penalidade.
As notificações com o detalhamento da penalidade são sempre enviadas ao seu endereço domiciliar. Logo, é importante que suas informações pessoais estejam sempre atualizadas junto ao departamento.
Se o seu endereço não estiver correto, a notificação é publicada no Diário Oficial – com grandes possibilidades de você não ver e, assim, perder o prazo para recorrer.
Outra alternativa é você acessar o site do DETRAN do seu estado e clicar na opção que concede a você possibilidade de verificar a situação da sua CNH.
O acesso online exige apenas o número do seu documento de identidade e de habilitação. Rápido e fácil.
Assim, toda vez que tiver dúvidas quanto à pontuação da sua CNH ou qual a sua situação junto ao DETRAN, você pode, sem sair de casa, verificar sua situação.
Agora que você sabe como averiguar se a sua CNH foi suspensa ou cassada, acompanhe o próximo tópico e descubra o que fazer para que o seu documento não seja cancelado.
Como Regularizar a CNH Cassada
Precisamos recapitular os fatores que levam à cassação da CNH. Você os recorda?
Recapitule-os comigo e veja o que fazer em cada uma das situações.
- Condução de veículo com a CNH suspensa.
- Reincidência de infrações previstas nos artigos 162, inciso III, 163, 164, 165, 173, 174 e 175.
- Condenação judicial por crime de trânsito.
Primeiramente, é importante que você tenha em mente que para toda e qualquer infração cometida sempre haverá a possibilidade de recorrer.
Dessa forma, você não precisa aguardar que o seu documento seja cassado para recorrer; assim que receber a notificação com a autuação que prevê a suspensão da CNH, você já pode começar o processo.
Digo isso porque, como vimos, a cassação pode ser consequência da suspensão do seu documento.
Ou, como na situação 2 vista acima, a repetição de alguma daquelas infrações.
Desse modo, ao receber a notificação, você deve, antes de tudo, averiguar se há alguma irregularidade presente no documento, tais como falha na descrição da infração ou especificação do veículo, erro na marcação do horário e local onde ocorreu a infração, entre outros.
Caso exista alguma informação que não corresponda à veracidade dos fatos, você tem de 15 a 30 dias, para enviar a sua defesa prévia.
Segundo o parágrafo único presente no Art. 281 do CTB, o cancelamento da multa pode ocorrer em duas situações: se esta for considerada irregular ou inconsistente, ou se expedida após 30 dias.
Portanto, preste atenção a todos os detalhes para garantir o sucesso já no início do processo.
Porém, se a sua defesa não for deferida, a lei possibilita que você recorra em 1ª e 2ª instância, ou seja, você ainda tem mais duas chances de cancelar a penalidade recebida.
Recorrer em 1ª instância consiste em apresentar à JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações), colegiado responsável pelo julgamento dos recursos de trânsito, sua defesa.
Nesta etapa, você tem a chance de elaborar argumentos consistentes que convençam a irregularidade da aplicação.
Caso ainda haja indeferimento, é possível então recorrer em 2ª instância.
É imprescindível que sejam observadas as datas de envio do recurso de defesa e de recebimento da avaliação por parte do órgão avaliador, que não podem exceder o prazo de 30 dias para ambas as partes.
Além disso, é importante que você saiba que existe a possibilidade de você ter dois processos em andamento simultaneamente.
Ou seja, se você, em menos de 12 meses, for autuado duas vezes na Lei Seca, você poderá ter dois processos de suspensão em andamento.
Desse modo, enquanto os seus recursos passam por avaliação, a sua CNH não é cassada.
A situação, no entanto, difere-se se você estiver inserido no caso apresentado em 3 – condenação por crime de trânsito.
Nesta situação, você estará com dois processos em andamento: o administrativo e o judicial.
Portanto, minha dica é que você contrate um profissional especializado em direito de trânsito para ajudá-lo na elaboração do recurso administrativo e para defendê-lo perante a justiça.
Alguém que tem propriedade no assunto sabe exatamente como elaborar e organizar os argumentos em sua defesa.
Além do mais, se você tiver que responder um processo judicial, a presença de um advogado é indispensável, pois, neste caso, não existe a possibilidade de você iniciar o processo de defesa na esfera administrativa.
Conclusão: Dirigir Com a CNH Cassada: Penalidades
Ao longo deste texto, detive-me em explicar a você o que acontece quando um condutor resolve dirigir com a CNH cassada.
Muitos motoristas ignoram as determinações da legislação de trânsito e continuam a utilizar os seus veículos mesmo com o documento cancelado, como você pôde ver nos dados que mostrei dos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul.
Contudo, ainda que a lei pareça não alcançar esses infratores, as chances desses motoristas obterem penalidades mais severas quando flagrados por uma autoridade de trânsito são grandes.
Dessa forma, sempre aconselho meus clientes a evitarem as infrações, ainda que estejam com pressa ou que não tenha nenhum agente de trânsito a vista.
Porém, caso venham a infringir a legislação que rege o funcionamento do trânsito, que busquem recorrer à multa a fim de não acumularem pontos na CNH.
Como você pôde ler neste artigo, o acúmulo de pontos, bem como a reincidência de algumas infrações podem fazê-lo ter o documento cassado e, assim, você ser impedido legalmente de conduzir qualquer tipo veículo automotor pelo período de dois anos e ainda ter que iniciar um novo processo de obtenção da CNH após o cumprimento da pena.
Para quem necessita do veículo para trabalhar, a cassação pode acarretar em outros problemas além da documentação de habilitação.
Portanto, siga as minhas dicas e não perca o seu direito de conduzir.
Gostou do texto? Conseguiu esclarecer as suas questões?
É sempre um prazer poder resolver as suas questões.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2018/06/1077-mil-motoristas-estao-com-habilitacao-suspensa-ou-cassada-no-rs-cjiw5urej0gmp01pa0h09z2ul.html
- https://g1.globo.com/
- http://www.in.gov.br/leiturajornal