Multas DETRAN: Valor, Pontos, Nova Lei (2024)

As multas do Detran podem ser um pesadelo para o condutor menos precavido. Conforme o número de autuações e a gravidade delas, até mesmo o direito de dirigir pode acabar suspenso.

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Se você tem medo dessa hipótese, mas sobram dúvidas sobre o que fazer, este artigo vai trazer as respostas que precisa.

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Ao longo da leitura, você finalmente vai entender como funcionam as multas do Detran, o Departamento Estadual de Trânsito.

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Vamos explicar o caminho da autuação, desde o cometimento, passando pela notificação e até o julgamento dos recursos.

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Embora a prudência ao volante seja imprescindível para um trânsito melhor e mais seguro, ninguém está livre de receber uma multa no Detran de forma injusta.

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É por isso que conhecer os seus direitos de defesa se torna um dever para todo condutor habilitado.

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Você vai saber tudo isso a partir de agora.

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Também vamos explicar como funciona a pontuação na carteira e os valores exigidos por cada multa do Detran.

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Você vai aprender de um modo fácil como acessar o site do Detran do seu estado e como consultar as suas infrações.

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A propósito, ver multas do Detran é um compromisso que deve ser atendido regularmente, até para evitar surpresas desagradáveis.

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Por fim, vamos mostrar como se defender e nossos especialistas vão revelar como cancelar as multas do Detran.

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Uma ótima leitura!

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Como Funcionam as Multas do Detran

Quando um condutor, ao guiar o seu veículo, comete um ato em desacordo com a legislação, o agente de trânsito emite um auto de infração.

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Esse documento é enviado para a pessoa na notificação de autuação pelo correio ou entregue pessoalmente, quando a multa é aplicada em abordagem, como em uma blitz.

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Nessa etapa do processo, ainda não existe a penalidade da multa no Detran.

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Tanto é assim que, se não foi a pessoa que cometeu a infração, ela pode indicar qual o condutor responsável.

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Nessa fase, ainda é possível anular o auto de infração antes que a infração seja gerada - explicaremos isso mais adiante.

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Caso você entre com recurso, a multa do Detran para pagamento só é gerada se seu pedido for indeferido (ou seja, negado).

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Antes disso, ela não existe e, se você vencer o recurso, ela nem chegará a existir.

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Como falamos antes, se o seu recurso nessa primeira etapa for negado, será gerada uma notificação de penalidade.

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Nesse ponto, já existe a multa no Detran com código de barras para pagamento.

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Mas não se apresse em quitar o documento.

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A partir desse ponto, você terá direito a mais duas etapas de defesa, sobre as quais falaremos mais adiante.

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Somente se ter seu recurso novamente indeferido e antes da última etapa, a multa precisa ser paga para que possa apresentar uma última tentativa de defesa.

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Resumindo o que você aprendeu até agora:

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  • A multa sempre começa com uma notificação de autuação

  • Essa notificação abre o prazo para apresentação de defesa prévia

  • Em caso de derrota na defesa ou de não apresentação, é gerada uma notificação de penalidade

  • A partir daí, as multas no Detran têm mais duas fases de defesa

  • Só antes da última etapa você é obrigado a pagar a multa

  • Se vencer em qualquer uma das fases, a multa é anulada e os pontos na carteira

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Consultando as Multas do Detran

Você sabe consultar as multas registradas pelo Detran? É bem simples!

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Basta acessar o site do Detran do seu Estado.

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Mas como se faz isso?

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Você deve digitar www.detran.uf.gov.br e substituir o UF (Unidade Federativa) pela sigla do seu estado.

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Por exemplo: a sigla de São Paulo é SP, logo, o site do Detran de São Paulo para você consultar as multas no Detran será www.detran.sp.gov.br.

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No Rio de Janeiro, a sigla do estado é RJ, logo, o site será www.detran.rj.gov.br.

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As infrações conforme sua natureza geram diferentes tipos de multas no Detran.

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Veja o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fala sobre isso:

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“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

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I - gravíssima - sete pontos;

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II - grave - cinco pontos;

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III - média - quatro pontos;

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IV - leve - três pontos.

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§ 1º (VETADO)

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§ 2º (VETADO)

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§ 3º (VETADO).

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§ 4º Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.”

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Bem simples e autoexplicativo, não?

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São quatro categorias, com pontuação de três a sete pontos.

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Veja o que o CTB fala sobre os valores das multas do Detran conforme a infração cometida:

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“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

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I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

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II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

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III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

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IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

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§ 1º (Revogado).

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§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.

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§ 3º (VETADO)

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§ 4º (VETADO)”

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É possível observar nesse trecho da lei que existe o fator multiplicador de valor.

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Contudo, o fator multiplicador vale apenas para a questão financeira, e não para os pontos.

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Conforme esta reportagem do Correio Braziliense, no Distrito Federal, o Detran registrou 18.276 infrações pela ausência de sinalização e 956 condutores impedidos.

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Ou seja, mais de 18 mil pessoas foram multadas por não ligar a seta.

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Além disso, quase mil pessoas tiveram suas CNHs suspensas.

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Ainda conforme a mesma matéria o percentual de aumento foi imenso.

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Veja só:

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“Entre janeiro e setembro deste ano, o número de multas por falta de seta subiu em 42,8%, em comparação ao mesmo período de 2016. Já de janeiro a outubro, também em comparação ao ano passado, a quantidade de autuações a motoristas cassados ou suspensos aumentou em 136%.”

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Um aumento de mais de 100% significa que o número mais do que dobrou de um ano para o outro.

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Ou seja, ou a fiscalização está ficando mais rigorosa no Distrito Federal ou os motoristas estão mais imprudentes - ou ambas as hipóteses.

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Mas você sabe o que fazer quando recebe uma notificação de autuação em casa para que ela não vire uma multa do Detran?

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Não?

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Então, veja no próximo tópico!

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Opções Que Você Tem Ao Receber uma Notificação de Autuação

Basicamente, quando você recebe uma notificação de autuação você tem três hipóteses de ação:

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  • Transferência de multas do Detran;

  • Conversão de multas do Detran em advertência;

  • Entrar com recurso contra multas do Detran.

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Agora vamos explicar um por um esses itens para que você saiba como agir em cada situação.

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Transferência de Multas no Detran

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Fazer uma transferência é fácil, contudo, isso só pode ser feito se realmente outra pessoa estava dirigindo seu veículo naquele momento.

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Caso contrário, você estará cometendo um crime e poderá ser preso por isso.

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E você não quer ser preso por algo tão tolo, correto?

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Mas então, como é feita a transferência de multas no Detran?

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Bem simples!

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Você pode fazer manualmente ou via internet (em alguns estados).

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Para saber se o seu estado tem essa hipótese de fazer online, você vai precisar consultar o site do Detran.

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Lembre que explicamos anteriormente como fazer isso.

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Em São Paulo, por exemplo, existe uma opção que é “indicação de condutor”.

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Nela, você irá preencher um formulário, depois imprimi-lo e ambas as partes vão assinar.

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Após, você vai precisar digitalizar ele juntamente com os documentos a serem enviados.

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Mas quais são esses documentos?

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Os mesmo que você irá enviar no formulário presencial:

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  • Cópia do seu documento de identidade;

  • Cópia da CNH do condutor que estava dirigindo o veículo no momento da infração.

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E como faz o envio manual?

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Junto à notificação de autuação, vem um formulário, no qual você pode indicar o condutor responsável.

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Você precisará preencher seus dados e o do condutor - e ambos assinarem o formulário.

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Além disso, assim como na solicitação online, é necessário enviar uma cópia do documento de identidade do proprietário do veículo, mais uma cópia da carteira de motorista do condutor responsável.

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Para qual endereço?

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O endereço para transferir multas no Detran consta na própria notificação de autuação.

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Você poderá ir presencialmente neste endereço ou encaminhar pelos Correios, o que costuma ser mais fácil.

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E caso tenha sido você que tenha cometido a infração, é possível converter as multas do Detran em advertência?

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Descubra a seguir!

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Conversão de Multa em Advertência

Para algumas multas do Detran, é possível converter em advertência, sim.Mas quais?Conforme o CTB em seu artigo 267:

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“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. § 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida. § 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”

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Ou seja, se foi a primeira vez que você cometeu uma determinada infração de natureza leve ou média no período de 12 meses, poderá transformá-la em advertência.Para isso, você entrará com o pedido de conversão de multas do Detran em advertência.Assim como a transferência de pontuação, você vai enviar para o endereço que consta na notificação de autuação.Lembre-se de fazer isso dentro do prazo.Você irá alegar que não cometeu aquela infração no período de doze meses e que, como o Código de Trânsito Brasileiro tem uma função educativa, é mais correto você receber uma advertência ao invés de uma multa.Obviamente, a linguagem que você deverá usar é a mais técnica possível, com argumentos legais muito bem embasados.Dica: cite o artigo 267.E infrações de outra natureza permitem a conversão em advertência?Não. Somente de natureza leve ou média.E o que fazer se já tiver cometido a mesma infração em um período de 12 meses ou se ela for de outra natureza?Nesse caso, aconselhamos você a fazer a sua defesa.E como se faz isso?Descubra agora!

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Defesa Prévia e Recurso Contra Multa

Se você quiser se defender contra multas do Detran, terá direito a três etapas de defesa.

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A primeira é logo que recebe a notificação de autuação.

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Caso você não vá transferir a multa, nem convertê-la em advertência, você pode entrar com a defesa prévia.

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Nessa primeira etapa, você deve verificar se o auto de infração possui as seguintes informações, conforme afirma o CTB:

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“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

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I - tipificação da infração;

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II - local, data e hora do cometimento da infração;

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III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

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IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

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V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

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VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

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§ 1º (VETADO)

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§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

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§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

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§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”

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Caso não conste algumas dessas informações, a notificação será cancelada e não serão geradas multas no Detran.

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Outra possibilidade é uma dessas informações ser errada.

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Por exemplo: a data é de um ano que ainda não aconteceu, como 2019, a cor do seu carro é vermelha, mas na notificação consta como preta.

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Nesses casos a infração também é cancelada não chegando a gerar multas no Detran.

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A segunda hipótese de defesa é o recurso em primeira instância.

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Nela você entra com seu recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

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Você deve fazer sempre um recurso bem escrito e bem elaborado, e anexar a ele o máximo de provas possíveis de sua inocência.

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Somente assim conseguirá cancelar sua multa.

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Caso seu pedido seja indeferido (negado), você ainda tem mais uma etapa de defesa para cancelar multas do Detran: o recurso em segunda instância.

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Nela, você vai entrar com o recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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Novamente, a defesa precisa ser bem embasada e o mais técnica possível com argumentos que utilizem perfeitamente a legislação.

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E por que entrar com recursos em tantas instâncias?

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Porque cada uma terá uma equipe julgadora diferente e, assim como uma equipe acha que você é culpado, outra pode lhe considerar inocente.

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Além disso, caso você esteja quase completando os 20 pontos no período de 12 meses, o recurso é uma forma de adiar a entrada da pontuação na sua CNH.

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Por consequência, é possível fazer com que ela não seja suspensa simplesmente através desse maior prazo.

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Importante: mantenha seu endereço atualizado junto ao Detran.

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Quando o endereço não está correto, a notificação vai via Diário Oficial.

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E conhecemos milhares de casos simples que os condutores perderam simplesmente por não saberem que haviam sido notificados via Diário Oficial.

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Por isso, mantenha seu endereço em dia.

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Especialistas Revelam Como Cancelar Multas do Detran

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E será que existe uma fórmula perfeita para cancelar multas do Detran?

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Sim, existe!

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Não é mágica, é argumentação técnica e embasada na lei.

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Vamos dar algumas dicas aqui de como garantir que suas multas do Detran sejam canceladas.

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A primeira delas é verificar se há erros no auto de infração, conforme já explicamos antes.

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Se houver, o cancelamento é certo, assim como se faltar alguma informação nele.

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A segunda dica é fazer uma argumentação muito bem embasada dentro da lei e com o máximo de provas possíveis.

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Muitas pessoas acham difícil fazer isso, o que nos leva à terceira dica: procure a ajuda de um especialista.

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Especialistas em trânsito saberão o que fazer para garantir que as multas do Detran sejam canceladas.

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Mas muita atenção para não contratar um profissional qualquer.

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Vemos diariamente muitas pessoas reclamarem que contrataram profissionais e os mesmos não fizeram nada, além de terem cobrado uma fortuna da pessoa.

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Na hora de escolher um profissional, olhe as referências dele.

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Nós do Doutor Multas já ajudamos milhares de motoristas a cancelarem as suas multas no Detran.

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Além disso, nossa equipe é formada pelos melhores especialistas em trânsito do País.

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O que nos leva à última dica: se quer contar com os melhores especialistas em trânsito do país, entre em contato conosco.

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Assim, você terá certeza que receberá a ajuda que está buscando e não vai precisar esquentar a cabeça montando uma defesa extremamente complexa.

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Comece Sua Defesa Agora Mesmo!

Agora que você já aprendeu a fazer a sua defesa, não perca tempo!

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Comece a fazer sua defesa agora mesmo.

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Os prazos são muito importantes, pois se você perder algum deles, perderá tudo.

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Então, mãos à obra e lembre: nada de argumentos subjetivos, somente argumentos técnicos e bem embasados.

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Caso queira encarar sozinho o desafio, veja o nosso artigo sobre modelo de defesa prévia.

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E se precisar de ajuda, estamos sempre à disposição.

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Conclusão

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Neste artigo, você aprendeu como funcionam as multas do Detran.

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Viu também quantos pontos cada tipo de multa gera e qual o valor que você precisa pagar em cada tipo de infração cometida.

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Além disso, aprendeu o que pode fazer quando recebe a notificação de autuação e viu maneiras de cancelar a sua multa.

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Você também conferiu como acessar o site do Detran do seu estado e como consultar quantos pontos têm em sua CNH.

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É muito prático conseguir entrar em um site e saber a situação da sua carteira de habilitação, não acha? É a tecnologia ajudando os motoristas.

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Você também viu dicas de especialistas sobre o que fazer em cada etapa de defesa.

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Agora, você já sabe tudo sobre multas do Detran e está preparado para montar a sua defesa.

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Lembrando que os argumentos precisam ser sempre técnicos e embasados na legislação.

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Mas antes de qualquer infração, busque sempre ter uma postura defensiva no trânsito.

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Isso evita que ocorram acidentes, o que salva vidas.

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Se todos os motoristas tivessem uma conduta mais prudente no trânsito, grande parte dos acidentes não ocorreria e seria muito mais seguro estar em qualquer veículo.

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Ficou com alguma dúvida sobre o artigo ou quer ajuda para montar sua defesa?

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Então, não perca tempo e entre em contato conosco.

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Nossa equipe está sempre de prontidão para ajudá-lo da melhor forma possível e esclarecer todas as suas dúvidas.

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