Você conhece as multas que um condutor sem carteira está sujeito a sofrer caso seja barrado em uma blitz? Afinal, são em todas as situações que a ausência do documento pode acarretar em multa? Para tirar essas dúvidas, leia este artigo até o final.
Você já levou multa por condutor não habilitado? Caso não, já pensou na possibilidade de dirigir não possuindo CNH?
Saiba que muitas pessoas, por saberem os comandos básicos do veículo, acabam dirigindo sem realizar o processo de habilitação.
No entanto, ao ser flagrado em uma blitz dirigindo sem carteira, o indivíduo pode trazer sérios problemas para o proprietário que tem responsabilidade sob o veículo.
Acompanhe a leitura deste artigo para tirar todas as suas dúvidas sobre as multas que um condutor sem carteira pode levar.
O art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro apresenta as condutas que, ao dirigir, podem ser caracterizadas como infração.
Dentre elas, a Lei destaca a impossibilidade de assumir a direção de um veículo sem antes ter passado pelo processo de habilitação, no inciso I do art. 162.
Por isso, se você está realizando o seu processo de habilitação, ainda não pode começar a dirigir. Apenas após a aprovação em todos os testes (aos quais você deverá se submeter ao habilitar-se) é que se torna legal o ato de conduzir veículo.
Em resumo, se você ainda não possui o documento que comprova que você está habilitado, não pode dirigir.
Nenhum outro documento serve para comprovar que você está habilitado e pronto para conduzir. Nem mesmo o atestado de matrícula oferecido pelo Centro de Formação de Condutores.
De acordo com o art. 159, § 1º, o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão Para Dirigir (PPD) é obrigatório para todo condutor, quando este estiver ao volante.
Um condutor não habilitado pode causar inúmeros problemas aos demais usuários de trânsito, pois, quem está dirigindo sem habilitação, quase nunca paga sozinho pela infração.
Quando o veículo está sob a responsabilidade de um condutor habilitado, ele deve arcar com as penalidades junto ao motorista. Assim, são geradas duas penalidades, uma para cada.
Nos casos em que o veículo é conduzido por alguém que não possui CNH, o responsável pelo carro sofre as consequências pelo fato de estar em suas mãos o controle sobre quem pode ou não dirigir seu carro.
Se o proprietário ou condutor responsável pelo veículo permitir que alguém (mesmo sem habilitação) dirija seu carro, então é ele quem está aumentando os riscos de acidentes.
É o responsável pelo veículo que terá, dessa forma, a culpa por qualquer dano causado a qualquer pessoa, caso haja algum acidente em razão da falta de capacitação do condutor.
Isso está previsto nos artigos 163 e 164 do CTB. As condutas de entregar veículo ou permitir que um condutor não habilitado conduza veículo automotor são infrações gravíssimas.
Desse modo, ao haver flagrante de motorista não habilitado conduzindo veículo, o responsável pelo carro deverá arcar com multa gravíssima multiplicada por três, que tem um valor de R$ 880,41 e 7 pontos na sua CNH.
Se o motorista sem habilitação tiver cometido alguma infração ao estar conduzindo, o responsável também deverá arcar com as penalidades para essa infração.
Por isso, além de pagar multa por deixar que uma pessoa sem habilitação dirija seu veículo, o responsável pelo veículo terá de pagar outras multas decorrentes de possíveis infrações.
Uma terceira penalidade para os casos de direção sem habilitação é a medida administrativa de retenção do veículo até que outro condutor habilitado se apresente.
Assim, o condutor que entregar seu carro a um motorista sem habilitação pode ter seu veículo retido até que alguém que possua carteira de motorista – e que possa se responsabilizar pelo carro – se apresente.
Além de todas essas penalidades, o responsável pelo veículo pode ter sua CNH cassada. Isso acontece quando a infração é cometida mais de uma vez dentro do período de 12 meses, já que se torna, então, uma reincidência em infração gravíssima.
Se o condutor permitir que alguém sem habilitação dirija seu veículo e houver dois flagrantes dentro de um ano, ele poderá perder o direito de dirigir por cassação.
O art. 263 prevê os casos em que a cassação da CNH é aplicada.
Entre eles está a conduta de reincidir, em um período de 12 meses, nas infrações previstas nos artigos 163 e 164.
Entretanto, o motorista que estiver dirigindo sem possuir habilitação também pode sofrer consequências.
Isso acontece nos casos em que o responsável pelo veículo não é habilitado.
Assim, tanto o próprio responsável pelo carro como outro motorista, ao serem flagrados conduzindo veículo, terão de arcar com multa e retenção do veículo.
Nessa situação, como ambos não possuem CNH, não haverá como registrar os pontos.
A multa para os casos em que o responsável pelo veículo não possui habilitação tem o mesmo valor da multa aplicada ao responsável habilitado, ou seja, R$ 880,41. Esse valor equivale a três vezes o valor da multa gravíssima (R$ 293,47).
De acordo com o art. 232 do CTB, dirigir sem os documentos obrigatórios, que são a CNH e o licenciamento do veículo, é considerado infração.
A partir do ano de 2016, uma modificação trazida pela Lei 13.281 deixou de exigir o porte de documentos obrigatórios ao dirigir e a sua apresentação em uma blitz se houver a possibilidade de acesso online dos documentos.
Contudo, essa modificação refere-se somente ao licenciamento, nada apontando sobre a CNH. Assim, o condutor que não tiver sua CNH em mãos ao ser abordado estará sujeito a multa leve, no valor de R$88,38, e à adição de 3 pontos em sua carteira de habilitação.
Se você possui CNH, mas, ao ser abordado, não estava com o documento, não significa que você será punido como se não fosse habilitado.
Até metade do ano de 2016, o condutor que não portava o documento de habilitação recebia multa. Hoje em dia, a lei impede que o motorista seja multado caso não esteja com a CNH, mas somente quando as autoridades tiverem a possibilidade de consultar o banco de registros de habilitações do país.
Se o condutor não apresentar o documento de habilitação e também não houver a possibilidade de consulta online do registro da habilitação, ele será autuado. Porém, a autuação será cancelada se o motorista apresentar, em um prazo de 30 dias, o documento de habilitação no órgão responsável pela autuação.
O motorista deve, ao ser abordado e não possuir a CNH em mãos, apresentar um documento de identificação, para que, por meio dos seus dados, possa ser feita a consulta do registro da habilitação, quando for possível.
Caso contrário, o condutor receberá o auto de infração e poderá apresentar a CNH no órgão que aplicou a notificação dentro de 30 dias, assim como acontece na circunstância de impossibilidade de consulta do registro da CNH pelas autoridades no momento da abordagem.
Por isso, de maneira alguma a autoridade pode considerar que você não possui habilitação apenas por não portar o documento.
Deixar a CNH em casa pode acabar acontecendo e, sabendo que cada condutor habilitado possui um número de registro, é possível, no momento de uma abordagem, comprovar que você concluiu o processo de habilitação, ainda que não esteja portando o documento.
Ainda que você já tenha realizado o processo de habilitação, sabemos que para cada tipo de veículo existe uma categoria de CNH distinta.
Para motocicletas, motonetas ou triciclos (veículos de três rodas) a categoria da habilitação é A. Para veículos com lotação máxima de 8 pessoas e carga máxima de 3500 kg, o condutor deve apresentar CNH de categoria B.
A categoria C é exigida para conduzir veículos que transportam cargas de peso superior a 3500 kg, tratores e veículos com reboques cuja carga não exceda 6000 kg.
O condutor de transportes de passageiros com lotação superior a 8 pessoas deve possuir CNH de categoria D e, para dirigir veículos com unidade acoplada, que possam comportar cargas que excedem 6000 kg ou que possuam mais de uma unidade tracionada, deve-se ter carteira de habilitação de categoria E.
Cada categoria de CNH pode englobar a anterior. Isso acontece para todos os casos, com exceção da categoria A, destinada a motoristas de veículos de 2 ou 3 rodas. Os motivos estão em torno da necessidade de já possuir a anterior para poder se habilitar na próxima categoria.
Assim, se o condutor possui a CNH C, por exemplo, ele pode conduzir, além de veículos de categoria C, veículos de categoria B, assim como quem possui carteira D pode dirigir também veículos que se encaixem no grupo B e C.
O que não pode acontecer é a situação contrária. Se o condutor estiver dirigindo um veículo de transporte de passageiros que tenha lotação superior a 8 pessoas com uma CNH de categoria B, ele estará cometendo infração.
Assim, se você possui habilitação, mas está dirigindo veículo de categoria diferente da sua carteira, é como se não estivesse habilitado.
Dessa forma, poderá receber multa com mesmo valor da já citada (para condutor sem habilitação, que é de R$880,41), adição de 7 pontos na CNH e ainda poderá ter o veículo apreendido.
Dirigir com a CNH suspensa ou cassada, apesar de não significar que você nunca foi habilitado, também gera multa, afinal, ter a CNH suspensa ou cassada também significa não possuir mais o documento, apesar de provisoriamente, no caso da suspensão.
Mas você sabe como funcionam os processos de suspensão e cassação da CNH? Ter a CNH suspensa ou cassada são processos diferentes, mas em ambos é necessário fazer a entrega do documento às autoridades.
Na suspensão, o condutor pode ficar por um período máximo de 12 meses sem dirigir. Ao cumprir a penalidade, basta que ele realize um curso de reciclagem de CNH, que pode ser feito em qualquer centro de formação de condutores.
Após, ele poderá reaver seu documento no órgão onde foi entregue e, assim, voltar a conduzir, já que terá como apresentar a CNH, caso seja abordado.
A cassação de CNH é uma penalidade com consequências um pouco mais rígidas ao motorista. O tempo de cassação é de 2 anos e, da mesma forma, o condutor deve entregar o documento de habilitação ao órgão responsável pela aplicação da penalidade.
Porém, a entrega, nesse caso, é definitiva. O condutor, tendo a carteira cassada, acaba perdendo seu documento e, para voltar a dirigir, deve realizar novamente todo o processo de habilitação após cumprir com a penalidade.
Nas duas formas de penalidade, o condutor deixa de ter seu documento de habilitação e, ao ser abordado e informar que possui a CNH, esta será identificada pelo sistema como suspensa ou cassada, ainda que ele diga que apenas não tem o documento em mãos naquele momento.
Dirigir com a habilitação suspensa ou cassada gera outros problemas ainda mais graves do que os gerados por ser flagrado dirigindo sem habilitação.
Se o condutor for surpreendido dirigindo mesmo estando com a carteira de habilitação suspensa, ele terá de arcar com uma multa gravíssima, com valor multiplicado por 3 e com a retenção do veículo. Como você pode ver, é possível comparar com a penalidade por estar conduzindo veículo sem ser habilitado.
Contudo, ainda há outra forma de punição para quem assume a direção de um veículo mesmo estando com a carteira suspensa: a cassação.
Por isso, se você dirigir com a CNH suspensa, terá que lidar com penalidades iguais às aplicadas por dirigir sem habilitação e mais a cassação da sua CNH, que poderia ser readquirida de forma simples, após o cumprimento do período de suspensão.
Para quem dirige com a CNH cassada, a punição também consiste em multa gravíssima, com valor multiplicado por três, e retenção do veículo.
Além disso, se o condutor tiver recebido a cassação como penalidade, mas não realizou a entrega da CNH, ela também será retida.
Certamente, a Permissão para Dirigir (PPD), ou CNH provisória, possui muitas restrições quando comparada à CNH definitiva.
Essas restrições existem pelo fato de ela ser um documento de duração limitada e também por ter vigência em uma fase em que o condutor está se adaptando ao processo de dirigir e lidar com todas as questões do sistema de trânsito.
Contudo, as restrições da PPD nada têm a ver com áreas em que o condutor pode ou não dirigir ou com outras funções a serem desempenhadas com o veículo.
Por isso, em nenhuma circunstância você pode ser multado por trafegar tendo apenas a permissão para dirigir. Ter apenas a PPD e apresentá-la em uma blitz, caso seja abordado, não constitui infração por não possuir CNH, afinal, você já está habilitado.
A PPD é concedida após a aprovação em todos os testes exigidos no processo de habilitação. Consequentemente, você já é considerado apto a assumir a direção de um veículo.
A CNH definitiva não é conferida logo depois de terminado o processo de habilitação para que haja (como já foi dito) uma espécie de fase de teste para o condutor.
Possuindo a habilitação provisória, o motorista deve atentar para não cometer infrações.
Isso porque, nesta fase, ele pode receber multas com o mesmo valor das aplicadas a quem possui a CNH definitiva, porém, o número de multas que levam à perda do direito de dirigir é menor.
Se você possui apenas a carteira provisória, não poderá cometer nenhuma infração grave e gravíssima. As infrações leves e médias são permitidas, mas também não pode haver reincidência.
Caso você cometa infrações graves e gravíssimas ou repita uma infração média ou leve, seu direito de dirigir será retirado e você não poderá conduzir veículos antes de realizar, novamente, todo o processo de habilitação.
Do contrário, pode trafegar em qualquer local, como qualquer outro motorista, não podendo ser notificado por não possuir habilitação para dirigir.
Estar habilitado e possuir carteira de habilitação não constituem uma condição eterna. Depois de habilitar-se, você deve sempre estar atento ao prazo de validade da sua CNH, pois ele termina.
Quando a carteira de habilitação vence, o condutor tem um prazo para realizar a renovação. Após o vencimento, o motorista tem até 30 dias para renová-la.
Passado esse período, o condutor pode ser autuado, caso seja abordado e apresente uma CNH vencida.
Nesse caso, é como se ele não tivesse habilitação, pois recebe uma multa gravíssima e 7 pontos a serem adicionados à carteira de habilitação, ainda que o valor da multa seja menor nessa situação.
Por isso, é importante atentar aos prazos, pois, de uma hora para outra e sem perceber, você pode estar com uma habilitação que já não tem validade, estando quase na situação de quem não possui habilitação.
Para as pessoas com idade inferior a 50 anos, o prazo de duração da CNH é de 10 anos.
Para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, o prazo para renovação é de 5 anos.
Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos, esse prazo cai para 3 anos.
O condutor, ao renovar a CNH, deve realizar exames que serão submetidos à avaliação médica.
A indicação para realização desses exames será feita por um órgão do DETRAN que, em alguns estados, chama-se CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito).
Em outros estados, a solicitação deverá ser feita em um CFC (Centro de Formação de Condutores) ou em um Posto Avançado do DETRAN. Você deverá se informar no site do DETRAN de seu estado.
No local, o condutor deverá apresentar a sua CNH e seus documentos de identificação para realizar a solicitação da renovação.
Para a renovação da CNH, o condutor também deverá realizar o pagamento de taxas relativas à expedição do novo documento de habilitação e do laudo médico que lhe permitirá obter a liberação para continuar dirigindo.
Após a disponibilização do novo documento de habilitação, o condutor pode seguir dirigindo normalmente, sem o risco de ser multado por possuir um documento que já não tem validade.
Ainda que o condutor possua carteira de habilitação, ela só será válida para dirigir em território estrangeiro mediante algumas exigências.
Para dirigir em vias internacionais, o condutor deve possuir, acompanhando a sua habilitação, a Permissão Internacional para dirigir (PID).
O documento é válido em todos os países que fazem parte da Convenção de Viena, na qual foi estabelecido um acordo com o objetivo de facilitar aos motoristas estrangeiros a circulação em cada um dos países.
Essa permissão foi concedida, porém, o condutor deve sempre apresentar a PID ao conduzir veículo em vias estrangeiras. Sem a permissão, apresentando apenas a carteira de habilitação, ele pode ter problemas, podendo ser considerado inapto para dirigir fora de seu país.
A obrigatoriedade do porte da PID em território estrangeiro está disposta no Artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo indica também o tipo de penalidade aplicada ao condutor caso ele não porte os documentos indicados.
Dirigir sem a PID fora do território nacional constitui infração leve, gerando, ao condutor, multa no valor de R$85,13 e adicionando 3 pontos à sua CNH.
Portanto, se você vai viajar e pretende dirigir no exterior, busque conferir se você possui o documento. Caso contrário, é só solicitá-lo no DETRAN que expediu a sua carteira de habilitação.
O processo de solicitação da PID costuma ser simples, bastando que você apresente a sua carteira de habilitação e um comprovante de residência.
A CNH, no entanto, não pode estar suspensa nem cassada e precisa estar dentro da validade.
Outro ponto importante ao qual você deve estar atento é a validade da PID.
Assim como a carteira de habilitação, a PID possui um prazo de validade que costuma acompanhar o da sua CNH.
Portanto, se a sua CNH estiver com a validade excedida, a PID também não poderá mais ser utilizada, ainda que ela tenha sido expedida depois da CNH e, por isso, tenha menos tempo de uso.
A PID, dentro da validade e acompanhada da CNH, permitirá que você dirija tranquilamente na maioria dos territórios internacionais.
No entanto, apesar de ser um documento disponibilizado por órgãos nacionais, a permissão não serve para substituir a carteira de habilitação e nenhum outro documento de identificação, sendo exclusiva para o uso a que é destinada.
Ainda que você receba multa por dirigir sem habilitação, seja por não ter realizado o processo de habilitação, por estar com carteira cassada, suspensa ou vencida ou por estar dirigindo em outro país sem a carteira da permissão (PID), é possível reverter a situação.
No momento em que o condutor for abordado e a falta da CNH constatada, as autoridades realizarão uma consulta com base nos dados pessoais do motorista, para saber se há o registro, se ele está irregular (no caso de cassação ou suspensão) ou se há ausência de registro de habilitação no nome do condutor.
Tendo a informação, a autoridade concederá a notificação de autuação pela infração específica, que será diferente para cada um dos motivos pelos quais o condutor não possui a carteira.
Se o condutor apresentar a carteira, mas ela estiver vencida, o documento será considerado inválido e, no auto de infração, estará registrada outra transgressão à lei, diferente das duas primeiras.
Se a autuação ocorrer em outro país e o motorista não possuir a PID para apresentar junto à CNH, não haverá também validade na sua liberação para dirigir, comprovada pela carteira nacional de habilitação. A infração registrada nesse caso também é diferente das situações anteriores.
Contudo, independentemente da penalidade recebida por não possuir a CNH, o condutor poderá entrar com recurso.
Assim, se você recebeu uma multa por estar dirigindo sem a CNH ou por ter concedido a direção do seu veículo a um condutor não habilitado, é possível recorrer.
Ao receber a notificação, você terá um prazo de pelo menos 30 dias dias para recorrer em defesa prévia no órgão que a registrou.
Na defesa prévia, você deve enviar uma cópia da notificação acompanhada de cópias dos seus documentos de identificação, da sua CNH e também dos documentos do veículo.
É preciso enviar um documento que contenha argumentos baseados no que aponta o Código de Trânsito Brasileiro e que comprovem que a infração registrada em seu nome é injusta.
Enviados os documentos, o órgão julgador terá 30 dias para disponibilizar uma resposta sobre a aceitação (deferimento) ou recusa (indeferimento) do recurso para o cancelamento da infração registrada.
Se você, ao recorrer em defesa prévia, tiver seu recurso indeferido, fique tranquilo, pois você ainda terá duas chances para que possa recorrer junto a outros órgãos de trânsito.
A próxima etapa é o recurso em primeira instância, que pode ser enviado à Junta Administrativa de Recurso de Infração, a JARI.
A documentação a ser enviada para entrar com recurso na JARI é a mesma da etapa anterior de recurso.
O recurso em primeira instância pode ser enviado à JARI do órgão que registrou a sua infração, que terá também 30 dias para realizar o julgamento.
Caso haja um novo indeferimento, você terá uma última etapa para recorrer em âmbito administrativo, que é o recurso em segunda instância.
O recurso em segunda instância deve ser enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) que, assim como nas demais etapas, terá 30 dias para realizar a avaliação.
Os documentos para recorrer nessa etapa seguem a mesma lista da defesa prévia e do recurso em primeira instância.
É importante que você esteja atento aos prazos para o envio dos recursos. Para recorrer em primeira e em segunda instância, o prazo é de 30 dias após a disponibilização da resposta da etapa anterior de recurso.
Passado esse prazo, o condutor terá de recorrer na próxima etapa de recurso (se o prazo perdido for o do recurso em primeira instância) ou cumprir com a penalidade aplicada, caso perca o prazo do recurso em segunda instância.
Como você pôde ver neste artigo, dirigir sem ser habilitado constitui infração de trânsito, mas existem outras situações que podem invalidar sua habilitação.
Por exemplo, a cassação e a suspensão da CNH, a direção com a carteira de habilitação vencida ou, em vias estrangeiras, sem a permissão internacional para dirigir, também podem trazer sérios problemas ao condutor.
Em situações em que um motorista sem habilitação assume a direção do seu veículo também geram infração, conforme o que é posto pelo Código de Trânsito Brasileiro nos artigos 162, 163 e 164.
Por isso, fique atento, pois não é apenas o fato de não possuir habilitação que pode gerar multa gravíssima e adicionar pontos à CNH.
E, caso você seja multado por dirigir sem habilitação ou deixar um condutor não habilitado dirigir o seu veículo, minha equipe e eu podemos ajudá-lo a recorrer.
O que você achou deste artigo? Ainda tem alguma dúvida sobre as consequências da multa para condutor sem habilitação? Deixe seu comentário. Compartilhe!
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