Multa Para Condutor Não Habilitado: Tire Todas as Dúvidas Sobre Quando Pode Haver Infração e Sobre as Penalidades Aplicadas

Você conhece as multas que um condutor sem carteira está sujeito a sofrer caso seja barrado em uma blitz? Afinal, são em todas as situações que a ausência do documento pode acarretar em multa? Para tirar essas dúvidas, leia este artigo até o final.

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Você já levou multa por condutor não habilitado? Caso não, já pensou na possibilidade de dirigir não possuindo CNH?

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Saiba que muitas pessoas, por saberem os comandos básicos do veículo, acabam dirigindo sem realizar o processo de habilitação.

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No entanto, ao ser flagrado em uma blitz dirigindo sem carteira, o indivíduo pode trazer sérios problemas para o proprietário que tem responsabilidade sob o veículo.

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Acompanhe a leitura deste artigo para tirar todas as suas dúvidas sobre as multas que um condutor sem carteira pode levar.

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O que Diz a Lei Sobre o Condutor Não Habilitado

O art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro apresenta as condutas que, ao dirigir, podem ser caracterizadas como infração.

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Dentre elas, a Lei destaca a impossibilidade de assumir a direção de um veículo sem antes ter passado pelo processo de habilitação, no inciso I do art. 162.

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Por isso, se você está realizando o seu processo de habilitação, ainda não pode começar a dirigir. Apenas após a aprovação em todos os testes (aos quais você deverá se submeter ao habilitar-se) é que se torna legal o ato de conduzir veículo.

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Em resumo, se você ainda não possui o documento que comprova que você está habilitado, não pode dirigir.

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Nenhum outro documento serve para comprovar que você está habilitado e pronto para conduzir. Nem mesmo o atestado de matrícula oferecido pelo Centro de Formação de Condutores.

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De acordo com o art. 159, § 1º, o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão Para Dirigir (PPD) é obrigatório para todo condutor, quando este estiver ao volante.

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Consequências de Dirigir Sem Habilitação

Um condutor não habilitado pode causar inúmeros problemas aos demais usuários de trânsito, pois, quem está dirigindo sem habilitação, quase nunca paga sozinho pela infração.

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Quando o veículo está sob a responsabilidade de um condutor habilitado, ele deve arcar com as penalidades junto ao motorista. Assim, são geradas duas penalidades, uma para cada.

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Nos casos em que o veículo é conduzido por alguém que não possui CNH, o responsável pelo carro sofre as consequências pelo fato de estar em suas mãos o controle sobre quem pode ou não dirigir seu carro.

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Se o proprietário ou condutor responsável pelo veículo permitir que alguém (mesmo sem habilitação) dirija seu carro, então é ele quem está aumentando os riscos de acidentes.

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É o responsável pelo veículo que terá, dessa forma, a culpa por qualquer dano causado a qualquer pessoa, caso haja algum acidente em razão da falta de capacitação do condutor.

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Isso está previsto nos artigos 163 e 164 do CTB. As condutas de entregar veículo ou permitir que um condutor não habilitado conduza veículo automotor são infrações gravíssimas.

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Desse modo, ao haver flagrante de motorista não habilitado conduzindo veículo, o responsável pelo carro deverá arcar com multa gravíssima multiplicada por três, que tem um valor de R$ 880,41 e 7 pontos na sua CNH.

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Se o motorista sem habilitação tiver cometido alguma infração ao estar conduzindo, o responsável também deverá arcar com as penalidades para essa infração.

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Por isso, além de pagar multa por deixar que uma pessoa sem habilitação dirija seu veículo, o responsável pelo veículo terá de pagar outras multas decorrentes de possíveis infrações.

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Uma terceira penalidade para os casos de direção sem habilitação é a medida administrativa de retenção do veículo até que outro condutor habilitado se apresente.

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Assim, o condutor que entregar seu carro a um motorista sem habilitação pode ter seu veículo retido até que alguém que possua carteira de motorista – e que possa se responsabilizar pelo carro – se apresente.

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Além de todas essas penalidades, o responsável pelo veículo pode ter sua CNH cassada. Isso acontece quando a infração é cometida mais de uma vez dentro do período de 12 meses, já que se torna, então, uma reincidência em infração gravíssima.

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Se o condutor permitir que alguém sem habilitação dirija seu veículo e houver dois flagrantes dentro de um ano, ele poderá perder o direito de dirigir por cassação.

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O art. 263 prevê os casos em que a cassação da CNH é aplicada.

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Entre eles está a conduta de reincidir, em um período de 12 meses, nas infrações previstas nos artigos 163 e 164.

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Entretanto, o motorista que estiver dirigindo sem possuir habilitação também pode sofrer consequências.

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Isso acontece nos casos em que o responsável pelo veículo não é habilitado.

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Assim, tanto o próprio responsável pelo carro como outro motorista, ao serem flagrados conduzindo veículo, terão de arcar com multa e retenção do veículo.

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Nessa situação, como ambos não possuem CNH, não haverá como registrar os pontos.

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A multa para os casos em que o responsável pelo veículo não possui habilitação tem o mesmo valor da multa aplicada ao responsável habilitado, ou seja, R$ 880,41. Esse valor equivale a três vezes o valor da multa gravíssima (R$ 293,47).

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Tenho CNH mas Fui Abordado Dirigindo sem o Documento de Habilitação

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De acordo com o art. 232 do CTB, dirigir sem os documentos obrigatórios, que são a CNH e o licenciamento do veículo, é considerado infração.

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A partir do ano de 2016, uma modificação trazida pela Lei 13.281 deixou de exigir o porte de documentos obrigatórios ao dirigir e a sua apresentação em uma blitz se houver a possibilidade de acesso online dos documentos.

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 Contudo, essa modificação refere-se somente ao licenciamento, nada apontando sobre a CNH. Assim, o condutor que não tiver sua CNH em mãos ao ser abordado estará sujeito a multa leve, no valor de R$88,38, e à adição de 3 pontos em sua carteira de habilitação.

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Se você possui CNH, mas, ao ser abordado, não estava com o documento, não significa que você será punido como se não fosse habilitado.

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Até metade do ano de 2016, o condutor que não portava o documento de habilitação recebia multa. Hoje em dia, a lei impede que o motorista seja multado caso não esteja com a CNH, mas somente quando as autoridades tiverem a possibilidade de consultar o banco de registros de habilitações do país.

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Se o condutor não apresentar o documento de habilitação e também não houver a possibilidade de consulta online do registro da habilitação, ele será autuado. Porém, a autuação será cancelada se o motorista apresentar, em um prazo de 30 dias, o documento de habilitação no órgão responsável pela autuação.

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O motorista deve, ao ser abordado e não possuir a CNH em mãos, apresentar um documento de identificação, para que, por meio dos seus dados, possa ser feita a consulta do registro da habilitação, quando for possível.

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Caso contrário, o condutor receberá o auto de infração e poderá apresentar a CNH no órgão que aplicou a notificação dentro de 30 dias, assim como acontece na circunstância de impossibilidade de consulta do registro da CNH pelas autoridades no momento da abordagem.

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Por isso, de maneira alguma a autoridade pode considerar que você não possui habilitação apenas por não portar o documento.

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Deixar a CNH em casa pode acabar acontecendo e, sabendo que cada condutor habilitado possui um número de registro, é possível, no momento de uma abordagem, comprovar que você concluiu o processo de habilitação, ainda que não esteja portando o documento.

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Se eu Dirigir com CNH de Categoria Diferente do Veículo, Levo Multa para Condutor Não Habilitado?

Ainda que você já tenha realizado o processo de habilitação, sabemos que para cada tipo de veículo existe uma categoria de CNH distinta.

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Para motocicletas, motonetas ou triciclos (veículos de três rodas) a categoria da habilitação é A. Para veículos com lotação máxima de 8 pessoas e carga máxima de 3500 kg, o condutor deve apresentar CNH de categoria B.

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A categoria C é exigida para conduzir veículos que transportam cargas de peso superior a 3500 kg, tratores e veículos com reboques cuja carga não exceda 6000 kg.

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O condutor de transportes de passageiros com lotação superior a 8 pessoas deve possuir CNH de categoria D e, para dirigir veículos com unidade acoplada, que possam comportar cargas que excedem 6000 kg ou que possuam mais de uma unidade tracionada, deve-se ter carteira de habilitação de categoria E.

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Cada categoria de CNH pode englobar a anterior. Isso acontece para todos os casos, com exceção da categoria A, destinada a motoristas de veículos de 2 ou 3 rodas. Os motivos estão em torno da necessidade de já possuir a anterior para poder se habilitar na próxima categoria.

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Assim, se o condutor possui a CNH C, por exemplo, ele pode conduzir, além de veículos de categoria C, veículos de categoria B, assim como quem possui carteira D pode dirigir também veículos que se encaixem no grupo B e C.

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O que não pode acontecer é a situação contrária. Se o condutor estiver dirigindo um veículo de transporte de passageiros que tenha lotação superior a 8 pessoas com uma CNH de categoria B, ele estará cometendo infração.

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Assim, se você possui habilitação, mas está dirigindo veículo de categoria diferente da sua carteira, é como se não estivesse habilitado.

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Dessa forma, poderá receber multa com mesmo valor da já citada (para condutor sem habilitação, que é de R$880,41), adição de 7 pontos na CNH e ainda poderá ter o veículo apreendido.

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Dirigir com Habilitação Suspensa ou Cassada Gera Multa?

Dirigir com a CNH suspensa ou cassada, apesar de não significar que você nunca foi habilitado, também gera multa, afinal, ter a CNH suspensa ou cassada também significa não possuir mais o documento, apesar de provisoriamente, no caso da suspensão.

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Mas você sabe como funcionam os processos de suspensão e cassação da CNH? Ter a CNH suspensa ou cassada são processos diferentes, mas em ambos é necessário fazer a entrega do documento às autoridades.

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Na suspensão, o condutor pode ficar por um período máximo de 12 meses sem dirigir. Ao cumprir a penalidade, basta que ele realize um curso de reciclagem de CNH, que pode ser feito em qualquer centro de formação de condutores.

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Após, ele poderá reaver seu documento no órgão onde foi entregue e, assim, voltar a conduzir, já que terá como apresentar a CNH, caso seja abordado.

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A cassação de CNH é uma penalidade com consequências um pouco mais rígidas ao motorista. O tempo de cassação é de 2 anos e, da mesma forma, o condutor deve entregar o documento de habilitação ao órgão responsável pela aplicação da penalidade.

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Porém, a entrega, nesse caso, é definitiva. O condutor, tendo a carteira cassada, acaba perdendo seu documento e, para voltar a dirigir, deve realizar novamente todo o processo de habilitação após cumprir com a penalidade.

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Nas duas formas de penalidade, o condutor deixa de ter seu documento de habilitação e, ao ser abordado e informar que possui a CNH, esta será identificada pelo sistema como suspensa ou cassada, ainda que ele diga que apenas não tem o documento em mãos naquele momento.

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Dirigir com a habilitação suspensa ou cassada gera outros problemas ainda mais graves do que os gerados por ser flagrado dirigindo sem habilitação.

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Se o condutor for surpreendido dirigindo mesmo estando com a carteira de habilitação suspensa, ele terá de arcar com uma multa gravíssima, com valor multiplicado por 3 e com a retenção do veículo. Como você pode ver, é possível comparar com a penalidade por estar conduzindo veículo sem ser habilitado.

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Contudo, ainda há outra forma de punição para quem assume a direção de um veículo mesmo estando com a carteira suspensa: a cassação.

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Por isso, se você dirigir com a CNH suspensa, terá que lidar com penalidades iguais às aplicadas por dirigir sem habilitação e mais a cassação da sua CNH, que poderia ser readquirida de forma simples, após o cumprimento do período de suspensão.

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Para quem dirige com a CNH cassada, a punição também consiste em multa gravíssima, com valor multiplicado por três, e retenção do veículo.

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Além disso, se o condutor tiver recebido a cassação como penalidade, mas não realizou a entrega da CNH, ela também será retida.

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Onde Não Posso Conduzir Tendo Somente a Permissão Para Dirigir?

Certamente, a Permissão para Dirigir (PPD), ou CNH provisória, possui muitas restrições quando comparada à CNH definitiva.

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Essas restrições existem pelo fato de ela ser um documento de duração limitada e também por ter vigência em uma fase em que o condutor está se adaptando ao processo de dirigir e lidar com todas as questões do sistema de trânsito.

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Contudo, as restrições da PPD nada têm a ver com áreas em que o condutor pode ou não dirigir ou com outras funções a serem desempenhadas com o veículo.

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Por isso, em nenhuma circunstância você pode ser multado por trafegar tendo apenas a permissão para dirigir. Ter apenas a PPD e apresentá-la em uma blitz, caso seja abordado, não constitui infração por não possuir CNH, afinal, você já está habilitado.

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A PPD é concedida após a aprovação em todos os testes exigidos no processo de habilitação. Consequentemente, você já é considerado apto a assumir a direção de um veículo.

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A CNH definitiva não é conferida logo depois de terminado o processo de habilitação para que haja (como já foi dito) uma espécie de fase de teste para o condutor.

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Possuindo a habilitação provisória, o motorista deve atentar para não cometer infrações.

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Isso porque, nesta fase, ele pode receber multas com o mesmo valor das aplicadas a quem possui a CNH definitiva, porém, o número de multas que levam à perda do direito de dirigir é menor.

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Se você possui apenas a carteira provisória, não poderá cometer nenhuma infração grave e gravíssima. As infrações leves e médias são permitidas, mas também não pode haver reincidência.

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Caso você cometa infrações graves e gravíssimas ou repita uma infração média ou leve, seu direito de dirigir será retirado e você não poderá conduzir veículos antes de realizar, novamente, todo o processo de habilitação.

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Do contrário, pode trafegar em qualquer local, como qualquer outro motorista, não podendo ser notificado por não possuir habilitação para dirigir.

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Quando Minha CNH Vence, Deixo de Estar Habilitado?

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Estar habilitado e possuir carteira de habilitação não constituem uma condição eterna. Depois de habilitar-se, você deve sempre estar atento ao prazo de validade da sua CNH, pois ele termina.

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Quando a carteira de habilitação vence, o condutor tem um prazo para realizar a renovação. Após o vencimento, o motorista tem até 30 dias para renová-la.

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Passado esse período, o condutor pode ser autuado, caso seja abordado e apresente uma CNH vencida.

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Nesse caso, é como se ele não tivesse habilitação, pois recebe uma multa gravíssima e 7 pontos a serem adicionados à carteira de habilitação, ainda que o valor da multa seja menor nessa situação.

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Por isso, é importante atentar aos prazos, pois, de uma hora para outra e sem perceber, você pode estar com uma habilitação que já não tem validade, estando quase na situação de quem não possui habilitação.

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Para as pessoas com idade inferior a 50 anos, o prazo de duração da CNH é de 10 anos.

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Para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, o prazo para renovação é de 5 anos.

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Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos, esse prazo cai para 3 anos.

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O condutor, ao renovar a CNH, deve realizar exames que serão submetidos à avaliação médica.

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A indicação para realização desses exames será feita por um órgão do DETRAN que, em alguns estados, chama-se CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito).

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Em outros estados, a solicitação deverá ser feita em um CFC (Centro de Formação de Condutores) ou em um Posto Avançado do DETRAN. Você deverá se informar no site do DETRAN de seu estado.

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No local, o condutor deverá apresentar a sua CNH e seus documentos de identificação para realizar a solicitação da renovação.

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Para a renovação da CNH, o condutor também deverá realizar o pagamento de taxas relativas à expedição do novo documento de habilitação e do laudo médico que lhe permitirá obter a liberação para continuar dirigindo.

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Após a disponibilização do novo documento de habilitação, o condutor pode seguir dirigindo normalmente, sem o risco de ser multado por possuir um documento que já não tem validade.

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Multa por Conduzir sem Permissão Internacional Para Dirigir

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Ainda que o condutor possua carteira de habilitação, ela só será válida para dirigir em território estrangeiro mediante algumas exigências.

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Para dirigir em vias internacionais, o condutor deve possuir, acompanhando a sua habilitação, a Permissão Internacional para dirigir (PID).

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O documento é válido em todos os países que fazem parte da Convenção de Viena, na qual foi estabelecido um acordo com o objetivo de facilitar aos motoristas estrangeiros a circulação em cada um dos países.

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Essa permissão foi concedida, porém, o condutor deve sempre apresentar a PID ao conduzir veículo em vias estrangeiras. Sem a permissão, apresentando apenas a carteira de habilitação, ele pode ter problemas, podendo ser considerado inapto para dirigir fora de seu país.

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A obrigatoriedade do porte da PID em território estrangeiro está disposta no Artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro.

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O artigo indica também o tipo de penalidade aplicada ao condutor caso ele não porte os documentos indicados.

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Dirigir sem a PID fora do território nacional constitui infração leve, gerando, ao condutor, multa no valor de R$85,13 e adicionando 3 pontos à sua CNH.

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Portanto, se você vai viajar e pretende dirigir no exterior, busque conferir se você possui o documento. Caso contrário, é só solicitá-lo no DETRAN que expediu a sua carteira de habilitação.

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O processo de solicitação da PID costuma ser simples, bastando que você apresente a sua carteira de habilitação e um comprovante de residência.

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A CNH, no entanto, não pode estar suspensa nem cassada e precisa estar dentro da validade.

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Outro ponto importante ao qual você deve estar atento é a validade da PID.

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Assim como a carteira de habilitação, a PID possui um prazo de validade que costuma acompanhar o da sua CNH.

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Portanto, se a sua CNH estiver com a validade excedida, a PID também não poderá mais ser utilizada, ainda que ela tenha sido expedida depois da CNH e, por isso, tenha menos tempo de uso.

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A PID, dentro da validade e acompanhada da CNH, permitirá que você dirija tranquilamente na maioria dos territórios internacionais.

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No entanto, apesar de ser um documento disponibilizado por órgãos nacionais, a permissão não serve para substituir a carteira de habilitação e nenhum outro documento de identificação, sendo exclusiva para o uso a que é destinada.

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Multa para Condutor Não Habilitado Tem Solução?

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Ainda que você receba multa por dirigir sem habilitação, seja por não ter realizado o processo de habilitação, por estar com carteira cassada, suspensa ou vencida ou por estar dirigindo em outro país sem a carteira da permissão (PID), é possível reverter a situação.

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No momento em que o condutor for abordado e a falta da CNH constatada, as autoridades realizarão uma consulta com base nos dados pessoais do motorista, para saber se há o registro, se ele está irregular (no caso de cassação ou suspensão) ou se há ausência de registro de habilitação no nome do condutor.

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Tendo a informação, a autoridade concederá a notificação de autuação pela infração específica, que será diferente para cada um dos motivos pelos quais o condutor não possui a carteira.

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Se o condutor apresentar a carteira, mas ela estiver vencida, o documento será considerado inválido e, no auto de infração, estará registrada outra transgressão à lei, diferente das duas primeiras.

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Se a autuação ocorrer em outro país e o motorista não possuir a PID para apresentar junto à CNH, não haverá também validade na sua liberação para dirigir, comprovada pela carteira nacional de habilitação. A infração registrada nesse caso também é diferente das situações anteriores.

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Contudo, independentemente da penalidade recebida por não possuir a CNH, o condutor poderá entrar com recurso.

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Assim, se você recebeu uma multa por estar dirigindo sem a CNH ou por ter concedido a direção do seu veículo a um condutor não habilitado, é possível recorrer.

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Ao receber a notificação, você terá um prazo de pelo menos 30 dias dias para recorrer em defesa prévia no órgão que a registrou.

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Na defesa prévia, você deve enviar uma cópia da notificação acompanhada de cópias dos seus documentos de identificação, da sua CNH e também dos documentos do veículo.

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É preciso enviar um documento que contenha argumentos baseados no que aponta o Código de Trânsito Brasileiro e que comprovem que a infração registrada em seu nome é injusta.

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Enviados os documentos, o órgão julgador terá 30 dias para disponibilizar uma resposta sobre a aceitação (deferimento) ou recusa (indeferimento) do recurso para o cancelamento da infração registrada.

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Se você, ao recorrer em defesa prévia, tiver seu recurso indeferido, fique tranquilo, pois você ainda terá duas chances para que possa recorrer junto a outros órgãos de trânsito.

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A próxima etapa é o recurso em primeira instância, que pode ser enviado à Junta Administrativa de Recurso de Infração, a JARI.

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A documentação a ser enviada para entrar com recurso na JARI é a mesma da etapa anterior de recurso.

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O recurso em primeira instância pode ser enviado à JARI do órgão que registrou a sua infração, que terá também 30 dias para realizar o julgamento.

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Caso haja um novo indeferimento, você terá uma última etapa para recorrer em âmbito administrativo, que é o recurso em segunda instância.

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O recurso em segunda instância deve ser enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) que, assim como nas demais etapas, terá 30 dias para realizar a avaliação.

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Os documentos para recorrer nessa etapa seguem a mesma lista da defesa prévia e do recurso em primeira instância.

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É importante que você esteja atento aos prazos para o envio dos recursos. Para recorrer em primeira e em segunda instância, o prazo é de 30 dias após a disponibilização da resposta da etapa anterior de recurso.

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Passado esse prazo, o condutor terá de recorrer na próxima etapa de recurso (se o prazo perdido for o do recurso em primeira instância) ou cumprir com a penalidade aplicada, caso perca o prazo do recurso em segunda instância.

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Conclusão

Como você pôde ver neste artigo, dirigir sem ser habilitado constitui infração de trânsito, mas existem outras situações que podem invalidar sua habilitação.

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Por exemplo, a cassação e a suspensão da CNH, a direção com a carteira de habilitação vencida ou, em vias estrangeiras, sem a permissão internacional para dirigir, também podem trazer sérios problemas ao condutor.

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Em situações em que um motorista sem habilitação assume a direção do seu veículo também geram infração, conforme o que é posto pelo Código de Trânsito Brasileiro nos artigos 162, 163 e 164.

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Por isso, fique atento, pois não é apenas o fato de não possuir habilitação que pode gerar multa gravíssima e adicionar pontos à CNH.

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E, caso você seja multado por dirigir sem habilitação ou deixar um condutor não habilitado dirigir o seu veículo, minha equipe e eu podemos ajudá-lo a recorrer.

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Referências:

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  1. http://www.ctbdigital.com.br/artigo/art162
  2. https://pt.wikipedia.org/wiki/Circunscri%C3%A7%C3%A3o_Regional_de_Tr%C3%A2nsito
  3. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10607983/artigo-159-da-lei-n-9503-de-23-de-setembro-de-1997
  4. http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503.htm
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