As famosas operações organizadas para flagrar motoristas alcoolizados sempre são alvo de grandes polêmicas. No que diz respeito à lei seca em Curitiba, não é diferente.
No início deste ano as operações de Blitz da Lei Seca do programa intitulado “Balada Protegida” causaram indignação e repercutiram em todo o país.
Nessa ação, de caráter qualificado pelos órgãos locais como educativo, além de motoristas, pedestres eram submetidos ao teste do bafômetro, recebendo pulseiras que indicavam sua aptidão ou inaptidão para conduzir veículos.
Apesar da fiscalização no Paraná não ser tão intensa como em outras capitais brasileiras, mais de trinta mil veículos foram vistoriados em 2015 na capital.
Mesmo com esse número de carros submetidos à fiscalização, naquele ano Curitiba registrou 184 mortes no trânsito. De posse desses dados alarmantes, os órgãos municipais vêm empreendendo várias ações educativas.
Muitos estabelecimentos da metrópole oferecem alternativas para que os clientes de bares e baladas voltem para casa em segurança.
Além disso, é possível se programar com os amigos e designar um motorista da rodada, ou se valer dos serviços de motoristas profissionais.
Entretanto, se você foi de carro e acabou sendo pego pela Lei Seca em Curitiba, confira aqui informações úteis para recorrer!
Não mora em Curitiba? Confira nossos guias para o Rio de Janeiro, para Porto Alegre, São Paulo e muito mais!
Com mais de 7 milhões de veículos, o estado do Paraná tem uma das maiores frotas do Brasil, e Curitiba e sua região metropolitana concentram uma grande parcela desses carros.
Com uma cena noturna bastante agitada, cheia de bares, restaurantes e baladas, a estratégia adotada pelas autoridades locais para impedir que motoristas dirijam alcoolizados é a mesma de muitas outras cidades pelo Brasil: a intensificação da fiscalização.
O programa Balada Protegida foi implantado no início de 2017, envolvendo Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal da Defesa Social, Secretaria Municipal de Urbanismo, e Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Na capital, as barreiras de trânsito para flagrar motoristas embriagados têm sido frequentes, especialmente em locais de grande concentração de estabelecimentos, como o centro da cidade, a Avenida Batel e a Vicente Machado.
Em 2015, foram aplicadas 880.125 multas em Curitiba, sendo 521 de natureza gravíssima, como é a multa por dirigir embriagado. Lei seca em Curitiba mostrando resultados!
É importante reforçar: a embriaguez mata. Além das consequências potencialmente catastróficas, a legislação brasileira prevê multa no valor de R$ 2.934,70, a perda de 7 pontos na CNH, a suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses, o recolhimento do veículo, se um outro motorista habilitado e não alcoolizado não se apresente para leva-lo, e a suspensão da CNH.
Se houver crime, a pena pode variar entre 3 e 6 anos de reclusão!
O Código de Trânsito Brasileiro detalha essas penalidades em seu artigo 165:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Além de colidir com outros veículos ou se envolver e acidentes, pedestres e ciclistas também podem passar facilmente despercebidos por um condutor embriagado, aumentando em muito a chance de acidentes mortais.
O número de acidentes fatais com ciclistas vem subindo drasticamente na capital paranaense, indício de que há mais bicicletas em circulação, aumentando esse perigo.
Não bastasse as graves possibilidades de machucar a si mesmo e a outros, o condutor embriagado está sujeito a dois tipos diferentes de punições, uma de natureza administrativa, e outra de natureza criminal, além de poder ser condenado civilmente a ressarcir os danos que causar.
Essas esferas de responsabilidade, administrativa, penal e civil, são completamente independentes, e receber uma punição em uma delas não impede que o infrator seja punido nas outras, uma vez que elas são completamente independentes.
A penalidade administrativa consiste na suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, acrescida da multa, que para o motorista que é flagrado em blitz da lei seca dirigindo embriagado ou que se recusar a se submeter ao teste de alcoolemia, é estipulada em R$ 2.934,70, além da pontuação pela infração gravíssima, que rende 7 pontos na carteira.
Uma penalidade no campo do Direito Penal está relacionada com a prática de um crime. Como as sanções penais não podem ser aplicadas sem uma prova contundente, para que se configure o crime da legislação de trânsito vigente, é preciso que se constate a presença de substâncias como álcool ou drogas na corrente sanguínea do condutor.
De acordo com a legislação, essa comprovação pode se dar de duas formas, quais sejam:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Vigora no Brasil a regra da presunção de inocência, de modo que para que haja condenação pela conduta coibida pela lei seca, é necessário provar que houve a direção sob efeito de substâncias.
Não é necessário, contudo, que se cause algum dano ou que alguém efetivamente se machuque para que o crime seja configurado, uma vez que a embriaguez ao volante não exige prova de perigo concreto para que seja considerada crime, não sendo necessário que se coloque efetivamente a vida de outras pessoas em risco.
Isso é o que mundo jurídico chama de crime de perigo abstrato, cuja execução, por si só, já merece reprimenda estatal, independente de produzir algum resultado trágico.
Por fim, existe a possibilidade do motorista sofrer uma condenação à reparação de danos que causar. Essa é a responsabilidade de natureza civil, e se houve algum prejuízo, o responsável deve reparar o estrago que causou, e indenizar eventuais vítimas.
Como dissemos, existe uma regra no ordenamento jurídico do Brasil que determina que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, de modo que a Justiça brasileira já decidiu que a recusa ao teste do bafômetro não se equipara a prova de embriaguez.
Entretanto, para que as pessoas não fiquem impunes quando colocam a si próprias e a toda a sociedade em risco, a legislação determinou claramente que a recusa é apenada com a sanção de multa, no valor de R$ 2.934,70, ficando suspenso o direito de dirigir e retendo-se por 12 meses a carteira de habilitação do motorista.
Se, por um lado, a possibilidade de comprovar uma conduta criminosa fica impedida, por outro, se impõe essa penalidade de cunho administrativo pela recusa, que é por si só considerada infração gravíssima:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
É importante lembrar que a tolerância é zero, mas os absurdos também não devem ser institucionalizados. Para combatê-los, recomendamos os recursos!
A penalidade de multa pode ser aplicada por policiais rodoviários federais, estaduais, agentes municipais de trânsito e agentes da polícia militar. Nos termos do artigo 280, § 2º, do Código,
a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
O órgão de trânsito no Paraná é o DETRAN-PR, e preparamos um guia completo sobre ele! Confira aqui!
No mês de novembro de 2016, os valores das multas foram reajustados, a fim de reforçar o incentivo aos motoristas para que não conduzam veículos depois de ingerir qualquer quantidade de álcool.
A multa é o que se chama no mundo jurídico de pena pecuniária, sendo o atual valor de R$ 2.934,70. Confira algumas dicas para não perder a Carteira Nacional de Habilitação por multa por embriaguez.
Se, num período de 12 meses, o motorista que já foi multado por embriaguez ao volante uma vez repetir a infração, o parágrafo único do artigo 165 do Código de Trânsito determina que aplica-se em dobro a multa!
Não mesmo! Você pode estar trocando UMA infração por DUAS infrações de natureza gravíssima! Como assim?
É que o Código de Trânsito Brasileiro tem uma previsão específica para punir quem tenta burlar a fiscalização:
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Diversos sites ou grupos de mensagens se propõem a divulgar informações sobre a ocorrência de barreiras de tráfego para surpreender motoristas embriagados.
Participar desse tipo de grupo, porém, pode ser uma péssima ideia, pois existem projetos de lei em trâmite no Poder Legislativo para que você possa ser multado por isso. Além disso, é muito comum que os órgãos de trânsito acessem essas informações e estabeleçam novos locais para a fiscalização.
A melhor forma de se manter informado com segurança é seguindo canais oficiais de informações sobre o trânsito, como os Boletins publicados pela Prefeitura de Curitiba, os Boletins de Trânsito da SETRAN – a Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba, sites especializados em notícias, e as contas de Twitter da Polícia Rodoviária Federal no Paraná.
Não. O procedimento que conhecemos por blitz nada mais é que uma operação de fiscalização em algum lugar determinado, a fim de surpreender infratores em seu “habitat natural”.
É que o fator surpresa impede que as pessoas se comportem de forma diferente da habitual, e se o hábito do motorista consiste no cometimento de infrações, saber de antemão que será submetido ao crivo das autoridades tende a impedir que apenas nessa ocasião esse condutor se comporte de acordo com o que prescrevem as normas.
Assim, sabendo que a qualquer tempo podemos ser surpreendidos por uma operação inesperada, há uma tendência de que todos adotemos um comportamento mais vigilante, e há indícios de que isso pode reduzir o número de acidentes e ocorrências de trânsito.
Além disso, a blitz pode estar em busca de motoristas inadimplentes com suas obrigações tributárias, carros com documentação problemática, motoristas sem habilitação, permissão para dirigir ou com a CNH suspensa ou outras irregularidades.
A Lei Seca em Curitiba esteve em vigor nas últimas eleições. Esse tipo de proibição não se destina somente aos motoristas, mas a toda a população, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas, bem como sua compra ou venda, durante todo o período de votação, com o objetivo de assegurar a tranquilidade e a paz pública.
Essa proibição já foi obrigatória em todo o país em períodos eleitorais passados, mas hoje em dia fica a cargo de cada Estado brasileiro determinar sua implantação.
Nessas ocasiões, a fiscalização é intensa, e além da multa comum por embriaguez ao volante, o motorista pode sofrer penalidades advindas da legislação eleitoral, como detenção e multa eleitoral.
Além disso, estabelecimentos que vendem bebidas podem ser fechados.
É muito fácil imaginar a cena: um condutor alterado, indignado com a abordagem, acaba agredindo verbalmente autoridade de trânsito.
O motorista obviamente vai se ver em maus lençóis, afinal, além de já estar infringindo gravemente a lei por estar conduzindo veículo automotor sob a indevida influência de substâncias, acaba por cometer o famoso desacato.
É imprescindível saber, nesse caso, de uma importante novidade: o Superior Tribunal de Justiça, uma das mais altas cortes do país, decidiu recentemente que o crime de desacato a autoridade não era compatível com uma importante Convenção Internacional de que o Brasil é signatário, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
É que o crime de desacato estava previsto no Código Penal Brasileiro, uma norma de natureza federal, e os tratados internacionais tem o que o mundo jurídico chama de status supralegal, ou seja, tem mais peso que as leis federais.
Por óbvio, essa descriminalização da conduta de desacato não libera ninguém para sair por aí agredindo ilimitadamente agentes estatais, uma vez que ainda há formas de punir um agressor, mas o crime em si não mais se coaduna com o nosso ordenamento jurídico, uma vez que a pena cominada ao Art. 331 do Código Penal, que era de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, não mais pode ser aplicada a alguém que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, julgando um caso de embriaguez e desacato, proferiu acórdão – que é uma decisão tomada por seu órgão colegiado, seguindo a mais recente orientação legal: absolveu um motorista embriagado do crime de desacato, mantendo, contudo, sua condenação pela embriaguez ao volante.
Você veio ao lugar certo! A melhor maneira de elaborar um recurso é contando com a ajuda de experts. Faça uma consulta!
Por ocasião de uma novidade legislativa do final de 2016, qualquer pessoa que se recusa a fazer o teste bafômetro, ou que tenha detectada por meio de um exame a presença de substancias como o álcool ou drogas, paga multa de R$ 2.934,70, tem a CNH suspensa por 12 meses e o veículo retido.
Além disso, mesmo que o motorista bêbado não sopre o bafômetro, o agente de trânsito pode fazer a comprovação da embriaguez por meio de testemunhas, vídeos como as câmeras de segurança das ruas, e sintomas evidentes como hálito, sonolência e agressividade.
Há três patamares recursais: a defesa prévia, o recurso de primeira instância e o recurso de segunda instância.
Antes da multa em si, a autoridade de trânsito precisa efetuar a lavratura do auto de infração, e no caso da multa por embriaguez ao volante, ou o motorista será imediatamente notificado pela autoridade, com a lavratura do auto de infração na sua presença, ou receberá a notificação pela via postal, ou seja, pelo correio.
Um link imensamente útil para consultar suas infrações de trânsito e exercer sua defesa prévia ou interpor recursos é o da Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba
Para ter sucesso nessa empreitada, é fundamental contar com ajuda especializada, afinal, a ampla defesa é uma garantia constitucional assegurada a qualquer cidadão.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê o prazo de trinta dias para notificação da autuação. Se ultrapassado esse prazo, ou se o auto for inconsistente, apresentando algum erro, como incorreção na indicação do condutor ou de algum dado do carro, o recurso poderá ser provido e o auto de infração será anulado. A Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba oferece um formulário de Defesa Prévia, disponível neste link.
O passo seguinte é a notificação da penalidade, uma segunda “cartinha”, onde há o código de barras para pagamento da multa, contra a qual cabe recurso para a JARI. O prazo recursal também virá delimitado na notificação. O recurso também é facilitado pelo formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Trânsito da capital.
A JARI é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito, que funciona junto a cada órgão de trânsito, a quem compete o julgamento dos pleitos recursais.
A JARI também tem prazo para promover o julgamento dos recursos, que também é um período de trinta dias.
Além da ampla defesa, outra garantia que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 confere a todos é a do duplo grau de jurisdição. Isso significa que, caso a JARI não tenha sido convencida pelo seu recurso, ainda há outra instância a quem se pode recorrer a fim de evitar a aplicação da penalidade.
O próximo grau de jurisdição é o Conselho Estadual de Trânsito, o CETRAN, e há um prazo de trinta dias para se interpor recurso perante ele. Como o CETRAN é um órgão superior à JARI, e tem uma composição diferente, é possível que os argumentos apresentados na primeira instância sejam completamente revistos, por outros julgadores, e se houve uma decisão desfavorável no primeiro grau, é possível revertê-la perante este novo órgão. O formulário é disponibilizado pelo órgão municipal de trânsito aqui.
Como a fiscalização é passível de falhas, é importantíssimo recorrer! Para tanto, é importante contar com ajuda de especialistas para elaborar seus recursos, por isso, conte conosco!
Considerando que as multas estão cada vez mais caras, e que a fiscalização só tende a aumentar ainda mais – Curitiba recebeu centenas de novos bafômetros no início deste ano – a melhor ideia ainda é aquele conselho antigo: bebida e volante não combinam, portanto, se beber não dirija.
Entretanto, erros podem acontecer, e punições injustas devem ser objeto de impugnação, afinal, a injustiça não tem lugar num estado democrático.
A melhor maneira de se defender é contando com a ajuda de especialistas, e nós estamos aqui para isso! Entre em contato conosco!
Referências:
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!