Já está por dentro da nova Lei do Motorista?
Na verdade, ela não é tão nova assim, mas suas atualizações são tão importantes que vale considerar como se existisse propriamente uma Lei do Motorista 2017.
A legislação em questão é a 13.103, de 2 de março de 2015, que modifica a Lei 12.619, publicada três anos antes.
https://www.youtube.com/watch?v=fl1MFjxVNUo
Se você procura a lei dos motoristas comentada, está no artigo certo. Ao longo do texto, vamos trazer os principais pontos que abrangem a rotina e os direitos do motorista profissional no Brasil.
Abordaremos a jornada de trabalho do motorista, a lei do descanso, a lei dos caminhoneiros e tudo o que há de novo e importante em termos legais.
Se você exerce trabalho como motorista, fique ligado. Conheça a nova Lei do Motorista no Brasil e todos os direitos de condutores profissionais de ônibus e caminhões de carga.
Antes de detalharmos a chamada Lei do Motorista, precisamos apresentar o público ao qual ela se destina.
Isso está previsto já em seu primeiro artigo, que determina o seguinte:
“Art. 1º É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
I - de transporte rodoviário de passageiros;
II - de transporte rodoviário de cargas.”
Resumindo bastante, a Lei do Motorista se aplica aos caminhoneiros e aos condutores de ônibus que atuam no transporte coletivo de passageiros.
Estamos falando de uma profissão imprescindível para o desenvolvimento do país e o atendimento às necessidades básicas da população.
É graças aos caminhoneiros de todo o Brasil, por exemplo, que podemos ter as frutas e carnes que compramos no supermercado.
Se não fossem por eles, também, as compras que realizamos na internet - e que aguardamos ansiosos - dificilmente chegariam rapidamente nas nossas casas.
O mesmo se aplica aos ônibus que vão e vêm, levando pessoas do trabalho para casa e, ao final do dia, fazendo o caminho de volta. Sem eles, chegar ao emprego seria inviável para boa parte da população.
Mas você sabe como é a vida e condições de trabalho desses profissionais do transporte?
Imagina quantos caminhões e seus condutores existem no Brasil?
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mais de 1 milhão de transportadores estão registrados oficialmente, ultrapassando a marca de 2,2 milhões de veículos.
A maior parte dos cadastros são referentes a trabalhadores autônomos, representando 857 mil profissionais, com 1 milhão de veículos.
As empresas, por sua vez, somam 171 mil transportadores, com 1,2 milhões de veículos.
Pois é para garantir direitos e estabelecer deveres de todo esse público de condutores profissionais que existe a Lei do Motorista.
Em 2015, ela ganhou uma nova versão. Em 2017, ela exige sua atenção.
Para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional, o governo federal propôs uma nova legislação em março de 2015, a Lei do Motorista.
Ela garante novos direitos para os trabalhadores que vivem nas estradas do Brasil, assim como redobra a atenção com a sua segurança.
A lei de número 13.103 promoveu alterações em trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na Lei do Motorista, foram adotadas cinco novas garantias principais:
Ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional - preferencialmente cursos técnicos e especializados -, normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Contar com atendimento reabilitador, terapêutico e preventivo por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Garantia de proteção do Estado contra ação criminosa que lhe seja dirigida enquanto estiver exercendo a profissão.
Acesso a serviços de medicina ocupacional, prestados por instituições públicas ou privadas sob escolha do motorista.
Já a quinta providência da nova Lei do Motorista foi direcionada especificamente a caminhoneiros empregados, e não autônomos.
Ela, por sua vez, foi dividida em três quesitos básicos. Confira:
Caso o motorista seja empregado:
Não deve responder ao empregador por qualquer tipo de prejuízo patrimonial causado por terceiros.
Ter uma jornada de trabalho diária de no máximo 8 horas, podendo ser estendida em até 2 horas adicionais (ou 4, se previamente acordado ). Ela deve ser controlada e registrada pelo empregado, com anotação em uma espécie de diário de bordo, físico ou eletrônico, a critério do empregador.
Garantia de seguro obrigatório custeado pelo empregador, com o valor mínimo de 10 vezes o piso salarial da categoria do motorista, destinado para os casos de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial por acidente.
Já comentamos rapidamente sobre a carga horária máxima do motorista profissional prevista na legislação.
Veja agora o que diz o Artigo 6º:
“A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.”
Há algumas peculiaridades no trabalho de motorista que precisam ser observadas quanto ao cumprimento dessa regra.
A jornada de trabalho do condutor profissional, a não ser que seja previsto em contrato, não possui horário fixo de início, término e nem intervalos.
Essas 8 horas serão efetivamente consideradas enquanto o motorista estiver à disposição do empregador.
Já as horas extraordinárias serão pagas com o acréscimo previsto na legislação aplicável a qualquer trabalhador. Ou seja, com um acréscimo de 50% sobre o valor/hora.
Serão excluídos, porém, os intervalos de refeição, descanso e espera. Falaremos mais sobre isso no tópico a seguir.
Um dos aspectos mais modificados na nova Lei do Motorista foram as regras de descanso.
As alterações foram feitas principalmente sobre a Lei do Descanso, que havia sido criada em 2012.
Veja os principais aspectos que valem agora:
O motorista profissional empregado deverá ter no mínimo 1 hora para refeição por dia.
Dentro do período de 24 horas, são asseguradas ao menos 11 horas de descanso. Delas, o primeiro período deve ser de 8 horas ininterruptas. As 3 horas restantes poderão ser fracionadas no restante do dia.
Em viagens de longa distância, quando o motorista ficar fora por mais de 24 horas, o repouso pode ser feito no veículo, em alojamento ou em outro local com condições adequadas.
Quanto ao tempo de espera, quando o motorista ficar aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada, esse período não será considerado na jornada diária, mas será indenizado em 30% do salário-hora normal.
Quanto às horas dirigindo, veja o que estabelece o Artigo 7º
“É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.”
Mas há uma exceção!
O tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga (ou passageiros) cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento necessários.
Uma das novidades aprovadas na Lei do Motorista foi a obrigatoriedade da realização de um exame toxicológico por parte dos profissionais.
Mas o que é isso?
Trata-se de um teste de análise clínica que comprova a presença ou não de substâncias psicoativas (drogas) no organismo do motorista.
Ele é feito a partir de amostras de queratina, retiradas do cabelo, pelos ou unhas do condutor e vale por 30 dias a partir da data de expedição.
A regra quanto à sua realização está inserida no Artigo 168 da Consolidação das Leis de Trabalho, da seguinte maneira:
“(...)
6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
7o Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.”
Além disso, a cada dois anos e meio, o motorista deve passar por um programa de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas, instituído pelo respectivo empregador.
Caso ele se recuse a realizar o exame ou o programa de controle, será considerada infração disciplinar, podendo o profissional ser penalizado conforme a lei.
Em caso de reprovação nos exames, ele terá o direito de dirigir suspenso por três meses.
Mas aqui, novamente, há um exceção, que está prevista no Artigo 3º da nova Lei do Motorista:
“Aos motoristas profissionais dependentes de substâncias psicoativas é assegurado o pleno atendimento pelas unidades de saúde municipal, estadual e federal, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo ser realizados convênios com entidades privadas para o cumprimento da obrigação.”
A obrigatoriedade do exame toxicológico foi um dos pontos mais comemorados na lei dos caminhoneiros. O motivo?
Veja o que diz a analista da Assistência Sindical da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), Camila da Silva Zadra, nesta reportagem:
“A lei prevê melhoria das condições de trabalho para os motoristas e aumento da segurança nas estradas em função dos exames toxicológicos, o que poderá ajudar a reduzir o número de acidentes”, afirma ela.
Essa expectativa inicial acabou se confirmando em números.
De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2016, houve uma redução de 26% no número de acidentes envolvendo caminhões por todo o país, como informa o portal especializado Carga Pesada.
O que não foi nem um pouco comemorado foi o preço cobrado pelo exame: entre R$ 250 e R$ 300.
Esse alto valor pode ser apontado como uma das razões para a redução na quantidade de novas habilitações nas categorias C, D e E (de ônibus, caminhões e veículos pesados).
Como divulgado no site do jornal O Globo, dados do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS) apontam uma queda de 30% no número de CNHs nas categorias mencionadas no ano passado.
Se você ficou desanimado ao conhecer o valor do exame toxicológico, talvez recupere o bom humor com outro trecho da Lei do Motorista.
Ela prevê que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
Essa era uma reivindicação antiga da categoria profissional.
Além disso, foi instaurada uma nova tolerância quanto ao peso dos veículos tanto de cargas quanto de passageiros.
Dessa forma, fica permitido até:
5% sobre os limites de peso bruto total.
10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
Assim que publicada, a lei dos caminhoneiros também concedeu perdão de todas as multas por excesso de peso recebidas pelos condutores nos dois anos anteriores (entre abril de 2013 e 2015).
Ainda sobre o peso do veículo, outra mudança importante diz respeito ao direcionamento de custos ao empregador do frete por transporte de carga em desacordo com a lei.
É o que está previsto no Artigo 18 da nova lei:
“O embarcador indenizará o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por transporte de carga com excesso de peso em desacordo com a nota fiscal, inclusive as despesas com transbordo de carga.”
Embora estabeleça infração disciplinar, como no caso de recusa ao exame toxicológico, e de suspensão em caso de reprovação nele, a nova Lei dos Motoristas não é exatamente punitiva.
E nem é a isso que ela se destina. Afinal, como qualquer condutor habilitado, o motorista profissional está sujeito às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mas há na Lei do Motorista uma nova penalização prevista para os profissionais que não cumprirem os tempos de direção máximos diários previstos.
Ela deve ser considerada como uma infração de gravidade média, tendo como penalidade uma multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Além disso, como medida administrativa, será realizada a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.
Se o condutor for reincidente, tendo cometido infração igual nos últimos 12 meses, ela será convertida, automaticamente, em infração grave.
Nesse caso, a penalização será uma multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação.
E já que falamos em pontuação, vale dizer que a nova Lei do Motorista especifica que todos os pontos recebidos pelas infrações de responsabilidade do condutor vão para a sua CNH.
Isso só não se aplica se o ato em questão for cometido por passageiro usuário do serviço de transporte rodoviário em ônibus, incluindo fretamento e turismo.
Vale, então, conhecer um pouco mais sobre a que tipo de multas o motorista profissional está sujeito.
Temos um artigo completo sobre as infrações de trânsito e seus valores atualizados, que você pode conferir clicando aqui.
Além disso, os motoristas profissionais que circulam pelas rodovias federais também estão sujeitos às normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regula, supervisiona e fiscaliza as atividades de prestação de serviços nas estradas do Brasil.
Aqui no Doutor Multas, escrevemos um super artigo completo com todas as multas da ANTT que os empregadores e condutores de caminhões e de ônibus podem receber. Você pode conferi-lo clicando aqui.
No início de 2015, entre os meses de fevereiro e março, centenas de caminhoneiros paralisaram as suas atividades e bloquearam estradas e rodovias em todo o país.
De acordo com esta reportagem do portal de notícias G1, mais de 14 estados foram atingidos pelos bloqueios de profissionais do transporte de carga, que estavam insatisfeitos com as condições de trabalho da época.
Segundo os participantes do movimento, duas eram as principais reivindicações da categoria: a redução no preço do diesel e o aumento no valor do frete.
O cenário da época era de diesel caro e de frete barato.
Segundo a Federação dos Transportadores Rodoviários Autônomos do Estado de São Paulo (FECAMSP), a “gota d’água” que deu início ao movimento foi a alta de 15 centavos por litro no preço do diesel.
O aumento foi justificado pelo ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, devido à elevação das alíquotas do PIS/Cofins.
Outro assunto colocado na pauta do movimento pela Federação dos Transportadores foi o preço do frete.
Segundo a organização, entre outubro de 2014 e fevereiro de 2015, o valor do transporte sofreu uma queda de 37% em todo o país.
De acordo com a FECAMSP, diante de tais números e com o aumento nos custos de manutenção dos caminhões, ocorreu um um corte na renda final dos motoristas.
Caminhoneiros em diferentes estados solicitavam a criação de uma planilha nacional de referência para os preços do frete, para combater a referência criada pelas próprias transportadoras, que acaba desvalorizando o serviço.
Após semanas de protesto e bloqueios nas principais estradas do país, o governo se reuniu com representantes da categoria.
Como acordo, surgiu a Lei do Motorista.
A nova legislação, porém, não foi de agrado para grande parte dos motoristas profissionais, pois não contemplou as medidas que deram origem ao movimento grevista.
Você acompanhou ao longo deste artigo as principais informações a respeito da nova Lei do Motorista, também conhecida como lei do caminhoneiros, grupo predominante entre os motoristas profissionais.
Para facilitar seu entendimento sobre o assunto, reunimos agora as principais perguntas e respostas sobre o assunto.
Confira:
A jornada diária é de 8 horas, podendo ser estendida por mais 2 ou 4 horas extras, se previsto em convenção ou acordo coletivo.
Deve ser de pelo menos uma hora.
Sim e não deve ser maior que 5 horas e meia, com 30 minutos de descanso antes de retomar.
O motorista tem direito a 11 horas de descanso, sendo que 8 delas devem ser ininterruptas.
A responsabilidade é do transportador e, portanto, o estabelecimento utilizado não deve ser pago pelo motorista ou seu empregador.
Ele é de no máximo 5 horas, contando a partir da chegada ao destino.
Está prevista tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo.
Muda, sim. Não há cobrança sobre veículos de carga vazios com eixos suspensos.
Sim, para admissão, demissão e renovação da CNH e pelo menos a cada 90 dias.
A recusa gera infração disciplinar, enquanto a reprovação no exame suspende a CNH.
Então, tirou todas as suas dúvidas sobre a nova Lei do Motorista?
Ainda que a legislação não seja perfeita, como nenhuma é, há vários benefícios aos motoristas profissionais gerados a partir da sua publicação.
O importante é sempre se manter por dentro do seus direitos e deveres, para trafegar dentro da lei e assegurar o respeito àquilo que lhe cabe.
Como você pôde ver no artigo, a grande maioria das multas de trânsito aplicadas são de responsabilidade do condutor do ônibus ou caminhão.
Isso exige não apenas atenção, como conhecer também o seu direito à defesa prévia e aos recursos para anular a multa e cancelar os pontos na CNH.
Se você não sabe como fazer, conte com o Doutor Multas.
Nossa assessoria especializada já livrou vários motoristas do pagamento de multas equivocadamente aplicadas. Entre em contato conosco, pois teremos prazer em lhe ajudar.
Referências:
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