Se você não quer perder seu direito de dirigir, é bom ficar atento à pontuação na sua habilitação e ter muito cuidado com o acúmulo de multas que suspendem a CNH.
Existe muita dúvida sobre o que realmente acontece quando um condutor possui mais de uma multa suspensiva.
Situações como essa são chamadas de cumulativas.
Para ajudar você a entender como funciona o período de suspensão da CNH e a matemática das infrações, vou esclarecer as principais questões referentes a esse assunto.
Vou explicar para você alguns casos quando mais de uma suspensão ocorre.
Suspensão por acúmulo de pontos
Antes de entrarmos na discussão sobre o período de suspensão da CNH, vou explicar como funciona a suspensão pela soma de pontos na habilitação.
Essa parte é muito importante e serve para entendermos o restante das dúvidas que possam surgir.
Vamos imaginar um cenário hipotético em que você cometerá uma infração em 10 de março de 2017, outra em 15 de junho de 2017, outra em 05 de agosto de 2017 e mais uma, em 20 de novembro de 2017. Neste cenário, todas as multas serão de 05 pontos.
Resolvi fazer um gráfico mostrando o prazo de prescrição de cada multa com o soma dos pontos ao longo dos meses, como mostro abaixo:
⇒ Vamos entender esse gráfico.
Veja que a multa de 10 de março de 2017 prescreve em 10 de março de 2018, como mostro no gráfico na linha mais escura que representa o prazo de 12 meses que a multa prescreve.
Em junho de 2017, outra multa de 5 pontos é somada na CNH do condutor, somando 10 pontos até junho de 2018.
Mas em agosto do mesmo ano outra multa de 05 pontos é somada e em novembro mais uma de 05 pontos.
E nesse momento é iniciado o processo de suspensão do direito de dirigir, porque somente em novembro, o total de pontos somado é de 20 pontos.
Nessa situação duas coisas podem ocorrer: o motorista tem a CNH suspensa OU ele pode entrar com recurso contra a primeira multa de março de 2017.
É fortemente aconselhado que você entre com recurso dessa multa.
Porque ao entrar com recurso o processo de suspensão fica parado, ou seja, suspenso.
Como o processo é lento a resposta do recurso pode vir depois de março de 2018.
Se isso acontecer, essa primeira multa deixa de valer porque já passaram os 12 meses de sua validade.
Então você agora terá 15 pontos e não mais 20.
Note que nesse quadro ainda coloquei mais uma multa de 03 pontos em maio de 2018 que estaria somando 18 pontos nesse momento.
Então não há como sua CNH ser suspensa porque você não atingiu os 20 pontos.
⇒ A suspensão apenas pelo acúmulo de pontos não é cumulativa.
Essa situação só aconteceria se uma das multas fosse suspensiva, como por exemplo for pego dirigindo embriagado.
Na sequência desse artigo vou mostrar situações em que esse tipo de situação acontece.
O período de suspensão da CNH acumula?
Existem casos em que o condutor já está em processo de suspensão, mas outras multas podem ser suspensivas.
Por incrível que pareça, situações como essa são muito comuns.
Isso faz com que outro processo se instaure, podendo o motorista cumprir um período de suspensão da CNH excedente.
E é nesse ponto que as coisas complicam e surgem as chamadas anomalias jurídicas. Cenário onde é necessário interpretação da lei e muitas variações podem ser percebidas.
Esse tipo de situação gera um “efeito cascata” fazendo com que as penalidades suspensivas sejam cumpridas até o prazo da ultima suspensão.
Mas a soma do período de suspensão da CNH não acumula.
Se um motorista foi suspenso de dirigir por 6 meses mas no 5º mês dessa suspensão teve outra suspensão de 8 meses.
Ele apenas cumprirá mais os 8 meses da nova suspensão, pois entende-se que ele já está cumprindo uma suspensão e os períodos se somam.
Somente nos casos de penalidades suspensivas simultâneas, onde o motorista recebe varias multas como dirigir embriagado ou participar de “rachas”, a penalidade mais grave é cumprida.
Nessas situações o processo que tiver a maior pena sobrepõe-se ao outro, sendo cumprido o período maior, que abrange a penalidade das duas suspensões. Ou seja, a suspensão não acumula, prevalece a pena mais grave.
Se um condutor recebe 3 multas suspensivas, apenas uma suspensão é cumprida em função da penalidade de maior gravidade.
Isso quer dizer não que será cumprida 3 suspensões uma atrás da outra, mas apenas uma.
Vale lembrar que não importa quantas suspensões se tem, basta apenas fazer o curso de reciclagem uma vez para regulamentar a situação.
A legislação brasileira impede que as suspensões sejam acumuladas
Isso acontece por um motivo um tanto simples do ponto de vista interpretativo da lei.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há como defender que as suspensões sejam somadas.
Vamos ver o que diz a Lei:
Art. 292 – CTB: A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Peço para você ficar atento a parte final do artigo que diz o seguinte: “isolada ou cumulativamente com outras penalidades.”
E é nessa parte que existe uma lacuna interpretativa, pois a rigor não está expresso no CTB de forma clara que as suspensões sejam somadas.
Vou mostrar para você como no Código Penal é diferente:
Art. 69 – Código Penal: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Você pode notar que no Código Penal há uma precisão maior de como as penas são somadas.
Essa especificidade não existe no código de trânsito. Então é indevido o acúmulo de suspensões impostas para um condutor.
Como não há no CTB uma especificação sobre isso, deve-se importar a regulamentação do Código Penal, que é a fonte legal específica para disciplinar toda matéria que envolve o cumprimento de pena, como o próprio nome já diz.
Como recorrer de penalidades acumuladas?
Muitas dúvidas existem sobre a possibilidade de entrar com recurso em casos como esses.
Vários motoristas, por terem muitos processos suspensivos, acreditam que o recurso nada pode fazer por eles.
Mas aí está um engano. O recurso é um direito seu defendido por lei e pode trazer muitas vantagens e manter sua carta. Entre com recurso sempre.
Nas situações com mais de um processo de suspensão da CNH você pode proceder da seguinte maneira.
Se a suspensão for apenas pela soma de pontos é indicado recorrer da multa mais antiga prestes a completar 12 meses de vigência.
É só dar uma olhada no quadro que elaborei acima.
Entrar com recurso da multa mais antiga pode ajudar com que você não tenha a CNH suspensa.
Isso acontece porque o sistema julgador dos Órgãos de Trânsito é lento e ao entrar com recurso os pontos dessa multa ficam suspensos.
E, até sair o resultado essa infração pode ter prescrito, então os pontos dessa multa não valem mais.
Caso você tenha mais de um processo de suspensão, proceder dessa forma pode fazer você se livrar de um processo pelo menos
Período de suspensão da CNH | Como recorrer?
É muito importante entrar com o recurso dentro do prazo descrito na notificação.
O recurso, depois de pronto, pode ser postado nos Correios por carta registrada, por sedex ou até mesmo entregue pessoalmente.
Vale lembrar a importância de ter em mãos o Aviso de Recebimento (AR) dos correios. Ou comprovante de protocolo se entregar pessoalmente.
O AR garante que o recurso foi entregue ao Julgador por meio da assinatura de quem recebeu.
Assim que receber a notificação de suspensão, você já pode entrar com defesa prévia.
A defesa prévia é a primeira etapa do recurso, depois dela você ainda terá mais duas etapas: o recurso a JARI e o recurso ao CETRAN.
Em cada uma destas etapas, seu pedido de recurso será julgado e dependendo da decisão a suspensão pode ser cancelada.
Conclusão
Você viu nesse artigo o período de suspensão da CNH e que as penalidade de suspensão não podem ser acumuladas.
Se você está cumprindo uma pena de suspensão, caso exista outro processo suspensivo somente o tempo que falta será acrescido na suspensão que está sendo cumprida e terá que cumprir só aquela suspensão que terminar por último.
Não é o caso de após cumprir uma suspensão você teria que cumprir outra a seguir, em que o tempo de suspensão seria somado.
Você também ficou sabendo que o próprio CTB impede que isso aconteça por não possuir um rigor da descrição da lei.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm