Você já ouviu falar sobre a possibilidade de recuperar pontos da CNH? Será que isso é possível?
De antemão, eu já digo: não é exatamente isso.
Isso porque o motorista não “recupera” pontos.
Quando ele comete uma infração, os pontos são adicionados ao seu prontuário. E ele tem um limite para atingir. Se atingir o limite de pontos, sua CNH entra em um processo de suspensão.
O que o condutor pode, e deve, fazer, é evitar que os pontos sejam adicionados à sua habilitação. E isso acontece por meio de um bom recurso de multa.
Os pontos não são adicionados à CNH no momento da autuação
Assim que o motorista comete uma infração, as penalidades (valor da multa e pontuação) não podem ser imediatamente aplicadas.
Antes disso, ele tem direito à defesa, seja qual for a infração cometida (ou até mesmo de um processo de suspensão).
Conforme o art. 290 do Código de Trânsito, as penalidades somente poderão ser aplicadas ao condutor diante dos seguintes casos:
- depois que o recurso for julgado (em caso de indeferimento em todas as três chances de defesa);
- se o condutor não interpor recurso dentro do prazo legal;
- se o condutor optar pelo pagamento da multa, sem interpor recurso.
Portanto, ainda que se cometa uma infração, os pontos referentes a ela não serão adicionados à CNH imediatamente.
O motorista terá um prazo de pelo menos 30 dias para interpor recurso na Defesa Prévia.
Dependendo do resultado do julgamento, ainda haverá mais duas chances de se defender, com o recurso em 1ª e 2ª instância.
Muitas vezes, o resultado de uma defesa pode se estender por meses e até anos.
Por isso, mesmo que a infração seja cometida há considerável tempo, enquanto o recurso estiver correndo, nada poderá acontecer ao motorista no ponto de vista legislativo.
Dessa forma, enquanto o órgão responsável não emitir um parecer referente ao resultado do julgamento, os pontos não poderão ser contabilizados, e o motorista poderá seguir trafegando normalmente.
Os pontos permanecem válidos na CNH por 12 meses
A partir da data em que os pontos são adicionados à CNH do motorista, eles permanecem em seu prontuário por um período de 12 meses.
Nesse caso, se o condutor cometeu uma infração grave e teve 5 pontos adicionados à sua habilitação no dia 30 de março de 2024, por exemplo, esses 5 pontos perderão a validade somente no dia 30 de março de 2025.
Dessa forma, o condutor precisa ter atenção com os 12 meses que seguem após o cometimento de uma infração.
Nesse período, ele não poderá correr o risco de atingir o limite de pontos para não entrar em um processo de suspensão.
Portanto, ter cuidado com o cometimento de infrações é fundamental (especificamente com as gravíssimas, que acabam diminuindo o limite de pontos).
Vale lembrar que, segundo o artigo 259 do CTB, o número de pontos varia conforme a natureza da infração cometida:
- gravíssima: 7 pontos
- grave: 5 pontos
- média: 4 pontos
- leve: 3 pontos
Quanto mais infrações gravíssimas o motorista comete, menor o seu limite de pontos
O limite de pontos, de 20, passou para 40 com a Nova Lei de Trânsito (desde abril de 2021).
Porém, esses 40 pontos poderão diminuir conforme o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor dentro do período de 12 meses.
Essa relação ficou estabelecida da seguinte forma, conforme o artigo 261 do CTB:
- limite de 40 pontos, caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos, caso o condutor cometa 1 infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos, caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Dessa forma, desfrutar dos 40 pontos irá depender primordialmente da conduta do motorista – uma vez que as infrações gravíssimas são as mais perigosas descritas pelo CTB.
A exceção a essa regra foi destinada aos motoristas profissionais (que apresentam o EAR – Exerce Atividade Remunerada – em sua habilitação).
Para eles, o limite sempre será de 40 pontos no período de 12 meses, independente da natureza das infrações cometidas.
Quando atinge o seu limite de pontos (seja 20, 30 ou 40) a CNH do condutor entra em um processo de suspensão. Mas isso também não acontece de forma automática.
Antes de a habilitação ser declarada, de fato, suspensa, o condutor tem a oportunidade de se defender, recorrendo em três esferas administrativas – defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
Para não ser pego de surpresa, é importante acompanhar a situação da CNH
Ter o controle dos pontos na carteira é fundamental para não correr o risco de exceder o limite e entrar em um processo de suspensão.
Para isso, basta acessar o site do Detran do estado em que a CNH foi registrada e consultar a situação da habilitação – inclusive, se há multas pendentes para pagar ou para interpor recurso.
Outra forma prática de consultar os pontos é por meio do aplicativo Carteira de Trânsito Digital (CDT), que pode ser baixado gratuitamente pelos condutores.
Ter atenção à CNH, conferindo se há multas em aberto com tempo hábil para recorrer, é uma das principais formas de evitar a perda do direto de dirigir.