Como Recuperar os Pontos da CNH?

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Você já ouviu falar sobre a possibilidade de recuperar pontos da CNH? Será que isso é possível?

De antemão, eu já digo: não é exatamente isso.

Isso porque o motorista não “recupera” pontos.

Quando ele comete uma infração, os pontos são adicionados ao seu prontuário. E ele tem um limite para atingir. Se atingir o limite de pontos, sua CNH entra em um processo de suspensão.

O que o condutor pode, e deve, fazer, é evitar que os pontos sejam adicionados à sua habilitação. E isso acontece por meio de um bom recurso de multa.

Os pontos não são adicionados à CNH no momento da autuação

Assim que o motorista comete uma infração, as penalidades (valor da multa e pontuação) não podem ser imediatamente aplicadas.

Antes disso, ele tem direito à defesa, seja qual for a infração cometida (ou até mesmo de um processo de suspensão).

Conforme o art. 290 do Código de Trânsito, as penalidades somente poderão ser aplicadas ao condutor diante dos seguintes casos:

  • depois que o recurso for julgado (em caso de indeferimento em todas as três chances de defesa);
  • se o condutor não interpor recurso dentro do prazo legal;
  • se o condutor optar pelo pagamento da multa, sem interpor recurso.

Portanto, ainda que se cometa uma infração, os pontos referentes a ela não serão adicionados à CNH imediatamente.

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O motorista terá um prazo de pelo menos 30 dias para interpor recurso na Defesa Prévia.

Dependendo do resultado do julgamento, ainda haverá mais duas chances de se defender, com o recurso em 1ª e 2ª instância.

Muitas vezes, o resultado de uma defesa pode se estender por meses e até anos.

Por isso, mesmo que a infração seja cometida há considerável tempo, enquanto o recurso estiver correndo, nada poderá acontecer ao motorista no ponto de vista legislativo.

Dessa forma, enquanto o órgão responsável não emitir um parecer referente ao resultado do julgamento, os pontos não poderão ser contabilizados, e o motorista poderá seguir trafegando normalmente.

Os pontos permanecem válidos na CNH por 12 meses

A partir da data em que os pontos são adicionados à CNH do motorista, eles permanecem em seu prontuário por um período de 12 meses.

Nesse caso, se o condutor cometeu uma infração grave e teve 5 pontos adicionados à sua habilitação no dia 30 de março de 2024, por exemplo, esses 5 pontos perderão a validade somente no dia 30 de março de 2025.

Dessa forma, o condutor precisa ter atenção com os 12 meses que seguem após o cometimento de uma infração.

Nesse período, ele não poderá correr o risco de atingir o limite de pontos para não entrar em um processo de suspensão.

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Portanto, ter cuidado com o cometimento de infrações é fundamental (especificamente com as gravíssimas, que acabam diminuindo o limite de pontos).

Vale lembrar que, segundo o artigo 259 do CTB, o número de pontos varia conforme a natureza da infração cometida:

  • gravíssima: 7 pontos
  • grave: 5 pontos
  • média: 4 pontos
  • leve: 3 pontos

Quanto mais infrações gravíssimas o motorista comete, menor o seu limite de pontos

O limite de pontos, de 20, passou para 40 com a Nova Lei de Trânsito (desde abril de 2021).

Porém, esses 40 pontos poderão diminuir conforme o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor dentro do período de 12 meses.

Essa relação ficou estabelecida da seguinte forma, conforme o artigo 261 do CTB:

  • limite de 40 pontos, caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
  • limite de 30 pontos, caso o condutor cometa 1 infração gravíssima em 12 meses;
  • limite de 20 pontos, caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Dessa forma, desfrutar dos 40 pontos irá depender primordialmente da conduta do motorista – uma vez que as infrações gravíssimas são as mais perigosas descritas pelo CTB.

A exceção a essa regra foi destinada aos motoristas profissionais (que apresentam o EAR – Exerce Atividade Remunerada – em sua habilitação).

Para eles, o limite sempre será de 40 pontos no período de 12 meses, independente da natureza das infrações cometidas.

Quando atinge o seu limite de pontos (seja 20, 30 ou 40) a CNH do condutor entra em um processo de suspensão. Mas isso também não acontece de forma automática.

Antes de a habilitação ser declarada, de fato, suspensa, o condutor tem a oportunidade de se defender, recorrendo em três esferas administrativas – defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.

Para não ser pego de surpresa, é importante acompanhar a situação da CNH

Ter o controle dos pontos na carteira é fundamental para não correr o risco de exceder o limite e entrar em um processo de suspensão.

Para isso, basta acessar o site do Detran do estado em que a CNH foi registrada e consultar a situação da habilitação – inclusive, se há multas pendentes para pagar ou para interpor recurso.

Outra forma prática de consultar os pontos é por meio do aplicativo Carteira de Trânsito Digital (CDT), que pode ser baixado gratuitamente pelos condutores.

Ter atenção à CNH, conferindo se há multas em aberto com tempo hábil para recorrer, é uma das principais formas de evitar a perda do direto de dirigir.

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