Desde que a Nova Lei de Trânsito entrou em vigor, em abril de 2021, os motoristas passaram a respirar mais aliviados com o significativo aumento do limite de pontos concedido.
De 20, agora os condutores podem desfrutar de 40 pontos na habilitação.
Acontece que, via de regra, quando o motorista atinge o limite de pontos (nesse caso, quando alcança os 40 pontos), sua CNH entra em um processo de suspensão.
Por essa razão, esse aumento foi especialmente comemorado por condutores que, antes, estavam prestes a atingir a soma dos 20 pontos (e, assim, ter o documento suspenso).
Mas é preciso ter muito cuidado: a habilitação segue com alto risco de ser suspensa por ponto – especialmente quando as infrações gravíssimas são cometidas.
Condutores correm risco de ter a CNH suspensa pelo acúmulo de pontos
Mesmo que o limite de pontos tenha dobrado, ainda é preciso ter muito cuidado com as infrações cometidas. Em primeiro lugar, é claro, porque infrações, sejam elas quais forem, sempre geram risco de acidente de trânsito.
Em segundo lugar, porque somente o motorista que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima é que poderá desfrutar dos 40 pontos.
Quanto mais infrações de natureza gravíssima o motorista cometer, em 12 meses, menor será o seu limite de pontos. Essa relação fica estabelecida da seguinte maneira:
- limite de 40 pontos: para o motorista que não cometer nenhuma gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos: para o motorista que cometer 1 gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos: para o motorista que cometer 2 ou mais gravíssimas em 12 meses.
A exceção para essa regra fica por conta dos motoristas profissionais.
Para eles, o limite sempre será de 40 pontos, independentemente da natureza da infração cometida.
Para os demais condutores, portanto, essa vantagem irá depender, primordialmente, da sua conduta no trânsito.
Ao atingir o limite de pontos, seja ele qual for (40, 30 ou 20) a habilitação entrará em um processo de suspensão.
O período de suspensão, nesse caso, irá variar de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Ainda assim, será possível reverter essa situação recorrendo da penalidade.
Atingir os 40 pontos pode ser mais fácil do que se pode imaginar
A partir do momento em que o limite de pontos dobrou, muitos condutores respiraram aliviados, afinal, teoricamente, apenas as infrações de natureza gravíssima irão diminuir o meu limite de pontos.
Mas, é preciso ter cuidado: isso não afasta o risco de atingir o limite de pontos e perder a CNH em um processo de suspensão.
Acontece que não há como prever quando que o motorista irá cometer uma infração, certo?
Supondo, por exemplo, que alguém cometa duas infrações gravíssimas em um período de cinco meses – o que não é nada difícil.
Aqui, o limite do condutor já cairá para 20 – e ele já terá 14 pontos somados à sua habilitação (pois as gravíssimas geram 7 pontos). Ou seja: faltarão apenas 6 para atingir o limite.
Assim, bastará cometer 2 infrações de natureza leve (já que cada uma gera 3 pontos), para que a CNH já entre em um processo de suspensão pelo acúmulo de pontos.
Os 40 pontos, portanto, não devem ser vistos como uma garantia pelos motoristas, já que o limite pode diminuir em caso de cometimento de gravíssima e, assim, tornar-se mais fácil chegar à temida suspensão.
Ainda assim, antes de que a suspensão seja, de fato, instaurada, o condutor terá direito de recorrer na tentativa de cancelar essa penalidade.
Caso não recorra ou tenha recurso indeferido, o período em que o motorista deverá permanecer sem dirigir poderá durar de 6 meses a 1 ano.
Porém, se ele se tornar reincidente nessa penalidade (ou seja, se voltar a atingir o limite de pontos em até 12 meses), o período de suspensão aumentará de 8 meses a 2 anos.
Antes de arcar com a suspensão, o condutor pode recorrer da penalidade
É muito importante que o condutor saiba, antes de tudo, caso seja aberto um processo de suspensão a ele, isso não significa que a sua CNH estará imediatamente suspensa.
Ele ainda terá um período vigente para poder recorrer da penalidade.
Por isso, essa costuma ser a primeira atitude a ser tomada: tentar cancelar a suspensão por meio de um bom recurso. Esse é um direito assegurado a todos os motoristas.
Mas, caso o condutor não recorra, perca o prazo para recorrer ou não tenha alcançado o deferimento com seu recurso em nenhuma das 3 etapas de defesa, não haverá alternativa, será necessário cumprir com a penalidade.
E é preciso ficar atento porque não basta esperar que o período de vigência da penalidade seja concluído para que seja possível voltar a dirigir normalmente.
O condutor deverá realizar a entrega do documento no órgão que aplicou a penalidade, pois a suspensão da CNH implica na retenção do documento de habilitação.
Também será preciso que ele realize o curso de reciclagem e seja aprovado no exame teórico para provar que está apto a recuperar o seu documento.