Descobrir como evitar a cassação da CNH é se livrar de um problemão.
De acordo com o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que tem a habilitação cassada precisa esperar dois anos até poder iniciar a reabilitação.
Você já parou para imaginar como seria ficar todo esse tempo sem poder conduzir seu veículo?
Tem gente que usa o carro para chegar ao trabalho. Outros vão dirigindo para as aulas da faculdade.
E também há aqueles que só pegam no volante para programas de lazer, principalmente no fim de semana.
Seja qual for o seu caso, ficar dois anos sem essa possibilidade certamente não é bom.
As alternativas de transporte, embora quebrem o galho de vez em quando, não são tão cômodas.
Para que isso não aconteça com você, basta seguir as regras de trânsito e evitar as infrações que causam a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na maioria das vezes, os condutores têm suspenso o direito de dirigir antes de ter a habilitação cassada.
Ao final desse texto, explicaremos quais as diferenças entre as duas penalidades e quais são todos os casos em que a cassação ocorre.
Pode acontecer também de o motorista respeitar a legislação de trânsito e mesmo assim ter aberto, em seu nome, um processo administrativo de cassação da CNH.
Ou, então, a própria autoridade não seguir o que diz a lei ao conduzir o tal processo.
Por isso é fundamental que todos os motoristas saibam que a Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito à ampla defesa.
Inclusive em processo administrativo, que é o caso com o qual estamos lidando ao falar em cassação da habilitação.
Há como evitar a cassação da CNH exercendo esse direito, portanto.
Quer entender melhor como funciona tudo isso na prática e aprender a recorrer?
Então, leia este artigo até o fim.
Saia perguntando por aí.
É provável que muitas pessoas acabem aconselhando não “perder tempo” entrando com recurso.
Que é preferível entregar a CNH o quanto antes ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran, o órgão responsável por cassar o documento) e começar a cumprir os dois anos sem dirigir.
Afinal, dirão elas, os órgãos de trânsito nunca aceitam os recursos.
Será que isso é verdade?
Realmente, não há como evitar a cassação da CNH via recurso?
Nesse caso, a apreciação das defesas seria apenas uma formalidade dos órgãos para que ninguém possa dizer que eles não cumprem a Constituição.
Somos obrigados a admitir que, para quem sabe como funcionam as instituições brasileiras, essa suposição não é nenhum absurdo.
Mas nos sentimos na obrigação de informar que não é essa a lógica dos recursos que buscam anular as penalidades de trânsito.
Há como evitar a cassação da CNH recorrendo, sim.
E as chances de ter o recurso aceito são bem maiores do que as pessoas imaginam.
Está duvidando?
Então, vamos conferir algumas estatísticas divulgadas pelo Detran do Rio de Janeiro.
Em julho de 2017, foram julgados, em primeira instância 136 recursos contra processo de cassação.
Desses, 132 foram deferidos (aceitos) e somente quatro indeferidos (rejeitados).
Parece um ponto fora da curva, não é mesmo?
Talvez uma leva de processos administrativos que saíram com algum erro grave.
Vamos pegar outro mês como exemplo.
Dezembro do mesmo ano.
Foram 57 julgamentos realizados, com 22 deferimentos e 35 indeferimentos.
Mesmo que, nesse período, as estatísticas tenham sido desfavoráveis aos recorrentes, trata-se de 38,6% de recursos aceitos.
Convenhamos, não é nada mal, hein?
Se você não está acreditando nesses números, pesquise por conta própria no sistema disponibilizado pelo órgão: http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb2/julgamentosCassacao
É claro que se tivéssemos dados do Brasil inteiro, talvez a relação entre deferimentos e indeferimentos fosse diferente.
Mesmo assim, isso não significaria que é impossível ter uma defesa bem-sucedida .
O que acontece é que só há como evitar a cassação da CNH com argumentos muito bem construídos, técnicos, sempre amparados na legislação.
Essa regra de ouro muitos recorrentes acabam não seguindo.
É por isso que o mito de que não há como evitar a cassação da CNH ou outra penalidade via recurso.
Só é necessário botar a cabeça para funcionar, estudar a lei e procurar por erros dos órgãos de trânsito.
Acredite, eles são muito mais frequentes do que você pode imaginar.
Para a cassação da habilitação ser aplicada, devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos na Deliberação 163/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo ela, quando o processo administrativo de cassação é instaurado, deve ser expedida uma notificação ao infrator, contendo os seguintes dados:
“I - a identificação do infrator e do órgão de registro do documento de habilitação;
II - a finalidade da notificação, qual seja, dar ciência da instauração do processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos ou por infração específica;
III - a data do término do prazo para apresentação da defesa;
IV - informações referentes à(s) infração(ões) que ensejou(aram) a abertura do processo administrativo, fazendo constar:
a) o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões);
b) órgão(s) ou entidade(s) que aplicou(aram) a(s) penalidade(s) de multa;
c) a(s) placa(s) do(s) veículo(s);
d) tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is);
e) a(s) data(s) da(s) infração(ões); e
f) o somatório dos pontos, quando for o caso.”
Essa notificação é enviada para o endereço do motorista por remessa postal.
Ele receberá em casa, portanto, uma correspondência com as informações que precisa para se inteirar dos fatos.
A notificação traz, inclusive, o prazo para se defender, documentação que deve ser encaminhada junto com a defesa ou recurso e endereço para a sua entrega.
Só não terá ciência do processo administrativo em andamento o condutor que estiver com o endereço desatualizado em seu registro.
Nesse caso, a deliberação do Contran prevê que a notificação será considerada “válida para todos os efeitos legais”.
Desconfia que o processo de cassação possa estar aberto sem você ter sido notificado?
Acesse o site do Detran de seu estado e procure pela seção em que é possível consultar a situação de sua CNH.
O site é http://www.detran.uf.gov.br, com a sigla do seu estado em vez de “uf”.
Geralmente, o sistema pede o número de registro da CNH e RG ou CPF para exibir os resultados da consulta.
Para saber como evitar a cassação da CNH por meio de recurso, você precisa saber quais são os trâmites burocráticos que o processo administrativo prevê.
Primeiro, tenha em mente que a habilitação sempre é cassada em função de alguma infração.
No final desse artigo, explicaremos quais são essas infrações.
O que acontece é que é possível se defender especificamente da multa dessa infração, pois é aberto um processo administrativo para a sua aplicação.
Todas as infrações do Código de Trânsito preveem o pagamento de multa por parte dos condutores que as cometem.
E eles podem recorrer para cancelar essa multa.
A cassação, assim como a multa, é uma penalidade prevista no CTB.
O que ocorre é que o processo administrativo para a sua aplicação só inicia quando concluído o processo da multa.
Portanto, há como evitar a cassação da CNH em duas oportunidades: recorrendo da multa e, se isso não der resultado, recorrendo da cassação.
Em cada processo, são três fases em que é possível reivindicar a anulação da penalidade: a defesa de autuação, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
A defesa de autuação, também conhecida como defesa prévia, pode ser apresentada depois de recebida a primeira notificação, que informa a abertura do processo administrativo.
O prazo para a sua apresentação não poderá ser inferior a 15 dias.
O próprio órgão instaurador do processo irá julgá-la.
Caso os argumentos não sejam aceitos, é expedida uma nova notificação, comunicando a aplicação da penalidade.
O condutor terá, a partir daí, a possibilidade de apresentar recurso contra a decisão do órgão autuador.
Se esse recurso for indeferido, uma terceira notificação é expedida.
Ela comunicará o prazo para recorrer na segunda instância.
Com a nova decisão, o processo administrativo enfim é concluído.
Lembre-se: se o desfecho do qual estamos falando é a aplicação da penalidade de multa, só então, será aberto o processo de cassação, no qual é possível apresentar as três defesas novamente.
Os argumentos da defesa prévia, como já falamos, são apreciados pelo próprio órgão que abriu o processo administrativo.
Se estamos falando da multa ainda, esse órgão pode ser a PRF, Dnit, DER, Detran, Polícia Militar ou algum órgão de trânsito municipal.
Já no caso do processo de cassação, sempre o Detran é quem irá instaurá-lo e, portanto, julgar a defesa prévia.
Por conta disso, o motorista tem mais chances quando descobre algum erro muito evidente na notificação, em um auto de infração ou na condução do processo.
A defesa prévia também deve ser apreciada quanto ao mérito, mas é mais difícil que arquive o processo porque o condutor questionou a sua interpretação da lei, por exemplo.
No caso dos recursos, é um pouco diferente.
Para quem está se defendendo, parecem ser a mesma coisa.
Mas eles são julgados por órgãos recursais que, em tese, têm mais independência e, por isso, julgam com maior imparcialidade os recursos.
O que é ótimo para o recorrente.
Na primeira instância, o órgão responsável pela análise do recurso será a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Na segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) é que fará a apreciação.
Muitas pessoas que nos perguntam como evitar a cassação da CNH pensam que há alguma fórmula secreta para ter o recurso aceito.
Afinal, a taxa de aceitação dos recursos que enviamos é tão alta que parece que sabemos de algum segredo que ninguém mais sabe.
Na realidade, basta ter um bom conhecimento da lei e usá-la a seu favor.
Não tentar negar a versão do agente de trânsito, por exemplo, a não ser que tenha provas.
Seu ponto de partida precisa ser, justamente, o que está registrado no auto de infração.
O bom recurso é aquele que convence o órgão recursal que as informações do auto não devem motivar a imposição da penalidade, e não que estão incorretas..
Os argumentos para levar a esse entendimento podem ser diversos.
Mas para que eles sejam encontrados, é preciso saber exatamente quais são os casos que levam à penalidade.
Só assim é possível compreender de verdade como evitar a cassação da CNH.
É o artigo 263 do Código de Trânsito que dispõe sobre a cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Vejamos o que ele diz:
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
O caso do parágrafo 1º é uma situação à parte, porque o motorista não precisa ter cometido nenhuma infração, mas sim obtido a sua habilitação em um processo em que houve irregularidade.
Se você realizou todos os trâmites previstos para ter a sua carteira de motorista, não precisará se preocupar com isso.
Outra possibilidade que podemos excluir é a do inciso III, que diz que a CNH é cassada quando o motorista é condenado, em processo judicial, por delito de trânsito.
Os delitos são, na realidade, os crimes de trânsito previstos no próprio CTB, do artigo 302 a 312-A.
O que acontece é que, até agora, não houve nenhum tipo de regulamentação do Contran para essa regra fosse aplicada.
Desse modo, o condutor que é condenado por crime de trânsito não sofre nenhuma penalidade administrativa (a não ser que seja responsabilizado também por uma infração administrativa), apenas as penas atribuídas pelo juiz.
Restam, então, os casos dos incisos I e II do artigo 263.
No primeiro, é muito simples. Se o motorista estiver com o direito de dirigir suspenso e for flagrado dirigindo, terá a habilitação cassada.
Vale observar que, assim como a multa e a cassação, a suspensão só acontece de fato após a conclusão de processo administrativo em que cabe defesa prévia e recursos em duas instâncias.
Além da cassação, essa conduta gera uma multa, que é a mesma aplicada no motorista que dirige com a habilitação cassada, conforme o artigo 162, inciso II, do CTB:
“Art. 162. Dirigir veículo:
(...)
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”
O valor dessa multa, de natureza gravíssima e com fator multiplicador de três vezes, é de R$ 880,41.
Por fim, temos o caso do inciso II, que prevê a aplicação da penalidade quando o motorista é reincidente, ou seja, comete duas vezes uma das infrações citadas em até 12 meses.
As tais infrações são as seguintes:
Dirigir com habilitação de categoria diferente da do veículo que está conduzindo (artigo 162, inciso III);
Entregar direção do veículo a pessoa sem habilitação, com habilitação suspensa ou cassada, com habilitação de categoria diferente, com habilitação vencida há mais de 30 dias ou sem usar óculos ou lentes de contato, caso necessário (artigo 163);
Permitir que pessoa nas condições mencionadas acima tome posse do veículo e passe a conduzi-lo nas vias públicas (artigo 164);
Dirigir sob a influência de álcool (artigo 165);
Disputar corrida (artigo 173);
Promover ou participar de eventos organizados de exibição de manobra na via, sem autorização (artigo 174);
Exibir manobra perigosa (artigo 175).
A situação mais comum, porém, é a do motorista que teve a habilitação suspensa mas apostou na impunidade e continuou dirigindo.
Entenda, a seguir, quais são as diferenças entre as duas penalidades.
Quem busca evitar a cassação da CNH o faz para não ficar dois anos esperando a penalidade encerrar para poder obter uma nova habilitação.
Na suspensão, a primeira diferença é que o motorista, terminada a penalidade, pegará de volta o mesmo documento.
E o tempo que ele terá de ficar sem dirigir é, quase sempre, bem menor.
O prazo de suspensão pode variar.
Ele é decidido pelo Detran, que deve respeitar o período mínimo e o máximo para cada caso, estabelecidos no artigo 261 do CTB.
A CNH pode ser suspensa por dois motivos: quando o condutor acumula 20 ou mais pontos em 12 meses ou quando ele comete uma infração que tem a suspensão como penalidade específica.
No primeiro caso, o tempo sem dirigir será de seis meses a um ano.
Ou de oito meses a dois anos se o excesso de pontos for repetido em 12 meses.
No segundo caso, das infrações auto-suspensivas, serão dois a oito meses sem dirigir.
Ou oito a 18 meses, na hipótese da reincidência em 12 meses.
Só no pior dos casos, então (reincidência em suspensão por pontos e o Detran decidindo pelo prazo máximo), é que o período de suspensão chega aos dois anos.
Mesmo nessas condições a cassação teria uma desvantagem.
Quem tem o direito de dirigir suspenso precisa de apenas da aprovação em um curso de reciclagem para receber de volta sua CNH.
Essa reciclagem – composta por 30 horas aula de conteúdo teórico e uma prova escrita no final – pode ser feita durante o período de espera.
Já na cassação é preciso primeiro esperar os dois anos passarem, para, então, se inscrever na reabilitação.
Ela inclui o mesmo curso de reciclagem, mas também a repetição de todos os exames necessários para a obtenção da avaliação.
Isso significa ter de fazer exame de aptidão física e mental, prova teórica e prova prática de direção.
Mesmo sabendo que há como evitar a cassação da CNH recorrendo, você ainda não se convenceu que deve tentar essa solução?
Abaixo, tentamos resumir alguns argumentos que podem convencê-lo. Confira:
Não ficar dois anos sem dirigir: normalmente é a principal motivação.
Ficar um tempo a mais com a habilitação: se você tem pela frente meses em que a necessidade de dirigir é maior do que o normal, o recurso o faz ganhar tempo, mesmo que depois a penalidade acabe se confirmando.
Fiscalizar os fiscalizadores: como estamos em um regime democrático, há limites para os poderes das autoridades. Se os órgãos de trânsito não cumprem seu papel direito, recorrer é uma maneira de expor essa realidade.
Mais tempo para pagar a multa: vale para o recurso da multa. Enquanto ele não é julgado, você não é obrigado a pagar a penalidade. Assim, terá mais tempo para se organizar financeiramente no caso de a multa ser confirmada.
Você entendeu bem como evitar a cassação da CNH? Será que não vale a pena pelo menos tentar?
Como explicamos antes, são nada menos que seis oportunidades para apresentar seus argumentos e tentar anular a penalidade.
Eles consistem na defesa prévia e recurso em primeira e segunda instância do recurso contra a multa e depois essas mesmas três fases no processo administrativo de cassação.
Com tantas chances, é muito possível que em algum desses julgamentos um recurso bem escrito, bem pensado e bem embasado seja aceito.
Não faz ideia de por onde começar?
O ideal é contar com a ajuda de quem sabe como evitar a cassação da CNH por experiência própria.
Mas então, vale a pena recorrer?
Existe chance real de cancelar a cassação da CNH? Sim!
A equipe de consultores especializados do Doutor Multas já evitou que milhares de motoristas tivessem a habilitação cassada ou suspensa.
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