Como Funciona a Multa de Trânsito em Nome da Empresa

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Todo negócio que possui veículos se preocupa com a multa de trânsito em nome da empresa.

Ao menos, deveria se preocupar.

Além de toda a importância de atender à legislação do ponto de vista da segurança no trânsito, é preciso olhar para o próprio caixa.

Infrações do tipo podem ser um dos ralos por onde escorre o dinheiro do negócio.

Ou seja, gerenciar a multa de trânsito em nome da empresa é também questão de controle financeiro.

E essa viés econômico ganhou ainda mais importância desde o final do ano passado.

Uma nova regra aumentou a penalidade no caso de multa por não indicar o condutor pessoa física.

Ou seja, se uma infração for identificada em nome da empresa, ela é obrigada a informar quem estava ao volante.

Se assim não o fizer, pagará mais caro por isso.

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Obviamente, a mudança faz deste momento a ocasião perfeita para você implantar um novo modo de gerenciar a questão da multa de trânsito em nome da empresa.

Mas essa é uma necessidade anterior a isso.

E é sobre isso que iremos falar neste artigo.

Quando um veículo de pessoa física recebe uma autuação por infração de trânsito, o condutor deve pagar uma multa, além de ser punido com pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O valor da multa e a quantidade de pontos pode variar de acordo com a gravidade da falta.

Mas e no caso da multa de trânsito em nome da empresa?

Quem é que paga?

Para quem vão os pontos?

Como evitar esse tipo de ocorrência?

Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Todas as suas dúvidas serão respondidas a partir de agora.

Curioso para entender o que acontece quando um veículo registrado em nome da pessoa jurídica é autuado?

Siga a leitura!

 

Multa de Trânsito em Nome da Empresa

multa de transito em nome da empresa
Saiba o que acontece quando ocorre uma multa cometida em nome da empresa

Até pouco tempo atrás, quando um veículo em nome de uma empresa era multado, nem sempre o condutor era punido com pontos na CNH.

Na prática, a empresa poderia alegar que não tinha controle sobre isso.

Ainda que, internamente, ela identificasse o infrator e até cobrasse dele o pagamento da multa, nada saía para fora dos muros da empresa.

Era uma forma de evitar que o funcionário recebesse os pontos na habilitação.

Pode se discutir a moralidade disso, mas não a legalidade.

Afinal, como já dito, a justificativa era a falta de um sistema para monitorar tais casos, o que não era exigido por lei.

Ocorre que, se você não se preocupava tanto com a multa de trânsito em nome da empresa, talvez por serem raros os casos no seu negócio, a situação mudou.

No fim do ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas regras.

Agora, a pessoa jurídica é obrigada a indicar o condutor que estava ao volante no momento do registro da infração.

Se não o fizer, a penalidade a pagar será ainda maior.

O novo texto está na Resolução n.º 710, de 25 de outubro de 2017.

Na prática, a medida exige que as empresas tenham um controle muito mais rigoroso sobre quem está conduzindo qual veículo em determinado momento.

Se o sistema é eficaz, assim que aparecer uma multa de trânsito em nome da empresa, basta checar os registros e identificar o infrator.

O que será feito internamente dessa informação precisa atender às normas trabalhistas e aos acordos coletivos.

Externamente, contudo, a obrigação é clara: o referido condutor deve ser “dedurado”.

A medida foi estabelecida para que ele receba a pontuação na CNH.

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De quebra, é um ingrediente a mais em uma receita que privilegia a maior segurança no trânsito.

Afinal, sabendo que pode ter o direito de dirigir suspenso pelo excesso de pontos, o condutor que estiver guiando um veículo da empresa tende a se tornar mais responsável ao volante.

E a expectativa é que isso dê origem a um modo de condução mais defensivo, onde a imprudência não tem vez.

Entenda a multa NIC

A multa de trânsito em nome da empresa pela não indicação do condutor é conhecida pela sigla NIC.

Ela se soma à infração original.

Ou seja, se o condutor foi flagrado excedendo a velocidade, a empresa terá essa multa a pagar e mais a multa NIC, caso não o apresente às autoridades de trânsito.

Veja o que diz a resolução do Contran a respeito:

“Art. 1º A penalidade de multa por não identificação do condutor infrator (multa NIC), prevista no § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo pela autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto da infração originária para a qual não houve regular identificação do condutor infrator.”

Ou seja, a multa NIC é específica para o proprietário do veículo.

Então, como estamos falando de uma multa de trânsito em nome da empresa, aplicada por uma falha exclusiva dela, nada de transferir a obrigação do pagamento.

Outro ponto importante da resolução:

“Art. 2º O arquivamento do auto da infração originária para a qual não houve regular identificação do condutor infrator ensejará o cancelamento da correspondente penalidade de multa NIC.”

Veja aqui a importância de a empresa ter também uma política de apresentação de recursos contra multas de trânsito.

Se assim o fizer e tiver sucesso, vai anular a multa original, não precisará pagá-la e, de quebra, não receberá a multa NIC.

Se você tinha dúvidas sobre a importância de recorrer, agora não tem mais.

E se quiser mais um motivo, o valor da multa é bastante convincente neste sentido.

Veja:

“Art. 3º O valor da multa NIC será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 (doze) meses.”

Imagine, então, que sua empresa é pequena, tem apenas um carro usado no dia a dia e ele é multado cinco vezes no ano pelo mesmo motivo.

Dá para imaginar o quanto vai ficar pesado para o bolso, não é mesmo?

Por fim, ainda falando sobre a resolução e seus impactos financeiros, veja este outro trecho:

“Art. 5º A falta de pagamento da multa NIC impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo, nos termos do art. 124, VIII, combinado com o art. 128 e com o art. 131, § 2º, todos do CTB.”

No pior dos cenários, que não desejamos para ninguém, as multas se acumulam, seu valor é multiplicado, você não consegue pagar e, no ano seguinte, não pode mais rodar com o veículo, agora sem licenciamento.

Percebe o tamanho do problema?

Como Funciona

Na prática, ao receber a notificação de uma multa de trânsito em nome da empresa, a mesma deve identificar o condutor infrator, que receberá os pontos na CNH e pagar a multa.

Para isso, ela tem um prazo de até 15 dias.

Como já dito, em caso de não identificação do condutor, o valor da multa é multiplicado pelo número de infrações cometidas em um período de 12 meses.

Por exemplo, se a multa recebida foi no valor de R$ 130,16 (de natureza média) e a empresa não identificou o motorista responsável, ela deverá pagar mais R$ 130,16 (NIC), no total R$ 260,32.

Se no período de um ano esse mesmo veículo receber outra multa igual, o valor dela será multiplicado por dois, somando R$ 130,12 (da multa original) a R$ 260,32 (NIC). O valor total a ser pago será de R$ 390,48.

Caso receba uma terceira multa, o valor será multiplicado por três e assim sucessivamente.

Não é preciso ser mestre em Matemática para identificar que pode sair caro, muito caro.

De acordo com o Contran, a omissão da pessoa jurídica dessa responsabilidade contribui para a impunidade, uma vez que descumpre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de colocar em risco o cidadão brasileiro.

Por fim, assim como acontece com a pessoa física, se o proprietário não pagar a multa, ele não conseguirá transferir o veículo para outra pessoa e nem fazer o licenciamento.

Ou seja, o efeito prático é muito claro: não poderá sair do pátio da empresa.

 

O Que Diz o CTB

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Entenda o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre esse tipo de multa

O Código de Trânsito Brasileiro orienta a pessoa jurídica a indicar o condutor assim que receber a autuação por infração, a fim de evitar a multa NIC.

No CTB, consta a punição por não identificação do condutor em caso de multa de trânsito em nome da empresa.

Vamos conferir:

“Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

(…)

§ 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.”

Portanto, caso o condutor não seja identificado no momento da autuação (sem abordagem), assim que receber a notificação enviada pelo Detran (Departamento de Trânsito), a empresa deverá apontar o responsável.

Se não fizer isso, você já sabe bem.

A multa de trânsito em nome da empresa se tornará mais cara.

Ignorar essa realidade aproxima o gestor do famoso efeito bola de neve, que dá origem a uma dívida impagável.

 

Os Valores das Multas de Pessoa Jurídica São Maiores?

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Os valores de multas se mantêm os mesmos da situação convencional

O valor da multa de trânsito em nome da empresa é o mesmo cobrado da pessoa física.

O que diferencia uma da outra é a multa quando não há identificação do condutor pela pessoa jurídica (NIC).

Esse valor pode variar de acordo com a gravidade de infração.

O artigo 258 do Código de Trânsito diz que:

“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

(…)

§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”

É preciso destacar que a multiplicação da multa, de acordo com o número de infrações no período de um ano pelo mesmo veículo, só é válida para faltas iguais e quando o condutor não for identificado.

Existe Pontuação Para Multa de Pessoa Jurídica?

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Os pontos só são computados quando o condutor é identificado

Em caso de multa de trânsito em nome da empresa, é importante saber qual motorista deve receber os pontos na CNH, até mesmo como uma forma de alerta.

Esse condutor, dependendo do tipo de infração cometida, está colocando em risco a vida de outras pessoas e precisa ser punido.

Sendo assim, de acordo com o artigo 259 do CTB, para cada multa de trânsito em nome da empresa existe uma pontuação.

Veja só:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

 I – gravíssima – sete pontos;

 II – grave – cinco pontos;

 III – média – quatro pontos;

 IV – leve – três pontos.

§ 4o Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3o do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.“

Quando o condutor não é identificado, os pontos não são computados no registro de um motorista.

Foi por isso que o Contran regulamentou a multa NIC, a fim de incentivar as empresas a indicar o infrator.

Pontos Podem Levar à Suspensão

Se no período de 12 meses o mesmo condutor receber mais do que 20 pontos na carteira, ele terá a CNH suspensa e não poderá dirigir durante um período determinado por julgamento posterior.

Os prazos vão de seis meses a um ano.

Em caso de reincidência em até 12 meses após a punição, esse prazo pode se estender de oito meses a dois anos.

Mas há uma questão importante e específica para os casos de multa de trânsito em nome da empresa.

Em linhas gerais, quem a comete é um motorista profissional, contratado para exercer atividade remunerada ao volante.

Para ele, o limite de pontos é anterior.

Ao somar 14 pontos, ele pode optar voluntariamente por frequentar um curso de reciclagem do Detran, justamente para não ter a carteira suspensa.

Veja bem como essa é uma questão importante também para a empresa.

Sem controle algum, ela pode manter em seus quadros um condutor com alto histórico de infrações.

É prejudicial em todos os sentidos.

 

Novas Regras Para Multa por Não Identificação do Condutor Pessoa Jurídica

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Fique por dentro das novas regras e evite prejuízos!

Neste tópico, vamos explicar a origem da multa de trânsito em nome da empresa e as novas regras da multa NIC.

Quando um veículo pertence a uma empresa, em seu Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) aparece um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e não um CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Já a carteira de habilitação não pode estar relacionada a um CNPJ, somente a um CPF.

Por isso, em caso de multa de trânsito em nome da empresa (no veículo pertencente a essa organização), os pontos não podem ser computados diretamente na CNH sem que haja a identificação do condutor.

Para que uma pessoa seja responsabilizada por uma multa de trânsito em nome da empresa, a mesma deve indicá-lo no formulário da notificação de autuação.

Se isso não ocorrer no prazo de 15 dias, a empresa recebe automaticamente uma multa por não identificação do condutor pessoa jurídica (NIC), além da multa original já aplicada.

Essa necessidade existe quando a autuação é feita sem a abordagem, que é o que acontece no caso de uso de radares de velocidade, por exemplo.

De acordo com a nova resolução do Contran, não será necessária a expedição de uma nova notificação ou infração para a aplicação da penalidade extra.

 

Por Que é Tão Importante Controlar as Multas

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É muito importante controlar a multa de trânsito em nome da empresa

A principal justificativa para o controle das multas é não comprometer a eficiência da frota e o veículo ficar sem poder circular.

Para isso, a empresa deve conscientizar os seu colaboradores sobre a responsabilidade perante as possíveis multas, além de debater sobre a direção defensiva.

Não se trata de caça às bruxas, mas de uma oportunidade de conscientização que beneficia a todos.

Isso poderá fazer com que os motoristas respeitem mais as regras de trânsito e não coloquem em risco a vida deles próprios e dos demais ao seu redor.

Vale ressaltar que em caso de frotas, as empresas também devem arcar com suas responsabilidades de manutenção dos veículos, o que inclui manter a documentação em dia, acompanhar a vida útil dos pneus, entre outros cuidados.

Tudo isso envolve tempo e dinheiro.

Então, não dá para ser amador e ignorar a importância de controlar as multas.

 

E se mesmo assim a multa acontecer?

Se mesmo com todo o cuidado a multa chegar, a empresa pode adotar algumas medidas para minimizar o prejuízo.

Veja só os principais cuidados:

  • Ter controle do recebimento da notificação da multa expedida;

  • Enviar a notificação para o condutor responsável;

  • Devolver a notificação para o órgão de trânsito junto com a documentação necessária;

  • Providenciar o pagamento da guia em até 5 dias após o seu recebimento;

  • Dar apoio ao motorista e tomar providências caso ele não consiga arcar com a despesa.

Com esses cuidados, a instituição consegue evitar problemas futuros e gastos excessivos com a multa de trânsito em nome da empresa.

 

Mais Do Que o Controle, Saiba Como Recorrer de Multa de Trânsito

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Doutor Multas aumenta sua chance de sucesso ao recorrer

Assim como em qualquer outro tipo de infração do CTB, na multa de trânsito em nome da empresa também cabe recurso.

Esse direito também está descrito na resolução do Contran citada no início do artigo.

O cancelamento da multa originária da infração acaba também por anular a penalidade da multa NIC.

Se houver outras multas NIC ou em caso de deferimento de recurso de multa, os valores serão recalculados.

Para recorrer de uma multa de trânsito, são três as etapas.

Começa pela defesa prévia e segue com dois recursos em instâncias diferentes.

A vitória em qualquer uma das fases encerra o processo e resulta no arquivamento da multa.

Depois que receber a notificação formal, o responsável tem até 30 dias para redigir a defesa.

Como estratégia inicial, é válido questionar detalhes burocráticos, como erros ou omissões na autuação.

Um número errado na placa, a descrição incorreta do modelo, versão ou cor do veículo, qualquer uma dessas situações enseja a anulação da multa.

Em caso de derrota, é preciso entrar com um recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações).

Se perder novamente, a chance derradeira está no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Nessas duas últimas etapas, a defesa se caracteriza por argumentos legais e provas anexadas.

Vale a pena insistir na estratégia.

Afinal, são comissões diferentes que julgam em cada instância.

Quanto à multa NIC, ela dificilmente é cancelada sem que haja também o cancelamento da multa originária.

Isso pode acontecer, normalmente, em caso de problemas de recebimento ou erros na notificação.

Vale ficar atento às oportunidades de vitória.

Se você tem problemas para formular uma defesa bem embasada, fale com a equipe do Doutor Multas.

Sua equipe de consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito pode ajudar e elevar suas chances de reverter o jogo.

 

Conclusão

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Aproveite as informações e sempre procure ficar dentro da lei!

A Resolução nº 710 foi criada a fim de estimular as empresas a identificarem os condutores infratores e reduzir a impunidade.

Com a aplicação da multa NIC, o Contran espera diminuir os números de multa de trânsito em nome da empresa e alertar os motoristas para as regras que precisam ser cumpridas.

O valor da multa para pessoa jurídica é igual ao da pessoa física, porém o valor da NIC é multiplicado pelo número de infrações iguais ocorridas no período de doze meses.

A empresa que se negar a indicar o condutor responsável, além de descumprir as normas do CTB, estará contribuindo para o aumento da insegurança no trânsito.

Não siga esse caminho.

Muito melhor do que recorrer e ganhar é não ser multado.

É muito importante que todos tenham consciência de seus deveres e obrigações para melhorar a organização do trânsito.

Mas se a infração for aplicada, conte com o Doutor Multas.

Somos o segredo para você ganhar seu recurso de multa! Faça contato conosco.

Referências:

  1. http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7102017.pdf
  2. http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503.htm

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