Existe Tolerância Para Multa de Lombada Eletrônica?

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Passou rápido por uma lombada eletrônica, mas não sabe se foi multado?

Essa é uma dúvida comum, até porque muitos condutores não sabem se a lombada eletrônica tem ou não tolerância.

Se você está entre eles, este artigo trará a resposta que tanto procura.

Você vai saber mais sobre o funcionamento da lombada eletrônica, que tipos de multas ela aplica e em que situações.

Também vai conferir os tipos de multa de excesso de velocidade e os valores legalmente previstos.

E se a infração for confirmada, não se desespere. Tem como recorrer da multa em lombada eletrônica!

Inclusive, com os argumentos certos, suas chances de vitória aumentam bastante.

Quer saber tudo sobre lombada eletrônica?

Então, fique ligado!

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Lombada Eletrônica: Como Funciona

Não é preciso ser multado por uma lombada eletrônica para ficar curioso sobre como ela funciona.

Diferentemente de outras tecnologias de controle de velocidade, que funcionam através de sistema de radar, por ondas que vão e voltam até o veículo, a lombada depende de sensores magnéticos.

Eles são instalados no piso.

Inclusive, você pode vê-los ao olhar para o asfalto junto às lombadas.

Note que há um desenho diferente ali.

Isso acontece porque é naquele ponto que o asfalto foi cortado para a inserção dos sensores magnéticos.

Como o próprio nome indica, esses sensores criam um campo magnético.

É como se existisse uma parede no local.

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O sensores são instalados de forma a formarem duas dessas “paredes” magnéticas, uma a uma certa distância da outra.

Quando o veículo passa pela primeira, o sensor registra.

Quando o carro passa pela segunda, uma espécie de computador na lombada eletrônica calcula quanto tempo o carro demorou para ir de uma “parede” até a outra.

E é assim, usando como base a distância entre uma e outra, que é possível saber a velocidade que o veículo estava naquele momento.

Do ponto de vista da tecnologia, é um trabalho perfeito.

Quem não gosta são os condutores mais apressadinhos, é lógico.

O processo se completa com a fotografia do veículo infrator, disparada automaticamente sempre que o limite de velocidade é superado.

Ou seja, se você passar abaixo, ela só irá mostrar sua velocidade.

Já se passar acima dessa velocidade, ela irá mostrar a velocidade do seu veículo e ainda registrar a imagem contendo a placa do seu carro.

Obviamente, nesse caso você será multado por estar acima do limite de velocidade permitido por lei para aquela rodovia, rua ou avenida.

E será que a lombada eletrônica tem tolerância de velocidade?

Ou será que ela marca a velocidade precisa que seu veículo está no momento em que passa pelas “paredes” magnéticas?

Descubra no próximo tópico!

 

Lombada Eletrônica Tem Tolerância de Velocidade?

Acabamos de dizer que a multa na lombada eletrônica acontece sempre que o veículo passa acima da velocidade permitida.

Isso não é totalmente verdade.

O que acontece é que a lombada eletrônica tem tolerância de velocidade.

Entende-se que os veículos, até pelo tempo de uso, podem não estar com seus velocímetros precisos.

Devido a isso, é deixada uma margem para garantir que ninguém seja multado por engano.

Para ser tirada a fotografia e você levar a multa, então, não basta estar acima da velocidade permitida.

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É preciso também estar acima da margem de tolerância permitida.

Veja o que diz o artigo quinto da Resolução 396, do Contran, que regulamenta os controladores de velocidade:

“Art. 5° A notificação da autuação/penalidade deve conter, além do disposto no CTB e na legislação complementar, expressas em km/h:

I – a velocidade medida pelo instrumento ou equipamento medidor de velocidade;

II – a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade; e

III – a velocidade regulamentada para a via.

§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II.

§ 2º Para configuração da infração prevista no art. 219 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da soma da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento com o erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade constante do Anexo III.

§ 3º A informação de que trata o inciso III, no caso da infração prevista no art. 219 do CTB, é a velocidade mínima que o veículo pode transitar na via (cinquenta por cento da velocidade máxima estabelecida).”

Se você reparar no parágrafo primeiro, verá que a velocidade utilizada para a multa é a real mais a margem de tolerância.

E apesar de não ser usual, se você reparar no parágrafo segundo, é possível sim uma lombada eletrônica multar por o motorista estar abaixo da velocidade mínima permitida.

Lombadas eletrônicas são bem mais chamativas que radares, sejam eles fixos ou móveis.

Há duas torres com um marcador eletrônico, que mostra a velocidade do veículo no momento em que ele passa pelo local.

Antes dela, há ainda avisos através da sinalização de trânsito.

Dessa forma, é mais difícil você ser multado por uma delas.

Mas pode acontecer, é claro.

E quando ocorre, há diferentes tipos possíveis de autuação, conforme vamos ver agora.

Tipos de Multas Por Excesso de Velocidade

Existem três tipos de multas por excesso de velocidade e uma por velocidade mínima.

Veja o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fala sobre as infrações por excesso de velocidade em seu artigo 218:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Como você pode ver, existem três infrações diferentes previstas, conforme o grau de gravidade e risco da situação.

A primeira se aplica a quem transitar em até 20% acima da velocidade máxima.

A segunda para quem transitar de 20% a 50% acima da máxima.

E a terceira para quem transitar além de 50% acima da máxima.

Agora, veja o que o CTB fala sobre transitar abaixo do mínimo permitido, o que é alvo do artigo 219:

“Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

Infração – média;

Penalidade – multa.”

Os valores sofreram reajustes em novembro de 2016, ficando ainda mais caros.

Vamos começar pelo primeiro caso, que é transitar até 20% acima da máxima permitida.

Essa é uma infração de natureza média.

Devido a isso ela gera 4 pontos na CNH e a multa é de R$ 130,16.

O segundo caso é com velocidade de 20% a 50% acima da máxima.

Essa é uma infração grave, logo, ela gera 5 pontos na CNH e a multa é de R$ 195,23.

O terceiro caso é com velocidade superior a 50% acima da máxima.

Essa é uma infração gravíssima com fator multiplicador vezes três.

Ou seja, ela gera 7 pontos na CNH e a multa é de R$ 880,41.

Além disso, ela é uma multa que gera a suspensão automática da CNH.

Mas o que significa isso?

Que se você cometer ela, mesmo que não tenha somado os 20 pontos ao longo de 12 meses, terá sua CNH suspensa.

O último caso é por transitar abaixo de metade da velocidade máxima, ou seja, não cumprir a velocidade mínima.

Essa é uma infração média, ou seja, gera 4 pontos na CNH e a multa é de R$ 130,16.

 

Outros Tipos de Fiscalização Eletrônica de Velocidade

Além da lombada eletrônica, ainda existem outros três tipos de fiscalização de velocidade.

Apenas os controladores de velocidade fixos usam o sistema de sensores magnéticos.

Os demais usam o Efeito Doppler, ou seja, é emitida uma onda, que bate no veículo e retorna ao aparelho.

A frequência de onda que retorna é correspondente a velocidade.

Ou seja, cada velocidade vai rebater a onda em uma frequência específica que o aparelho vai ler e converter na velocidade específica.

Mas o que a lei diz sobre isso?

O Que Diz a Lei

Conforme o artigo primeiro da Resolução 396, do Contran:

“Art.1° A medição das velocidades desenvolvidas pelos veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques nas vias públicas deve ser efetuada por meio de instrumento ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem dos seguintes tipos:

I – Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente;

II – Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;

III – Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;

IV – Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.

§ 1º Para fins desta Resolução, serão adotadas as seguintes definições:

a) medidor de velocidade: instrumento ou equipamento destinado à medição de velocidade de veículos.

b) controlador eletrônico de velocidade: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho por meio de sinalização (placa R-19) ou, na sua ausência, pelos limites definidos no art. 61 do CTB;

c) redutor eletrônico de velocidade (barreira ou lombada eletrônica): medidor de velocidade, do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade em trechos considerados críticos, cujo limite é diferenciado do limite máximo regulamentado para a via ou trecho em um ponto específico indicado por meio de sinalização (placa R-19).

§ 2º Quando for utilizado redutor eletrônico de velocidade, o equipamento deverá ser dotado de dispositivo (display) que mostre aos condutores a velocidade medida.”

Ou seja, além dos aparelhos que utilizam o sistema de sensores magnéticos, como a lombada eletrônica e o pardal, ainda existem os radares estáticos, móveis e portáteis.

Esse é um conhecimento importante tanto para prevenir multas quanto para recorrer delas, que é o assunto do próximo tópico.

Agora, você já sabe como funciona a lombada eletrônica e também que outros tipos de medidores de velocidade existem.

Resta aprender como anular a multa de velocidade.

Com certeza, você quer muito aprender isso, certo?

Pois vamos lhe ensinar de forma bem simples, em apenas três passos.

1. Defesa Prévia

O primeiro passo é a defesa prévia.

Se você não estava dirigindo o veículo no momento da autuação, deve indicar o real condutor nessa fase.

Já se era você ao volante, pode tentar converter a multa em advertência, ao menos no caso daquelas de gravidade média.

Para isso, também na fase de defesa prévia, você deve apresentar essa solicitação.

Mas é obrigatório que não tenha cometido a mesma infração em 12 meses.

Se essa não é uma possibilidade para você, resta preparar a sua defesa.

Nessa primeira etapa, você verifica erros mais burocráticos, como cor ou a placa do veículo estarem erradas.

Se isso acontecer, a multa deve ser anulada.

Também é necessário que constem todas as informações previstas no artigo 280 no auto de infração.

Caso uma delas não apareça, a multa também deve ser cancelada.

Mas quais são essas informações?

Veja o que diz o CTB sobre isso no artigo 280:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

§ 1º (VETADO)

§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”

Se você fez tudo certo, mas não teve o pedido deferido (aceito), é preciso passar para o segundo passo.

2. Recurso na Jari

O segundo passo é o recurso na Jari.

Mas o que é a Jari?

Jari significa Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Nessa etapa, a defesa precisa ser bem embasada dentro da lei e com provas.

Por exemplo, seu carro foi clonado e você tem como provar que ele estava em outra cidade no momento da infração.

Você fará sua defesa com essa alegação, que pode ser comprovada.

Defesas subjetivas nunca são aceitas.

Por isso, seja objetivo e faça um argumento bem escrito.

Caso seu recurso seja novamente negado nessa fase, você deve ir para o terceiro passo.

lombada eletronica dicas extras
Antes de encerrar, temos duas excelentes dicas extras para você

Primeira dica

Nos casos das multas médias, se for a primeira vez que você cometeu aquela infração no período de 12 meses, você pode tentar convertê-la em advertência.

Já comentamos rapidamente sobre isso, mas como fazer?

Para isso, quando você receber a notificação de autuação, ainda na defesa prévia, você deve solicitar a conversão da multa em advertência.

Alegue que essa medida é mais educativa do que a aplicação da multa, uma vez que foi a primeira vez que você a cometeu.

Obviamente, você precisará dizer isso em termos legais e usando o embasamento judicial.

Vale ressaltar que a finalidade do CTB é educar os motoristas, e não gerar receita para os cofres públicos.

Devido a isso, existe a possibilidade de conversão da multa em advertência.

Segunda dica

Caso você queira aumentar as chances de vencer os recursos, procure ajuda profissional de qualidade.

Com o apoio de profissionais realmente experientes e competentes, seu caso pode ser solucionado de forma muito mais fácil e rápida.

Caso queira o suporte da equipe do Doutor Multas basta entrar em contato conosco.

Nosso time é formado por consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

 

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu tudo sobre lombada eletrônica.

Agora, já sabe como calcular a velocidade considerada e quais são as multas por excesso de velocidade.

Além disso, aprendeu três passos para montar um recurso infalível contra a multa de lombada eletrônica.

Mas lembre-se: a segurança vem sempre em primeiro lugar.

Por isso, não exceda o limite de velocidade.

Milhares de acidentes ocorrem todos os anos no Brasil porque muitos motoristas acham que nada irá acontecer se eles forem “somente um pouquinho mais rápido”.

Contudo, esse pouquinho às vezes é a diferença entre a vida e a morte. Ou seja, dirija de modo consciente e com uma postura defensiva.

Ficou com alguma dúvida sobre lombada eletrônica ou precisa de ajuda para montar o seu recurso?

Então, entre em contato conosco.

Será um prazer atendê-lo.

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Referências:

  1. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

 

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