Você levou uma multa gravíssima para moto?
Essa é uma situação que pode gerar mais dor de cabeça do que você imagina.
Inclusive, tem multa gravíssima que perde a carta, você sabia?
Isso acontece e é mais comum do que muitos imaginam.
É por essas e outras que o melhor a fazer é se informar para, sendo multado, reverter o quadro.
Sim, é totalmente possível anular a infração e cancelar os pontos na carteira de motorista.
Mas ainda tem condutores que preferem cumprir a penalidade, como se nenhuma chance de vitória tivessem.
Como a multa gravíssima suspende a carteira em determinadas situações, não recorrer é dar chance ao azar.
Mesmo que você não dependa da moto no dia a dia, nunca se sabe quando uma situação exigir que você a pilote.
E se estiver com a CNH suspensa e for flagrado, o problema se torna gigante com a abertura de um processo de cassação.
Não sabe o que significa? Vamos explicar.
Quer saber mais sobre a multa gravíssima para moto?
Então, recomendamos que acompanhe este artigo até o fim.
Vamos tirar todas as suas dúvidas, apresentar as infrações mais comuns em motos e dar todos as dicas para cada passo de sua defesa.
Ao final da leitura, você estará mais bem preparado para exercer o seu direito.
Não deixe barato.
Se foi multado, recorra.
A partir de agora, nós vamos ensinar como fazer isso.
Tenha uma ótima leitura!
Multa Gravíssima Para Moto: Quais São?
Quando se trata de multa gravíssima para moto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) facilita a pesquisa.
Afinal, todas as infrações que são específicas para motocicletas se concentram no mesmo artigo.
Você sabe que artigo é esse?
É o 244.
Contudo, ele não fala apenas de multa gravíssima para moto, mas sim de todos os tipos de infrações possíveis.
Então, como o nosso foco aqui é a multa gravíssima para moto, vamos expor apenas a parte que fala sobre infrações com essa gravidade.
Veja o que diz o texto da lei:
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV – com os faróis apagados;
V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;”
Como você pode perceber, são cinco casos em que ocorre multa gravíssima para moto.
Vamos detalhar melhor agora.
1. Dirigir sem capacete
O primeiro deles é se você dirigir uma moto sem capacete.
Vamos combinar que isso é um risco gigante contra a sua vida.
Qualquer tombo, ainda que leve, pode ser fatal.
2. Passageiro sem capacete
O segundo caso é bem parecido com o primeiro, mas diz respeito ao passageiro, o que também é inadmissível.
Se você sofrer um acidente e estiver de capacete, provavelmente sofrerá muito menos danos que o carona.
3. Empinar moto
O terceiro caso configura direção perigosa.
É quando um motorista ou freia para empinar a moto na roda da frente, ou empina na roda de trás.
Ambos os atos, além de perigosos por si só, ainda dificultam o motorista de desviar de um obstáculo, caso seja necessário.
Por exemplo, você está empinando a sua moto e, de repente, uma criança atravessa na frente.
Para desviar, é preciso colocar as duas rodas no chão, e isso leva um tempo.
Com certeza, esse tempo é a diferença entre a vida e a morte dessa criança.
Por isso, seja prudente, não empine motos.
E se quiser fazer isso, faça de forma adequada.
Ou seja, dentro de pistas de competição feitas especificamente para isso, e com a devida proteção.
4. Faróis apagados
O quarto caso é com os faróis apagados, o que todos que dirigem motos sabem que é proibido.
Seja noite ou seja dia, o farol é seu amigo no trânsito.
Ele o ajuda a enxergar, mas também permite que outros o vejam.
E isso evita acidentes.
5. Transportar criança pequena
O quinto caso é transportar criança menor de sete anos na moto, ou que não tenha condições.
Uma criança pequena ainda não tem a força necessária para se segurar no caso de um desvio brusco, ou de uma aceleração rápida.
E corre muito mais risco que um adulto estando na moto.
Por isso, não ponha seu filho ou qualquer outra criança em risco
Leve ela na moto apenas se tiver sete anos ou mais.
Multa Gravíssima Perde a Carta? Veja a Pontuação
Alguma infrações gravíssimas fazem o motorista perder a CNH, sim.
Contudo, não são todas elas.
Por outro lado, quando falamos das motocicletas, não há exceção.
Em todos os casos em que está prevista na lei uma multa gravíssima para moto, que se aplica somente a ela, o condutor perde a carta.
Nas cinco situações que citamos anteriormente, está prevista nas penalidades a suspensão do direito de dirigir.
Ou seja, se você cometer alguma delas, a punição será aplicada.
E isso vale mesmo se for a primeira vez que você comete uma multa gravíssima para moto em toda a vida.
Veja o tamanho do risco que você corre ao se envolver em práticas perigosas no trânsito.
Se você dirigisse um carro, por exemplo, nem todas as situações de multa gravíssima registram a suspensão imediata.
Lembrando que, seja qual for o veículo que você esteja guiando, uma infração gravíssima sempre acumula mais sete pontos na habilitação.
E para todos os condutores, exceto os motoristas profissionais, quem somar 20 pontos em multas ao longo de 12 meses também terá a CNH suspensa.
Quatro multas graves, por exemplo, cada uma somando cinco pontos, totalizam os 20 exigidos para a suspensão.
Isso só prova uma coisa: você não pode se descuidar nem por um segundo ao guiar a sua moto.
Multa Gravíssima Multiplica Por 3?
Na verdade, existem várias hipóteses.
Multa gravíssima pode não multiplicar, assim como poder ter um fator multiplicador x2, x3, x5, x10, x20 e x60.
Tudo depende da gravidade da situação e da reincidência nela ou não.
Contudo, é importante salientar que somente o valor da multa é multiplicado, e não os pontos.
E como saber se a infração será multiplicada?
No texto da lei consta essa informação.
Quando existe o fator multiplicador em determinada infração, aparece dentro da penalidade a multa e o número de vezes pelo qual o valor dela é multiplicado.
Importante: somente infrações de natureza gravíssima possuem o fator multiplicador.
As outras infrações não são multiplicadas por nenhum valor.
Valor das Infrações Gravíssimas Para Motos
Como os cinco casos que citamos não possuem fator multiplicador, você irá pagar “apenas” o valor da multa gravíssima para moto.
Sabe qual é ele?
Veja o que o CTB diz sobre isso no artigo 258:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
§ 1º (Revogado).
§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”
Ou seja, você irá pagar em cada multa gravíssima para moto o valor de R$ 293,47.
Por outro lado, não pague sem antes apresentar a sua defesa.
Quer saber como fazer isso?
No próximo tópico, vamos ensinar.
Dicas Para Fazer a Defesa Prévia Contra a Multa
Tomou uma multa gravíssima para moto?
Você tem direito a se defender.
Como primeiro passo, você precisa estar com seu endereço cadastrado corretamente junto ao Detran.
Se não estiver, corra e faça isso o mais breve possível.
Se você receber uma multa e estiver com o endereço errado, a notificação de autuação vai ser publicada no Diário Oficial.
Você lê essa publicação com regularidade?
Difícil encontrar o condutor que leia.
Logo, existe uma chance altíssima de você não ver a notificação da multa gravíssima para moto e perder os prazos.
Mas vamos supor que você não deu esse mole e recebeu a notificação.
Para a defesa prévia, você precisa ter atenção especial a alguns itens.
Eles não podem ficar de fora do auto de infração.
Essa lista consta no artigo 280 do CTB, veja:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Ou seja, se algum desses itens estiver preenchido errado, ou não estiver preenchido, você pode anular a multa.
É seu argumento mais consistente para a vitória, certamente.
Você também precisa olhar se o agente de trânsito tem jurisprudência para multar naquela via.
Quer um exemplo?
Caso você tenha recebido uma multa gravíssima para moto em uma rodovia federal, emitida por um guarda municipal, ela não terá validade e deve ser anulada.
Cada agente de trânsito só pode multar em vias de sua jurisdição.
Mas atenção: como toda boa regra, essa também tem uma exceção.
No caso de haver um convênio entre órgãos, é possível um agente de trânsito multar em uma via que não a sua de origem.
Isso costuma acontecer muito em blitze da Lei Seca, que visam coibir os acidentes em decorrência do uso de álcool.
Ainda na construção da sua defesa, observe multas recebidas através de aparelhos, como bafômetro e radar.
Verifique quando foi feita a última aferição do Inmetro.
Para o equipamento estar apto a multar, ela deve ter sido feita no máximo 12 meses antes da emissão da multa.
Obviamente, isso não se enquadra nos cinco casos do artigo 244 que citamos anteriormente.
Mas o que fazer se a defesa prévia for negada?
Descubra no próximo tópico.
Defesa Prévia Negada? Veja Como Entrar Com Recurso
Se você teve a defesa prévia negada, não perca as esperanças.
Sua jornada está apenas começando.
Você ainda pode entrar com recurso contra a multa gravíssima para moto em primeira instância.
Ele é direcionado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Em caso de nova derrota, ainda existe o recurso em segunda instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Mas como devem ser esses recursos?
Isso é muito importante.
Os recursos nessas duas instâncias devem ser bem escritos dentro da lei.
É importante que você use o melhor embasamento legal possível para provar o seu argumento.
Também é preciso que você saiba como usar essas leis e resoluções de forma consistente e bem escrita para mostrar a sua inocência.
Junte o máximo de provas e anexe à defesa.
Vale ressaltar que, em cada instância, há uma equipe diferente para julgar o seu recurso.
Por isso, caso perca na primeira instância, sempre entre com o recurso em segunda instância.
Perguntas e Respostas Sobre a Multa Gravíssima
Agora, vamos esclarecer mais alguns pontos muito importantes sobre a multa gravíssima para moto.
O primeiro deles, inclusive, exige sua total atenção.
- Motociclistas não estão mesmo sujeitos a mais nenhuma multa gravíssima?
Estão sim. E a várias delas.
O que acontece é que o CTB especifica em um só artigo todas as infrações que se aplicam exclusivamente às motos.
Mas como você deve imaginar, o Código Brasileiro de Trânsito prevê muitas outras multas gravíssimas “genéricas”.
Ou seja, que se aplicam a todos os tipos de veículos.
Em comum, todas elas geram sete pontos na CNH.
Mas algumas têm valores mais altos devido ao fator multiplicador.
E tem ainda as infrações autossuspensivas, de maior gravidade.
Veja na tabela abaixo outras possíveis multas gravíssimas às quais um motociclista infrator se sujeita por seus atos.
Ela traz os valores atualizados para 2018.
Artigo | Chamada da infração | Valor | Pontos | Suspende a CNH? |
162, I | Dirigir veículo sem possuir CNH | R$ 880,41 | 7 | |
162, II | Dirigir veículo com CNH cassada ou suspensa | R$ 880,41 | 7 | |
162, III | Dirigir com CNH de outra categoria | R$ 586,94 | 7 | |
162, V | Dirigir com CNH vencida (+30 dias) | R$ 293,,47 | 7 | |
162, VI | Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho de audição ou adaptações impostas ao veículo | R$ 293,47 | 7 | |
163 | Entregar a direção a pessoas nas condições do artigo 162 | R$ 293,47 a R$ 880,41 | 7 | |
164 | Permitir que a pessoa nas condições do artigo 162 dirija | R$ 293,47 a R$ 880,41 | 7 | |
165 | Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
7 | Sim |
165 A | Recusar-se a ser submetido a teste, exame ou outro procedimento que possa identificar a influência de álcool ou substância psicoativa | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
7 | Sim |
166 | Entregar a direção a pessoa habilitada sem condição de dirigir | R$ 293,47 | 7 | |
170 | Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos | R$ 293,47 | 7 | Sim |
173 | Disputar corrida | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
7 | Sim |
174 | Promover “racha” ou disputa de manobras perigosas sem autorização legal | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
7 | Sim |
175 | Realizar manobras perigosas | R$ 2.934,70
a R$ 5.869,40 |
7 | Sim |
176, I | Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
176, II | Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
176, III | Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
176, IV | Condutor envolvido em acidente se recusar a remover o veículo do local | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
176, V | Condutor envolvido em acidente não prestar informações para o B.O. | R$ 1.467,35 | 7 | Sim |
184, III | Transitar com veículo em faixa exclusiva, destinada ao transporte coletivo | R$ 293,47 | 7 | |
186, II | Transitar pela contramão em via de sentido único | R$ 293,47 | 7 | |
189 | Deixar de dar passagem a veículos em serviço de urgência | R$ 293,47 | 7 | |
193 | Transitar com veículo em local proíbido (calçadas, ciclovias, etc) | R$ 880,41 | 7 | |
200 | Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque | R$ 293,47 | 7 | |
202, I | Ultrapassar outro veículo pelo acostamento | R$ 1.467,35 | 7 | |
202, II | Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível | R$ 1.467,35 | 7 | |
203, I | Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | |
203, II | Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | |
203, III | Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | |
203, IV | Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | |
203, V | Ultrapassar pela contramão onde houver faixa amarela contínua | R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70 | 7 | |
206, I | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização | R$ 293,47 | 7 | |
206, II | Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis | R$ 293,47 | 7 | |
206, III | Executar operação de retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias, etc.) | R$ 293,47 | 7 | |
206, IV | Executar operação de retorno na contramão da via transversal | R$ 293,47 | 7 | |
206, V | Executar operação de retorno com prejuízo da circulação ou segurança | R$ 293,47 | 7 | |
208 | Ultrapassar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória | R$ 293,47 | 7 | |
210 | Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial | R$ 293,47 | 7 | Sim |
212 | Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea | R$ 293,47 | 7 | |
213, I | Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas) | R$ 293,47 | 7 | |
214, I | Deixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada | R$ 293,47 | 7 | |
214, II | Deixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que não tenha concluído a travessia, mesmo com sinal verde para o veículo | R$ 293,47 | 7 | |
214, III | Deixar de dar passagem a pessoas com deficiência física, crianças, idosos e gestantes | R$ 293,47 | 7 | |
218, III | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% | R$ 880,41 | 7 | Sim |
220, I | Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles | R$ 293,47 | 7 | |
220, XIV | Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de locais com grande circulação de pedestres (escolas, hospitais, etc.) | R$ 293,47 | 7 | |
230, I | Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado | R$ 293,47 | 7 | |
230, IV | Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação | R$ 293,47 | 7 | |
230, V | Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado | R$ 293,47 | 7 | |
230, VI | Conduzir o veículo com a placa ilegível | R$ 293,47 | 7 | |
234 | Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo | R$ 293,47 | 7 | |
238 | Recusar-se a entregar os documentos à autoridade | R$ 293,47 | 7 | |
239 | Retirar do local veículo legalmente retido para regularização | R$ 293,47 | 7 | |
242 | Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação | R$ 293,47 | 7 | |
252, V | Dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular | R$ 293,47 | 7 |
Veja por essa tabela que há multas que podem chegar a quase R$ 6 mil e também que suspendem a CNH do motociclista.
Para todas elas, vale a mesma estratégia de defesa utilizada naquelas infrações previstas como exclusiva para motos.
- E se o motorista tiver a CNH suspensa, quanto tempo terá que ficar sem dirigir?
Esse tempo varia de dois meses a dois anos.
- E em caso de ser pego dirigindo com a CNH suspensa?
Nesse caso, a CNH é cassada e o condutor precisa ficar dois anos sem dirigir.
Obviamente, e ambos os casos, ele terá que pagar uma multa.
- E se dirigir mesmo assim?
Se insistir no erro, o condutor pode ser preso.
Sim, dirigir com a CNH cassada é um crime de trânsito.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu tudo sobre multa gravíssima para moto.
Conferiu o que o CTB prevê sobre esses casos, valores a serem pagos e pontuação na CNH.
Também aprendeu a entrar com recurso contra multa gravíssima para moto.
Conheceu as etapas de defesa e o que deve fazer em cada uma para aumentar as suas chances de vitória.
Agora, você sabe tudo sobre multa gravíssima para moto.
Mas lembre: mais importante do que saber como recorrer da multa é dirigir com prudência, de forma defensiva e dentro da lei.
Isso evita acidentes e preserva vidas.
Por isso, caso não tenha capacete para você, não pilote a moto.
E caso não tenha para o passageiro, não dê carona a ele.
Muitas vezes, as pessoas acham que, por ser um trajeto curto, não terá problema e acabam levando um passageiro sem capacete.
Mas para uma tragédia acontecer, não há distância limite.
Tendo isso em mente, faça a sua parte.
Ficou com alguma dúvida sobre multa gravíssima para moto ou precisa de ajuda para entrar com a sua defesa?
Então, fale contato conosco.
Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.
Nós podemos ajudá-lo.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm