Quem dirige com frequência na capital da Bahia provavelmente já recebeu pelo menos uma multa por excesso de velocidade em Salvador.
Afinal, muitos motoristas não trafegam na velocidade indicada pela sinalização ou pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas sim na que consideram adequada para as circunstâncias.
O que acontece é que essa percepção é bastante relativa. Se um condutor estiver a 60 km/h em uma via na qual o limite é 40 km/h, por exemplo, ele certamente não pensará que está colocando sua segurança em risco, mas estará infringindo a lei.
Isso não quer dizer que o motorista esteja correto, pois ele pode estar sendo imprudente sem se dar conta.
Mas ao mesmo tempo que ele pode ter uma conduta inadequada, as autoridades de trânsito também estão sujeitas a cometerem erros.
Nesse artigo, você vai entender quais são esses possíveis erros, o que diz a lei sobre o excesso de velocidade em Salvador e como recorrer de multa de excesso de velocidade aplicadas a partir de radares.
Excesso de Velocidade é Multa Mais Comum em Salvador
Muitas cidades do Brasil possuem radares fixos (conhecidos como pardais) para detectar a velocidade em que os motoristas trafegam e câmeras fotográficas acopladas para tirar foto das placas dos veículos que excedem os limites.
Em todos os municípios que têm esse tipo de equipamento, a multa por excesso de velocidade é a mais registrada.
Isso se deve ao fato de que o flagra da infração é feito automaticamente pelas máquinas, 24 horas por dia.
Ou seja, se passam 18 veículos por um radar em um minuto e quatro deles estiverem trafegando acima do limite, todos eles serão multados.
É, portanto, um método de autuação muito mais eficiente do que um agente de trânsito humano com determinado expediente, anotando a placa de um veículo que já passou enquanto outros possíveis infratores estão passando.
Quando falamos na multa por excesso de velocidade em Salvador, vale a mesma regra. Como a cidade é equipada com radares em várias avenidas, essa é a infração mais cometida.
Segundo a matéria do jornal Tribuna da Bahia, as infrações por excesso de velocidade em Salvador correspondem a 60,7% do total das multas na cidade.
Em 2016, foram 957.273 infrações registradas na capital baiana, sendo que 581.328 delas foram cometidas por motoristas que trafegavam acima do limite permitido flagrados por radares em velocidade.
Por conta disso, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) costuma realizar campanhas educativas para conscientizar os condutores a respeitar os limites de velocidade estabelecidos em cada via.
Tipos de Multa Por Excesso de Velocidade em Salvador
A infração por excesso de velocidade em Salvador é aplicada de acordo com o que consta no artigo 218 da Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esse artigo estabelece três categorias para a multa. Veja:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
A categoria da multa depende, portanto, de quão acima do limite o veículo estava andando, em números percentuais.
Para entender melhor, imagine-se trafegando em uma via onde há um radar e cujo limite de velocidade é de 60 km/h.
A partir disso, veja o que aconteceria se o radar captasse seu veículo a uma velocidade considerada (mais adiante, você verá o que esse termo quer dizer) de:
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67 km/h: infração média, pois a velocidade é 11,66% superior à máxima permitida;
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75 km/h: infração grave, pois a velocidade é 25% superior à máxima permitida;
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93 km/h: infração gravíssima, pois a velocidade é 55% superior à máxima permitida.
Você pode criar seus próprios exemplos e calcular os percentuais. É só diminuir o limite de velocidade (LV) da velocidade considerada (VC), multiplicar o resultado por 100 e depois dividir pelo limite de velocidade.
A fórmula ficaria assim: (VC – LV) x 100 / LV
Se o limite da via é 80 km/h e o veículo trafegou a 95, essa conta ficaria da seguinte maneira:
(95 – 80) x 100 / 80
15 x 100 / 80
1500 / 80
18,75%
Penalidade
Obviamente, essa distinção em três categorias existe para que as penalidades sejam proporcionais à gravidade da infração.
No caso de trafegar até 20% (infração média) acima do limite, ser multado por excesso de velocidade em Salvador gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Passar do limite em mais de 20% até 50% (infração grave) gera cinco pontos na carteira, e exceder em mais de 50% a máxima permitida (infração gravíssima) resulta em sete pontos no registro do infrator.
No caso dessa última, a mais grave, ainda é aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
A suspensão será por dois a oito meses, ou então por oito a 18 meses caso seja a segunda vez que a infração por excesso de velocidade em Salvador é cometida em um período de 12 meses.
Nesse tempo, o motorista não poderá dirigir (caso contrário terá a CNH cassada). Antes de pegar a habilitação de volta, precisará passar por um curso de reciclagem.
Valores das Multas de Velocidade 2017
Assim como a quantidade de pontos atribuídos ao registro do motorista que foi multado por excesso de velocidade em Salvador varia de acordo com a gravidade da infração, o valor da multa também.
Segundo o artigo 258 do CTB, os valores são os seguintes:
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Infração média: R$ 130,16;
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Infração grave: R$ 195,23;
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Infração gravíssima: R$ 293,47.
O CTB ainda prevê infrações de natureza leve, penalizadas com multa de R$ 88,38. Mas nenhum dos três tipos de multa por excesso de velocidade em em Salvador é leve.
No caso da multa gravíssima, que trata de superar a velocidade máxima em mais de 50%, é aplicado um multiplicador de três vezes.
Veja novamente o que diz o inciso III do artigo 218:
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Isso quer dizer que em vez de R$ 293,47 a multa será, nesse caso, três vezes mais cara, ou seja, R$ 880,41.
Excesso de Velocidade Salvador: Tem Tolerância?
Eis um assunto que causa muita confusão entre motoristas brasileiros. Existe uma tolerância para o excesso de velocidade em Salvador?
É comum ouvir condutores dizendo que você pode trafegar até 7 km/h ou até 10% acima do limite que não será multado pelo radar.
Chamar esses quilômetros por hora a mais de “tolerância” dá a entender que se trata de uma chance que o órgão de trânsito lhe dá, um pensamento do tipo “você errou só um pouquinho, então vamos deixar por isso mesmo”.
A realidade é que existe sim uma diferença entre a velocidade que o radar detecta e aquela que é considerada para categorizar ou aplicar ou não a multa.
Essa diferença, porém, não se trata de uma tolerância ou colher de chá, mas sim do “erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor”.
Essa frase entre aspas está na Resolução Nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre os requisitos técnicos para a fiscalização da velocidade de veículos.
Você não entendeu o que ela quer dizer? Não tem problema, estamos aqui para explicar.
Segundo o artigo 3º da Resolução Nº 396, o aparelho usado para medir a velocidade precisa ser aprovado na verificação metrológica do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
Essa verificação admite que o radar tenha um determinado grau de erro, ou seja, uma variação para cima ou para baixo entre o que ele detecta e a velocidade real do veículo.
Para que o aparelho seja aprovado, no entanto, essa margem de erro não pode ser superior a determinado percentual.
É justamente esse percentual que é considerado na hora da aplicação da multa.
Em outras palavras: se o radar registrou um veículo trafegando a 90 km/h, por exemplo, alguns quilômetros por hora serão descontados, uma vez que existe essa possibilidade de erro no aparelho.
Essa é a tal velocidade considerada de que falamos ontem. Na resolução do Contran, você encontra, no anexo II, uma tabela com a velocidade considerada equivalente a cada velocidade medida. Acesse o documento aqui e confira.
Radares em Salvador
Atualmente, os radares utilizados para a fiscalização do excesso de velocidade em Salvador são do tipo fotossensores híbridos.
Eles são do tipo fixo, instalados em locais definidos, e detectam, além do motorista que excede o limite de velocidade, quando um veículo avança o sinal vermelho ou para sobre a faixa de pedestres durante a mudança de sinal luminoso.
Sua tecnologia é refinada. Ele funciona com base na alteração do campo eletromagnético de sensores indutivos implantados no asfalto.
São três sensores independentes. O primeiro detecta a presença do veículo no local fiscalizado e inicia uma contagem de deslocamento.
O segundo detecta a parada sobre a faixa de pedestre (sendo ativado assim que o semáforo ficar no vermelho e o veículo permanecer por mais de cinco segundos na faixa).
O terceiro sensor é o que registra o veículo que avança o sinal vermelho. Ele só é detectado quando o semáforo está fechado e o veículo transpõe totalmente o local.
Uma câmera de vídeo acoplada a um sistema computadorizado faz o registro das infrações. As imagens captadas são enviadas online para a central de processamento da Transalvador.
Segundo o site da Transalvador, há 80 pontos onde os radares registram as multas por excesso de velocidade em Salvador.
Em 37 deles, o limite de velocidade é 60 km/h. Em 34, o limite é 70 km/h. Oito pontos têm 50 km/h como velocidade máxima, e em apenas um, na Avenida Luis Viana, o limite é 80 km/h.
As infrações por excesso de velocidade em Salvador são registradas 24 horas por dia, enquanto as referentes a avanço de sinal vermelho apenas das 6h às 21h.
Veja, nessa página, quais são os 80 locais da capital baiana com radares de controle de velocidade.
Radar Móvel
A Transalvador também experimentou, em 2016, agregar um outro tipo de radar ao conjunto de aparelhos que realizam a fiscalização de excesso de velocidade em Salvador.
Tratava-se de equipamentos estáticos (chamados por muitos de radares móveis) localizados em cabines de aço inox pintadas da cor laranja.
Eles eram colocados em algumas das avenidas com maior fluxo de veículos, maior número de acidentes ou de desrespeito às leis de trânsito, podendo ser realocado em outros pontos conforme o planejamento da Transalvador.
Requisitos dos Radares
Além do modelo de radar usado para registrar os veículos que cometem excesso de velocidade em Salvador precisar ser aprovado e verificado pelo Inmetro, há outros requisitos que o aparelho precisa cumprir.
Também segundo a Resolução Nº 396/2011 do Contran, os radares equipados com dispositivo que fazem imagens precisam conseguir registrar: placa do veículo, velocidade medida, data e hora da infração e contagem volumétrica de tráfego.
Outra disposição importante da resolução está no parágrafo 2º do artigo 7º, que diz o seguinte:
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores.
Ou seja, desde 2011, quando essa resolução foi publicada, não são mais permitidos os radares escondidos.
Outro requisito para a instalação dos radares fixos consta no parágrafo 2º do artigo 4º da resolução. Segundo o trecho, é necessário que seja feito um estudo técnico que determine a sua necessidade.
Como Deve Ser a Notificação da Multa
Sempre que um órgão de trânsito aplica uma multa a um motorista, antes da penalidade ser confirmada, o proprietário do veículo com o qual a infração foi cometida recebe em seu endereço uma correspondência notificando sobre a autuação.
Segundo a Resolução Nº 390/2011, essa notificação precisa conter todos os dados do auto de infração, que estão listados no anexo I do documento.
Mas no caso específico da multa por excesso de velocidade em Salvador, a Resolução Nº 396 aponta outras informações que devem constar na notificação:
Art. 5° A notificação da autuação/penalidade deve conter, além do disposto no CTB e na legislação complementar, expressas em km/h:
I – a velocidade medida pelo instrumento ou equipamento medidor de velocidade;
II – a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade; e
III – a velocidade regulamentada para a via.
Ao ser notificado, portanto, confira se o documento enviado pelo órgão de trânsito cumpre esses requisitos.
É Possível Recorrer da Infração Por Excesso de Velocidade em Salvador?
Sim. É possível recorrer contra multas por excesso de velocidade em Salvador ou em qualquer outro município brasileiro.
Como todas as leis de trânsito de que falamos aqui são federais, ou seja, valem para todo o território brasileiro, o processo utilizado para recorrer na Bahia é o mesmo dos demais estados.
Ele começa com a defesa prévia, que pode ser enviada logo depois de recebida a notificação da autuação.
Embora seja possível discutir o mérito da multa na defesa prévia, o mais comum é que ela seja utilizada para apontar os erros formais do auto de infração.
Por exemplo, se na notificação não consta alguma informação que você acabou de ver que ela precisa ter, chama-se a atenção para isso na defesa, alegando que o auto de infração é inconsistente ou irregular, conforme está previsto no inciso I do artigo 281 do CTB.
Se a defesa prévia for aceita, o auto de infração é arquivado antes mesmo de a multa ser gerada. Você não terá os pontos na CNH e nem precisará pagar os valores da penalidade.
Caso a defesa seja negada, você recebe a notificação de imposição de penalidade, aquela que vem com um boleto para o pagamento da multa.
A partir daí, corre o prazo para entrar com recurso na primeira instância, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Negado também o recurso na Jari, é possível ainda recorrer à segunda instância, que se trata do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Os argumentos utilizados no recurso podem ser relacionados aos requisitos que explicamos nesse artigo.
Por exemplo, se você não viu o radar e foi multado, pode voltar ao local e averiguar se ele está visível como manda o Contran. Se sua visualização estiver prejudicada, é possível recorrer e pedir a anulação da multa.
Exemplos Reais
Outra possibilidade de recorrer contra multas por excesso de velocidade em Salvador é quando a sinalização da via não está conforme manda a lei.
Já tivemos um cliente que acessou uma avenida em que havia um radar fixo por uma rua que ficava a poucos metros do aparelho.
O problema é que entre esse acesso e o radar, não havia a placa do tipo R-19 (que indica a velocidade máxima permitida).
Na Resolução Nº 396/2011, o artigo 6º diz, em seu parágrafo 4º, o seguinte:
§ 4° Para a fiscalização de velocidade em local/trecho sinalizado com placa R-19, em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via pública que impossibilite, no trecho compreendido entre o acesso e o medidor, o cumprimento do disposto no caput, deve ser acrescida, nesse trecho, outra placa R-19, assegurando ao condutor o conhecimento acerca do limite de velocidade fiscalizado.
Por isso tivemos o recurso deferido. Afinal, como o motorista vai saber qual o limite de velocidade se a via não está sinalizada a partir do acesso que ele usou?
Outro caso em que obtivemos vitória em um recurso interposto contra uma multa por excesso de velocidade em Salvador foi o de um cliente cujo filho bateu caiu de bicicleta e bateu com a cabeça no chão.
Esse cliente levou seu filho à emergência do Hospital da Bahia e, no caminho, passou pelo radar da avenida Professor Magalhães Neto acima da velocidade máxima permitida, por conta da pressa que a situação exigia.
Com o comprovante do atendimento no hospital, alegamos que se tratava de estado de necessidade, conforme o artigo 23 do Código Penal:
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade
O auto de infração foi arquivado e, melhor que tudo, o filho de nosso cliente foi atendido a tempo e ficou bem.
Conclusão
Aqui, você aprendeu os detalhes mais importantes da legislação de trânsito sobre a multa por excesso de velocidade em Salvador.
Para saber mais sobre a infração e suas penalidades, recomendamos que você leia com atenção o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Contran.
Primeiro porque assim você evita cometer erros e, andando na linha, certamente será um bom motorista e dirigirá com segurança.
Segundo porque evitará a dor de cabeça de uma multa. Mas se ela acontecer, você poderá recorrer se julgar que a autuação é injusta.
Para ter sucesso na sua defesa, é necessário um profundo conhecimento na lei. Você viu que já fizemos recursos com base até no Código Penal.
Isso quer dizer que suas chances serão muito maiores se você contar com uma equipe especializada, que conhece muito bem a legislação de trânsito, mas também outras leis que possam ser aplicadas para obter o arquivamento de um auto de infração.
Além dos casos que já exemplificamos aqui, o Doutor Multas já conseguiu anular a suspensão da CNH de mais de 5,2 mil clientes.
Quer saber de que maneira podemos lhe ajudar? Então entre em contato conosco e conte-nos sobre o seu caso.
Responderemos o quanto antes com uma análise gratuita.
Ainda tem dúvidas sobre a infração por excesso de velocidade em Salvador ou outro município do estado da Bahia? Então deixe um comentário abaixo.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
- http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_390_11.pdf