Como Instalar e Usar o Bagageiro Sem Levar Multas

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Vai instalar um bagageiro no seu carro? Cuidado para não ser multado. O acessório é uma ótima pedida para pegar a estrada e sair de férias.

Afinal, ele poupa o espaço interno no carro e, assim, contribui com a melhor visibilidade pelo condutor.

Já o bagageiro de moto facilita o transporte daqueles itens extras que você não tinha onde levar.

É uma verdadeira mão na roda.

Mas a sua preocupação para garantir toda essa tranquilidade deve começar bem antes de girar a chave para iniciar a viagem.

Você sabe como escolher um bagageiro de teto para carros, por exemplo?

Conhece os modelos que o mercado oferece?

Neste artigo, você vai ver dicas que vão ajudá-lo em tudo o que diz respeito a esse item.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Da compra à instalação, não vão restar dúvidas.

E na hora de usar, vamos mostrar como prevenir multas, apresentando o que de mais importante a legislação traz sobre bagageiros.

Tenha uma ótima leitura!

 

Tipos de Bagageiros

Para começarmos, sempre é bom partir do básico, para evitar qualquer tipo de dúvida.

Então, vamos iniciar falando do que é um bagageiro.

De acordo com este site, o bagageiro pode ser definido como um equipamento no qual são colocados objetos e que fica localizado na parte de cima do carro.

Ou seja, não estamos falando do porta-malas, embora em algumas regiões do país seja um termo utilizado como sinônimo.

E também não é a mesma coisa que rack de teto, acessório também posicionado sobre o veículo e utilizado para transportar determinados itens, como bicicletas.

Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Interessante observar ainda que não existe limitação por modelo de carro, ou seja, a lei permite que qualquer veículo possa utilizar o bagageiro.

Por isso, o motorista precisa levar em consideração as características do carro antes de adquirir o bagageiro.

Veremos agora os modelos existentes no mercado tanto para carros quanto para motos.

Acompanhe com atenção.

Bagageiro para Carros

O bagageiro de carro possibilita maior conforto.

Parte da bagagem vai para o teto e deixa mais espaço interno para os passageiros.

Uma das principais dúvidas dos motoristas sobre o bagageiro é como escolher o modelo ideal.

Nessa hora, não dá para fugir do óbvio e priorizar a segurança.

Dê preferência a marcas que disponibilizam boas e simples ferramentas, como a chave e as travas laterais.

Também procure comprar um bagageiro que possua uma boa recomendação dos clientes.

Verifique na internet o que andam falando sobre ele.

Não adianta comprar somente porque o preço é barato e arriscar a sua vida e a de todos ao seu redor no trânsito.

Importante: antes de comprar o bagageiro, consulte o manual do proprietário do seu veículo.

Ele informará qual é o limite de peso que o bagageiro de teto aguenta.

Após, escolha um bagageiro conforme suas necessidades.

Não esqueça que, quanto maior for o bagageiro, maior será o peso do veículo.

Então, o uso do bagageiro no veículo aumenta o gasto de combustível?

Com certeza.

De acordo com Guilherme Canuto, professor da Poli-USP, o maior consumo é ocasionado por dois motivos:

  • Resistência aerodinâmica

  • Aumento do peso no automóvel.

Isso significa que, se o motorista encher o bagageiro e a lotação do carro estiver no máximo, prepare o bolso, porque mais gasolina será gasta na viagem.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

Ao colocar a carga no bagageiro, sempre distribua bem o peso no teto do veículo.

Não se esqueça de que o acessório irá afetar a dirigibilidade.

Imagine perder o domínio do carro, ainda que por pouquíssimo tempo.

Um acidente ocorre numa fração de segundos.

Então, não dê sorte ao azar.

E como saber o limite de peso que o bagageiro aguenta?

Basta realizar a consulta ao manual que vêm junto com o item.

E preste bastante atenção: em hipótese nenhuma carregue animais no bagageiro.

Baixe o PDF grátis

Bagageiro para Motos

Se você não gosta de utilizar mochilas ou mesmo alforges laterais, uma excelente ideia é colocar um bagageiro em sua moto.

O acessório deve ser espaçoso, impermeável e instalado conforme o manual.

Existem vários modelos de bagageiro de moto, mas abordaremos aqui dois: Monolock e Monokey.

De acordo com este site, a linha Monokey é fabricada na Itália, aguenta cerca de 10 quilos de carga, é bem resistente e indicada para viagens mais longas.

Já a linha Monolock é fabricada no Brasil e aguenta três quilos de carga.

Será que o bagageiro da moto faz muito barulho na estrada?

Isso varia de modelo para modelo, mas o barulho é absolutamente normal.

São várias as vantagens de usar um bagageiro na moto:

Vamos a elas:

●     Se você comprar um bagageiro com um bom sistema de fechadura, seus pertences estarão sempre em segurança;

●     O bagageiro será instalado diretamente na moto, ou seja, é muito seguro porque ela dificilmente cairá;

●     No bagageiro, os pertences estão totalmente protegidos da chuva, do sol e da poeira;

●     O material do qual é feito a maioria dos bagageiros é resistente e “sobrevive” a acidentes de trânsito.

Se você se convenceu da necessidade de um bagageiro, saiba agora quais os critérios usar na hora da compra.

Inicialmente, são muitas as opções para motos.

Você precisa do bagageiro para qual finalidade?

Se você utiliza para trabalho ou para viagens longas, procure um bagageiro espaçoso e que aguente mais peso.

Mas se o objetivo é transportar pequenos objetos, compre um modelo menor.

Preste também bastante atenção ao material com o qual ele é produzido.

É óbvio que quanto melhor for o material, mais caro será o bagageiro.

Se você mora em uma região onde as condições climáticas mudam com facilidade, invista em um produto de maior qualidade.

E fique atento se o bagageiro possui itens de segurança.

O maior exemplo são materiais refletivos que ajudam a tornar o motociclista visível para outros veículos, mesmo à noite.

 

Como Instalar o Bagageiro no Seu Veículo

Preste bastante atenção no momento de instalar o bagageiro no seu veículo.

Não deixe para realizar a instalação na véspera do uso.

Instalar bagageiro não é uma missão impossível, mas é preciso atenção e tempo para fazer um bom trabalho.

A primeira coisa que você deve fazer é consultar o manual que vem junto com o bagageiro.

É ele que fornecerá as instruções de instalação.

Vamos pegar como exemplo o bagageiro de teto do Ecosport, modelo da Ford.

Ele é indicado para levar objetos não muito pesados e que não devem ficar soltos no interior do veículo.

A instalação precisa ser realizada conforme o manual para evitar que o bagageiro se solte com o carro em movimento e cause acidentes.

Principais passos

O primeiro passo é instalar a base.

É possível fixar o bagageiro no rack ou atravessado no teto.

Nesse último caso, é necessária a utilização de ganchos.

Em resumo: instale o rack no teto do veículo. É o modo mais seguro.

Lembrando que o rack é dividido em duas partes: longarinas e travessas.

As primeiras são encaixes fixados no teto e perto das portas do veículo.

As segundas são barras que atravessam o teto e são ligadas diretamente às longarinas.

A instalação é simples: fixe as longarinas e atravesse nas travessas das longarinas.

Cuidado ao encaixá-las nos locais indicados.

Isso significa que as travessas traseiras devem ir na longarina traseira e vice-versa.

Última dica: antes de viajar, confira se o bagageiro está bem firme para evitar acidentes.

 

O Que a Lei Diz: Qual o Uso Correto Do Bagageiro?

As leis de trânsito estabelecem o que pode e o que não pode na hora de utilizar o bagageiro no carro ou moto.

Ao lermos a Resolução 349 do Contran, encontramos as principais referências normativas sobre o uso do acessório.

São três os pontos de maior atenção.

Veja:

  • A carga tem que respeitar o peso máximo do veículo e não pode colocar em risco a propriedade pública ou privada;

  • A carga também não pode cair ou ser arrastada na via, provocar ruído ou poeira, comprometer a estabilidade do veículo e exceder a sua largura;

  • O bagageiro nunca deve passar da altura de 50 cm e tem que estar bem fixado no teto do veículo.

 

Como Funciona a Multa Por Desrespeitar a Lei

É verdade que as multas por causa do bagageiro não são muito comuns no Brasil.

Mas é muito melhor se prevenir.

E o que diz a lei?

O artigo que prevê uma punição para isso é o 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Vamos, então, dar uma olhada neste trecho:

“Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção para o transbordo.”

Como você pode perceber essa é uma infração de natureza grave, ou seja, você receberá 5 pontos na CNH e terá que pagar uma multa de R$ 195,23.

Vale ressaltar que o bagageiro usado de forma corretamente é um meio de você não ser multado por transportar bagagem demais dentro do carro.

Afinal, é muito mais seguro fazer isso do que utilizar o espaço interno e acabar prejudicando a visão do motorista.

Quem Pode Aplicar a Multa?

Sempre a multa deve ser aplicada pelo agente responsável pela jurisdição da via.

No entanto, como estamos falando de uma situação muito mais comum em rodovias, dois são os órgãos principais que podem autuar o condutor devido ao uso incorreto do bagageiro.

Estamos falando da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em rodovias federais e da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) em rodovias estaduais.

 

Dá Para Recorrer?

Se você foi multado por causa do bagageiro, saiba que é possível recorrer para tentar anular a infração.

Na realidade, você tem o direito a recorrer contra qualquer multa recebida.

E se a multa for cancelada, não precisará ser efetuado nenhum pagamento, nem terá novos pontos na habilitação.

Para tanto, deve ingressar primeiro com a defesa prévia.

Se tiver seu pedido negado, ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

As chances de vitória são reais quando você constrói uma defesa bem argumentada, com embasamento no texto da lei.

Mas você acha que não consegue recorrer sozinho da multa?

Então, faça contato com o Doutor Multas.

Temos consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito à sua disposição.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Quer um exemplo?

Veja o relato do cliente Rafael Orcelli:

“Os funcionários do Detran me disseram que não podia mais recorrer, mas enviei o recurso pelo correio e agora recebi a carta de que foi deferido. Não sabia nem que podia recorrer e com a sua ajuda não precisei pagar aquela multa caríssima, nem vou ter os pontos na minha carta.”

Para conferir mais relatos de clientes satisfeitos com o Doutor Multas, acesse esta página de depoimentos.

 

Fique Atento! Confira Outras Multas Comuns nas Férias

Já que falamos de multas, quem vai sair de férias não pode se preocupar apenas com o bagageiro.

Aliás, esse acessório exige atenção muito mais com relação à segurança do que por infrações à lei.

Para evitar o pagamento de multas e os pontos na CNH, mostraremos agora quais são as multas mais comuns no período de férias.

Antes, porém, é necessário diferenciá-las com relação a gravidade.

Ao total, são 4 tipos de infração de trânsito:

  • Infração Leve: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;

  • Infração Média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

  • Infração Grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

  • Infração Gravíssima: multa de R$ 293,47 (o valor pode ser multiplicado) e 7 pontos na Carteira de Habilitação (CNH).

Os valores das multas foram reajustados em novembro de 2016.

Para saber os novos valores, acesse este link.

Mas quais são as infrações mais comuns?

Veja na ordem:

  1. Excesso de velocidade;

  2. Não acender o farol baixo nas rodovias;

  3. Ultrapassagem em local proibido;

  4. Não utilizar o cinto de segurança.

1. Excesso de velocidade

É muito provável que você conheça amigos e familiares que pisaram fundo no acelerador e foram multados.

E o pior é que grande parte dos acidentes é causado porque o motorista não respeita o limite de velocidade.

Vamos pegar como exemplo o feriado de Natal de 2017 nas estradas para demonstrar o perigo de dirigir no Brasil.

De acordo com esta reportagem da Folha de São Paulo, mais de 34.487 mil motoristas foram flagrados acima da velocidade permitida nas rodovias federais entre 22 e 25 de dezembro.

Na mesma reportagem, Diego Fernandes Brandão, porta-voz da Operação da PRF (Polícia Rodoviária Federal), lembra que essas são “condutas evitáveis”.

“A gente tem um rol muito grande de mortes que poderiam ser evitadas com mudança de atitude”, lamenta ele.

E com toda razão, é claro.

A principal forma de evitar acidentes é ser um motorista prudente e adotar a direção defensiva.

Quando você comete infrações de trânsito, está colocando em risco a sua vida e a de outras pessoas.

O problema é que, como as próprias estatísticas mostram, o período de férias é propenso a esse tipo de conduta perigosa.

Pegue leve. Fuja dessa cilada.

Mas se foi multado, comece a preparar a sua defesa conhecendo o artigo 218 do CTB:

“Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Não existe um valor fixo para o motorista “apressadinho”.

Isso significa que o valor da multa muda de forma considerável de acordo com a velocidade.

Sair de férias e ser surpreendido por um controlador de velocidade tem alta probabilidade, em especial se for radar móvel.

Portanto, tome cuidado para não ser flagrado trafegando em uma velocidade acima da permitida.

2. Farol apagado

Você deve ter ouvido falar sobre a polêmica com relação à Lei 13.290/16, não é mesmo?

É ela que obriga os motoristas a deixarem os faróis ligados nas rodovias brasileiras mesmo durante o dia.

Esse é o tipo de conduta que pega desprevenido quem sai de férias despreocupado.

Já pensou você quebrar a cabeça instalando o bagageiro, ajustando os itens nele e esquecer de ligar o farol e ser multado por isso?

Pode acontecer.

E, como já vimos, o valor dessa infração é de R$ 130,16 e gera 4 pontos na CNH.

3. Ultrapassagem em local proibido

Essa infração está bastante relacionada ao excesso de velocidade.

Quem pisa fundo demais acaba indo mais rápido que o fluxo e, assim, se vê diante da necessidade de realizar mais ultrapassagens.

Se você não prestar muita atenção nessa hora, pode acontecer algo muito pior do que receber uma multa: um grave acidente de trânsito.

São nada menos do que oito artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que mencionam a ultrapassagem proibida.

Acompanhe com atenção:

“Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

Infração – média;

Penalidade – multa.”

“Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:

Infração – média;

Penalidade – multa.”

“Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.”

“Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração – média;

Penalidade – multa.”

“Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I – pelo acostamento;

II – em interseções e passagens de nível;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes).”

“Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II – nas faixas de pedestre;

III – nas pontes, viadutos ou túneis;

IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes).

Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.”

“Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

Infração – leve;

Penalidade – multa.”

Repare que as multas por ultrapassagem variam entre leves, médias e gravíssimas.

E no pior dos casos (artigo 203), a multa será multiplicada por 5, ou seja, você terá que pagar uma multa de R$ 1.467,35.

4. Falta do cinto de segurança

Outra multa comum e não somente nas férias se refere ao não uso do cinto de segurança.

Veja o que diz o artigo 167 do CTB sobre isso:

“Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”

Repare que a lei também inclui a utilização do cinto de segurança pelos passageiros e não somente o motorista.

Mas se os passageiros forem crianças, a punição para o motorista fica bem pior.

Quer ver?

De acordo com o artigo 168 do CTB:

“Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.”

Se você tem dúvidas sobre como transportar uma criança no carro, leia este artigo.

Veja também sobre o problema de transportar malas no banco traseiro:

 

Conclusão

Você conferiu neste artigo informações sobre os bagageiros de carros e motos.

Sabe agora que existem modelos diferentes, mas que em comum todos eles precisam ser instalados e utilizados de acordo com a legislação.

Também conferiu que todo bagageiro necessita de cuidados, sobretudo por questões de segurança.

A instalação deve ser realizada da forma que é indicada pela manual que vem junto com o acessório.

Isso evita acidentes e pode salvar as suas férias.

Por falar nelas, como vimos ao longo da leitura, há razões de sobra para ser um bom motorista e evitar multas.

Tenha cuidado para não relaxar demais e acabar ferindo algum dispositivo do nosso código de trânsito.

Ficou com alguma dúvida sobre bagageiro? Ou talvez precise de ajuda para recorrer de uma multa?

Conte com o Doutor Multas.

Faça agora contato conosco.

Será um prazer atendê-lo e ajudá-lo.

Referências:

  1. https://www.casadascapotas.com.br/bagageiros-de-teto-com-chave
  2. https://globoplay.globo.com/v/2248321/
  3. https://omotociclista.wordpress.com/2013/01/10/qual-melhor-bau-para-moto/
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13290.htm

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!