3 multas gravíssimas

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Receber 3 multas gravíssimas que não são autossuspensivas em um período de 12 meses pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mesmo que nenhuma das infrações, individualmente, gere a suspensão automática do direito de dirigir, a soma de seus pontos ultrapassa o limite permitido por lei, resultando na instauração de processo administrativo de suspensão por pontos.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que são multas gravíssimas não autossuspensivas, quais são seus efeitos práticos, quando podem gerar suspensão da CNH, como funciona o sistema de pontuação, o que muda em caso de reincidência e quais são os direitos do condutor para se defender.

O que são multas gravíssimas não autossuspensivas

As infrações de natureza gravíssima são aquelas consideradas mais severas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resultam, via de regra, em 7 pontos na CNH, além de multas com valores elevados. No entanto, nem todas as infrações gravíssimas implicam suspensão imediata do direito de dirigir. Algumas, chamadas de autossuspensivas, geram a suspensão da CNH de forma automática, independentemente da pontuação. Outras não possuem essa característica e, portanto, só levam à suspensão se contribuírem para o acúmulo de pontos além do limite legal.

As multas gravíssimas não autossuspensivas incluem, por exemplo:

  • Dirigir veículo com placas ilegíveis

  • Estacionar na vaga de idoso ou deficiente sem credencial

  • Ultrapassar pela contramão em faixa contínua

  • Transitar em acostamento

  • Deixar de reduzir a velocidade em cruzamentos

  • Avançar o sinal vermelho do semáforo

Essas infrações geram 7 pontos na CNH, mas não iniciam, por si só, um processo automático de suspensão. A penalidade depende do total de pontos acumulados no período de 12 meses.

Como funciona o sistema de pontos na CNH

O sistema de pontos está previsto no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que a CNH será suspensa se o condutor acumular determinada quantidade de pontos dentro de 12 meses. A pontuação limite varia conforme o número de infrações gravíssimas cometidas no período, sendo:

  • 40 pontos para condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima

  • 30 pontos para condutor com uma infração gravíssima

  • 20 pontos para condutor com duas ou mais infrações gravíssimas

Logo, 3 multas gravíssimas, ainda que não autossuspensivas, acumulam 21 pontos, o que já é suficiente para ultrapassar o limite de 20 pontos previsto para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no período. Isso significa que o condutor poderá ter sua CNH suspensa, mesmo que cada uma das infrações não gere essa penalidade de forma isolada.

Quando 3 multas gravíssimas levam à suspensão da CNH

Vamos observar com exemplos práticos como a suspensão pode ocorrer com 3 multas gravíssimas:

Exemplo 1

  • 1ª infração gravíssima (estacionar em vaga de idoso): 7 pontos

  • 2ª infração gravíssima (transitar no acostamento): 7 pontos

  • 3ª infração gravíssima (ultrapassagem irregular): 7 pontos

Total: 21 pontos

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Nesse cenário, o condutor cometeu três infrações gravíssimas, ultrapassando o limite de 20 pontos, e portanto, poderá ter a CNH suspensa por acúmulo de pontos, mesmo que nenhuma das infrações seja autossuspensiva.

Exemplo 2

  • 1ª infração grave (excesso de velocidade até 50%): 5 pontos

  • 2ª infração média (uso de farol apagado): 4 pontos

  • 3 infrações gravíssimas não autossuspensivas: 21 pontos

Total: 30 pontos

Nesse caso, o condutor ultrapassou os 30 pontos e cometeu mais de uma infração gravíssima, sendo enquadrado no limite inferior de 20 pontos. O processo de suspensão da CNH será instaurado com base na soma dos pontos.

Diferença entre suspensão por infração autossuspensiva e por pontuação

Há duas formas principais de o condutor ter sua CNH suspensa:

Suspensão por infração autossuspensiva

Suspensão por acúmulo de pontos

  • O processo é iniciado quando o condutor ultrapassa os limites de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses

  • É necessário analisar o histórico do condutor

  • O condutor tem direito à ampla defesa antes de a penalidade ser aplicada

As 3 multas gravíssimas não autossuspensivas se enquadram nesta segunda hipótese, pois dependem do somatório de pontos para configurar a penalidade de suspensão.

O que acontece após o acúmulo de pontos

Quando o condutor atinge a pontuação máxima permitida, o Detran instaura um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Esse processo tem as seguintes etapas:

  1. Notificação da abertura do processo

  2. Prazo para apresentar defesa prévia

  3. Julgamento da defesa

  4. Aplicação da penalidade (se a defesa for indeferida)

  5. Indicação do prazo de suspensão (mínimo de 6 meses)

  6. Obrigatoriedade de realização do curso de reciclagem

  7. Cumprimento do prazo de suspensão

  8. Reativação da CNH após cumprir o curso e o prazo

O condutor que continuar dirigindo com a CNH suspensa poderá ter a CNH cassada, além de responder criminalmente por desobediência.

Como evitar a suspensão da CNH mesmo após 3 infrações gravíssimas

Embora o acúmulo de 21 pontos com 3 infrações gravíssimas indique suspensão, há formas de tentar evitar a penalidade, tais como:

  • Apresentar defesa consistente em cada processo de multa: questionando erros formais, ausência de sinalização, defeitos no equipamento de fiscalização, etc.

  • Recorrer às instâncias superiores administrativas: JARI e CETRAN

  • Participar voluntariamente de curso preventivo de reciclagem (válido apenas para motoristas profissionais ao atingir 14 pontos)

Além disso, caso alguma das autuações seja cancelada ou anulada, os pontos correspondentes também são excluídos, o que pode impedir a abertura do processo de suspensão.

A reincidência em multas gravíssimas agrava a penalidade?

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Sim. A reincidência de infrações gravíssimas pode:

  • Reduzir o limite de pontos (para 20 pontos anuais)

  • Levar à aplicação de suspensão por tempo maior (de 8 a 24 meses)

  • Tornar a reabilitação do condutor mais difícil em caso de cassação

  • Ser considerada agravante em novo processo de suspensão

Por isso, o histórico de infrações é muito importante no momento do julgamento do processo administrativo e na dosimetria da penalidade.

O que diz a jurisprudência sobre o tema

Diversas decisões judiciais têm confirmado a legalidade da suspensão da CNH por acúmulo de pontos, mesmo que nenhuma das infrações seja autossuspensiva. Os tribunais entendem que:

  • O sistema de pontos é constitucional e visa à segurança viária

  • O direito de dirigir não é absoluto, sendo subordinado ao interesse público

  • A penalidade só pode ser aplicada após processo com contraditório e ampla defesa

Assim, o condutor que receber 3 multas gravíssimas deve preparar sua defesa com base na legalidade da autuação, e não no argumento de que a infração não era autossuspensiva.

Como funciona o recurso administrativo contra a suspensão

O recurso administrativo pode ser apresentado em três fases:

Defesa prévia

Apresentada após a notificação de autuação, antes da imposição da multa. Nela, o condutor pode alegar:

  • Placa incorreta

  • Erro na data ou local

  • Ausência de sinalização

  • Inconsistência do auto de infração

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for indeferida, o recurso pode ser levado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Aqui é possível questionar:

  • Mérito da infração

  • Ausência de dolo

  • Situações excepcionais (emergência médica, por exemplo)

Recurso ao CETRAN

Última instância administrativa. Nela, o condutor reforça os argumentos anteriores, anexando eventuais novas provas ou decisões favoráveis em casos semelhantes.

O recurso pode impedir a aplicação da penalidade, suspender os efeitos da multa enquanto estiver em análise e até mesmo cancelar os pontos, se for bem fundamentado.

Consequências adicionais das multas gravíssimas

Além da pontuação e da possível suspensão, multas gravíssimas trazem outros efeitos negativos para o condutor:

  • Aumento do valor do seguro automotivo

  • Dificuldade na contratação de serviços de crédito

  • Bloqueios em processos de renovação de CNH

  • Exigência de curso de reciclagem

  • Perda de benefícios em programas de fidelidade ou carteiras premium

Essas consequências demonstram que manter um prontuário limpo é fundamental para quem dirige com frequência, tanto do ponto de vista jurídico quanto econômico.

Seção de perguntas e respostas

O que são multas gravíssimas não autossuspensivas?
São infrações de natureza gravíssima que não geram, por si só, a suspensão automática da CNH, mas que podem levar à penalidade por acúmulo de pontos.

3 multas gravíssimas sempre suspendem a CNH?
Não obrigatoriamente, mas a soma de 21 pontos em 12 meses ultrapassa o limite legal para quem comete mais de uma infração gravíssima, levando à suspensão por pontuação.

Quantos pontos posso ter antes da CNH ser suspensa?
Depende: 40 pontos se não tiver infração gravíssima, 30 pontos se tiver 1, e 20 pontos se tiver 2 ou mais no mesmo ano.

Quanto tempo dura a suspensão por pontos?
Entre 6 meses e 1 ano, podendo ser maior em caso de reincidência.

É possível recorrer das multas?
Sim. O condutor pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN.

Receber 3 multas gravíssimas em anos diferentes gera suspensão?
Se forem em anos diferentes e não ultrapassarem os pontos no período de 12 meses, não haverá suspensão.

Como saber se já estou perto do limite?
Acesse o site ou aplicativo do Detran do seu estado e consulte sua pontuação.

Posso fazer curso para zerar os pontos?
Apenas motoristas profissionais podem fazer curso preventivo ao atingir 14 pontos. Para os demais, só após cumprir a suspensão.

Vale a pena recorrer mesmo com 3 multas?
Sim, especialmente se houver falhas nas autuações ou argumentos técnicos que justifiquem a anulação de uma ou mais multas.

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Posso continuar dirigindo se estiver respondendo a recurso?
Sim, enquanto o recurso estiver em trâmite, a CNH não pode ser suspensa. A penalidade só é aplicada após o trânsito em julgado da decisão administrativa.

Conclusão

Cometer 3 infrações gravíssimas não autossuspensivas em um período de 12 meses é uma situação séria e que pode sim levar à suspensão da CNH por acúmulo de pontos. Mesmo que nenhuma das infrações individualmente tenha como penalidade a suspensão automática, a soma dos 21 pontos ultrapassa o limite legal de 20 pontos para condutores reincidentes em infrações gravíssimas.

O condutor deve estar atento à sua pontuação, buscar entender os motivos das autuações, exercer seu direito de defesa e recorrer sempre que houver elementos técnicos, legais ou de mérito que justifiquem a revisão da penalidade. Manter o controle da CNH é essencial não apenas para continuar dirigindo, mas também para preservar a segurança no trânsito e evitar complicações administrativas, financeiras e jurídicas.

Adotar uma postura responsável ao volante, respeitando a legislação, é o caminho mais seguro para evitar multas, proteger vidas e garantir a paz no trânsito.

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