Ir para uma festa na capital do Rio Grande do Sul não é mais a mesma coisa desde 2011, quando começou a lei seca em Porto Alegre.
Pelo menos para quem ainda tem o costume de misturar álcool e direção. Com a operação, intensificaram-se as fiscalizações com o teste do bafômetro.
O resultado é que muitos motoristas que beberam antes de pegar na direção foram autuados, levaram pesadas multas e tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Nesse artigo, você vai entender tudo sobre a lei seca em Porto Alegre. Como funcionam as operações? O que diz o código de trânsito? Como recorrer?
Continue lendo e você saberá tudo isso.
A lei seca em Porto Alegre tem o nome oficial de Operação Balada Segura. Ela começou como projeto piloto, lançado em fevereiro de 2011 pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Polícia Militar, Polícia Civil e Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
As primeiras ações de fiscalização aconteceram em zonas boêmias de Porto Alegre, nas madrugadas dos finais de semana.
A partir de setembro do mesmo ano, as blitzes passaram a acontecer de quarta-feira a sábado e em vésperas de feriados.
No dia 30 de março de 2012, a Operação Balada Segura se tornou uma política permanente, a partir da publicação da Lei Nº 13.963/2012.
Desde então, o modelo das operações da lei seca em Porto Alegre foi implantado em outros municípios, e o número de abordagens tem aumentado ano após ano.
De acordo com os dados oficiais da Operação Balada Segura, em 2012, o primeiro ano com lei seca em Porto Alegre de janeiro a dezembro, foram 33.610 veículos abordados em 441 blitzes, entre os quais 7.204 foram autuados – 3.742 por recusa em soprar o bafômetro ou por soprar e o aparelho acusar o consumo de álcool.
Veja como o número aumentou de lá para cá:
A lei seca em Porto Alegre funciona com operações de fiscalização em locais estratégicos. Normalmente, a via é bloqueada de modo que o motorista não tenha como desviar.
Na blitz, uma das pistas se transforma em estacionamento oblíquo, com a colocação de cones. Os condutores abordados são orientados a estacionar.
O agente de trânsito estará atento a qualquer tipo de infração que o motorista pode estar cometendo, como alguma irregularidade no veículo, conduzir sem o cinto de segurança ou estar com a carteira vencida, por exemplo.
Mas o foco será, é claro, no combate à alcoolemia no trânsito.
Por isso, quase todas as abordagens envolvem o teste do bafômetro.
No teste, o agente explicará o procedimento e trocará a biqueira do aparelho na sua frente.
Mais detalhes sobre o procedimento a ser adotado pelos agentes de trânsito da lei seca em Porto Alegre estão no Manual de Operações do Balada Segura.
A operação envolve também ações educativas e pedagógicas, com a realização de palestras, blitzes educativas, participações em eventos e campanhas publicitárias.
Todo mundo já ouviu falar ou já presenciou exemplos do jeitinho brasileiro – aquela conduta por vezes duvidosa adotada para levar algum tipo de vantagem.
Quando o assunto é a lei seca em Porto Alegre ou em qualquer outra cidade brasileira, o jeitinho aparece.
Isso porque internautas resolveram criar perfis em redes sociais para burlar a fiscalização, compartilhando com outros usuários informações em tempo real sobre os locais onde as ações estão acontecendo.
Como você pode concluir, a imprevisibilidade dos locais das blitzes é parte fundamental para a eficácia da lei seca em Porto Alegre.
Afinal, se o motorista sabe exatamente onde está a fiscalização, basta adotar uma rota diferente e ele poderá beber e dirigir sem problemas.
O Twitter é a rede social preferida para divulgar esse tipo de informação, porque é simples, eficiente e totalmente em tempo real.
Nesse canal, o principal perfil onde são divulgadas informações sobre a lei seca em Porto Alegre é o RadarBlitzPOA – com quase 300 mil seguidores.
Basta que o usuário que avistou uma operação comunique o local e hora ao perfil que a mensagem será compartilhada com a sua ampla rede de seguidores.
Enquanto alguns usuários defendem a liberdade do perfil em divulgar as informações, outros condenam a prática.
Em coluna publicada em abril de 2016 no jornal Zero Hora, o jornalista Paulo Germano ironizou as pessoas que ficam chocadas com acidentes causados por motoristas embriagados, mas não se opõem à divulgação dos locais das blitzes no Twitter.
No mesmo jornal, a prática de compartilhar informações sobre as operações foi tema de uma matéria em 2011.
Na sua descrição, o perfil RadarBlitzPOA diz que “não compactua com a divulgação de barreira, blitz ou abordagem das polícias”, no entanto na prática permite o compartilhamento justamente dessas informações.
Não há um consenso sobre isso, pois não existe legislação que trate especificamente da divulgação de informações sobre operações de abordagem a veículos.
Mas há um precedente da Polícia Civil de Belo Horizonte. A delegacia especializada em crimes cibernéticos da capital mineira investigou, em 2013, a participação de usuários do Twitter no compartilhamento das informações.
À Justiça, foi solicitada a quebra de sigilo do IP dos computadores para identificar quem foram as pessoas que divulgaram os locais das blitzes. Dois jovens foram identificados e levados à delegacia para prestar esclarecimentos.
Conforme informou reportagem do jornal Estado de Minas, a Polícia Civil defendia que a prática poderia ser enquadrada no artigo 265 do Código Penal, que prevê reclusão de um a cinco anos e multa a quem atentar contra qualquer serviço de utilidade pública.
Muitos pensam que a Constituição Federal brasileira nos concede o direito de “não produzir provas contra si mesmo”.
Isso é parcialmente verdade. O texto da lei maior de nosso país não é literal nesse sentido, mas fala, em seu artigo 5º, inciso LXIII, que o preso tem, entre seus direitos, “o de permanecer calado”.
Na prática, o entendimento dos juristas é que essa garantia é equivalente ao princípio nemo tenetur se detegere, que se trata justamente do direito de não produzir provas contra si mesmo.
Desse modo, você não é obrigado a soprar o bafômetro. As implicações disso veremos a seguir.
Na Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) você vai encontrar quase tudo que precisa para entender quais as regras de trânsito nas vias públicas do Brasil.
Quando o assunto é a lei seca em Porto Alegre ou qualquer outro município do país, o principal artigo que você precisa conhecer é o 165. Confira o que ele diz:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
O artigo descreve o que acontece com o motorista que é abordado dirigindo após consumir bebidas alcóolicas. Isso é comprovado, é claro, a partir do teste do bafômetro.
E o motorista que se recusar a soprar o aparelho? Ele será enquadrado no artigo 165-A, que diz o seguinte:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Como você viu na redação do artigo 165, o condutor autuado na lei seca por dirigir sob influência do álcool comete uma infração gravíssima com multa de dez vezes.
Isso quer dizer que o valor de R$ 293,47 referente à multa gravíssima é multiplicado por 10, totalizando R$ 2.934,70 a serem pagos pelo infrator.
Além disso, haverá a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Nesse caso, o motorista entrega seu documento ao órgão de trânsito, passa por um curso de reciclagem e, passado o prazo, poderá obter o documento de volta.
Se o motorista for reincidente na infração, ou seja, se cometê-la novamente em um prazo de 12 meses, pagará o dobro da multa e terá a CNH cassada, tal como está disposto no artigo 263 do CTB.
Essas penalidades só acontecem de fato caso o motorista opte por não apresentar defesa, ou apresente e os recursos sejam negados.
Antes disso, no momento da blitz, o motorista que recusar o teste do bafômetro ou que foi flagrado dirigindo sob efeito de álcool terá o veículo retido.
Para que ele não seja recolhido ao depósito, é necessário apresentar um condutor habilitado em um prazo estabelecido pelo agente de trânsito. Esse motorista precisa se submeter ao teste do bafômetro.
Sim, mas só se for constatado que você excedeu o consumo de determinada quantidade de álcool. Essa possibilidade está prevista no artigo 306 do CTB:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Você viu, portanto, que há pena de detenção de seis meses a três anos para quem dirigir com “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”.
Apesar de a Resolução Nº 432/2013 do Contran estabelecer como os sinais de alteração da capacidade psicomotora podem ser constatados, na prática a única maneira de enquadrar um motorista no artigo 306 é pelo teste do bafômetro.
Como diz o inciso I, uma das possíveis constatações da conduta descrita no artigo é a concentração de quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Esse índice é medido pelo bafômetro quando o motorista sopra a biqueira. Portanto, essa é a diferença entre se submeter ou não ao teste.
Apesar de as penalidades dos artigos 165 e 165-A serem as mesmas, quem se recusa a fazer o teste do bafômetro não corre o risco de ser enquadrado no artigo 306 e ser preso.
Muita gente diz que é inútil recorrer contra as penalidades da lei seca, porque as chances de ter o recurso aceito são mínimas.
Nossa experiência, no entanto, diz exatamente o contrário. Muitos de nossos clientes tiveram as multas canceladas após entrar com recurso.
Além disso, ao recorrer você estará exercendo a sua cidadania. Afinal, os órgãos fiscalizadores muitas vezes são abusivos e aplicam penalidades injustas.
A única maneira que você tem de fiscalizá-los também é entrando com um recurso quando se sentir injustiçado.
No caso da lei seca, um exemplo clássico de punição abusiva é a aplicação das penalidades previstas no CTB para o condutor que apenas se recusou a se submeter ao teste do bafômetro.
Você já viu que temos o direito constitucional de não produzir provas contra nós mesmos (o princípio nemo tenetur se detegere, lembra?).
Como, então, alguém pode ser punido por se recusar ao teste, se essa recusa é um direito garantido pela Constituição Federal?
A penalidade é, portanto, inconstitucional, pois vai contra a lei maior do país.
O que acontece é que o Código de Trânsito Brasileiro prevê outras maneiras de constatar a embriaguez além do bafômetro. Elas estão descritas no parágrafo primeiro do artigo 277:
Resumindo tudo o que acabamos de falar, o condutor só pode ser multado se o agente de trânsito registrar que constatou sinais de alteração na capacidade psicomotora na forma disciplinada pelo Contran.
Ou seja, se no auto de infração você for enquadrado pelo artigo 165-A (recusar-se a ser submetido ao teste) e não houver registro conforme estabelece a resolução do Contran, a multa deve ser invalidada.
Mas esse é apenas um exemplo de penalidade abusiva. Há casos em que o agente comete erros na própria abordagem e outras tantas situações diferentes.
Por conta disso, a linha de argumentação do recurso pode ir para muitos lados. Tudo vai depender das particularidades do caso.
Se você quiser uma avaliação especializada da sua situação, entre em contato conosco. Faremos uma análise gratuita da conjuntura dos fatos.
Mas agora vamos ao que interessa. Abaixo, veja quais são as etapas que você tem para se defender de uma multa de trânsito, seja ela por embriaguez ao volante ou qualquer outro motivo.
O órgão de trânsito que o autuou tem até 30 dias para emitir a Notificação de Autuação (NA).
Entenda que, conforme consta no inciso II do artigo 281 do CTB, se esse prazo não for respeitado pela autoridade de trânsito, o auto de infração “será arquivado e seu registro julgado insubsistente”.
Na Notificação de Autuação, constará um prazo – que não será inferior a 15 dias – para a defesa da autuação, também conhecida como defesa prévia.
Nela, você pode apontar possíveis erros no auto de infração ou no procedimento de abordagem.
O próprio órgão autuador irá julgar a defesa da autuação. Caso ela não seja aceita, o condutor receberá em sua residência a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Nessa notificação, também constará um prazo para a defesa, que dessa vez será o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
A Jari é um órgão colegiado presente dentro do órgão que aplicou a autuação. Trata-se da primeira instância para recorrer de fato. Nesse recurso, você deve analisar todo o mérito da questão.
É importante que sejam utilizados, no recurso, argumentos técnicos. Por isso, um bom conhecimento da lei é fundamental. Desculpas como “eu me sentia bem para dirigir” não vão ter efeito nenhum.
De acordo com o artigo 285 do CTB, a Jari tem um prazo de até 30 dias para julgar o recurso interposto. Os membros da Jari votarão e decidirão se aceitam ou não o recurso por maioria simples.
No caso de o recurso encaminhado à Jari não ter sido aceito, há a possibilidade de recorrer à segunda instância.
No caso das infrações de trânsito, ela se trata do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). No Cetran, o recurso será julgado por outras pessoas.
Muita gente que opta por se defender acaba desistindo após ter o recurso negado na primeira instância.
Elas se sentem frustradas porque gastaram tempo construindo sua argumentação, que julgam ser bem fundamentada, mas os membros da Jari não pensaram o mesmo.
Isso não quer dizer, no entanto, que a decisão do Cetran será igual – mesmo que você não mude uma vírgula do texto do recurso.
Se a defesa estiver realmente bem feita e bem amparada nos textos legais, as chances são maiores no Cetran, justamente porque a quantidade de recursos enviadas ao órgão é menor.
Ou seja, há melhores condições para uma apreciação mais detalhada do recurso.
O prazo para o julgamento pelo Cetran é, também, de no máximo 30 dias. Já o prazo para o condutor apresentar o recurso constará na notificação recebida após o indeferimento da defesa na primeira instância.
Agora que você já sabe tudo sobre a lei seca em Porto Alegre, torça para não precisa usar esse conhecimento.
Se você pegar um táxi ou Uber depois de beber, não precisará se preocupar com as operações de fiscalização nem com a possibilidade de ter a CNH suspensa.
Mais do que isso tudo, prezará pela sua segurança, dos pedestres e dos demais motoristas.
Obviamente não estamos incólumes à possibilidade de uma penalidade abusiva ou à dúvida.
Imagine, por exemplo, que você tomou uma cerveja ou um vinho no almoço e, à noite, pegou o carro.
Você se sente bem, com os reflexos a pleno. Mas será que os vestígios do álcool em seu organismo desapareceram? Na dúvida, vale a pena se submeter ao bafômetro?
Por conta de situações como essa é importante conhecer a lei e os seus direitos.
Se você tem mais dúvidas a respeito da lei seca em Porto Alegre ou sobre o que diz o Código de Trânsito sobre dirigir alcoolizado, deixe um comentário abaixo.
Referências:
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