Direitos e Deveres Dos Pedestres – Saiba O Que Prevê a Legislação

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Quando você ouve falar em trânsito, o que vem primeiro a sua mente?

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Comumente, as pessoas pensam no comportamento de condutores de veículos automotores e seus deveres enquanto motoristas para garantir a segurança da população.

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Contudo, são raros aqueles que se lembram dos pedestres. Não estou certo?

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Fala-se muito sobre o funcionamento geral do trânsito, as regras impostas aos motoristas para que acidentes sejam evitados e as penalidades que podem sofrer caso não as obedeçam.

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Inclusive, quando o assunto é acidente, é improvável que seja cogitada a hipótese de ter sido causado por um pedestre.

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Porém, reflita comigo: por que acidentes acontecem?

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Todo e qualquer acidente só ocorre porque alguém deixou de cumprir com alguma regra imposta para o funcionamento do trânsito.

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Não concorda?

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Logo, se nos guiarmos por tal raciocínio, você terá de concordar comigo que tanto motoristas quanto pedestres podem ser responsáveis pelos acidentes que sucedem todos os dias nas vias brasileiras.

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Saiba que muitos acidentes são causados por pedestres que desconhecem o funcionamento das placas e faixas de segurança, ou, na grande maioria dos casos, desobedecem às regras por acharem que apenas condutores precisam obedecer às normas de trânsito.

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Deste modo, é importante que a população se conscientize de que, de acordo com a legislação que rege o trânsito brasileiro, o Código de Trânsito Brasileiro, mais conhecido como CTB, os pedestres também têm deveres.

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Para que você entenda a seriedade do tema que estamos tratando, no estado de Santa Catarina, uma pedestre vítima de atropelamento teve de indenizar a motorista do veículo que a acidentou.

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O juiz responsável por analisar o caso julgou a pedestre réu, uma que vez que atravessava fora da faixa para pedestres, a qual ficava a poucos metros do local onde houve o acidente.

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Logo, a vítima foi quem precisou arcar com os custos do acidente e ainda desembolsar um valor de indenização ao condutor do veículo.

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Tal exemplo deixa claro que os pedestres podem sofrer as consequências das imprudências que cometem nas ruas, ainda que de modo diferente dos condutores de veículos motorizados.

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As autoridades de trânsito já lançaram projetos que visam penalizar aqueles pedestres que não obedecem às leis de trânsito.

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Contudo, há uma série de fatores que impede que tais projetos sejam colocados em prática, como a falta de agentes para a fiscalização, por exemplo.

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À vista disso, é importante que todos conheçam e cumpram seus papéis a fim de garantir a segurança de todos, sejam condutores, pedestres ou ciclistas.

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Fique comigo até o final deste artigo, mostrarei a você quais os seus deveres  e direitos quando desce do seu veículo e assume o papel de pedestre.

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Ao final da leitura, não se esqueça de compartilhar este conteúdo em sua rede social. Quanto mais pessoas se conscientizarem, mais chances teremos de participar de um trânsito mais seguro.

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Boa leitura!

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Reclamações dos Pedestres

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Não é difícil você encontrar algum pedestre que não reclame do comportamento dos motoristas nas ruas.

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Reclama-se de um veículo que deixou de dar a preferência ou que passou muito rápido e quase deixou vítimas na via, dentre outras reclamações.

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São inúmeras as queixas e sei que você, pedestre, também deve ter muitas outras.

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Porém, quero, nesta seção, diferentemente do que sugere o subtítulo, alertá-lo quanto às reclamações dos motoristas em relação àqueles que andam a pé.

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Compondo o grupo dos desfavorecidos, uma vez que não tem nada ao redor que os proteja, os pedestres pouco pensam que, em um acidente, acabam sendo os mais prejudicados.

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Logo, sempre saem mais feridos que os motoristas, podendo, muitas vezes, irem a óbito.

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O grande problema, reivindicação constante entre os motoristas, é que as pessoas, em geral, negligenciam a faixa de pedestres.

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Às vezes, a faixa está localizada a apenas a alguns metros e, ainda sim, insiste-se em atravessar a rua fora do local indicado.

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Os veículos, dessa forma, precisam frear rapidamente e, dependendo da velocidade em que se encontram, muitas vezes, o tempo de reação não é suficiente para evitar a colisão, principalmente quando a travessia ocorre em uma curva.

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Ao dobrar a rua, o condutor não consegue enxergar o que está após a curva. Logo, ainda que reduza a velocidade, pode ser pego de surpresa e não conseguir frear a tempo.

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Além disso, há ainda o fator falta de atenção.

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Muitos pedestres, às vezes distraídos com os próprios pensamentos ou com fones de ouvido, atravessam a via sem prestar atenção ao movimento da via.

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Desse modo, acabam atravessando a rua quando o farol está verde para a passagem dos veículos e não averiguam se há algum veículo a caminho.

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Segundo especialistas de trânsito, dois fatores estão em falta: educação e consciência.

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Ainda que se aprenda na escola quando criança e, mais tarde, no CFC (Centro de Formação de Condutores) para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sobre como funciona o trânsito e como que motoristas e pedestres devem se comportar, falta pôr em prática tais conhecimentos.

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Por esta razão, caso você tenha se esquecido das regras que compreendem os pedestres, acompanhe a próxima seção.

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Deveres dos Pedestres De Acordo Com o Que Determina o CTB

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O Código de Trânsito Brasileiro, popularmente chamado de CTB, é um documento legal decretado pelo poder legislativo e sancionado pelo presidente da república.

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Com 341 artigos, em que 17 foram vetados e um revogado, o CTB é dividido em 20 capítulos, os quais referem-se ao cidadão, à condução de escolares, aos pedestres e veículos sem tração motorizada e aos crimes de trânsito.

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Desse modo, como já antecipei a você, o documento apresenta diretrizes que determinam não somente regras aos condutores de veículos automotores como também como deve ser o comportamento dos pedestres nas ruas brasileiras.

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E, para começarmos a ver qual deve ser a sua conduta enquanto pedestre, quero iniciar o assunto relembrando os seus deveres.

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O Art. 69 do CTB estabelece as precauções de segurança que todo pedestre deve ter tendo em vista três fatores principais: visibilidade, distância e velocidade do veículo.

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Logo, o texto determina que a faixa destinada aos pedestres seja sempre usada para a realização de passagens.

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Confira o artigo.

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“Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:

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        I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

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        II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

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a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;

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b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

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        III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:

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a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;

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b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.”

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Como você pôde conferir, no inciso I, o artigo determina que, nos locais onde não há faixa de segurança, a travessia deve ocorrer em sentido perpendicular, ou seja, você deve sempre travessar a rua em linha reta.

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Já no inciso II, o texto estabelece que, nos locais de travessia exclusiva para os pedestres, deve-se obedecer à indicação das luzes, bem como em locais onde não há foco de pedestres, em que é preciso aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos na via.

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No inciso III, o artigo define como o pedestre deve proceder em cruzamentos onde não há faixa de segurança.

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A ordem é que se procure atravessar a via pela calçada. Contudo, se houver necessidade de adentrar a pista, que o cidadão se certifique de que o trânsito não será obstruído com a sua passagem.

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Além disso, é importante que a travessia seja rápida, sem muita demora. Contudo, não é necessário correr, pois você pode cair no meio da via e acabar gerando acidentes.

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Ainda no CTB, o Art. 254 elenca em seis incisos quais atitudes são proibidas aos pedestres. Acompanhe o que determina o artigo.

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“Art. 254. É proibido ao pedestre:

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        I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

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        II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

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        III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

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        IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

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        V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

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        VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica.”

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Ou seja, se resumirmos os dois artigos citados, você, enquanto pedestre, deve:

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  • atravessar sempre na faixa de pedestres;
  • olhar para os dois lados ao descer do carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para que você atravesse a via;
  • atentar para os dois lados antes de atravessar uma via;
  • aguardar a passagem de um veículo ou que ele pare para então realizar a sua travessia;
  • atravessar sempre em linha reta, sem correr.
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Ao não obedecer tais determinações, além de estar indo de encontro ao que determina a legislação que rege o funcionamento do trânsito nas vias brasileiras, você está se expondo a riscos.

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Portanto, é preciso que você esteja sempre atento, mesmo que seja pedestre apenas por 5 minutos durante o seu dia, enquanto estaciona o veículo para buscar o seu filho na escola.

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Além disso, não se esqueça de que você é reflexo para os seus filhos. Logo, se não obedece às regras de conduta para os pedestres, certamente seus filhos poderão repetir o mesmo comportamento.

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Contudo, saiba que a Lei não estabelece apenas deveres aos pedestres, mas também os confere direitos.

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Fique atento ao próximo tópico e descubra quais são eles.

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Direitos Dos Pedestres Previstos Pelo CTB

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Como falei anteriormente a você, pedestres, ciclistas e motoqueiros são considerados as partes mais frágeis do trânsito, pois, diferentemente dos veículos automotores, em um acidente, ficam mais expostos, ou seja, não há nada que os proteja.

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Desse modo, além dos cuidados que se deve ter para a própria segurança, mesmo que você só assuma a posição de pedestre do estacionamento até a escola do seu filho, exemplo que dei a você mais acima, há também responsabilidades que dizem respeito aos motoristas e àqueles que pensam na organização das vias.

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Pois, conforme estabelece o parágrafo § 2º do Art. 29 do CTB, é direito dos pedestres não ser exposto a riscos.

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“Art. 29. § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.”

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 No Art. 68 do CTB, você encontra assegurados os direitos que assistem àqueles que não fazem uso de veículos automotores nas ruas. Atente ao que estabelece o artigo.

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 “Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

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1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

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2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

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3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

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4º (VETADO)

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5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.

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6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.”

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Como você pôde acompanhar na leitura do artigo, é garantido aos pedestres o uso de passeios ou áreas nas vias urbanas e acostamentos para livre circulação.

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Tendo isso em vista, os pedestres têm prioridade sobre os veículos quando, nas áreas urbanas, não houver passeio.

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Além disso, é incontestável o direito de travessia àqueles que estiverem sobre a demarcação de passagem permitida, com tanto que não haja semáforo controlando o fluxo de veículos, conforme estabelece o Art. 70 do CTB.

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“Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

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        Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.”

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A educação é um fator que faz toda a diferença quando o assunto é trânsito. Porém, quando a pressa é quem dita o comportamento de condutores, deixa-se de lado o bom senso e a prática de uma direção defensiva.

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Tendo isso em vista, o CTB também prevê multa aos condutores que não respeitam os direitos dos pedestres.

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Vou usar um exemplo para que você possa melhor compreender o que estou falando.

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O Art. 214 do CTB configura infração de natureza gravíssima deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado.

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Logo, o motorista que cometer tal infração recebe, em sua CNH, 7 pontos e tem de arcar com o valor de R$ 293,47.

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O mesmo, por exemplo, não ocorre com os pedestres que deixam de cumprir com os seus deveres impostos pela legislação de trânsito.

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Contudo, já se especulou projetos que penalizassem os pedestres que apresentassem ameaça à segurança do trânsito.

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Porém, o projeto não foi adiante. Leia o próximo tópico e descubra por quê.

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Por Que Multas Para Pedestres Não Valem

Em 2017, a partir da Resolução nº 706 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), houve uma padronização dos procedimentos administrativos para o auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades para pedestres e ciclistas.

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Ou seja, o CONTRAN definiu as regras para aplicação de multas aos cidadãos não motorizados.

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No entanto, o que deveria passar a vigorar a partir de 1º de março deste ano foi revogado com a Resolução nº 772.

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Com isso, as multas e penalidade previstas para pedestres e ciclistas infratores foram anuladas.

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Os argumentos que embasam a iniciativa presente na Resolução consistem no entendimento de que é necessário promover campanhas educativas para o trânsito que despertem a consciência da população, além de ações que ajudem na prevenção de acidentes envolvendo os mais frágeis (pedestres, ciclistas e motociclistas).

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Além disso, há outro fator agravante que impede que a medida seja aplicada: a carência de pessoas que fiscalizem o comportamento dos pedestres que desobedecem à legislação.

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Com o número de agentes e fiscais de trânsito que se tem hoje a serviço da população, não é possível que seja realizado um trabalho tal como se idealiza.

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Deste modo, pedestres, bem como ciclistas, não serão mais penalizados com a multa.

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No entanto, é importante que você compreenda que a nova Resolução não anula os seus deveres de pedestre.

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Você se lembra do caso que aconteceu em Santa Catarina referente à pedestre que precisou indenizar a motorista que a atropelou, exemplo dado no início deste texto?

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Lembre-se sempre deste exemplo e pratique um trânsito seguro.

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Conclusão

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Ao contrário do que muita gente pensa, a legislação que prevê regras para o funcionamento do trânsito nas vias brasileiras também estabelece como deve ser o comportamento de pedestres.

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Portanto, ainda que na maior parte do seu dia você seja motorista, ao descer do seu veículo, você se torna pedestre e precisa obedecer às regras impostas pelo CTB.

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A intenção das autoridades do legislativo é garantir a sua segurança, assim como daqueles que partilham as ruas com você.

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Sendo assim, seja um cidadão consciente e coopere para um trânsito mais seguro.

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Minha equipe e eu teremos o prazer de sanar suas questões.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
  2. https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7062017.pdf
  3. https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7722019.pdf
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