Infração 578-90

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Seguir um veículo em serviço de urgência, como uma ambulância ou viatura policial, quando estes estão com dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados, é uma infração de trânsito grave. Essa infração está prevista no Artigo 190 do Código de Trânsito Brasileiro e, se cometida, pode resultar em multa e cinco pontos na carteira de habilitação.

A legislação de trânsito determina que veículos em serviço de urgência têm prioridade de passagem quando estão com seus dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente ligados. Portanto, seguir esses veículos nessas condições pode representar uma ameaça à segurança no trânsito, além de ser uma ação ilegal.

A competência para autuar o infrator é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito e a constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem.

Exemplos de Como a Infração 578-90 Ocorre

1. Um veículo seguindo uma ambulância com o dispositivo de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados.
2. Um carro que segue uma viatura policial com os dispositivos de alerta ligados.
3. Um veículo que acompanha uma viatura de fiscalização e operação de trânsito com os dispositivos de alarme acionados.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, você pode argumentar que não havia outra rota disponível ou que a distância mantida era segura. Além disso, é relevante questionar se os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente estavam realmente acionados e se eram claramente visíveis e audíveis. Lembre-se, o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos, por isso, se você acredita que a multa foi aplicada de forma injusta, não deixe de recorrer.

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