CNH Cassada: O que é e como resolver

Ter a CNH cassada significa ficar 2 anos sem dirigir e ter de passar por todo o processo de habilitação e somente depois disso voltar a conduzir veículo. O recurso contra a CNH cassada é composto por 3 etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância. Em cada uma delas, as chances de deferimento são renovadas.

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O recurso contra a CNH cassada é fundamental para quem foi avisado sobre a abertura de um processo para retirar definitivamente seu direito de dirigir.

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Entenda as Diferenças Entre CNH Cassada e Suspensa

A cassação implica na perda definitiva do direito de dirigir por dois anos, obrigando o condutor a refazer todo o processo de obtenção da CNH como se fosse a primeira vez.

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Conforme descrito no art. 263 do Código, tem prazo de duração definido de 2 anos fixos, de acordo com o § 2º do artigo em questão.

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A suspensão da CNH, prevista no art. 261 do CTB, pode durar de 2 meses a 2 anos, dependendo do caso em que o condutor se encontra.

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Reaver a CNH suspensa requer aguardar o período de suspensão definido pelo órgão autuador, e também submeter-se a curso obrigatório de reciclagem.

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Esse curso pode ser realizado durante o período em que a CNH estiver suspensa, como uma forma de otimizar o tempo.

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Ao final da reciclagem, o condutor precisa fazer um teste teórico, tendo que acertar 70% das questões para ser considerado aprovado.

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Cumpridos esses 3 requisitos, é só buscar seu documento de habilitação e seguir dirigindo.

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Em contrapartida, voltar a dirigir quando se tem a CNH cassada requer mais tempo, já que o tempo de duração da penalidade, como você acabou de ver, é maior.

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Além disso, o esforço a ser feito para recuperar a habilitação também é maior, o que explicarei a você mais adiante.

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Os motivos que causam cada uma das penalidades também são diferentes.

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No caso da suspensão, os incisos I e II do art. 261 determinam as hipóteses para a sua aplicação. São elas:

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  • exceder os pontos na CNH, dentro de um período de 12 meses;
  • cometer infrações autossuspensivas, ou seja, aquelas que preveem a suspensão como penalidade específica, independentemente de pontuação.
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Em relação à cassação, outras causas levam o condutor a sofrer a penalidade.

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Um dos motivos para a abertura do processo de cassação é dirigir com a CNH suspensa.

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Portanto, já se deve ter em mente que ter sido punido com a suspensão do direito de dirigir é um dos caminhos para ter a CNH cassada, se houver negligência do condutor com o cumprimento do tempo de suspensão.

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Há, no entanto, outras razões para a cassação da carteira de motorista, mas reservei um espaço específico neste artigo para falar exclusivamente sobre essas questões.

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Para fechar esse assunto sem deixar dúvidas, vou dar um exemplo prático de quando a suspensão da CNH leva à abertura do processo de cassação do documento.

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https://www.youtube.com/watch?v=A-BsUfa6nKE

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Exemplo prático

Você acabou de ver que a suspensão e cassação são penalidades diferentes, e também que é possível que o condutor seja penalizado por uma e, depois, por outra.

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Para entender como isso acontece, confira o exemplo abaixo.

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Imagine um condutor que, dentro de um período de 12 meses, atinge o limite de pontos na habilitação e acaba com seu direito de dirigir suspenso.

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Ele decide ignorar a penalidade e segue dirigindo seu veículo tranquilamente, pois não acredita que a situação possa piorar.

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Eis que, certo dia, ele é abordado em uma operação de fiscalização, as famosas blitze.

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Conforme manda o procedimento padrão, o agente fiscalizador confere o registro desse motorista e descobre que seu direito de dirigir está suspenso.

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Infelizmente, o que estava ruim consegue ficar pior.

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O resultado disso é a abertura do processo de cassação do seu documento de habilitação, com base no art. 263 do CTB.

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Quanto Tempo Dura a Cassação da CNH e o Que é Preciso Para Recuperar o Documento

Anteriormente, eu comentei que a cassação da habilitação dura 2 anos, conforme determina o § 2º do art. 263 do CTB.

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Mas o parágrafo mencionado não determina apenas o tempo de duração da penalidade.

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Ele faz, ainda, a determinação de que, passado o período de cassação, o condutor deverá passar por todos os exames necessários para a obtenção da primeira habilitação.

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Na prática, isso significa passar pelas seguintes etapas do processo:

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  • exames de saúde e psicotécnico;
  • aulas teóricas;
  • prova teórica;
  • aulas práticas;
  • exame prático de direção.
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Você está lembrado das etapas listadas acima?

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Pois é, são todas as fases do processo de primeira habilitação, pelo qual você passou quando ainda não tinha CNH.

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Você pode estar se perguntando sobre o porquê de ter que fazer tudo outra vez, se já é um motorista experiente.

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Acontece que o parágrafo único do art. 20 da Resolução Nº 723/2018 do CONTRAN afirma que, depois que o prazo de cassação termina, o condutor é considerado inabilitado até o fim do processo de reabilitação.

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Com isso, fica claro que a CNH cassada perde totalmente sua validade, sendo necessário abrir um novo processo para obter uma nova autorização para dirigir.

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Esse fato serve para reforçar a necessidade de prestar muita atenção à postura assumida ao volante, para que isso não aconteça.

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Com isso, que tal dar uma olhada nas infrações que levam à abertura do processo de cassação do direito de dirigir?

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Mesmo que você esteja passando por esse processo, é importante ficar atento, pois você ainda não perdeu o seu direito de dirigir.

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Infrações Que Podem Levar o Condutor a Ter CNH Cassada

Como você já sabe, há mais de uma causa para a abertura do processo que pode fazer com que o condutor tenha sua CNH cassada.

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Os incisos I, II e III do art. 263 do Código de Trânsito esclarecem quais são essas causas.

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O primeiro fator motivador do processo de cassação da carteira você já viu neste artigo, o qual refere-se a uma situação em que o motorista é flagrado dirigindo com a CNH suspensa.

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Outro caso que pode causar a cassação é apresentado no inciso III, o qual determina a aplicação dessa penalidade a quem for condenado por crime de trânsito.

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Quanto ao inciso II, o qual ainda não foi citado, este apresenta as infrações de trânsito que podem levar à cassação do documento de habilitação.

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É importante destacar que isso acontece caso elas sejam repetidas em menos de 12 meses, ou seja, em casos de reincidência.

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A partir de agora, você confere quais infrações são essas.

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  • 162, inciso III: dirigir veículo de categoria diferente para a qual está habilitado.
  • 163: entregar a direção de veículo para pessoa que se enquadre nas situações descritas no art. 162.
  • 164: deixar o veículo sob a posse de pessoas que se enquadrem nos casos descritos no art. 162.
  • 165: dirigir embriagado ou sob a influência de outras substâncias psicoativas.
  • 173: disputar corrida.
  • 174: promover competições, eventos e demonstrações de manobras perigosas sem autorização da autoridade de trânsito.
  • 175: exibir manobra perigosa com o veículo, como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus.
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Cabe ressaltar que as infrações listadas acima são gravíssimas, o que faz com que o valor cobrado em multa tenha como base o mais alto previsto no CTB, ou seja, R$ 293,47.

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Mas, como você já deve saber, o valor das multas gravíssimas pode sofrer alterações em razão dos fatores multiplicadores.

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Com isso, a multa pode ser bem mais cara, como é o caso do art. 165, por exemplo, que prevê multa multiplicada por 10, resultando em R$ 2.934,70.

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Por essa razão, é crucial evitar a todo custo cometer esses desvios à norma.

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De qualquer modo, seja qual for o motivo que causou a cassação da sua CNH, existe a possibilidade de resolver a situação.

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CNH Cassada: Explicando mais profundamente

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser cassada em diversas situações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Abaixo estão alguns exemplos:

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Dirigir com a CNH suspensa: se o condutor é flagrado dirigindo com a CNH suspensa, a penalidade pode ser a cassação da habilitação, conforme previsto no artigo 263 do CTB.

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Reincidência de infrações gravíssimas: se o condutor comete uma infração gravíssima e é multado, ele pode continuar dirigindo, mas se cometer uma outra infração gravíssima dentro do período de 12 meses, sua habilitação pode ser cassada, conforme previsto no artigo 263, parágrafo 2 do CTB.

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Condenação judicial por crime de trânsito: se o condutor for condenado judicialmente por um crime de trânsito, sua habilitação pode ser cassada, conforme previsto no artigo 263, parágrafo 1 do CTB.

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Alguns exemplos de crimes de trânsito incluem:

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  • Lesão corporal culposa na direção do veículo;
  • Homicídio culposo na direção do veículo;
  • Violação da suspensão ou proibição de dirigir;
  • Conduzir veículo sem possuir habilitação;
  • Confiar a direção do veículo a pessoa não habilitada;
  • Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito;
  • Praticar racha (disputa de corrida);
  • Dirigir embriagado.
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Além desses exemplos, a CNH também pode ser cassada em outras situações previstas no CTB, como por exemplo, por determinação médica em caso de doença física ou mental que comprometa a capacidade de condução do veículo.

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Em que outras situações a CNH pode ser cassada?

Além dos motivos já citados, o Código de Trânsito Brasileiro também prevê a possibilidade de cassação da CNH em outras situações. Uma delas é quando há determinação médica de que o condutor possui uma doença física ou mental que compromete sua capacidade de condução do veículo de forma segura.

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Nesse caso, a cassação da CNH ocorre por uma questão de segurança viária, com o objetivo de proteger tanto o próprio condutor quanto outros usuários das vias públicas. A determinação médica é feita através de exames e laudos que atestam a condição de saúde do motorista e sua capacidade para dirigir.

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Um exemplo de situação em que a CNH pode ser cassada por determinação médica é o caso de epilepsia, uma doença neurológica que pode causar convulsões e desmaios repentinos. Caso um motorista seja diagnosticado com epilepsia e a condição seja considerada incapacitante para a direção, sua CNH pode ser cassada.

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É importante ressaltar que a cassação da CNH não é uma punição, mas sim uma medida preventiva que tem como objetivo garantir a segurança viária. Quando a condição médica que levou à cassação for tratada e controlada, o condutor pode passar por novos exames e laudos para solicitar a reabilitação da sua CNH.

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Como Cancelar o Processo de Cassação da CNH

O caminho mais seguro para evitar a perda do direito de dirigir é o recurso contra multas de trânsito.

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O art. 5º da Resolução Nº 723/2018 garante aos condutores o direito de defesa, antes que a penalidade seja, de fato, aplicada.

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Isso significa que você só terá a CNH cassada imediatamente caso decida não exercer o seu direito de defesa.

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Mas, como você já conhece todas as consequências geradas por essa penalidade, torna-se mais fácil entender o quanto esse direito é importante ao condutor.

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O recurso administrativo é composto por 3 fases e, em cada uma, são renovadas as suas chances de deferimento, ou seja, de ter seu recurso aceito.

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  • Defesa prévia.
  • 1ª instância.
  • 2ª instância.
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Essas são as fases do recurso, as quais estarão disponíveis depois que você for notificado.

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A defesa prévia deverá ser enviada e julgada pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), que é o órgão responsável pela aplicação da cassação da CNH.

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No entanto, se você mora no estado de São Paulo, é preciso estar atento, pois a defesa deve ser encaminhada para a CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) onde a CNH do condutor estiver registrada.

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Para não cometer nenhum erro em relação ao endereço de envio do recurso e à data limite para apresentá-lo, preste muita atenção às notificações recebidas.

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A partir de agora, veja mais alguns detalhes sobre cada fase do recurso.

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Defesa prévia

A primeira oportunidade de recurso é a defesa prévia, fase que antecede a aplicação da penalidade.

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Quando o condutor é notificado sobre a abertura do processo de cassação da sua CNH, são informados, também, os motivos que levaram o órgão a tomar essa decisão.

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Além disso, é concedido o direito de apresentar uma defesa, na qual possa ser questionada a forma como essa notificação foi feita.

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Por exemplo, caso você perceba que os dados informados na notificação não conferem, é importante questionar esse fato nessa etapa de recurso.

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Esse é o momento de destacar aspectos formais da autuação e, caso a defesa seja aceita, a cassação sequer é aplicada.

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Mas se isso não acontecer, é possível dar mais um passo no recurso.

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Recurso em 1ª instância

Se a defesa prévia for indeferida, ou se não for apresentada, o condutor receberá uma nova notificação, por meio da qual será avisado que a cassação está sendo aplicada.

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Dessa vez, o recurso deverá ser enviado à JARI, em endereço e prazo previstos na Notificação de Imposição de Penalidade.

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Nesse momento, é aberto um prazo para recorrer, mas, dessa vez, não é aconselhável destacar apenas os aspectos formais da autuação.

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A partir desta instância, é necessário reunir bons argumentos com base na legislação de trânsito vigente, a fim de aumentar as chances de deferimento.

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Por isso, não é aconselhável utilizar argumentos do tipo “eu não sabia que era proibido” ou “me distraí por um instante”, pois justificativas como essas não são consideradas pelas comissões.

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Caso o recurso em 1ª instância seja indeferido, então o condutor recebe uma segunda e última chance para se defender em esfera administrativa.

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Recurso em 2ª instância

Quando o condutor é notificado sobre o resultado da etapa anterior de recurso, é concedida, a ele, mais uma oportunidade de argumentar contra a penalidade.

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O recurso em 2ª instância deverá ser enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) o que renova as chances de deferimento, visto que uma nova comissão julgadora analisará a defesa interposta pelo condutor.

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Para isso, será necessário encaminhar novamente o recurso ao endereço informado em notificação, obedecendo ao prazo determinado.

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Caso o motorista perca o prazo, ou tenha optado por não recorrer em 1ª instância, não poderá mais recorrer nesta fase.

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É interessante revisar o recurso enviado anteriormente, para constatar formas de reforçá-lo, e buscar o deferimento.

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Caso o recurso seja deferido, a penalidade é cancelada, e o motorista pode seguir dirigindo normalmente, sem precisar assumir todas as consequências da CNH cassada.

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No tópico abaixo, confira algumas dicas separadas especialmente para você.

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Recomendações de especialistas

A essa altura, acredito que você já tenha percebido o quão importante é apresentar recurso contra a CNH cassada.

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Acho importante dizer que todo o processo descrito acima pode ser feito por você, sem a necessidade de buscar um advogado.

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Porém, contar com a assessoria de uma equipe especializada em Direito de Trânsito, que trabalha diariamente produzindo recursos contra os mais variados tipos de infração, pode ser a chave para o seu deferimento.

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Como você viu, argumentos sem embasamento enfraquecem o recurso, fazendo com que as chances de sucesso sejam muito baixas.

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Por outro lado, um recurso produzido com base na legislação de trânsito, a partir de uma análise meticulosa do seu caso, tem muito mais chances de ser deferido.

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É muito importante, caso você opte por recorrer por conta própria, estudar a fundo as resoluções (que não são poucas), o CTB e outras deliberações que determinam as regras de funcionamento do trânsito brasileiro.

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Minha orientação principal como um especialista em direito de trânsito é: invista tempo para preparar o recurso, o qual vai impedir que você perca seu direito de dirigir.

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Conclusão

A CNH é cassada quando:

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1) Quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo, ou;

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2) No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, ou;

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3) Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, caso a ser aplicada a Resolução nº 300 do CONTRAN.Como visto, a CNH do condutor pode ser cassada também quando o mesmo for reincidente em algumas infrações, listadas na tabela abaixo:

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Art. 162. Dirigir veículo:

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III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

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Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

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Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

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Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

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Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação.

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Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

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Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

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O condutor que tiver a CNH cassada estará impedido de conduzir veículo pelo período de 2 anos, contados da data da entrega da CNH, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de freqüência a curso de reciclagem, se reabilitar. Clique aqui para verificar o procedimento.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
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