Ter a CNH cassada significa ficar 2 anos sem dirigir e ter de passar por todo o processo de habilitação e somente depois disso voltar a conduzir veículo. O recurso contra a CNH cassada é composto por 3 etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância. Em cada uma delas, as chances de deferimento são renovadas.
O recurso contra a CNH cassada é fundamental para quem foi avisado sobre a abertura de um processo para retirar definitivamente seu direito de dirigir.
A cassação implica na perda definitiva do direito de dirigir por dois anos, obrigando o condutor a refazer todo o processo de obtenção da CNH como se fosse a primeira vez.
Conforme descrito no art. 263 do Código, tem prazo de duração definido de 2 anos fixos, de acordo com o § 2º do artigo em questão.
A suspensão da CNH, prevista no art. 261 do CTB, pode durar de 2 meses a 2 anos, dependendo do caso em que o condutor se encontra.
Reaver a CNH suspensa requer aguardar o período de suspensão definido pelo órgão autuador, e também submeter-se a curso obrigatório de reciclagem.
Esse curso pode ser realizado durante o período em que a CNH estiver suspensa, como uma forma de otimizar o tempo.
Ao final da reciclagem, o condutor precisa fazer um teste teórico, tendo que acertar 70% das questões para ser considerado aprovado.
Cumpridos esses 3 requisitos, é só buscar seu documento de habilitação e seguir dirigindo.
Em contrapartida, voltar a dirigir quando se tem a CNH cassada requer mais tempo, já que o tempo de duração da penalidade, como você acabou de ver, é maior.
Além disso, o esforço a ser feito para recuperar a habilitação também é maior, o que explicarei a você mais adiante.
Os motivos que causam cada uma das penalidades também são diferentes.
No caso da suspensão, os incisos I e II do art. 261 determinam as hipóteses para a sua aplicação. São elas:
Em relação à cassação, outras causas levam o condutor a sofrer a penalidade.
Um dos motivos para a abertura do processo de cassação é dirigir com a CNH suspensa.
Portanto, já se deve ter em mente que ter sido punido com a suspensão do direito de dirigir é um dos caminhos para ter a CNH cassada, se houver negligência do condutor com o cumprimento do tempo de suspensão.
Há, no entanto, outras razões para a cassação da carteira de motorista, mas reservei um espaço específico neste artigo para falar exclusivamente sobre essas questões.
Para fechar esse assunto sem deixar dúvidas, vou dar um exemplo prático de quando a suspensão da CNH leva à abertura do processo de cassação do documento.
https://www.youtube.com/watch?v=A-BsUfa6nKE
Você acabou de ver que a suspensão e cassação são penalidades diferentes, e também que é possível que o condutor seja penalizado por uma e, depois, por outra.
Para entender como isso acontece, confira o exemplo abaixo.
Imagine um condutor que, dentro de um período de 12 meses, atinge o limite de pontos na habilitação e acaba com seu direito de dirigir suspenso.
Ele decide ignorar a penalidade e segue dirigindo seu veículo tranquilamente, pois não acredita que a situação possa piorar.
Eis que, certo dia, ele é abordado em uma operação de fiscalização, as famosas blitze.
Conforme manda o procedimento padrão, o agente fiscalizador confere o registro desse motorista e descobre que seu direito de dirigir está suspenso.
Infelizmente, o que estava ruim consegue ficar pior.
O resultado disso é a abertura do processo de cassação do seu documento de habilitação, com base no art. 263 do CTB.
Anteriormente, eu comentei que a cassação da habilitação dura 2 anos, conforme determina o § 2º do art. 263 do CTB.
Mas o parágrafo mencionado não determina apenas o tempo de duração da penalidade.
Ele faz, ainda, a determinação de que, passado o período de cassação, o condutor deverá passar por todos os exames necessários para a obtenção da primeira habilitação.
Na prática, isso significa passar pelas seguintes etapas do processo:
Você está lembrado das etapas listadas acima?
Pois é, são todas as fases do processo de primeira habilitação, pelo qual você passou quando ainda não tinha CNH.
Você pode estar se perguntando sobre o porquê de ter que fazer tudo outra vez, se já é um motorista experiente.
Acontece que o parágrafo único do art. 20 da Resolução Nº 723/2018 do CONTRAN afirma que, depois que o prazo de cassação termina, o condutor é considerado inabilitado até o fim do processo de reabilitação.
Com isso, fica claro que a CNH cassada perde totalmente sua validade, sendo necessário abrir um novo processo para obter uma nova autorização para dirigir.
Esse fato serve para reforçar a necessidade de prestar muita atenção à postura assumida ao volante, para que isso não aconteça.
Com isso, que tal dar uma olhada nas infrações que levam à abertura do processo de cassação do direito de dirigir?
Mesmo que você esteja passando por esse processo, é importante ficar atento, pois você ainda não perdeu o seu direito de dirigir.
Como você já sabe, há mais de uma causa para a abertura do processo que pode fazer com que o condutor tenha sua CNH cassada.
Os incisos I, II e III do art. 263 do Código de Trânsito esclarecem quais são essas causas.
O primeiro fator motivador do processo de cassação da carteira você já viu neste artigo, o qual refere-se a uma situação em que o motorista é flagrado dirigindo com a CNH suspensa.
Outro caso que pode causar a cassação é apresentado no inciso III, o qual determina a aplicação dessa penalidade a quem for condenado por crime de trânsito.
Quanto ao inciso II, o qual ainda não foi citado, este apresenta as infrações de trânsito que podem levar à cassação do documento de habilitação.
É importante destacar que isso acontece caso elas sejam repetidas em menos de 12 meses, ou seja, em casos de reincidência.
A partir de agora, você confere quais infrações são essas.
Cabe ressaltar que as infrações listadas acima são gravíssimas, o que faz com que o valor cobrado em multa tenha como base o mais alto previsto no CTB, ou seja, R$ 293,47.
Mas, como você já deve saber, o valor das multas gravíssimas pode sofrer alterações em razão dos fatores multiplicadores.
Com isso, a multa pode ser bem mais cara, como é o caso do art. 165, por exemplo, que prevê multa multiplicada por 10, resultando em R$ 2.934,70.
Por essa razão, é crucial evitar a todo custo cometer esses desvios à norma.
De qualquer modo, seja qual for o motivo que causou a cassação da sua CNH, existe a possibilidade de resolver a situação.
A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser cassada em diversas situações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Abaixo estão alguns exemplos:
Dirigir com a CNH suspensa: se o condutor é flagrado dirigindo com a CNH suspensa, a penalidade pode ser a cassação da habilitação, conforme previsto no artigo 263 do CTB.
Reincidência de infrações gravíssimas: se o condutor comete uma infração gravíssima e é multado, ele pode continuar dirigindo, mas se cometer uma outra infração gravíssima dentro do período de 12 meses, sua habilitação pode ser cassada, conforme previsto no artigo 263, parágrafo 2 do CTB.
Condenação judicial por crime de trânsito: se o condutor for condenado judicialmente por um crime de trânsito, sua habilitação pode ser cassada, conforme previsto no artigo 263, parágrafo 1 do CTB.
Alguns exemplos de crimes de trânsito incluem:
Além desses exemplos, a CNH também pode ser cassada em outras situações previstas no CTB, como por exemplo, por determinação médica em caso de doença física ou mental que comprometa a capacidade de condução do veículo.
Além dos motivos já citados, o Código de Trânsito Brasileiro também prevê a possibilidade de cassação da CNH em outras situações. Uma delas é quando há determinação médica de que o condutor possui uma doença física ou mental que compromete sua capacidade de condução do veículo de forma segura.
Nesse caso, a cassação da CNH ocorre por uma questão de segurança viária, com o objetivo de proteger tanto o próprio condutor quanto outros usuários das vias públicas. A determinação médica é feita através de exames e laudos que atestam a condição de saúde do motorista e sua capacidade para dirigir.
Um exemplo de situação em que a CNH pode ser cassada por determinação médica é o caso de epilepsia, uma doença neurológica que pode causar convulsões e desmaios repentinos. Caso um motorista seja diagnosticado com epilepsia e a condição seja considerada incapacitante para a direção, sua CNH pode ser cassada.
É importante ressaltar que a cassação da CNH não é uma punição, mas sim uma medida preventiva que tem como objetivo garantir a segurança viária. Quando a condição médica que levou à cassação for tratada e controlada, o condutor pode passar por novos exames e laudos para solicitar a reabilitação da sua CNH.
O caminho mais seguro para evitar a perda do direito de dirigir é o recurso contra multas de trânsito.
O art. 5º da Resolução Nº 723/2018 garante aos condutores o direito de defesa, antes que a penalidade seja, de fato, aplicada.
Isso significa que você só terá a CNH cassada imediatamente caso decida não exercer o seu direito de defesa.
Mas, como você já conhece todas as consequências geradas por essa penalidade, torna-se mais fácil entender o quanto esse direito é importante ao condutor.
O recurso administrativo é composto por 3 fases e, em cada uma, são renovadas as suas chances de deferimento, ou seja, de ter seu recurso aceito.
Essas são as fases do recurso, as quais estarão disponíveis depois que você for notificado.
A defesa prévia deverá ser enviada e julgada pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), que é o órgão responsável pela aplicação da cassação da CNH.
No entanto, se você mora no estado de São Paulo, é preciso estar atento, pois a defesa deve ser encaminhada para a CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) onde a CNH do condutor estiver registrada.
Para não cometer nenhum erro em relação ao endereço de envio do recurso e à data limite para apresentá-lo, preste muita atenção às notificações recebidas.
A partir de agora, veja mais alguns detalhes sobre cada fase do recurso.
A primeira oportunidade de recurso é a defesa prévia, fase que antecede a aplicação da penalidade.
Quando o condutor é notificado sobre a abertura do processo de cassação da sua CNH, são informados, também, os motivos que levaram o órgão a tomar essa decisão.
Além disso, é concedido o direito de apresentar uma defesa, na qual possa ser questionada a forma como essa notificação foi feita.
Por exemplo, caso você perceba que os dados informados na notificação não conferem, é importante questionar esse fato nessa etapa de recurso.
Esse é o momento de destacar aspectos formais da autuação e, caso a defesa seja aceita, a cassação sequer é aplicada.
Mas se isso não acontecer, é possível dar mais um passo no recurso.
Se a defesa prévia for indeferida, ou se não for apresentada, o condutor receberá uma nova notificação, por meio da qual será avisado que a cassação está sendo aplicada.
Dessa vez, o recurso deverá ser enviado à JARI, em endereço e prazo previstos na Notificação de Imposição de Penalidade.
Nesse momento, é aberto um prazo para recorrer, mas, dessa vez, não é aconselhável destacar apenas os aspectos formais da autuação.
A partir desta instância, é necessário reunir bons argumentos com base na legislação de trânsito vigente, a fim de aumentar as chances de deferimento.
Por isso, não é aconselhável utilizar argumentos do tipo “eu não sabia que era proibido” ou “me distraí por um instante”, pois justificativas como essas não são consideradas pelas comissões.
Caso o recurso em 1ª instância seja indeferido, então o condutor recebe uma segunda e última chance para se defender em esfera administrativa.
Quando o condutor é notificado sobre o resultado da etapa anterior de recurso, é concedida, a ele, mais uma oportunidade de argumentar contra a penalidade.
O recurso em 2ª instância deverá ser enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) o que renova as chances de deferimento, visto que uma nova comissão julgadora analisará a defesa interposta pelo condutor.
Para isso, será necessário encaminhar novamente o recurso ao endereço informado em notificação, obedecendo ao prazo determinado.
Caso o motorista perca o prazo, ou tenha optado por não recorrer em 1ª instância, não poderá mais recorrer nesta fase.
É interessante revisar o recurso enviado anteriormente, para constatar formas de reforçá-lo, e buscar o deferimento.
Caso o recurso seja deferido, a penalidade é cancelada, e o motorista pode seguir dirigindo normalmente, sem precisar assumir todas as consequências da CNH cassada.
No tópico abaixo, confira algumas dicas separadas especialmente para você.
A essa altura, acredito que você já tenha percebido o quão importante é apresentar recurso contra a CNH cassada.
Acho importante dizer que todo o processo descrito acima pode ser feito por você, sem a necessidade de buscar um advogado.
Porém, contar com a assessoria de uma equipe especializada em Direito de Trânsito, que trabalha diariamente produzindo recursos contra os mais variados tipos de infração, pode ser a chave para o seu deferimento.
Como você viu, argumentos sem embasamento enfraquecem o recurso, fazendo com que as chances de sucesso sejam muito baixas.
Por outro lado, um recurso produzido com base na legislação de trânsito, a partir de uma análise meticulosa do seu caso, tem muito mais chances de ser deferido.
É muito importante, caso você opte por recorrer por conta própria, estudar a fundo as resoluções (que não são poucas), o CTB e outras deliberações que determinam as regras de funcionamento do trânsito brasileiro.
Minha orientação principal como um especialista em direito de trânsito é: invista tempo para preparar o recurso, o qual vai impedir que você perca seu direito de dirigir.
A CNH é cassada quando:
1) Quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo, ou;
2) No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, ou;
3) Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, caso a ser aplicada a Resolução nº 300 do CONTRAN.Como visto, a CNH do condutor pode ser cassada também quando o mesmo for reincidente em algumas infrações, listadas na tabela abaixo:
Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação.
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
O condutor que tiver a CNH cassada estará impedido de conduzir veículo pelo período de 2 anos, contados da data da entrega da CNH, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de freqüência a curso de reciclagem, se reabilitar. Clique aqui para verificar o procedimento.
Referências:
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