Saiba Quais São as Consequências da Reincidência de Suspensão do Direito de Dirigir

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Você conhece os impactos que a suspensão do direito de dirigir causa na vida do condutor.

Para quem utiliza o veículo diariamente sabe que perder o direito de dirigir por um curto período de tempo já é um problema e tanto.

Agora, imagine não ter o direito de dirigir por 2 anos. Complicado, não é mesmo?

Neste artigo vou mostrar a você quais são as consequências da reincidência da suspensão do direito de dirigir. Leia o artigo até o final para entender!

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Você sabe o que é reincidência da suspensão do direito de dirigir?

Será que a legislação de trânsito brasileira prevê alguma consequência ao condutor reincidente?

Afinal, depois de ter cometido uma conduta incorreta, pela qual foi punido com a suspensão da carteira, ele novamente desrespeita a lei, gerando mais uma vez a penalidade.

O mais lógico não seria aplicar uma consequência mais severa, já que a anterior não foi suficiente para educar o motorista?

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Pois é exatamente isso que acontece.

Quando há reincidência de suspensão do direito de dirigir, a penalidade fica maior.

Mas há regras para isso, as quais são estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O condutor não é considerado reincidente se repetir a suspensão cinco anos depois da primeira vez.

Explicarei tudo isso ao longo deste artigo.

Você saberá em que casos a penalidade é aplicada, quando há reincidência e quais as consequências para isso.

Ao final, também falarei sobre a possibilidade de apresentar recurso e evitar a imposição da suspensão do direito de dirigir.

Eis uma prática que pode livrar o condutor de um grande incômodo, pois não poder conduzir seu veículo por meses – às vezes, por um ano ou até mais – traz mudanças radicais para a rotina do condutor.

E essas mudanças são para pior, é claro.

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Portanto, aproveite ao máximo esta leitura e lembre-se de que, conhecendo a lei, você evitará acidentes de trânsito e dificilmente perderá a sua habilitação, pois será um motorista consciente.

 

O Que é Reincidência de Suspensão do Direito de Dirigir?

O significado de reincidência, de acordo com o dicionário Michaelis, é:

“1 Ação ou efeito de reincidir.

 2 Repetição de um ato ou de um processo.

 3 JUR Recaída na mesma falta ou delito; recidiva.”

Nada diferente do que falei até aqui, portanto. Reincidência de suspensão do direito de dirigir é perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) novamente.

E a suspensão, no que consiste? Trata-se de uma das penalidades previstas pelo CTB. De acordo com o seu art. 256.

Ter o direito de dirigir suspenso significa entregar, ao órgão de trânsito, a carteira de habilitação e cumprir um determinado prazo até poder resgatá-la.

Durante esse período, o motorista fica proibido de conduzir qualquer tipo de veículo em vias públicas.

Para a definição do tempo em que o condutor penalizado terá de ficar sem a sua CNH é preciso que se siga as regras do artigo 261 do Código.

É lá que estão estabelecidas as principais regras sobre o assunto, incluindo a reincidência de suspensão do direito de dirigir.

Entenda melhor no tópico seguinte.

 

Existe Penalidade na Reincidência de Suspensão do Direito de Dirigir?

reincidencia de suspensao do direito de dirigir penalidade
O prazo sem poder dirigir pelas ruas se torna ainda maior

Não é aplicada uma penalidade extra em caso de reincidência da suspensão do direito de dirigir.

O que acontece é que o prazo de suspensão fica maior.

Para compreender os detalhes dessa regra, você precisa ter em mente que a CNH pode ser suspensa por dois motivos:

  • excesso de pontos no registro do motorista;
  • cometimento de alguma infração que prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica.

O mesmo artigo 261 determina quanto tempo o motorista terá de ficar sem dirigir na primeira vez que a penalidade é aplicada.

  • Suspensão por pontos: no mínimo seis meses e no máximo um ano.
  • Suspensão por infração: no mínimo dois meses e no máximo oito meses, exceto quando especificado por lei.

O prazo será decidido pelo órgão responsável analisando a gravidade da infração, circunstâncias em que foi cometida e antecedentes do infrator.

E quanto à reincidência de suspensão do direito de dirigir?

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Muita atenção aqui: o Código de Trânsito considera reincidência quando a penalidade é aplicada novamente até 12 meses depois.

Então, se você perdeu a carteira em julho de 2019, cumpriu o tempo sem dirigir e, em agosto de 2020, sofreu novamente a penalidade, a reincidência não é configurada, pois se passaram mais de 12 meses.

Se a repetição da suspensão pelo mesmo motivo (pontos ou infração) configurar reincidência, os prazos passarão a ser os seguintes:

  • Suspensão por pontos – mínimo de oito meses e máximo de dois anos;
  • Suspensão por infração – mínimo de oito meses e máximo de 18 meses.

As exceções são as infrações de dirigir sob influência de álcool, recusar a realização do teste do bafômetro e interromper deliberadamente a via com veículo.

Essas três condutas resultam na suspensão do direito de dirigir, mas o próprio dispositivo infracional – artigos 165, 165-A e 253-A – estabelece que o prazo da penalidade é de 12 meses.

Nos demais casos, veja que o tempo sem dirigir pode chegar a dois anos na suspensão por pontos e a um ano e meio (18 meses) na suspensão por infração.

Já imaginou ficar todo esse tempo sem poder dirigir?

É por isso que buscar informações e saber exatamente o que pode levar à suspensão é uma ótima ideia.

É o que você verá no tópico seguinte.

 

Quando a CNH é Suspensa

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Saiba como ocorre a suspensão da carteira de habilitação

Já expliquei que a suspensão do direito de dirigir pode ocorrer por excesso de pontos ou por infrações específicas.

Agora, falta explicar melhor cada uma dessas regras.

Vou começar falando sobre os incisos I e II do artigo 261 do Código de Trânsito.

O primeiro trata da suspensão por pontos. Que se configura quando, no período de 12 meses, o condutor atinge a seguinte pontuação:

  •  20 pontos tendo cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos caso conste uma infração gravíssima em sua pontuação; e
  • 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima em sua pontuação.

Já a segunda configura a suspensão quando condutor comete uma infração específica do CTB que tenha como previsão essa penalidade.

Como você já deve saber, as infrações do CTB são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

Cada categoria corresponde a um determinado número de pontos, conforme a regra do artigo 259.

Já o inciso II do artigo 261 não cita quais são as infrações que causam a penalidade de forma direta, sem importar qual a soma dos pontos.

Isso porque a informação consta em cada dispositivo infracional, na linha onde são estabelecidas as penalidades.

Na tabela abaixo, eu fiz um resumo de todas as infrações que resultam na suspensão do direito de dirigir.

Para consultar a redação completa dos dispositivos infracionais, clique no número do artigo.

 

Artigo do CTB Infração
165 Dirigir sob a influência de álcool.
165-A Recusar-se a ser submetido a teste do bafômetro.
170 Dirigir ameaçando os demais veículos ou os pedestres que estejam atravessando a via pública.
173 Disputar corrida.
174 Promover ou participar, sem autorização, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública.
175 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
176, inciso I Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
176, inciso II de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
176, inciso III de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
176, inciso IV de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
176, inciso V de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
191 Em operação de ultrapassagem, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro.
210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
218, inciso III Transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida na via.
244, inciso I Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas.
244, inciso II transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
244, inciso III fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
244, inciso V transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
253-A Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

 

Suspensão x Cassação

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Muita gente confunde suspensão do direito de dirigir com cassação do documento de habilitação

As duas penalidades são diferentes.

Enquanto a suspensão ocorre pelos motivos que acabamos de explicar, há três situações que resultam na CNH cassada, de acordo com regras do artigo 263 do CTB.

  • Quando um motorista que está com o direito de dirigir suspenso é flagrado dirigindo.
  • Quando o condutor é reincidente, no período de 12 meses, em uma das infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175.
  • Quando o condutor é condenado judicialmente por ter cometido algum delito de trânsito, de acordo com o disposto no art. 160.

Então, assim como a reincidência de suspensão do direito de dirigir culmina em uma penalidade maior, cometer determinadas infrações pela segunda vez em um ano também causa consequências mais severas ao motorista.

E, além dos motivos que levam à aplicação de uma e de outra, o que difere uma e outra após o condutor ser penalizado?

Enquanto o prazo da penalidade, tema deste artigo, é, como mostrei anteriormente, no máximo dois anos (no caso de reincidência de suspensão do direito de dirigir por pontos), a cassação sempre tem efeito por dois anos.

Além disso, para voltar a dirigir, quem tem a CNH só precisa fazer um curso de reciclagem (depois explicarei melhor).

Já o condutor que teve o documento cassado precisa se inscrever na reabilitação, que inclui a reciclagem e também todos os exames que foram exigidos na primeira habilitação.

 

Consequência da Suspensão da Carteira [2021]

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Já pensou ficar dois anos sem poder conduzir nenhum veículo?

Uma vez confirmada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, após respeitado o direito à ampla defesa, o motorista terá de ficar sem dirigir pelo prazo determinado.

A consequência de desrespeitar essa regra é, como você acabou de ler acima, a cassação do documento de habilitação, que é, sem dúvida alguma, uma penalidade muito pior.

Embora seja possível pegar um prazo de suspensão igualmente longo, é muito difícil que isso aconteça.

Essa é a penalidade máxima no caso de reincidência de suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos.

Isso quer dizer que a conduta do motorista precisa ter sido excepcionalmente irresponsável para que o órgão de trânsito seja tão rigoroso.

Então, se você não quiser ficar todo esse tempo sem poder dirigir, não seja imprudente.

Caso acabe perdendo a CNH por um deslize, respeite a proibição.

Desse modo, as chances de ter a habilitação cassada diminuem.

Tenha em mente também que, muitas das infrações que resultam na suspensão ou na cassação em caso de reincidência têm multas altíssimas.

Disputar corrida, por exemplo, é infração gravíssima com fator multiplicador de dez vezes.

Isso significa que a multa é de R$ 2.934,70, e essa nem é a mais cara do Código de Trânsito.

Pense, então, não apenas nos transtornos de não poder dirigir, mas também no seu bolso.

 

É Necessário Entregar a CNH?

Antes da suspensão da carteira de motorista ser confirmada, é aberto um processo administrativo, que segue as regras da do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Desse modo, só depois que o último recurso for julgado – e indeferido – é que o direito de dirigir do motorista é, de fato, suspenso.

Nesse caso, uma notificação será enviada ao infrator, dando um prazo para que o motorista entregue a CNH.

Se esse prazo encerrar e a CNH não for entregue, a penalidade será inscrita no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

Portanto, o agente de trânsito responsável pela abordagem poderá consultar o sistema e, mesmo que o motorista ainda tenha o documento em mãos, constatar a irregularidade.

Como já comentei anteriormente, dirigir com a CNH suspensa resulta na cassação da habilitação.

Além disso, o condutor é penalizado pela infração do artigo 162 do CTB, inciso II.

Como se trata de uma infração de natureza gravíssima com multa de três vezes, o infrator terá de pagar R$ 880,41.

 

Como Regularizar CNH Suspensa

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O Doutor Multas consegue te ajudar a aumentar as chances de ter sua CNH de volta

Tanto em caso de reincidência de suspensão do direito de dirigir quanto na primeira vez em que a penalidade é aplicada, o procedimento para voltar a dirigir é o mesmo.

Ele está descrito no parágrafo 2º do artigo 261 do Código de Trânsito.

Segundo o artigo, o condutor poderá pegar a sua CNH novamente quando cumprir a penalidade e o curso de reciclagem.

Então, além de esperar o período de suspensão terminar, é necessário obter aprovação no tal curso de reciclagem.

De acordo com a Resolução Nº 789/2020 do CONTRAN, esse curso tem 30 horas-aula (cada uma com 50 minutos de duração).

O conteúdo teórico é dividido da seguinte maneira:

  • 12 horas-aula sobre legislação de trânsito;
  • 8 horas-aula sobre direção defensiva;
  • 4 horas-aula sobre noções de primeiros socorros;
  • 6 horas-aula sobre relacionamento interpessoal.

Depois de concluídas todas as aulas, o aluno é submetido a uma prova escrita, com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado.

Para ser aprovado, é necessário acertar pelo menos 21 questões.

O curso de reciclagem pode ser iniciado enquanto a suspensão já está vigente.

 

Recurso Contra Suspensão

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Sempre há a possibilidade de recorrer contra a suspensão da habilitação

Conforme ressaltei anteriormente, o processo administrativo, seja na reincidência de suspensão do direito de dirigir ou na primeira vez em que a penalidade é aplicada, prevê o direito à ampla defesa.

Primeiramente, é enviada uma notificação ao endereço do condutor, comunicando-o quanto à abertura do processo.

Nessa notificação, haverá um prazo para a apresentação da defesa prévia.

Nela, a melhor estratégia é apontar possíveis erros no(s) auto(s) de infração.

A defesa é julgada pelo órgão responsável pela suspensão.

Caso ela não seja apresentada ou seja indeferida (negada), a penalidade é aplicada.

Isso não significa que o documento já deva ser entregue.

É expedida uma nova notificação, comunicando sobre o prazo de suspensão, além de estabelecer uma data limite para apresentar recurso.

Esse recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

A decisão será comunicada ao motorista em nova notificação.

A partir daí, há mais uma oportunidade para cancelar a penalidade.

É possível recorrer em segunda instância.

 

Como Aumentar as Chances de Vitória?

Ao contrário do que muitos pensam, não é impossível reverter uma penalidade.

O segredo é utilizar argumentos técnicos.

Isso significa que, em vez de usar justificativas subjetivas e sem provas, é necessário amparar-se no que diz a lei para contestar o que consta no auto de infração, ou seja, questionar a interpretação da lei e não o relato do agente de trânsito, que tem fé pública.

Para aumentar as chances de vitória, você precisa deixar o trabalho duro para os consultores da equipe do Doutor Multas.

Lidamos diariamente com esse tipo de questão e sabemos qual estratégia será mais efetiva para arquivar o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Quer saber como podemos ajudar?

 

Conclusão

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Mantenha-se dentro da legislação e evite maiores problemas com sua CNH!

Agora que você aprendeu qual é a regra da reincidência de suspensão do direito de dirigir, basta seguir o que diz a legislação para não ter nenhum tipo de problema.

Você precisa ter em mente que há consequências piores que a perda da carteira de habilitação.

Muitas das infrações que resultam na penalidade são condutas que comprometem a segurança no trânsito.

Isso significa que, evitando a suspensão, você também diminui as chances de se envolver em um acidente.

Mas é claro que qualquer um está sujeito a cometer erros, inclusive o agente do órgão de trânsito.

Por isso, você tem todo o direito de se defender caso julgue injusta a infração.

Não é um favor que a autoridade concede aos motoristas, e sim um direito constitucional.

Se você ainda está pensando se deve ou não contar com a ajuda do Doutor Multas, confira nossa página de depoimentos e veja o que alguns dos milhares de clientes satisfeitos têm a dizer.

Ainda tem dúvidas sobre a reincidência de suspensão do direito de dirigir?

Se você precisa de ajuda para recorrer e não pode perder a carteira de motorista, faça uma consulta gratuita do seu caso.

Compartilhe e ajude seus amigos a não perder a CNH!

Se você recebeu uma notificação de suspensão, nós podemos ajudá-lo.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://michaelis.uol.com.br/busca?id=m8BGK
  3. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  4. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7892020.pdf
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  6. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8442021.pdf
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

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