Para tirar ou cancelar os pontos na CNH é preciso entrar com recurso de multa e obter o deferimento. Desta maneira, não somente os pontos são cancelados, como também a multa.
Outra maneira de remover os pontos é indicando o condutor na defesa prévia da multa.
Outro caminho, mas menos indicado, para tirar os pontos na CNH é cumprindo o período de 12 meses para que sejam expirados, mas nesse caso, a multa continuará sendo devida e deverá ser paga, caso contrário o devedor é inscrito da dívida ativa.
Os pontos na CNH são somados dentro do período de 12 meses e podem causar a suspensão do direito de dirigir. É importante ressaltar que o limite de pontos varia conforme o tipo e quantidade de infração que é cometida.
O limite de pontos na CNH para todos os motoristas é 40. Porém, ao cometer uma infração gravíssima, esse limite é reduzido para 30. Ao cometer duas infrações gravíssimas dentro do período de 12 meses, o limite de pontos é reduzido para 20.
A única exceção é para o condutor que possui atividade remunerada (que tem a observação EAR na CNH). Para eles o limite de pontos permanece inalterado.
Os pontos na carteira possuem variam de acordo com a gravidade da infração e podem somar 3, 4, 5 ou até 7 pontos na carteira de habilitação.
Com o acúmulo de 20, 30 ou 40 ou mais pontos na CNH, pode ser gerada a suspensão do direito de dirigir. A suspensão da CNH pode ser por até 1 ano e nesse período o motorista fica impossibilitado de dirigir e precisa fazer um curso de reciclagem.
É importantíssimo que o condutor recorrente, ou seja, que dirige seu veículo com constância, faça uma consulta quinzenal da situação da sua carteira de motorista. Isto pode ser feito de forma rápida e fácil pelo aplicativo da CNH Digital.
A contagem dos pontos na carteira de motorista
O Código de Trânsito Brasileiro CTB estabelece a pontuação de acordo com a gravidade das multas. É com base nessa gravidade que a lei de trânsito vai determinar a quantidade de pontos para cada multa.
A classificação dos pontos está descrita no artigo 259 do CTB, como você pode ver abaixo:
“ Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – 07 sete pontos;
II – grave – 05 cinco pontos;
III – média – 04 quatro pontos;
IV – leve – 03 três pontos.”
Qual é a grande importância em saber os pontos na carteira?
O principal para a maioria dos motoristas é não estourar a pontuação e não correr o risco de ficar sem dirigir. Como mostra o § 1º do artigo 261 do CTB:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20, 30 ou 40 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
Atenção: Algumas multas suspendem direto a CNH sem precisar somar os pontos na carteira.
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Quando entram os pontos na CNH?
Os pontos na carteira de motorista entram quando esgotadas as oportunidades de recurso. Para cada multa, o motorista tem direito a 3 recursos administrativos.
Um detalhe importante é que a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos é gerada quando somados 20 ou mais pontos em um período de 12 meses.
Mas atenção, não é com a virada do ano e sim com os últimos 12 meses.
Por exemplo: Você levou uma multa em 30/03 de 2017, estes pontos vão zerar no sistema em 31/03 de 2018, se não somar 20 ou mais pontos na CNH neste período.
A Resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN explica esta contagem dos pontos.
II – DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR SEÇÃO
I – POR PONTUAÇÃO
Art. 5º. Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do Art. 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12(doze) meses.
A nossa Constituição Federal (CF) no seu artigo 5º, XLVII, b, proíbe qualquer punição com duração indeterminada.
E o mesmo vale para as multas de trânsito. Por isso, os pontos na carteira não podem valer para sempre. Por isso que a Lei de Trânsito prevê um prazo de validade para os pontos na carteira.
A artigo 261, § 1º, estabelece um prazo de 12 dose meses para a validade dos pontos.
Como evitar o acúmulo de pontos e não perder a CNH
É possível evitar o acúmulo de pontos de várias formas mesmo após ter recebido uma infração de trânsito.
Se você não era o condutor no momento da infração é possível fazer a indicação de condutor, se você recebeu uma multa leve ou média e não é reincidente nesta multa, pode pedir a conversão em advertência e ainda é possível recorrer administrativamente.
Abaixo vou explicar cada uma destas alternativas e como fazer corretamente e não correr o risco de estourar os 20 pontos na carteira de motorista.
Indicação do real condutor
Se você recebeu uma infração e não era você o motorista, é possível fazer a indicação do real condutor. Mas fique atento, algumas multas são de responsabilidade do proprietário.
No artigo 257 do CTB, está indicado quem deve ser responsabilizado. Em alguns casos, como o de modificar o veículo sem a devida regularização é de responsabilidade do proprietário, outro exemplo, é deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias após o comunicado de venda.
Quando o condutor é abordado, também não é possível fazer a indicação de condutor.
Para indicar o condutor é bem simples, basta seguir o passo a passo descrito na notificação. É preciso preencher o formulário, assinar e juntas os documentos necessários.
Um fator muito importante é fazer a indicação dentro do prazo estabelecido na notificação de autuação. Fora do prazo a indicação do condutor é negada por ser intempestiva.
Conversão de multa em advertência
É possível pedir a conversão em advertência, para alguns casos previstos em Lei. Segue abaixo o que diz a Lei e os casos permitidos:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Por causa da Resolução 404/2012 do CONTRAN, realizada a conversão em advertência, os pontos não vão para a CNH.
Art. 9º Em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
Um ponto importante da Resolução 404 é que só poderá recorrer na JARI se além do pedido de conversão em advertência, o condutor entrar também com a defesa prévia.
Recorrer da multa de trânsito para evitar pontos na carteira
Recebida a notificação de multa, é possível entrar com o recurso administrativo. O recurso é a oportunidade do motorista contestar a infração e pedir o cancelamento da infração.
Mas este não é o único benefício de recorrer, uma das grandes vantagens é que recorrendo a multa fica suspensa, isto é, os pontos ficam “congelados” eles não entram para a CNH do veículo. Só entram os pontos após o julgamento de todos os recursos cabíveis.
Isto está previsto no artigo 6º, § 2º, da Resolução 182 do CONTRAN:
“§ 2º. Se a infração cometida for objeto de recurso em tramitação na esfera administrativa ou de apreciação judicial, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o julgamento e, sendo mantida a penalidade, os mesmos serão computados, observado o período de doze meses, considerada a data da infração.”
E o motorista tem direito a 3 recursos da multa. Portanto, se o condutor entrar com os 3 recursos, os pontos só irão entrar se todos os recursos forem negados. Mas como os pontos só tem validade por 12 meses, se demorar o julgamento pode prescrever a pontuação. Assim o motorista não perde a carteira de motorista.
Normalmente demora muito para um recurso ser julgado, principalmente pela falta de julgadores suficientes para analisar todos os casos no devido prazo. Temos muito casos com mais de 1 ano e nem foram julgados ainda.
Mesmo não ganhando o recurso, muitas vezes é possível evitar a perda da CNH. Pois, se não forem somados 20, 30 ou 40 ou mais pontos na carteira de motorista não é gerado o processo de suspensão do direito de dirigir.
Somou os 40 pontos no período de 12 meses, o que acontece?
Somados os 40 pontos em 12 meses, pode ser instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. O motorista tem direito a recorrer deste processo também e tem direito a 3 recursos administrativos para evitar a perda da CNH.
É preciso entregar a carteira de motorista no Detran, ficar um tempo sem dirigir e ainda fazer o curso de reciclagem. Caso venha a ter outra suspensão da CNH o motorista passa a ser reincidente e com isso as penalidades são agravadas.
Por quanto tempo a CNH pode ficar suspensa?
O período da suspensão da CNH pode variar de 02 mês até 24 meses, levando em conta vários critérios, como a reincidência, e o tipo das infrações cometidas. O artigo 261 do Código de trânsito traz os critérios:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
Capítulo XVI – DAS PENALIDADES
Art. 261A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
(Redação do caput dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;(Redação do inciso I dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
III – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022)
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação do § 1º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Inciso I incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Conclusão
As multas leves geram 3 pontos na CNH, as multas médias 4 pontos, as multas graves 5 pontos e as gravíssimas 7 pontos na carteira de motorista. Dentre as multas gravíssimas, há ainda as autossuspensivas.
A suspensão por acúmulo de pontos é gerada quando o motorista atinge 20, 30, 40 ou mais pontos em um período de 12 meses. É possível evitar a suspensão não estourando os pontos e para isso é possível fazer indicação do real condutor, pedir a conversão em advertência e entrar com o recurso administrativos.
O recurso administrativo suspende os pontos e estes só entram na CNH depois do julgamento de todos os recursos cabíveis. Com isso, é possível evitar a suspensão do direito de dirigir e continuar dirigindo.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao182_05.doc
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_404-12-REPUBLICADA.pdf