A multa por ultrapassagem é mais comum do que se pode imaginar. Há vários casos em que o condutor pode ser penalizado por essa infração, que incluem desde infrações leves até infrações gravíssimas.
O valor da multa varia conforme o grau de periculosidade da infração, podendo ultrapassar os 2 mil reais.
Apesar disso, recorrer é uma possibilidade, e o condutor tem 3 oportunidades para resolver o problema.
Para descobrir como se livrar da multa por ultrapassagem, leia este artigo.
Se você recebeu uma multa por ultrapassagem e está pensando em recorrer contra a autuação, este é o artigo certo!
As penalidades por ultrapassagem podem ser bem pesadas, pois, dentre os casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há infrações consideradas gravíssimas.
Você já deve saber que infrações gravíssimas são as que geram maior número de pontos e multas mais caras.
Algumas sofrem, inclusive, incidência de fator multiplicador, elevando ainda mais o valor a ser pago.
Entenda a Multa Por Ultrapassagem
A multa por ultrapassagem é uma penalidade cujo objetivo é coibir e punir manobras arriscadas, que colocam em risco a vida das pessoas e a fluidez do tráfego.
O Código de Trânsito aborda uma série de casos em que o condutor pode ser autuado por ultrapassagem indevida.
As infrações vão desde a classificação leve até a gravíssima.
Levados, muitas vezes, pela impaciência, alguns condutores acabam realizando ultrapassagens que colocam em risco a segurança de todos no veículo e ao redor.
Uma reclamação comum de quem procura respeitar os limites de velocidade das vias é a falta de tranquilidade de alguns condutores, que se incomodam com veículos circulando em velocidade mais baixa.
Por esse motivo, não é difícil presenciar casos em que ultrapassagens perigosas são realizadas no trânsito.
E é por isso que a legislação brasileira percebe a necessidade de determinar regras que controlem essa atitude por parte desses condutores menos pacientes.
Antes de saber quais são os casos de multa por ultrapassagem, considero importante destacar quantos pontos são atribuídos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em cada classificação que pode ser atribuída a uma infração.
- Infrações leves: 3 pontos.
- Infrações médias: 4 pontos.
- Infrações graves: 5 pontos.
- Infrações gravíssimas: 7 pontos.
É fundamental ter essa informação em mente, para entender a gravidade de receber uma multa por ultrapassagem, e a importância de recorrer.
Quais São os Tipos de Multa Por Ultrapassagem Indevida
Para entender o funcionamento das penalidades aplicadas a quem ultrapassar de forma indevida, é interessante saber quais são os artigos do CTB que tratam do assunto.
Como você verá ao longo do texto, falarei sobre os seguintes artigos, para que você entenda as possibilidades de penalidade previstas pelo Código de Trânsito:
- 199;
- 200;
- 201;
- 202;
- 203;
- 205;
- 211;
- 220, XIII.
Você vai aprender, a partir de agora, o que cada um deles diz.
Preste atenção, pois seu caso pode ser um dos apresentados a seguir.
Como essas infrações estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro
A partir de agora, você vai conhecer cada um dos artigos listados acima.
Eles descrevem a infração, apresentam as penalidades cabíveis e as medidas administrativas a serem tomadas em cada caso.
Preste bastante atenção, para entender o caso que levou à sua autuação especificamente, pois ela poderá ser comentada em um dos tópicos a seguir.
Art. 199: ultrapassar pela direita
O primeiro caso que apresentarei é muito comum nas vias do nosso país.
Quantas vezes você não deve ter presenciado um condutor ultrapassando pela direita?
O art. 199 do CTB determina essa atitude como sendo uma infração, exceto quando o veículo da frente estiver na faixa apropriada, sinalizando que vai entrar à esquerda.
Ultrapassar indevidamente pela direita é infração média, passível de multa de R$ 130,16 e adição de 4 pontos na carteira.
Art. 200: ultrapassar veículos de transporte coletivo ou escolar pela direita
Essa infração é mais perigosa do que a anterior, pois consiste em ultrapassar, pela direita, ônibus e veículos escolares que estejam parados para embarque ou desembarque.
O artigo em questão faz uma ressalva. Assim, quando houver refúgio para os pedestres, a ultrapassagem pela direita não é infração.
Para quem for enquadrado no art. 200, a penalidade consiste em multa de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na carteira, pois a infração é gravíssima.
Art. 201: ultrapassar ciclista sem guardar distância segura
A infração prevista pelo art. 201 determina como infração o ato de ultrapassar ciclistas, sem guardar distância de, no mínimo, 1 metro e 50 centímetros.
O CTB classifica a infração como média, gerando 4 pontos na carteira e R$ 130,16 em multa.
Art. 202: ultrapassar pelo acostamento
Outro caso comum nas vias é a ultrapassagem pelo acostamento. Por isso, é importante saber que esse tipo de ultrapassagem é infração.
Mas vale ressaltar que o art. 202 considera infração, além da ultrapassagem pelo acostamento, a ultrapassagem em interseções e passagens de nível.
Nesses casos, a multa sofre incidência de fator multiplicador, fazendo com que seu valor seja multiplicado por 5.
Portanto, o valor a ser pago por essa infração gravíssima é de R$ 1.467,35, e o motorista ainda recebe 7 pontos em sua CNH.
Art. 203: ultrapassar pela contramão
Este caso requer bastante atenção, pois o Código de Trânsito prevê 5 situações em que é infração ultrapassar pela contramão.
A seguir, listo os casos para você.
- Em curvas, aclives e declives em que se tenha pouca visibilidade.
- Em faixa de pedestres.
- Em túneis, viadutos e pontes.
- Quando parado em fila, em impedimentos como sinal luminoso, cancela, porteira e cruzamento.
- Em linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Para qualquer um desses casos, a previsão é de multa gravíssima, no valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.
O parágrafo único do artigo em questão determina, ainda, que casos de reincidência em 12 meses serão punidos com multa em dobro, resultando em R$ 2.934,70.
Art. 205: ultrapassar veículos em comitiva
Muitas vezes, com pressa, a pior coisa com que um motorista pode se deparar é algum tipo de carreata.
Muitos acabam optando por ultrapassar, principalmente por não estarem participando da comitiva.
Pois saiba que ultrapassar veículos em cortejo, préstito, desfile e formações militares quando não for autorizado é infração.
A multa é leve, no valor de R$ 88,38, e o condutor recebe 3 pontos no documento de habilitação.
Art. 211: ultrapassar veículos parados em fila
O art. 211 do CTB descreve a infração de ultrapassar veículos parados em fila, devido a sinal luminoso, bloqueio policial, cancela e outros tipos de obstáculo.
Nesse caso, a infração é considerada grave, rendendo ao condutor autuado 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23.
Art. 220, XIII: ultrapassar ciclista em alta velocidade
Você já ouviu falar que, no trânsito, os maiores devem zelar pela segurança dos menores?
A lógica é simples, visto que meios de transporte menores oferecem menos proteção para os ocupantes, quando comparados aos veículos de maior porte.
No caso do inciso XIII do art. 220, a infração consiste em ultrapassar ciclistas, com veículo automotor, sem reduzir a velocidade.
Visto que essa atitude pode causar um grave acidente, a legislação a classifica como grave, determinando multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na carteira do motorista.
Como você pôde perceber, há vários casos em que um condutor pode ser multado por ultrapassagem.
Se você recebeu uma notificação, analise-a e veja em qual dos artigos comentados acima sua autuação foi embasada.
Aproveito para alertar que, caso essa informação não esteja presente em sua notificação, você tem um bom motivo para recorrer.
Sobre o recurso contra a multa por ultrapassagem, vou falar mais detalhadamente ainda neste artigo.
Porém, antes disso, acho importante trazer observações sobre a forma correta de ultrapassar, para que você possa evitar futuras penalidades e, também, acidentes.
Então, continue acompanhando este conteúdo.
Locais Seguros Para Fazer Ultrapassagem
Na seção anterior, você conferiu em que casos é possível ser multado por ultrapassagem indevida.
Muitas vezes, o trânsito é um grande inimigo do motorista, devido aos casos de lentidão que, em várias cidades brasileiras, causam engarrafamentos.
Mesmo em casos menos complicados, ninguém quer ter de ficar mais tempo do que o necessário no trânsito.
Por exemplo, em uma rodovia, alguns veículos acabam circulando em velocidade baixa por inúmeros fatores.
Isso não quer dizer que todos os demais veículos devam acompanhar a velocidade de quem está circulando devagar.
Desde que respeitando o limite de velocidade e a sinalização da via, a ultrapassagem é extremamente normal e permitida.
No entanto, é preciso lembrar dos casos em que ela é proibida, tanto em rodovias como em vias urbanas, para não acabar sendo penalizado.
Observar a sinalização é fundamental antes de fazer uma ultrapassagem.
Tomando como exemplo ainda as rodovias, é muito comum encontrar placas que indiquem os trechos em que ultrapassar é permitido ou proibido.
De modo geral, é recomendável fazer ultrapassagens somente quando você estiver em uma pista reta, com boa visibilidade para garantir que não esteja vindo nenhum veículo em sentido oposto.
Além de verificar se há alguma placa indicando a possibilidade de ultrapassagem, observe também se há sinalização horizontal na pista, ou seja, repare na faixa pintada na pista.
Se você perceber que a faixa amarela (simples ou dupla) for contínua, significa que você não pode realizar ultrapassagens no trecho.
Somente quando a faixa for pontilhada é que será permitido ultrapassar os veículos, obedecendo sempre às regras definidas no CTB.
Caso contrário, você poderá ser penalizado, já que, conforme comentei, ultrapassar em faixa contínua é infração de trânsito.
Para aumentar seus conhecimentos sobre esse desvio, separei uma seção específica sobre ultrapassagem em faixa contínua.
Então, leia a seção a seguir.
Ultrapassar em Faixa Contínua Perde a Carteira? Veja as Penalidades
Você já pôde conferir, em algumas passagens deste texto, que ultrapassar em faixa contínua gera penalidades.
Essa infração está prevista no já comentado art. 203, em seu inciso V.
Esse é um dos casos mais graves de multa por ultrapassagem, visto que o valor da multa é de R$ 1764,35, e também gera 7 pontos na carteira.
O acúmulo de pontos pode gerar a suspensão da CNH. Portanto, é possível que a ultrapassagem em faixa contínua gere a perda temporária do documento.
Mas ela não é uma infração autossuspensiva, ou seja, somente o cometimento dessa infração não leva o condutor a ter sua CNH suspensa.
O que pode acontecer é um acúmulo de 20 ou mais pontos, ocasionado pela soma dos 7 pontos recebidos pela ultrapassagem em faixa contínua com os pontos ativos dos últimos 12 meses.
Se isso acontecer, você poderá ficar sem dirigir pelo tempo determinado pelo órgão de trânsito, tendo que participar do curso de reciclagem e realizar uma prova teórica.
Com isso, se você tem uma multa por ultrapassagem, seja com base no art. 203 ou em qualquer um dos artigos citados anteriormente, é importante pensar em recorrer para tentar evitar um possível processo de suspensão da CNH.
Para saber como funciona o recurso contra multa por ultrapassagem, leia a próxima seção, na qual eu explico como esse processo funciona.
Recurso Contra Multa Por Ultrapassagem Existe?
A primeira informação que você deve conhecer é que todos os condutores têm direito à defesa para qualquer penalidade recebida.
O direito de defesa é garantido pela Constituição Federal, pois nenhum cidadão pode ser penalizado sem que lhe seja garantida a possibilidade de se defender.
Logo, o recurso contra multa por ultrapassagem não só existe, como é uma possibilidade de evitar as consequências anteriormente comentadas.
Caso você sinta que está sendo indevidamente penalizado, é importante argumentar contra a aplicação da penalidade.
Ao longo do texto, eu destaquei algumas situações que merecem a sua atenção, como a ausência de informações na notificação enviada pelo órgão de trânsito a você.
Para que você entenda melhor, preste atenção em mais essa informação.
Quando o fiscal de trânsito constata uma infração, ele deve lavrar um auto de infração, o qual deve ser composto por algumas informações, conforme determina o art. 280 do CTB.
Por isso, se você está sendo acusado de ter ultrapassado irregularmente, pegue seu auto de infração e verifique se ele contém os seguintes dados:
- tipificação da infração cometida;
- hora, data e local em que a infração foi flagrada;
- caracteres da placa, marca e espécie do seu veículo;
- seu prontuário, caso tenha sido possível ao fiscal obter essa informação;
- identificação do órgão responsável pela autuação;
- sua assinatura, caso tenha havido abordagem.
Essas informações são importantes, pois elas permitem o entendimento da falta cometida pelo condutor.
Caso alguns desses dados não estejam presentes, fica mais difícil provar que a infração foi, de fato, cometida.
Sendo assim, é seu direito reclamar, recorrendo em âmbito administrativo.
A primeira etapa é apresentar sua defesa prévia, logo que a notificação de autuação é entregue a você.
Nesse momento, é importante analisar questões as informações dispostas no auto de infração, ou seja, é a oportunidade de questionar questões formais da autuação.
A defesa prévia deve ser encaminhada para o órgão responsável pela autuação.
Caso ela seja negada, você será notificado mais uma vez, para tomar ciência sobre a aplicação das penalidades cabíveis.
A partir daí, será possível recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Nessa fase, já não se pode argumentar somente destacando erros na autuação, mas também questões que desrespeitem normas previstas na legislação.
Para isso, é crucial estudar a legislação a fundo, para construir uma argumentação forte, que convença a comissão julgadora a optar pelo deferimento.
Caso isso não aconteça, você ainda poderá recorrer em 2ª instância a um dos seguintes órgãos, de acordo com o que estabelece o art. 289 do CTB:
- Colegiado especial da JARI, em caso de penalidade imposta por órgão de trânsito da União;
- CONTRAN, em caso de penalidades por infração gravíssima impostas por órgão da União;
- CETRAN, em caso de penalidade imposta por órgão estadual ou municipal;
- CONTRANDIFE, em caso de penalidade imposta por órgão do Distrito Federal.
Acho importante destacar que a comissão julgadora é diferente de uma instância para outra, fazendo com que suas chances se renovem a cada fase.
Além disso, nas 3 etapas do recurso, é fundamental analisar as notificações para saber o prazo e o endereço para encaminhar as defesas.
Recursos entregues fora da data estipulada não são julgados.
Principais Dúvidas
Antes de finalizar este artigo, gostaria de responder algumas perguntas feitas com frequência pelos motoristas quando entram em contato comigo.
Por isso, preste atenção às questões a seguir, pois pode ser que sua dúvida seja respondida a partir de agora.
Posso ultrapassar em faixa contínua amarela dupla se houver trechos em que um dos lados é intermitente?
Sim, em trechos em que a faixa contínua amarela dupla torna-se intermitente, é permitida a ultrapassagem do lado pontilhado.
Em que locais é proibido ultrapassar?
É proibido ultrapassar em cruzamentos, viadutos, pontes, túneis, lombadas, travessias de pedestres, passagens de nível e trechos de rodovia com perímetro urbano.
Forçar ultrapassagem causa suspensão?
Na ultrapassagem forçada, não se leva em conta se é permitido ultrapassar ou não no trecho, e sim se você tiver ultrapassado outro veículo que já tenha iniciado uma ultrapassagem.
Nesse caso, além de multa, você poderá ter sua habilitação suspensa, conforme prevê o art. 191 do CTB.
Conclusão
Neste artigo, você pôde conferir uma série de informações importantes acerca da multa por ultrapassagem.
Procurei explicar, de forma clara, como funciona a aplicação da penalidade por ultrapassagem indevida, e quais são os tipos de infração que envolvem o ato de ultrapassar.
Listei cada um dos artigos do Código de Trânsito que versam sobre as penalidades por ultrapassagem.
Você viu que as penalidades podem variar entre leves e gravíssimas, podendo gerar grandes dores de cabeça ao condutor.
Por isso, não se esqueça das dicas sobre os locais seguros para ultrapassar, e evite multas, pontos e, também, acidentes de trânsito.
Utilize os conhecimentos adquiridos sobre o recurso administrativo contra multa por ultrapassagem para apresentar boas defesas, com maiores chances de deferimento.
Por sinal, não se esqueça de que nós oferecemos apoio técnico especializado em Direito de Trânsito, e podemos ajudá-lo a entregar recursos com mais potencial de sucesso.
Se você tem dúvidas além das que comentei neste artigo, fique à vontade para escrever um comentário, a fim de que eu possa ajudá-lo a resolver.
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