Se você é condutor habilitado no estado de Goiás, precisa conhecer tudo sobre as multas em GO.
O momento, inclusive, é propício para isso, já que todo aquele que possui um veículo em seu nome precisa se planejar para o pagamento do IPVA 2023 em GO.
Só que os detalhes a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores são apenas parte da história.
Você sabe, por exemplo, como verificar multas em GO?
E a consulta de débito de veículo em Goiás, sabe onde e como fazer?
Neste artigo, você vai descobrir se esses serviços estão disponíveis no site do Detran de Goiás, o Departamento Estadual de Trânsito.
Também vamos mostrar quais são as multas mais aplicadas em Goiás e quais serão os valores das multas em 2018.
Além disso, iremos ensinar você como elaborar os recursos administrativos e recorrer de multas em GO e vencer.
Afinal, ninguém quer gastar seu suado dinheiro com o pagamento de infrações, não é mesmo?
Então, fique ligado nas dicas que vai conferir a partir de agora.
Este é o artigo mais completo sobre multas em GO.
Aproveite a leitura!
Multas Mais Aplicadas em Goiás
Para começar a falar das multas em GO, nada melhor do que começarmos com as estatísticas.
O Detran goiano é bastante eficiente no que diz respeito a dados sobre infrações de trânsito.
O site do órgão é um dos mais completos do país, com informações detalhadas sobre tipos de multas e incidência de registro.
Confira, então os dados do Detran quanto às 10 multas mais aplicadas em 2017:
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Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%: 1.447.812 multas;
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Deixar de manter acesa a luz de dia em rodovias e túneis: 558.362 multas;
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Transitar em velocidade superior à máxima permitida entre 20% e 50%: 311.617 multas;
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Deixar de usar o cinto de segurança: 170.852 multas;
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Avançar sinal vermelho: 113.144 multas;
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Deixar de efetuar o registro do veículo em 30 dias após a transferência de propriedade: 106.747 multas;
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Conduzir veículo não devidamente licenciado ou registrado: 80.209 multas;
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Estacionar em local proibido: 62.862 multas;
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Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: 54.152 multas;
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Dirigir veículo sem possuir CNH – 53.158 multas.
Perceba por esses dados que a multa de velocidade lidera com folga a relação.
Além disso, está presente também no terceiro e nono lugares em suas versões agravadas, quando o limite é ainda mais desrespeitado.
Também chama a atenção o alto número de infrações por motivos banais, como o não uso de cinto de segurança e até mesmo não possuir carteira de motorista.
Nos dois casos, o infrator conduz um veículo causando grandes riscos a si próprio e a todos no trânsito.
Por fim, não dá para deixar de destacar ainda a segunda coloca.
É impossível não relacionar a multa por deixar de manter a luz acesa com a Lei do Farol Baixo, que entrou em vigor justamente no ano passado e pegou muita gente de surpresa.
Mas, como adiantamos, é interessante observar que o estado possui números organizados e atualizados quanto às multas em GO.
Caso você queira ver estatísticas mais completas sobre cada infração, ou todas as multas que foram aplicadas em Goiás por mês e ano a partir de 2014, acesse este link.
E como você faz para consultar multas em GO?
Veja no próximo tópico!
Passo a Passo Para Consultar Multas em GO
Você vai ver que é bastante fácil e rápido, sem precisar sair de casa.
Você pode fazer isso de duas maneiras:
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A partir do número da sua CNH;
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A partir da placa do seu veículo.
Confira agora o passo a passo em cada opção.
Consulta via CNH
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O primeiro passo é acessar o site do Detran de Goiás através do endereço www.detran.go.gov.br, ou baixar o aplicativo Detran-GO para o seu celular, disponível na App Store e na Google Play;
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Depois, vá no link “CNH”;
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Após, em “Consulte sua pontuação”.
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Abrirá uma nova janela com a seguinte frase: “LI e CONCORDO com o conteúdo das orientações acima.” Você irá marcar no quadrado ao lado e clicar em “Confirmar”;
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Em seguida, na nova janela, você irá colocar o número da sua CNH;
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Por fim, irá marcar no quadro que “não é um robô” e clicar em “Continuar”;
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Pronto: você terá acesso às multas emitidas para sua CNH em Goiás.
O outro jeito de ver as multas em GO é através da placa do veículo.
Vamos explicar agora.
Consulta via placa
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Você irá entrar no site do Detran de Goiás, conforme explicamos antes, ou abrir o aplicativo no seu celular;
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Após, irá clicar em “Veículos”.
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Depois, em “Consultar seu veículo”.
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Irá abrir uma janela com a frase: “LI e CONCORDO com o conteúdo das orientações acima”. Você irá marcar no quadrado ao lado e clicar em “Confirmar”;
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Após, irá abrir uma nova janela, na qual você irá colocar a placa do seu veículo e o código Renavam;
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Em seguida, irá marcar no quadro que “não é um robô” e clicar em “Consultar”;
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Pronto: você terá acesso às multas pela placa do seu veículo.
Caso você tenha mais de um veículo, pode fazer a consulta individualmente para cada um.
Através do item “Veículos”, você também pode consulta outros débitos, como licenciamento anual, IPVA e divida ativa.
Simples, não?
E qual serão os valores das multas em GO em 2018?
Vamos descobrir!
Valores das Multas de Trânsito em 2018
As multas sofreram um reajuste de valores em novembro de 2016, ficando ainda mais caras para quem comete uma infração, seja em Goiás ou em qualquer outro estado do país.
Contudo, a boa notícia é que não há nenhum aumento previsto para este ano.
Assim, a expectativa é que os valores se mantenham os mesmos.
Mas quais são eles?
Veja o que o artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre isso:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
(…)
§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”
Veja que os valores estabelecidos para cada categoria de multa estão bem claros.
Mas é preciso ter atenção especial ao parágrafo segundo, que prevê o fator multiplicador.
Não sabe do que se trata?
Caso você cometa uma infração gravíssima que tenha o fator multiplicador descrito na penalidade, o preço dela deve ser multiplicado pelo número de vezes previsto.
Como exemplo, veja o artigo 162 do CTB:
“Art. 162. Dirigir veículo:
(…)
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (duas vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”
Ou seja, no caso dessa infração destacada, o fator multiplicar é vezes dois, o que eleva a penalidade financeira para R$ 586,94.
E por quantas vezes a multa pode ser multiplicada?
Por 2, 3, 5, 10, 20 e 60.
Isso é válido somente para multas gravíssimas.
Ou seja, infrações de outra natureza não possuem o fator multiplicador.
Importante destacar ainda que esse fator não é aplicado aos pontos, mas somente ao valor da multa.
Não significa, porém, que você não deva se preocupar com a pontuação das multas em GO.
Pontuação das multas em GO
Você sabe quantos pontos cada infração gera?
Veja o que o artigo 259 do CTB fala sobre isso:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
Ou seja, 3 pontos para infrações leves, 4 para médias, 5 para graves e 7 para gravíssimas.
Lembrando que, para ter a CNH suspensa, é preciso somar 20 pontos ao longo de 12 meses.
Mas também é possível ter o direito de dirigir temporariamente interrompido ao cometer uma infração que preveja a suspensão imediata da habilitação como penalidade.
São as chamadas multas autossuspensivas.
Nesses casos, não importa o seu histórico de motorista.
Basta cometer a infração uma única vez para ter a carteira suspensa.
Como prevenção, o melhor a fazer é recorrer e anular as multas em GO.
Não sabe como fazer?
No próximo tópico, a gente ensina.
Como Recorrer de Multa de Trânsito em GO
Para recorrer de multas em GO, você precisa ter seu endereço atualizado junto ao Detran de Goiás.
O que acontece é que a notificação de autuação vai pelos Correios até a sua residência.
E se ele estiver errado?
Nesse caso, ela será publicada no Diário Oficial, contando o prazo para recurso a partir dessa data.
O problema é que você, provavelmente, não acompanha a publicação.
E isso aumenta as chances de nem saber que foi multado e perder os prazos para recorrer, exceto se fizer a consulta preventiva, conforme já ensinamos.
Indicação de condutor
Falando então dessa primeira notificação, ela é uma prévia.
Ou seja, ainda não existe a penalidade.
Afinal, talvez não tenha sido aquele motorista que estava dirigindo.
Se for isso que ocorreu, é possível fazer a indicação de condutor real.
Junto à notificação de autuação, vem o formulário de indicação de real condutor.
Você irá preenchê-lo com seus dados e o do motorista que estava dirigindo quando a infração foi cometida.
Após, ambos irão assinar e você irá anexar uma cópia do seu RG e uma cópia da CNH do condutor.
Depois, é só enviar para o endereço que consta na notificação.
Formulando a defesa
Outro opção é você entrar com recurso ainda nessa etapa, que é chamada de defesa prévia.
Nessa fase, você irá apontar erros administrativos que invalidam a notificação e fazem com que a multa seja cancelada.
Mas que erros são esses?
São equívocos ou omissões no preenchimento de dados no auto de infração.
Lembrando que há informações que precisam constar ali.
Veja o que o artigo 280 do CTB fala sobre isso:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
(…)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.”
Basicamente, são essas as informações que precisam estar presentes.
E se você for derrotado?
Nesse caso, é preciso entrar com um recurso contra a decisão.
Recorrendo em primeira e segunda instâncias
A próxima etapa de defesa é o recurso em primeira instância.
Nela, você entrará com o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
É o momento no qual apresenta um maior embasamento legal, se valendo da lei para as suas alegações.
Também é importante apresentar provas que atestem seu ponto de vista.
Se perder novamente, a estratégia se mantém para a derradeira etapa, que é o recurso em segunda instância.
Nela, você entrará com o recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Embora o teor seja o mesmo, as comissões julgadoras são diferentes.
E isso aumenta bastante as suas chances de vitória.
Siga Essas Dicas Para Ter a Defesa Aceita
Ao receber multas em GO, você certamente quer anular todas elas.
É possível que consiga.
Para isso, nossa primeira dica se dá durante a defesa prévia.
Caso você tenha sido multado por algum aparelho eletrônico, como radar ou bafômetro, verifique a data da última aferição do Inmetro.
Se ela tiver sido feita há mais de 12 meses, a multa não tem validade e deve ser anulada com base nisso.
Todos os aparelhos eletrônicos usados para fiscalização precisam passar pela aferição do órgão a cada 12 meses, no máximo.
O processo certifica que o aparelho realmente está fazendo a marcação correta.
Nossa segunda dica também vale para essa etapa inicial de defesa.
Verifique a jurisdição do agente de trânsito que lhe aplicou a infração.
Cada agente só pode emitir multas dentro das vias que lhe competem.
Caso contrário, a multa não terá validade.
A exceção a essa regra se dá em caso de convênios, nos quais a jurisdição é ampliada por um acordo legal.
Isso é comum em blitze.
Nossa terceira dica é você montar uma defesa muito bem escrita e dentro dos termos da lei.
Faça uma ótima pesquisa e anexe o máximo de provas.
Nossa quarta recomendação é para entrar com todos os recursos possíveis.
É muito comum o recurso ser aceito somente na última instância, por isso, não desista do processo antes da hora.
Nossa última dica é buscar o auxílio de profissionais especializados.
Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.
Se quiser nossa ajuda, entre em contato conosco.
Estaremos esperando o seu contato.
Perguntas e Respostas
Para facilitar a sua vida, preparamos uma série de perguntas e respostas muito comuns sobre multas em GO.
Confira!
- Goiás já conta com o aplicativo que dá desconto de 40% no pagamento de multas?
Sim!
Mas para ter direito a esse percentual de desconto é preciso marcar no app uma opção na qual assume que cometeu a infração e se compromete a não entrar com recurso.
Ou seja, abre mão do seu direito de defesa.
Caso recorra, ainda assim possui direito a abatimento, mas que nesse caso é de 20%.
- Como se faz para baixar o Sistema de Notificação Eletrônico (SNE)?
Você pode baixar o aplicativo para Android, iOS, ou se cadastrar pelo computador.
Após escolher a sua opção, você terá que criar uma conta pessoal.
Para isso, será necessário informar o seu CPF, e-mail, senha, CNH e um código de segurança.
Após, inclua os dados do veículo (placa e Renavam).
Depois, entre com seu usuário e senha.
Caso tenha mais de um veículo, coloque os dados de todos.
Se você cometer uma infração, será notificado diretamente pelo sistema, não sendo mais enviada a notificação pelos Correios.
Após, você entra no SNE e vai em pagar multa.
Haverá uma janela para você marcar se reconhece o cometimento da infração.
Se marcar, recebe 40% de desconto, mas não pode recorrer, como já destacado.
- É preciso pagar a multa antes de recorrer?
Não.
Você só paga antes de recorrer se quiser.
Obrigatório é pagar após o fim do processo, caso você perca todos os recursos.
Caso pague e se saia vencedor, o valor será reembolsado.
- Como gerar segunda via de multas em GO?
Acesse o site do Detran de Goiás, conforme explicamos anteriormente.
Depois, vá em “Boletos”.
Após clique em “Licenciamento/IPVA/Multas”.
Irá abrir uma nova janela com a frase: “LI e CONCORDO com o conteúdo das orientações acima.”
Marque ela e clique em “Confirmar”.
Abrirá uma nova janela.
Coloque o número da placa do veículo e o Renavam, marque que “não é um robô” e clique em “Consultar”.
E pronto: abrirá uma nova janela em que você poderá emitir não só a segunda via de multas, mas também do licenciamento anual e do IPVA.
- É possível transformar multa em advertência em Goiás?
Sim, mas apenas em alguns casos específicos.
Veja o que o artigo 267 do CTB fala sobre isso:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Ou seja, você só pode converter em advertência multas leves e médias que tenham sido cometidas pela primeira vez nos últimos 12 meses.
Afinal, a função das multas é educar os motoristas, e não gerar receita para os cofres públicos.
Para isso, durante a defesa prévia, você deverá solicitar a conversão da multa em advertência, alegando o caráter educativo do artigo 267.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu tudo sobre multas em GO.
Viu um passo a passo simplificado de como consultar multas em GO tanto pela sua CNH quanto pela placa do veículo.
Também conferiu os valores atualizados das infrações para 2018 e aprendeu como recorrer de multas de trânsito de forma fácil e simples.
Além disso, teve acesso a ótimas dicas para você ter sua defesa aceita e não precisar pagar multas.
Mas lembre: mais importante do que anular uma multa é dirigir com segurança e de forma defensiva.
Isso evita acidentes e salva vidas.
Como você viu, andar acima do limite de velocidade ainda é a infração mais cometida em Goiás.
E, com certeza, uma das grandes responsáveis por diversas mortes no trânsito.
Por isso, faça a sua parte e seja um motorista consciente.
Só assim o trânsito de Goiás ficará mais seguro.
Ficou com alguma dúvida ou quer a nossa ajuda para montar a sua defesa?
Então, faça contato com a nossa equipe.
Tire o estresse de seus ombros e não fique mais noites sem dormir.
Nós fazemos o trabalho duro para você não precisar mais se preocupar com suas multas.
Você pode contar conosco.
Não esqueça de compartilhar o conteúdo com seus amigos e familiares!
Referências:
- http://inside.detran.go.gov.br/multa/index.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13290.htm
- http://www.detran.go.gov.br/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://sne.denatran.serpro.gov.br/#/