CNH Cassada Em SP: Consulta, Recurso Contra Cassação (2024)

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!
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CNH Cassada Em SP: Consulta, Defesa, Recurso

Ter a CNH Cassada em SP é transtorno na certa. Afinal, estamos falando da maior cidade do país, com 12 milhões de habitantes.

Nessa condição, é claro que São Paulo possui um complexo sistema de transporte público, com a principal rede de linhas de metrô do Brasil, além de faixas exclusivas para ônibus, ciclovias e, é claro, serviços como táxi e aplicativos como Uber e Cabify.

São muitas opções, mas será que elas dão conta de todos os deslocamentos que você precisa fazer da mesma maneira que um veículo particular dá?

A praticidade de ir e vir de qualquer lugar, a qualquer distância e qualquer horário, só seria comparável se você tivesse um chofer – o que, convenhamos, não é nada viável.

Além disso, você terá o veículo parado na garagem, perdendo valor, e nem sequer o está utilizando porque teve a CNH cassada em SP.

Resumindo, sobram motivos para evitar ao máximo os transtornos que essa penalidade traz. E a melhor maneira de não sofrer cassação da CNH em São Paulo é respeitando as regras de trânsito.

Por mais que pensemos que exista uma “indústria da multa” – um exagero por parte das autoridades ao autuar os motoristas –, é muito mais difícil que um sujeito que anda sempre na linha seja penalizado.

Mas é claro que não podemos descartar que isso aconteça, pois os órgãos de trânsito também erram. Infelizmente, esses erros acontecem com mais frequência que o desejado.

Quando isso acontece, não é justo que o motorista seja penalizado. Por isso, ele tem o direito de apresentar defesa e recurso contra a penalidade que lhe foi imposta.

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Nesse artigo, você vai saber quando um motorista tem a CNH cassada em SP, como funciona o processo administrativo e como é possível se defender. Boa leitura!

 

O Que é Cassação da Habilitação?                

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Já imaginou perder o direito de dirigir?

Para que uma pessoa dirija legalmente pelas vias públicas do país, ela precisa portar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida em seu nome.

Segundo o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cabe aos órgãos executivos de trânsito dos estados a realização, fiscalização e controle do processo de formação e da expedição da CNH.

Esses órgãos são os Departamentos Estaduais de Trânsito, os Detrans, presentes em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

Quanto à formação dos condutores, boa parte do processo ocorre nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), entidades credenciadas pelos Detrans, as chamadas autoescolas.

Além das aulas, a formação envolve exames médico e mental, técnico-teórico e de direção veicular.

A CNH garante, portanto, que o motorista não comece a conduzir seu veículo pelas vias públicas sem a menor noção do que está fazendo e das regras de circulação.

Mas a função da habilitação não para por aí. Ela também permite ao Detran monitorar os motoristas que adoram condutas incorretas no volante.

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Essas condutas se chamam infrações. Elas estão descritas no CTB e resultam na aplicação de penalidades aos motoristas, como as indesejadas multas.

Entre as demais penalidades, a mais rigorosa é a cassação da habilitação, que é o tema principal deste artigo.

O verbo cassar significa, de acordo com o dicionário Michaelis, “tornar nulo ou sem efeito”. Quando uma carteira de motorista é cassada, portanto, o motorista perde de fato o seu direito de dirigir.

O processo de cassação, ainda segundo o artigo 22 do CTB, também compete ao Detran. Ou seja, da mesma forma que o órgão concede a licença para dirigir, ele pode tirar.

No entanto, segundo o inciso XLVII do artigo 5º da Constituição Federal, a lei maior de nosso país, não pode haver, no Brasil, pena de caráter perpétuo.

É por isso que o condutor que tem a CNH cassada em SP ou em qualquer outra cidade ou estado do país não precisa ficar para sempre sem dirigir.

Para entender melhor, vamos ver o que diz o artigo 263 do CTB, que versa sobre essa penalidade:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

Segundo o parágrafo 2º, portanto, o motorista penalizado pode solicitar uma nova habilitação dois anos depois que a penalidade é aplicada.

Para isso, porém, precisará passar novamente por todo o longo processo de habilitação, que você vai entender mais adiante como funciona.

Também explicaremos, a seguir, mais detalhes sobre os casos em que o condutor tem a CNH cassada em SP.

Como você pôde notar, o Detran não pode julgar subjetivamente as condições do motorista em continuar ou não habilitado.

O órgão precisa seguir o que está disposto no artigo 263 do CTB. E é importante que você saiba quais são essas regras, porque esse conhecimento será muito importante na hora de recorrer.

 

Cassação x Suspensão

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Suspensão e cassação são processos diferentes; entenda

Como já foi possível notar ao conferir o que diz o artigo 263 do CTB, uma das situações que levam o motorista a ter a CNH cassada em SP é quando ele é flagrado dirigindo um veículo com o seu direito de dirigir suspenso.

A partir daí, já podemos concluir que, ao contrário do que muitos pensam, tratam-se de duas penalidades distintas, sendo a cassação mais severa.

Mas qual a diferença, então? Começa pelos motivos que levam a ela. É muito mais difícil ocorrer a cassação porque ela só vai acontecer depois que o motorista já foi penalizado com rigor e insistiu em erro grave.

E a suspensão? Ela pode acontecer tanto como consequência de uma sucessão de infrações de pouca gravidade quanto por uma única conduta flagrada pela autoridade.

Para entender melhor, veja o que diz o artigo 261 do CTB:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

O prazo da penalidade também varia. Enquanto na cassação o motorista só pode fazer nova habilitação depois de dois anos, o período de suspensão varia, mas dificilmente passa de 12 meses.

Mas talvez a principal diferença seja no que acontece depois que esse prazo encerra. Como acabamos de lembrar, o condutor que tem a CNH cassada em SP terá de passar por toda a formação na autoescola novamente para voltar a dirigir.

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Já quem tem o direito de dirigir suspenso apenas precisa fazer um curso de reciclagem, bem mais curto e sem aulas práticas.

Esse curso, inclusive, pode ser feito durante o período de espera – ao contrário da cassação, em que a autoescola só pode ser iniciada depois de decorridos os dois anos.

Além disso, quando termina a suspensão e o motorista foi aprovado na reciclagem, ele poderá pegar a mesma CNH de volta.

Já quem teve o documento cassado receberá uma Permissão para Dirigir, que é como o Código de Trânsito chama a habilitação provisória.

 

Causas da Cassação da Carteira de Motorista

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Dirigir sob o efeito do álcool pode ser uma das causas da cassação

Vamos explicar melhor, agora, os casos em que o motorista pode ter a CNH cassada em SP, todos estabelecidos pelo artigo 263 do CTB.

No inciso I do artigo, é aquilo que já falamos. Depois que a penalidade de suspensão do direito de dirigir é confirmada, o motorista tem um prazo para entregar sua habilitação em um posto de atendimento do Detran.

Mesmo que não o faça, a informação sobre a penalidade passará a constar no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

A cassação por esse motivo é bastante comum, pois muitos motoristas não se conformam em ter de ficar sem dirigir e ignoram a penalidade.

A segunda hipótese é por reincidência em determinadas infrações. Ou seja, se o motorista a comete uma vez e repete a dose até 12 meses depois. Essas infrações são:

  • Dirigir veículo com habilitação de categoria diferente da do veículo que está conduzindo (inciso III do artigo 162 do CTB);

  • Entregar a direção do veículo a pessoa sem habilitação, com habilitação suspensa ou cassada, com habilitação de categoria diferente, com habilitação vencida ou sem lentes ou óculos de uso obrigatório segundo registrado no documento após exame médico (artigo 163);

  • Permitir que pessoa nas condições citadas acima tome posse do veículo (artigo 164);

  • Dirigir sob a influência de álcool (artigo 165);

  • Disputar corrida (artigo 173);

  • Promover ou participar competição na via, sem permissão da autoridade de trânsito (artigo 174);

  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa (artigo 175).

Por fim, o inciso III do artigo 263 determina que a CNH é cassada quando o condutor é “condenado judicialmente por delito de trânsito”.

Essa é, no entanto, uma questão bastante polêmica. Primeiro, porque o artigo 268 do CTB determina que seja imposta a penalidade de frequência obrigatória em curso de reciclagem ao condutor condenado judicialmente por delito de trânsito.

Além disso, no capítulo do CTB que fala sobre os crimes de trânsito, existe a previsão de uma punição específica, a “suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

Há, portanto, artigos em conflito quanto às consequências previstas no código ao motorista que tem a CNH cassada em SP. Um prato cheio para o motorista que se sentiu injustiçado apresentar recurso.

 

Como Saber Se a Você Teve a CNH Cassada em SP

Além de seguir o que determina o artigo 263 do CTB para aplicar a penalidade, o Detran deve instaurar o processo administrativo seguindo o que está disposto na Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo ela, a autoridade de trânsito deve notificar o motorista sobre a abertura do processo administrativo via remessa postal.

Caso a penalidade seja confirmada, uma nova notificação é enviada, comunicando a decisão do órgão de manter a cassação.

Ou seja, o condutor é sempre informado. Ele só não saberá que teve a CNH cassada em SP se estiver com o endereço desatualizado junto ao Renach.

Se isso acontecer, não terá nem a possibilidade de reclamar depois, pois veja o que dizem os parágrafos 2º e 5º do artigo 10 da Resolução Nº 182:

“§ 2º. Esgotados todos os meios previstos para notificar do infrator, a notificação dar-se-á por edital, na forma da lei”

“§ 5º. A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.”

Então, caso você tenha se mudado recentemente e não comunicou ao Detran, não perca tempo. Veja, aqui, como é possível atualizar os dados da CNH.

Se você não fizer essa alteração, correrá o risco de ter processos administrativos abertos contra a sua habilitação sem saber.

Além da notificação, você também pode acessar o site do Detran SP e consultar a situação da sua CNH quanto a pontos e possíveis restrições.

Para fazer isso, precisará fazer um cadastro no site do órgão. Confira as orientações nessa página.

 

CNH Cassada: O Que Fazer

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Confira os passos abaixo que podem te ajudar se sua CNH for cassada

Depois que você recebe a primeira notificação, que comunica a abertura do processo administrativo, terá um prazo para entrar com a defesa prévia, se desejar.

Na defesa, você expõe os motivos pelos quais crê que a penalidade não deve ser aplicada. O Detran SP avaliará a sua defesa e as circunstâncias do processo e decidirá se acolhe ou não os seus argumentos.

Caso decida acolher a defesa, o processo de cassação é arquivado e o condutor notificado.

Mas se a defesa não for aceita, aí é aplicada a penalidade e a nova notificação é expedida, tal e qual explicamos anteriormente.

O que acontece é que a aplicação da penalidade não significa que você deve entregar a CNH cassada em SP imediatamente ao Detran.

Na notificação é determinado um prazo, ao final do qual você tem duas opções: entregar a habilitação ou apresentar recurso.

4 Dicas Para a Defesa

Caso você decida recorrer para não ter a CNH cassada em SP, temos algumas dicas para lhe passar. Veja:

1. Confira possíveis erros do órgão de trânsito

Confira todos os detalhes das notificações e veja se os dados estão corretos. Se houver um erro, esse pode ser mais um argumento para reivindicar a anulação do processo.

Confira, também, se na notificação constam todas as informações necessárias, de acordo com o que está disposto na Resolução Nº 182 do Contran.

2. Consulte o auto de infração

Procure, na notificação de autuação, informações sobre a infração que você cometeu que resultou na CNH cassada em SP. Veja exatamente qual foi o relato do agente e procure se lembrar do que aconteceu.

3. Estude a lei

Para argumentar na defesa e no recurso, você precisa se utilizar do que diz o CTB e as resoluções do Contran.

A partir daí, você vai entender o que é possível contestar em relação ao que consta no auto de infração.

4. Procure especialistas

Achou tudo isso muito difícil? Só é um pouco complicado para quem não lida com isso no seu dia a dia.

Por isso, nossa última dica é procurar especialistas para preparar o recurso. A equipe Doutor Multas é extremamente especializada em legislação de trânsito e certamente saberá como ajudar.

 

Como Regularizar a CNH Cassada SP     

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Para regularizar a CNH, você precisa passar pelo processo de habilitação novamente

Uma vez confirmada a penalidade, a CNH cassada em SP não pode ser regularizada. Ela deixa de ter validade e, para voltar a dirigir, o infrator precisará passar pelo processo inteiro de habilitação novamente depois de dois anos.

De acordo com a Resolução Nº 168/2004 do Contran, esse processo envolve:

  • Exame de aptidão física e mental;

  • Avaliação psicológica;

  • Curso teórico-técnico de 45 horas;

  • Exame teórico-técnico com 30 questões;

  • 5 horas aula em simulador de direção

  • 20 horas de prática de direção em veículo;

  • Exame de prática de direção veicular.

Quanto ao curso teórico-técnico, ele deve conter:

  • 18 horas aula de legislação de trânsito;

  • 16 horas aula de direção defensiva;

  • 4 horas aula de noções de primeiros socorros;

  • 4 horas aula sobre noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito;

  • 3 horas de noções sobre o funcionamento do veículo de duas ou mais rodas.

Lembre-se que, no final desse processo, é recebida a habilitação provisória, que tem validade de um ano.

No final desse período, o motorista poderá requisitar a Carteira Nacional de Habilitação, mas só se não tiver cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou mais de uma média.

Curso de Reciclagem do Detran

E qual a diferença, então, do curso completo para a formação de condutores do curso de reciclagem que precisa fazer o motorista que teve a habilitação suspensa?

A reciclagem é composta apenas por um curso teórico e uma prova sobre os conteúdos estudados.

O curso tem a duração de 30 horas aulas, sendo 12 sobre legislação de trânsito, 8 sobre direção defensiva, 4 sobre noções de primeiros socorros e 6 sobre relacionamento interpessoal.

Já a prova é nos mesmos moldes do exame teórico-técnico da formação: 30 questões de múltipla escolha, das quais é necessário acertar pelo menos 21 para ser aprovado.

Consequências de Dirigir com CNH Cassada

O condutor que é flagrado dirigindo com a CNH cassada está cometendo uma infração de natureza gravíssima, segundo o artigo 162 do CTB:

“Art. 162. Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”

O disposto no inciso I diz respeito ao motorista que já entregou a CNH cassada em SP ao Detran.

Já o inciso II descreve a infração do motorista que não entregou o documento, mesmo que a penalidade já tenha sido confirmada após o processo administrativo.

Note que as consequências são as mesmas, com exceção da medida administrativa de recolher o documento no caso II, por óbvio.

Como incide sobre a multa um fator multiplicador de três vezes, o infrator terá de pagar R$ 880,41 por ter dirigido com a CNH cassada em SP.

Mas atenção: a punição pode ser muito pior. Caso o motorista seja flagrado na mesma condição, porém causando perigo ou dano, poderá ser acusado de crime de trânsito, conforme o artigo 309 do CTB:

“Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

Se a penalidade de cassação da habilitação lhe for imposta, portanto, respeite a determinação do Detran e não dirija. Caso contrário, poderá acabar preso.

 

Conclusão

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Dirija com cuidado e evite pontos em sua habilitação

 Certamente você já sabe que ter a CNH cassada em SP não é nada bom. Imagine ficar dois anos sem poder dirigir, e depois ainda ter que fazer autoescola novamente.

Se você não quiser que isso aconteça, então, não dê motivos para que o órgão de trânsito lhe aplique essa penalidade.

A principal dica que podemos dar é que você conheça o máximo possível do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Afinal, as infrações podem ser cometidas por puro desconhecimento, por não saber que determinada conduta é proibida.

Por mais que algumas infrações possam parecer rigorosas demais, procure seguir o que as regras dizem.

Claro que, se você julgar que não merece a punição, recorrer é um direito seu, e estamos aqui para lhe ajudar.

Compartilhe e ajude seus amigos a não perder a CNH!

Referências:

  1. https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,cidade-de-sao-paulo-chega-a-12-milhoes-de-habitantes,10000072909
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. http://michaelis.uol.com.br/busca?id=8dvB
  4. http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  5. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf

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