Quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação em São Paulo (CNH SP) e parar de depender de carona, ônibus, táxi, Uber, bicicleta ou das próprias pernas?
Passar pelo processo de habilitação coordenado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP), além de ser obrigatório, é fundamental para a segurança do trânsito.
Isso porque, para que a CNH SP seja concedida, o futuro motorista precisa ser examinado, aprender sobre a legislação de trânsito e praticar a direção do veículo acompanhado por um instrutor de um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Afinal, se o Brasil já tem um número excessivo de acidentes de trânsito desse jeito, imagine como seria se as pessoas simplesmente comprassem a CNH sem precisarem de aulas e da aprovação em testes teóricos e práticos.
Neste artigo, você vai descobrir quais são as etapas do processo exigido para ter a CNH SP.
Também abordaremos questões sobre a renovação e pontuação da habilitação.
Boa leitura!
CNH SP: Dados
Todo mundo sabe que o estado de São Paulo é de longe o mais populoso do país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada em 2016 é de 44,75 milhões de pessoas.
Entre eles, mais de 20 milhões passaram pelo processo de habilitação e têm a CNH SP.
O dado curioso é que esse número quase equivale ao segundo estado brasileiro mais povoado, Minas Gerais, que tem 21 milhões de habitantes.
De 2015 para 2016, o número de condutores habilitados no estado cresceu 2,49%. Em São Paulo capital, o aumento no número de motoristas foi de 1,08%.
Esse percentual já foi bem maior. De 2014 para 2015, a emissão de novas habilitações caiu 20% (de 826.267 para 663.081), segundo o Detran SP. Crise, crescimento do Uber e mudança cultural foram algumas das justificativas encontradas.
O número de suspensões de CNHs, porém, vem aumentando. De 2015 para 2016, conforme apuração do Diário do Grande ABC, aumentou 16% na capital e 13% no estado.
Como Tirar a 1ª CNH em SP
O artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) delega ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a incumbência de regulamentar o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores.
Mas algumas diretrizes encontramos no próprio CTB. A primeira está no artigo anterior, que fala sobre os pré-requisitos para uma pessoa iniciar o processo de habilitação:
“Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.”
Quanto aos incisos II e III, dificilmente você terá alguma dúvida. Mas o que significa ser penalmente imputável?
Pessoas nessa condição são as que podem ser responsabilizadas penalmente por seus atos.
Os artigos 26 e 27 do Código Penal determinam que são inimputáveis pessoas com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e menores de 18 anos.
Portanto, podem obter a CNH SP maiores de 18 anos e pessoas com desenvolvimento mental completo, que sabem ler e escrever e que possuem carteira de identidade.
O artigo 143 do CTB estabelece cinco categorias para a habilitação do motorista, de acordo com o veículo a ser conduzido. Veja quais são:
“Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.”
No processo para obter a primeira habilitação, o futuro motorista escolhe entre a categoria A ou B – ou opta por ambas.
No caso da categoria C, além dos requisitos de que tratamos anteriormente, é necessário estar habilitado há pelo menos um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
Para obter a habilitação nas categorias D e E, há regras diferentes, descritas no artigo 145 do CTB.
Para saber qual o procedimento para iniciar o processo de habilitação e se candidatar à CNH SP, acesse essa página do site do Detran e veja todas as informações de que você precisa.
Como Funciona a Autoescola
Você já deve saber que, para obter a CNH SP, precisa passar por aulas na autoescola. Esse tipo de instituição está previsto no artigo 156 do CTB:
“Art. 156. O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.”
É a Resolução Nº 358/2010 do Contran que regulamenta o credenciamento dessas instituições, que são os já referidos CFCs:
“Art. 7º As auto-escolas a que se refere o art. 156 do CTB, denominadas Centros de Formação de Condutores – CFC são empresas particulares ou sociedades civis, constituídas sob qualquer das formas previstas na legislação vigente.”
A sequência do artigo 7º e da resolução do Contran estabelece várias exigências quanto à organização e estrutura física dos CFCs. Para conferir, acesse o texto completo da resolução.
Antes de iniciar as aulas, o candidato à habilitação precisará passar por uma avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental, que também obedecem a regras estabelecidas pelo Contran.
No caso da CNH SP, O Detran indicará quais são os profissionais credenciados a realizar o exame e a avaliação.
Se aprovado, aí sim o candidato por se matricular em um CFC e iniciar as aulas.
A estrutura curricular do curso foi estabelecida no anexo II da Resolução Nº 168/2004 do Contran e alterada posteriormente por outras resoluções.
Primeiro, o candidato à CNH SP passa por 45 horas de aulas teóricas, com os seguintes conteúdos:
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Legislação de trânsito: 18 horas de aulas sobre sinalização viária, infrações, penalidades, crimes de trânsito, direitos e deveres do cidadão, normas de circulação e conduta, documentação e outros temas.
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Direção defensiva: 16 horas de aulas abordando a definição desse conceito, condução em condições adversas e de risco, ultrapassagens, cruzamentos e curvas, como evitar acidentes, cuidados com os demais usuários e outros temas.
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Primeiros socorros: 4 horas de aulas sobre sinalização do local do acidente, acionamento de socorro, verificação das condições gerais da vítima e cuidados com a vítima.
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Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito: 4 horas de aulas sobre emissão de gases e partículas, emissão sonora, manutenção preventiva do veículo, relacionamento interpessoal, respeito mútuo entre condutores e outros temas.
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Noções sobre funcionamento do veículo de duas ou mais rodas: 3 horas de aulas sobre noções de manuseio do extintor de incêndio, manutenção do veículo, condução econômica, inspeção mecânica, cuidados e revisões e outros temas.
Finalizadas essas aulas, é aplicado um exame teórico-técnico com 30 questões sobre o conteúdo aprendido nas aulas.
Para seguir adiante no processo, é necessário acertar pelo menos 21 perguntas.
Concluídas as aulas teóricas, o aluno inicia as cinco horas de aulas em simuladores de direção, que são equipamentos com um sistema muito parecido ao de um veículo de verdade – porém não saem do lugar.
Com um maior conhecimento prático após essas aulas, o candidato pode partir para as 20 aulas de direção em um veículo de verdade – pelo menos 20% delas realizadas em período noturno.
O aluno que passar por todas essas horas pode agendar o temido exame de direção veicular.
Quem ainda não se sente preparado pode marcar novas aulas práticas para treinar um pouco mais e ficar mais tranquilo para o dia do exame.
A prova final é composta por duas etapas: estacionar em vaga delimitada por balizas e conduzir o veículo pelas ruas da cidade.
Habilitação Provisória
O candidato aprovado no exame prático não receberá direto a CNH SP, mas sim a Permissão para Dirigir (PPD), popularmente conhecida como habilitação provisória.
A PPD é praticamente igual à CNH SP e garante os mesmos direitos para dirigir nas vias públicas.
Com ela em mãos, o candidato à habilitação se torna um condutor de fato. É uma grande alegria, é claro, mas nós recomendamos segurar a empolgação, pelos motivos descritos nos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 148 do CTB:
“§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.”
Ou seja, nos 12 meses seguintes à obtenção da PPD, o motorista precisa andar na linha. Cometendo uma infração grave ou gravíssima ou duas médias, ele não obtém a CNH SP e precisa passar novamente pelo cansativo processo que descrevemos anteriormente.
O condutor que passar pelos 12 meses sem nenhum escorregão recebe a CNH SP com duração de quatro anos.
Para entender melhor a questão da validade, observe o parágrafo 2º do artigo 147 do CTB, que fala sobre a validade do exame de aptidão física e mental, necessário para iniciar o processo de habilitação.
Segundo o trecho, esse exame deve ser renovado a cada cinco anos, ou a cada três para condutores com mais de 65 anos.
Desse modo, é mais preciso afirmarmos que a validade da sua primeira habilitação será de cinco (ou três) anos menos o tempo que já passou desde a sua aprovação nesses exames.
Passo a Passo Para Consultar Pontos na Habilitação São Paulo
Apesar de a CNH SP ser chamada de “definitiva”, para se diferenciar da provisória, essa palavra dá uma ideia errada de que a habilitação é irrevogável.
Além de precisar ser renovada por conta da validade do exame de aptidão física e mental, existe a possibilidade de o documento ser suspenso ou cassado.
Uma das ocasiões em que o direito de dirigir é suspenso é com o excesso de pontos acumulados por infrações de trânsito.
A saber: segundo o artigo 259 do CTB, uma infração leve resulta em três pontos na CNH SP, uma média quatro, grave cinco e gravíssima sete.
O artigo 261 do mesmo código determina que o motorista que acumula 20 pontos em um período de 12 meses tem a habilitação suspensa.
Quer saber quantos pontos você já acumulou na sua CNH? Então acesse o site do Detran SP e clique em “consulta de pontos da CNH”, frase que consta embaixo de um botão com desenho de uma calculadora.
Para acessar o sistema, você precisará fazer um cadastro no site, inserindo seus dados pessoais.
Agendamento Detran SP
Para iniciar o processo que resultará na sua primeira habilitação, você deve agendar um atendimento em uma unidade do Poupatempo ou em uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
Nesta página, você encontra as orientações para fazer o agendamento para esse ou outro tipo de serviço realizado pelo Detran SP.
Como Funciona a Renovação de CNH em SP
Se a data de vencimento da sua CNH SP já chegou ou está chegando, encaminhe logo a renovação.
Você vai precisar agendar atendimento no Detran ou Poupatempo, reunir a documentação necessária, fazer o exame médico e pagar as taxas.
Nesta página, confira todas as informações que você precisa para encaminhar a renovação do documento de habilitação.
Expirada a validade da CNH, o motorista ainda pode dirigir por 30 dias. Depois disso, se for flagrado conduzindo um veículo, receberá uma multa gravíssima, de acordo com o inciso V do artigo 162 do CTB.
e-CNH SP
Além de seu site principal, o Detran SP possui um ambiente no qual o usuário pode solicitar todos os serviços referentes à sua habilitação, como renovação, adição ou melhoria de categoria e reabilitação.
Trata-se do e-CNHsp, que integra todos os envolvidos no atendimento e, desse modo, simplifica os procedimentos. É por ele que você vai agendar o atendimento para encaminhar a sua primeira habilitação.
Como Transferir Pontos da CNH SP
Muitas multas são aplicadas sem abordagem. É o caso da multa por excesso de velocidade, de longe a mais cometida não apenas em São Paulo, mas em todo o Brasil.
Como a infração é registrada pelos radares, o motorista não é identificado, então quem recebe a notificação da autuação é o proprietário do veículo.
Nessa notificação, há um formulário no qual é possível preencher os dados do real infrator – caso ele não seja de fato o motorista.
Desse modo, os pontos referentes à infração são computados na carteira de habilitação desse outro motorista.
Mas atenção: transferir os pontos para uma pessoa que não cometeu a infração é conduta que pode ser caracterizada como crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).
A transferência dos pontos para outra CNH SP também pode ser feita via internet. Veja como nesta página.
Curiosidade Sobre Carteira de Motorista em São Paulo
Você sabia que o Detran do estado de São Paulo já concedeu 170 mil CNHs a estrangeiros?
A informação foi divulgada em março no Jornal do Carro, do Estadão.
O número surpreendente coloca os portugueses no topo do ranking, com 37.043 mil motoristas habilitados no Brasil. Veja a lista completa de estrangeiros com CNH SP:
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Portugal 37.043
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Japão 14.904
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China 14.553
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Itália 11.757
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Bolívia 9.687
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Espanha 9.000
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Argentina 8.214
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Coréia do Sul 7.416
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Chile 6.583
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Alemanha 5.071
Como se Livrar de Pontos da CNH
Recorda que atingir 20 pontos na habilitação em um período de 12 meses resulta na suspensão do direito de dirigir?
No caso de quem dirige com muita frequência, não é nada difícil que esse cenário se torne realidade.
Para evitar a perda da carteira, além de transferir os pontos para o real condutor, procedimento que explicamos anteriormente, há outras possibilidades.
Uma delas é se valer do que está previsto no artigo 267 do CTB sempre que for autuado por uma infração de natureza leve ou média. Veja o que ele diz:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”
Ou seja, se a infração dessa natureza não tiver sido flagrada pela segunda vez em 12 meses, é possível solicitar que a multa seja convertida em advertência – o que livra o motorista do pagamento e dos pontos na carteira.
A autoridade poderá ou não aprovar esse pedido, consultando o histórico de infrações do motorista.
Se isso não der certo ou a infração for de natureza grave ou gravíssima, confira se não há erros na notificação de autuação.
Caso alguma informação esteja errada ou se a notificação foi expedida mais de 30 dias depois da data da infração, peça o arquivamento do auto de infração na defesa prévia, baseado no artigo 281 do CTB.
Perdeu o prazo para a defesa ou o órgão negou seu pedido? Depois de receber a notificação de imposição de penalidade, é possível recorrer da multa.
Utilizando bons argumentos, sempre baseados na lei, é possível reverter a penalidade.
Quer saber como?
Entre em contato com a nossa equipe e conte-nos sobre o seu caso. Responderemos com uma análise gratuita.
Conclusão
Você descobriu aqui que não é moleza obter a CNH SP. Primeiro, o candidato passa por um longo processo de habilitação.
Sendo aprovado no exame físico, avaliação psicológica, exame teórico-técnico e prova de direção veicular, receberá a Permissão para Dirigir, mais conhecida como habilitação provisória.
Só depois de um ano com ela é que o motorista recebe a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mas só se não tiver cometido infração de natureza grave, gravíssima ou mais de uma média.
A CNH, vale lembrar, de definitiva não tem nada. Se o motorista acumular 20 pontos em um período de 12 meses, seu direito de dirigir é suspenso.
É por isso que nós ressaltamos que, para estar habilitado é preciso dirigir bem e respeitar a lei.
Assim, além de evitar multas e a perda da CNH, você estará prezando pela própria segurança.
Mas é claro que injustiças podem acontecer. Se você foi multado e crê que a autuação foi indevida, exerça seu direito à ampla defesa.
Envie um e-mail para a equipe Doutor Multas contado o que aconteceu.
Ainda tem dúvidas sobre o processo de habilitação em São Paulo? Então deixe um comentário abaixo. Ficaremos felizes em lhe ajudar.
Referências:
- http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/06/emissao-de-carteiras-de-motorista-cai-20-em-um-ano-em-sp-diz-detran.html
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
- http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/servicos/agendamentohttp://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/fichaservico/renovacaoCNH
- http://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/sao-paulo-tem-170-mil-estrangeiros-com-cnh-segundo-o-detran-sp/