Carteira provisória pode ter multa?

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Ao concluir com êxito o processo de habilitação, o candidato aprovado recebe a Permissão para Dirigir, popularmente conhecida como carteira provisória, válida por um período de 12 meses. Durante esse tempo, o novo condutor precisa comprovar que é capaz de respeitar as normas de trânsito, mantendo uma conduta responsável e segura. Mas o que acontece se esse motorista comete uma infração de trânsito durante esse período? A carteira provisória pode ter multa? Perde-se o direito à carteira definitiva?

Estas são dúvidas muito frequentes entre novos motoristas, especialmente considerando a rigidez das regras para a transição da permissão para a habilitação definitiva. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funcionam as penalidades aplicadas à carteira provisória, quais infrações podem comprometer a obtenção da CNH definitiva, o que fazer em caso de multa e como recorrer. Também serão abordados os critérios legais, os posicionamentos dos tribunais e as dúvidas mais comuns sobre o tema.

O que é a carteira provisória

A Permissão para Dirigir (PPD) é o documento emitido ao condutor que foi aprovado nos exames teórico, prático, médico e psicológico exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), mas que ainda não cumpriu o período probatório de 12 meses exigido para receber a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.

Durante esse período, o motorista pode dirigir normalmente em todo o território nacional, com os mesmos direitos de qualquer outro condutor habilitado, mas está sujeito a regras específicas para a obtenção da CNH definitiva.

Qual a legislação aplicável

As normas relacionadas à Permissão para Dirigir estão previstas principalmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no artigo 148, § 3º:

“O condutor que, no prazo de 12 (doze) meses, tiver cometido infração gravíssima, grave ou mais de uma infração média, terá cassada a Permissão para Dirigir e deverá reiniciar todo o processo de habilitação.”

Portanto, o novo condutor não pode cometer infrações graves ou gravíssimas, e também não pode ter duas ou mais infrações médias. Caso contrário, perde o direito de obter a CNH definitiva e terá que reiniciar o processo do zero.

A carteira provisória pode ter multa?

Sim, um condutor com carteira provisória pode ser multado normalmente, assim como qualquer outro motorista. O que difere é a consequência administrativa dessa infração.

A multa é registrada no prontuário do condutor e segue os mesmos procedimentos de autuação, notificação e pontuação. O que muda é que alguns tipos de infração impedem a obtenção da CNH definitiva.

Ou seja, a carteira provisória pode receber multas, mas as infrações de maior gravidade geram consequências mais severas do que no caso de um motorista já habilitado de forma definitiva.

Quais infrações impedem a obtenção da CNH definitiva

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De acordo com o artigo 148 do CTB, o condutor com PPD perde o direito à CNH definitiva se, durante o período de 12 meses:

  • Cometer uma única infração de natureza grave

  • Cometer uma única infração de natureza gravíssima

  • Cometer duas ou mais infrações de natureza média

Vale ressaltar que infração leve ou uma única infração média não impedem a obtenção da carteira definitiva.

Exemplos de infrações que impedem a CNH definitiva:

O que acontece se houver multa durante o período da PPD

A consequência varia conforme a gravidade da infração cometida:

1. Infração leve ou uma única média

O condutor pode obter a CNH definitiva normalmente, desde que não cometa outra infração média ou mais grave no período.

2. Duas ou mais infrações médias, uma grave ou uma gravíssima

O condutor não poderá obter a CNH definitiva ao final dos 12 meses. Nesse caso:

  • A Permissão para Dirigir é cassada

  • O condutor precisa refazer todo o processo de habilitação, incluindo autoescola, exames médico e psicológico, prova teórica e prática

  • Os custos do processo são arcados pelo próprio condutor

  • O histórico de infrações permanece registrado no sistema do DETRAN

A infração pode ser anulada com recurso?

Sim. O condutor com PPD tem direito a todo o trâmite recursal administrativo. Isso significa que a simples notificação da infração não gera cassação automática da permissão. O processo segue estas etapas:

  1. Notificação de autuação

  2. Defesa prévia

  3. Notificação de penalidade

  4. Recurso à JARI

  5. Recurso ao CETRAN (última instância administrativa)

Se o recurso for acolhido e a multa for anulada, ela deixa de ter efeito e o condutor poderá seguir normalmente para a obtenção da CNH definitiva, desde que não haja outras infrações impeditivas.

Por isso, é fundamental que o condutor com carteira provisória esteja atento aos prazos e apresente defesa sempre que houver fundamentos válidos para contestar a infração.

É possível conseguir a CNH definitiva mesmo com infração grave?

Não, salvo se o recurso contra a infração for acolhido. Caso contrário, o DETRAN indeferirá o pedido de CNH definitiva e exigirá o reinício do processo.

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Algumas pessoas tentam “esquecer” que cometeram a infração e aguardam a validade da PPD para solicitar a CNH, mas isso não funciona. O sistema do DETRAN verifica o histórico completo, e infrações impeditivas bloqueiam automaticamente a emissão da CNH definitiva.

É possível recorrer judicialmente?

Sim, mas somente após o esgotamento das vias administrativas. Se o condutor entende que houve abuso, ilegalidade ou erro no processo administrativo, pode:

  • Ingressar com mandado de segurança

  • Ingressar com ação anulatória de ato administrativo

  • Requerer liminar para não perder a CNH

Essas medidas devem ser tomadas com orientação de um advogado especializado em direito de trânsito, e são indicadas apenas quando há provas robustas da ilegalidade da infração ou do indeferimento da CNH.

O que fazer para evitar problemas durante o período da PPD

A melhor forma de garantir a obtenção da CNH definitiva é evitar cometer qualquer infração, mas especialmente as de natureza média, grave ou gravíssima. Algumas dicas são:

  • Respeite sempre os limites de velocidade

  • Jamais use o celular ao dirigir

  • Mantenha os documentos do veículo e da CNH em dia

  • Use cinto de segurança sempre

  • Respeite sinais de trânsito, faixas e placas

  • Evite estacionar em locais proibidos

  • Mantenha distância segura e evite freadas bruscas

  • Esteja atento ao rodar com faróis ligados em rodovias, onde for exigido

Durante os 12 meses de permissão, é fundamental adotar uma conduta defensiva, mesmo que você já tenha bastante experiência na direção.

Perguntas e respostas

A carteira provisória pode receber multa?

Sim, pode. O condutor com PPD é um motorista regular e está sujeito a todas as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro.

Se eu receber uma multa leve, perco a CNH definitiva?

Não. Uma infração leve não impede a obtenção da carteira definitiva.

Cometi uma infração grave. Posso obter a CNH definitiva?

Não, salvo se o recurso for aceito e a infração anulada. Caso contrário, será necessário refazer todo o processo de habilitação.

Posso recorrer da multa sendo permissionário?

Sim. O direito ao contraditório e à ampla defesa está garantido para todos os condutores, inclusive para quem possui PPD.

E se a infração for cometida por outra pessoa dirigindo meu carro?

Se o condutor for identificado corretamente no processo, os pontos serão atribuídos a ele, e não ao titular da PPD. Mas se não houver indicação de condutor, a responsabilidade recai sobre o permissionário.

Depois de perder a PPD, quanto tempo tenho para refazer o processo?

Não há um prazo limite, mas enquanto o novo processo não for concluído, o condutor não pode dirigir. Circular com a PPD cassada é considerado crime de trânsito.

A multa vai para a CNH definitiva quando eu obtiver?

Não. As infrações cometidas na PPD não migram para a CNH definitiva, desde que o condutor tenha cumprido os requisitos para obtê-la. Se não cumprir, terá que recomeçar do zero, e o histórico permanece associado à nova permissão.

Conclusão

Sim, a carteira provisória pode receber multas, e o condutor permissionário está sujeito a todas as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, a principal consequência de cometer infrações médias, graves ou gravíssimas durante o período da PPD é a perda do direito de obter a CNH definitiva, obrigando o motorista a reiniciar todo o processo de habilitação.

É essencial que o novo condutor adote uma postura extremamente cuidadosa no trânsito, respeite as regras e esteja atento a seus direitos em caso de autuação. Caso receba uma multa indevida, o recurso deve ser apresentado dentro dos prazos legais, pois a cassação da permissão não é automática, mas depende da confirmação da infração.

O período da carteira provisória deve ser encarado como uma fase de amadurecimento e consolidação de hábitos seguros na direção. Passado esse período com conduta adequada, o condutor se tornará um motorista definitivo, com plenos direitos, mas também com a responsabilidade de seguir contribuindo para um trânsito mais seguro.

Se restarem dúvidas ou se você estiver enfrentando uma situação envolvendo sua PPD e infrações, consulte um advogado especialista em trânsito ou procure o DETRAN do seu estado para orientações formais. Informação e prevenção são sempre as melhores formas de proteger sua habilitação e sua segurança.

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