A suspensão da CNH em Fortaleza é uma penalidade bem mais comum do que você imagina.
Se você mora na cidade, é muito provável que alguém da sua família ou círculo social já a tenha sofrido.
Afinal, são 2,6 milhões de habitantes (a quinta cidade mais populosa do Brasil) e a maior frota de veículos da região nordeste.
Se você deseja se prevenir à suspensão da CNH em Fortaleza ou acabou de sofrer essa penalidade, está no lugar certo.
Primeiro, vamos explicar como funciona o processo administrativo de suspensão da habilitação e em quais casos ele é imposto.
No final, explicaremos qual é o processo para recorrer da penalidade e não precisar entregar a CNH.
Segundo reportagem do Jornal Jangadeiro, apenas nos cinco primeiros dias úteis do ano de 2017 o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran CE) abriu mais de 100 processos administrativos de suspensão da habilitação devido a excesso de pontos no estado.
Em todo o ano de 2016, quase 10 mil cearenses tiveram as habilitações apreendidas e 4,1 processos de suspensão por pontuação foram abertos.
Segundo o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são duas hipóteses em que o direito de dirigir pode ser suspenso. Veja o que diz o artigo:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”
Você viu que a hipótese do inciso I cita o sistema de pontuação previsto no artigo 259 do CTB. Vejamos o que ele diz:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.”
Portanto, a suspensão da CNH em Fortaleza acontece quando um motorista cometer, em um período de 12 meses, infrações cujos pontos totalizem 20 ou mais.
O outro caso que resulta na suspensão da CNH em Fortaleza é quando o motorista comete uma infração auto-suspensiva, ou seja, cujo dispositivo infracional do CTB preveja a suspensão como penalidade específica.
Sofrer a suspensão da CNH em Fortaleza não traz outras consequências além do impedimento do direito de dirigir.
Não é cobrada multa por conta da suspensão, apenas pela infração ou pelas infrações que o condutor cometeu nesse período – e os valores dependem da natureza da infração e se há ou não um fator multiplicador.
Quem tem o direito de dirigir suspenso deve entregar a sua CNH ao órgão de trânsito e aguardar o prazo determinado para voltar a dirigir.
Enquanto espera, já pode fazer o curso de reciclagem, um requisito para ter a CNH de volta.
Vale lembrar que a suspensão da CNH em Fortaleza, assim como em qualquer outro município brasileiro, só acontece de fato depois de respeitado o direito de defesa do motorista.
O mesmo artigo 261, em seu parágrafo 1º, determina quais os prazos para a aplicação da penalidade.
Quando o motivo da suspensão da CNH em Fortaleza é o excesso de pontos no registro do motorista, a habilitação é suspensa por seis meses a um ano, ou por oito meses a dois anos em caso de reincidência no período de 12 meses.
No caso das infrações auto-suspensivas, a suspensão será por dois a oito meses, ou oito a 18 meses quando há reincidência.
Há algumas exceções, que são as infrações em que o próprio dispositivo infracional prevê o prazo da suspensão.
Segundo o artigo 16 da Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a autoridade de trânsito levará em conta "a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão".
Os casos de infrações auto-suspensivas que têm o prazo da penalidade no próprio artigo do CTB que as descreve são os seguintes:
Artigo 165: dirigir sob influência de álcool;
Artigo 165-A: recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro;
Artigo 253-A: usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.
Nesses três casos, a suspensão da CNH Fortaleza, sempre que confirmada, será de 12 meses.
As demais infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir, mas cujo prazo da penalidade respeitará os termos do artigo 261, são as seguintes:
Artigo 170: dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública;
Artigo 173: disputar corrida;
Artigo 174: promover ou participar de competição em via pública;
Artigo 175: utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa;
Artigo 175: deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou de adotar providências de segurança (artigo 176 do CTB);
Artigo 191: forçar passagem em operação de ultrapassagem;
Artigo 210: transpor bloqueio policial;
Artigo 218 (inciso III): transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%;
Artigo 244 (incisos I a V): conduzir motocicleta sem capacete, transportando passageiro sem capacete, fazendo malabarismos, com os faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos.
Sempre que um motorista é flagrado cometendo uma infração ou tem suspenso o direito de dirigir, ele é notificado pela autoridade de trânsito via remessa postal.
Então você só não saberá que foi penalizado com a suspensão da CNH em Fortaleza caso o endereço em seu registro junto ao órgão de trânsito esteja desatualizado.
Se não for possível comunicar o infrator por carta, essa notificação acontecerá por edital, conforme manda o parágrafo 2º do artigo 10 da Resolução Nº 182/2005 do Contran.
Desconfia que teve a CNH suspensa e não recebeu a notificação? Há uma maneira muito simples de conferir.
Na Central de Serviços online do Detran CE, é possível emitir o Nada Consta. Acesse o site e, no menu da esquerda, clique em “Emitir Nada Consta”.
Na janela que abrirá, entre com o número de seu CPF, número da CNH, digite a sequência da imagem e clique em "Gerar".
O Nada Consta informará se há algum tipo de impedimento para o condutor dirigir, ou seja, se foi imposta a ele a penalidade de cassação ou suspensão da CNH em Fortaleza.
Clicando em “Consultar Pontuação”, o motorista vê quantos pontos ele tem acumulados em sua habilitação nos últimos 12 meses e pode saber exatamente quão próximo está de ter o direito de dirigir suspenso.
A suspensão da CNH em Fortaleza por infrações auto-suspensivas é muito fácil de entender. Em quase todas (as exceções são as infrações dos artigos 191 e 253-A), o documento é recolhido na abordagem e pode ser retirado dias depois no Detran.
A partir daí, começa a correr o tempo de suspensão.
Já a suspensão por pontos costuma suscitar mais dúvidas por parte dos motoristas. Como funciona a contagem?
Como já explicamos, a CNH é suspensa quando são totalizados 20 pontos em 12 meses. Mas isso não quer dizer que a conta começa em janeiro e, em janeiro do ano seguinte, está zerada.
Você precisa considerar 12 últimos meses para trás da última infração cometida. Vamos dar um exemplo para você entender melhor.
Imagine um condutor que, em fevereiro, cometeu uma infração média (4 pontos), em julho uma grave (5 pontos), em setembro uma gravíssima (7 pontos) e em dezembro uma leve (3 pontos).
A soma dá em 19, no limite. Se o motorista não for mais multado até a primeira infração, de fevereiro, completar um ano, ele se livra da suspensão.
Mas apenas momentaneamente. A soma não será zerada, apenas terá menos quatro pontos referentes à infração média.
Ou seja, até julho, a soma será de 15, caso nenhuma outra infração seja cometida pelo nosso motorista hipotético.
Você lembra que, para de volta o direito de dirigir, o motorista precisará passar por um curso de reciclagem.
Como ele funciona? Assim como o processo para obter a primeira habilitação, o curso de reciclagem deve ser feita em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Mas envolve menos horas de aulas teóricas e nada de aulas práticas de direção.
A Resolução Nº 168/2004 do Contran estabelece qual a estrutura curricular do curso de reciclagem para condutores infratores.
São 12 horas de legislação de trânsito, oito sobre direção defensiva, quatro sobre noções de primeiros socorros e seis de relacionamento interpessoal.
Terminadas as aulas, o aluno é submetido a uma prova teórica com 30 questões, das quais é necessário acertar pelo menos 21 para ser aprovado.
Quando a suspensão da CNH em Fortaleza é confirmada, o infrator, como já explicamos antes, é notificado via remessa postal.
Nessa notificação, é dado um prazo para que o documento seja entregue ao órgão de trânsito, conforme a regra estabelecida pelo artigo 19 da Resolução Nº 182/2005. Veja:
“Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.
1º. Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, a imposição da penalidade será inscrita no RENACH.
2º. Será anotada no RENACH a data do início do efetivo cumprimento da penalidade.
3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB.”
Conforme os parágrafos 1º e 2º, a penalidade é anotada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Portanto, mesmo que o motorista não respeite a determinação de entregar o seu documento, a suspensão, na prática, estará valendo, e desrespeitá-la culmina na cassação da habilitação – uma penalidade bem pior.
A entrega da CNH suspensa pode ser feita em um posto de atendimento do Detran CE. Nesta página você confere quais são esses locais.
Para visualizar o mapa com os pontos de atendimento, é necessário habilitar o plugin do Flash no navegador.
Então, basta clicar no município mais próximo e conferir o endereço, horário de atendimento, e-mail, telefone e nome do responsável.
Depois de cumprido o período de suspensão, o motorista pode retirar seu documento de volta no mesmo local, caso tenha sido aprovado no curso de reciclagem, como manda o artigo 20 da resolução do Contran:
“Art. 20. A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem.”
O motorista só é notificado a entregar o documento no Detran caso a suspensão da CNH em Fortaleza tenha sido confirmada, ou seja, se o prazo para recorrer encerrou ou se a última possibilidade de recurso foi negada.
Mas vale ressaltar que geralmente a penalidade só é imposta de fato muito tempo depois, mais de um ano após a data da infração.
Se o motorista não quiser recorrer e tiver o interesse de cumprir o período de suspensão o quanto antes, ele pode entregar a CNH antes de ser notificado. A partir desse momento, o prazo da penalidade já começa a correr.
Em seu artigo 5º, inciso LV, a Constituição Federal assegura a todos os brasileiros o direito à ampla defesa:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”
Como a suspensão da CNH em Fortaleza é um processo administrativo, a penalidade está contemplada nessa regra.
Ou seja, não importa o que lhe falarem, recorrer será sempre um direito seu. E, ao contrário do que muitos pensam, suas chances de reverter a suspensão não são pequenas.
A prova são os mais de 5,2 mil clientes do Doutor Multas que já foram livrados de perderem a CNH por conta de recursos preparados por nossa equipe.
O primeiro passo para que você seja mais um desses motoristas que se livraram do incômodo de ter que pedir carona, pegar ônibus ou táxi, é saber que os argumentos precisam ser técnicos, amparados no que dizem as resoluções do Contran, o CTB ou qualquer outra lei.
É por isso que contar com uma equipe especializada sempre aumentará consideravelmente as suas chances.
Dito isso, você precisa conhecer as três fases em que você pode solicitar a anulação do auto de infração.
A estratégia, é claro, é tentar anular a multa que acarretou na suspensão da CNH em Fortaleza, seja por excesso de pontos ou por infração auto-suspensiva.
A primeira é quando a multa ainda nem foi emitida. Você recebe a notificação de autuação, aquela correspondência que contém o formulário para indicar o real condutor (caso a multa tenha sido aplicada sem abordagem) e não o boleto para pagamento.
Se algum dado seu ou de seu veículo estiver errado ou se estiver faltando uma informação obrigatória na notificação, você pode apontar a irregularidade na defesa da autuação, também chamada de defesa prévia.
Neste artigo, você saberá mais sobre as informações que são obrigatórias na notificação de autuação.
Outro caso em que o condutor pode solicitar o arquivamento do auto de infração é quando essa notificação é expedida mais de 30 dias depois da infração ter sido cometida.
Essa regra está no artigo 281 do CTB. Veja:
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”
Enquanto no inciso I contemplamos as hipóteses de erros ou informações faltando, que acabamos de apresentar, o inciso II fala sobre o prazo máximo de expedição da notificação.
Segundo o artigo 30, inciso I, da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução 619/2016 do Contran, a "expedição das notificações de que trata esta Resolução se caracterizará pela entrega da notificação pelo órgão autuador à empresa responsável por seu envio, quando utilizada a remessa postal”.
O artigo 9º da mesma resolução diz que a autoridade de trânsito deverá apreciar a defesa da autuação inclusive quanto ao mérito.
Ou seja, além das formalidades processuais, é possível questionar os fatos que geraram a autuação ou a interpretação do agente de trânsito sobre o enquadramento da conduta.
Se a defesa prévia não for enviada ou for negada pelo órgão de trânsito, o motorista receberá a notificação de imposição de penalidade (NIP).
Essa é a correspondência que vem com um boleto para pagamento da multa. Mas você não precisa pagá-la até que o último recurso seja julgado.
Na NIP constará um prazo, não inferior a 30 dias, para o motorista entrar com recurso. Você pode argumentar, nele, os mesmos motivos que o levaram a pedir o arquivamento do auto de infração na defesa prévia, e até acrescentar outros argumentos.
Quem julgará esse recurso será uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão responsável pela autuação.
Os membros da Jari decidirão se aceitam ou não o recurso por maioria simples. Sendo deferida a defesa, a multa é anulada, não entram os pontos na CNH e, se o motorista pagou o boleto, será ressarcido.
Não sendo deferido o recurso, o motorista é notificado e terá um prazo para recorrer na segunda instância.
Segundo o artigo 289 do CTB, quando a multa é aplicada por um órgão estadual ou municipal, quem julga o segundo recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Tratando-se de multa aplicada por órgão federal (Dnit ou PRF), o recurso para evitar a suspensão da CNH é julgado pelo Contran.
Veja abaixo um resumo dos mitos mais comuns sobre a suspensão da CNH em Fortaleza:
Mito: Se eu não entregar a CNH suspensa, ainda posso dirigir.
Verdade: A penalidade estará registrada no Renach, então, caso você seja flagrado dirigindo nessa condição, terá o documento recolhido e cassado.
Mito: Preciso fazer todo o processo de habilitação de novo para recuperar a CNH.
Verdade: É necessário fazer um curso de reciclagem, de 30 horas aula, e uma prova teórica. Um processo mais curto do que aquele da primeira habilitação.
Mito: Preciso esperar o tempo de suspensão terminar para começar o curso de reciclagem.
Verdade: O curso pode ser iniciado enquanto a penalidade está sendo cumprida.
Mito: Motorista não pode ter a CNH suspensa.
Verdade: Pode sim, mas quando chega a 14 pontos na habilitação pode optar por um curso preventivo de reciclagem para zerar a sua pontuação, nos termos do parágrafo 5º do artigo 261 do CTB.
Se você cometeu uma infração cuja penalidade é a suspensão da CNH em Fortaleza, respire fundo e fique calmo, pois é possível reverter a situação.
É possível continuar dirigindo se você tiver um profundo conhecimento da legislação de trânsito. Esse não é o caso? Não tem problema, estamos aqui para lhe ajudar.
Temos experiência de sobre sobre o assunto e prometemos analisar seu caso com a atenção que ele merece.
Entendemos que cada situação tem as suas particularidades, e é necessário compreendê-las e considerá-las na hora de montar um recurso para anular a suspensão da CNH em Fortaleza.
Entre em contato com a nossa equipe e fale mais sobre a multa que resultou nessa penalidade.
A partir daí, analisaremos qual estratégia terá as melhores chances de sucesso. Até lá, dirija com atenção e evite receber mais pontos em sua CNH.
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