CNH Suspensa Fortaleza: Como Recorrer e Cancelar o Processo em 3 Passos

A suspensão da CNH em Fortaleza é uma penalidade bem mais comum do que você imagina.

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Se você mora na cidade, é muito provável que alguém da sua família ou círculo social já a tenha sofrido.

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Afinal, são 2,6 milhões de habitantes (a quinta cidade mais populosa do Brasil) e a maior frota de veículos da região nordeste.

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Se você deseja se prevenir à suspensão da CNH em Fortaleza ou acabou de sofrer essa penalidade, está no lugar certo.

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Primeiro, vamos explicar como funciona o processo administrativo de suspensão da habilitação e em quais casos ele é imposto.

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No final, explicaremos qual é o processo para recorrer da penalidade e não precisar entregar a CNH.

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Excesso de Pontos na CNH em Fortaleza

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Segundo reportagem do Jornal Jangadeiro, apenas nos cinco primeiros dias úteis do ano de 2017 o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran CE) abriu mais de 100 processos administrativos de suspensão da habilitação devido a excesso de pontos no estado.

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Em todo o ano de 2016, quase 10 mil cearenses tiveram as habilitações apreendidas e 4,1 processos de suspensão por pontuação foram abertos.

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Segundo o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são duas hipóteses em que o direito de dirigir pode ser suspenso. Veja o que diz o artigo:

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“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

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I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

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II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

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Você viu que a hipótese do inciso I cita o sistema de pontuação previsto no artigo 259 do CTB. Vejamos o que ele diz:

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“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

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I - gravíssima - sete pontos;

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II - grave - cinco pontos;

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III - média - quatro pontos;

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IV - leve - três pontos.”

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Portanto, a suspensão da CNH em Fortaleza acontece quando um motorista cometer, em um período de 12 meses, infrações cujos pontos totalizem 20 ou mais.

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O outro caso que resulta na suspensão da CNH em Fortaleza é quando o motorista comete uma infração auto-suspensiva, ou seja, cujo dispositivo infracional do CTB preveja a suspensão como penalidade específica.

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Penalidades da Suspensão da CNH

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Sofrer a suspensão da CNH em Fortaleza não traz outras consequências além do impedimento do direito de dirigir.

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Não é cobrada multa por conta da suspensão, apenas pela infração ou pelas infrações que o condutor cometeu nesse período – e os valores dependem da natureza da infração e se há ou não um fator multiplicador.

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Quem tem o direito de dirigir suspenso deve entregar a sua CNH ao órgão de trânsito e aguardar o prazo determinado para voltar a dirigir.

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Enquanto espera, já pode fazer o curso de reciclagem, um requisito para ter a CNH de volta.

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Vale lembrar que a suspensão da CNH em Fortaleza, assim como em qualquer outro município brasileiro, só acontece de fato depois de respeitado o direito de defesa do motorista.

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Período de Suspensão da Carteira de Motorista

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O mesmo artigo 261, em seu parágrafo 1º, determina quais os prazos para a aplicação da penalidade.

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Quando o motivo da suspensão da CNH em Fortaleza é o excesso de pontos no registro do motorista, a habilitação é suspensa por seis meses a um ano, ou por oito meses a dois anos em caso de reincidência no período de 12 meses.

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No caso das infrações auto-suspensivas, a suspensão será por dois a oito meses, ou oito a 18 meses quando há reincidência.

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Há algumas exceções, que são as infrações em que o próprio dispositivo infracional prevê o prazo da suspensão.

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Segundo o artigo 16 da Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a autoridade de trânsito levará em conta "a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão".

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Infrações Que Causam a Suspensão Imediata

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Os casos de infrações auto-suspensivas que têm o prazo da penalidade no próprio artigo do CTB que as descreve são os seguintes:

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  • Artigo 165: dirigir sob influência de álcool;

  • Artigo 165-A: recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro;

  • Artigo 253-A: usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.

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Nesses três casos, a suspensão da CNH Fortaleza, sempre que confirmada, será de 12 meses.

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As demais infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir, mas cujo prazo da penalidade respeitará os termos do artigo 261, são as seguintes:

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  • Artigo 170: dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública;

  • Artigo 173: disputar corrida;

  • Artigo 174: promover ou participar de competição em via pública;

  • Artigo 175: utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa;

  • Artigo 175: deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou de adotar providências de segurança (artigo 176 do CTB);

  • Artigo 191: forçar passagem em operação de ultrapassagem;

  • Artigo 210: transpor bloqueio policial;

  • Artigo 218 (inciso III): transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%;

  • Artigo 244 (incisos I a V): conduzir motocicleta sem capacete, transportando passageiro sem capacete, fazendo malabarismos, com os faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos.

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Como Saber Se a CNH Está Suspensa em Fortaleza - Dicas Rápidas

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Sempre que um motorista é flagrado cometendo uma infração ou tem suspenso o direito de dirigir, ele é notificado pela autoridade de trânsito via remessa postal.

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Então você só não saberá que foi penalizado com a suspensão da CNH em Fortaleza caso o endereço em seu registro junto ao órgão de trânsito esteja desatualizado.

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Se não for possível comunicar o infrator por carta, essa notificação acontecerá por edital, conforme manda o parágrafo 2º do artigo 10 da Resolução Nº 182/2005 do Contran.

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Desconfia que teve a CNH suspensa e não recebeu a notificação? Há uma maneira muito simples de conferir.

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Na Central de Serviços online do Detran CE, é possível emitir o Nada Consta. Acesse o site e, no menu da esquerda, clique em “Emitir Nada Consta”.

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Na janela que abrirá, entre com o número de seu CPF, número da CNH, digite a sequência da imagem e clique em "Gerar".

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O Nada Consta informará se há algum tipo de impedimento para o condutor dirigir, ou seja, se foi imposta a ele a penalidade de cassação ou suspensão da CNH em Fortaleza.

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Clicando em “Consultar Pontuação”, o motorista vê quantos pontos ele tem acumulados em sua habilitação nos últimos 12 meses e pode saber exatamente quão próximo está de ter o direito de dirigir suspenso.

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Exemplos Práticos

A suspensão da CNH em Fortaleza por infrações auto-suspensivas é muito fácil de entender. Em quase todas (as exceções são as infrações dos artigos 191 e 253-A), o documento é recolhido na abordagem e pode ser retirado dias depois no Detran.

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A partir daí, começa a correr o tempo de suspensão.

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Já a suspensão por pontos costuma suscitar mais dúvidas por parte dos motoristas. Como funciona a contagem?

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Como já explicamos, a CNH é suspensa quando são totalizados 20 pontos em 12 meses. Mas isso não quer dizer que a conta começa em janeiro e, em janeiro do ano seguinte, está zerada.

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Você precisa considerar 12 últimos meses para trás da última infração cometida. Vamos dar um exemplo para você entender melhor.

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Imagine um condutor que, em fevereiro, cometeu uma infração média (4 pontos), em julho uma grave (5 pontos), em setembro uma gravíssima (7 pontos) e em dezembro uma leve (3 pontos).

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A soma dá em 19, no limite. Se o motorista não for mais multado até a primeira infração, de fevereiro, completar um ano, ele se livra da suspensão.

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Mas apenas momentaneamente. A soma não será zerada, apenas terá menos quatro pontos referentes à infração média.

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Ou seja, até julho, a soma será de 15, caso nenhuma outra infração seja cometida pelo nosso motorista hipotético.

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Curso de Reciclagem para Condutores Infratores

Você lembra que, para de volta o direito de dirigir, o motorista precisará passar por um curso de reciclagem.

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Como ele funciona? Assim como o processo para obter a primeira habilitação, o curso de reciclagem deve ser feita em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

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Mas envolve menos horas de aulas teóricas e nada de aulas práticas de direção.

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A Resolução Nº 168/2004 do Contran estabelece qual a estrutura curricular do curso de reciclagem para condutores infratores.

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São 12 horas de legislação de trânsito, oito sobre direção defensiva, quatro sobre noções de primeiros socorros e seis de relacionamento interpessoal.

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Terminadas as aulas, o aluno é submetido a uma prova teórica com 30 questões, das quais é necessário acertar pelo menos 21 para ser aprovado.

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Suspensão da CNH em Fortaleza: Onde Entregar a Habilitação

Quando a suspensão da CNH em Fortaleza é confirmada, o infrator, como já explicamos antes, é notificado via remessa postal.

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Nessa notificação, é dado um prazo para que o documento seja entregue ao órgão de trânsito, conforme a regra estabelecida pelo artigo 19 da Resolução Nº 182/2005. Veja:

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“Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.

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1º. Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, a imposição da penalidade será inscrita no RENACH.

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2º. Será anotada no RENACH a data do início do efetivo cumprimento da penalidade.

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3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB.”

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Conforme os parágrafos 1º e 2º, a penalidade é anotada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

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Portanto, mesmo que o motorista não respeite a determinação de entregar o seu documento, a suspensão, na prática, estará valendo, e desrespeitá-la culmina na cassação da habilitação – uma penalidade bem pior.

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A entrega da CNH suspensa pode ser feita em um posto de atendimento do Detran CE. Nesta página você confere quais são esses locais.

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Para visualizar o mapa com os pontos de atendimento, é necessário habilitar o plugin do Flash no navegador.

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Então, basta clicar no município mais próximo e conferir o endereço, horário de atendimento, e-mail, telefone e nome do responsável.

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Depois de cumprido o período de suspensão, o motorista pode retirar seu documento de volta no mesmo local, caso tenha sido aprovado no curso de reciclagem, como manda o artigo 20 da resolução do Contran:

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“Art. 20. A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem.”

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O motorista só é notificado a entregar o documento no Detran caso a suspensão da CNH em Fortaleza tenha sido confirmada, ou seja, se o prazo para recorrer encerrou ou se a última possibilidade de recurso foi negada.

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Mas vale ressaltar que geralmente a penalidade só é imposta de fato muito tempo depois, mais de um ano após a data da infração.

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Se o motorista não quiser recorrer e tiver o interesse de cumprir o período de suspensão o quanto antes, ele pode entregar a CNH antes de ser notificado. A partir desse momento, o prazo da penalidade já começa a correr.

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Passo a Passo Para Recorrer da Suspensão e Não Pagar a Multa

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Em seu artigo 5º, inciso LV, a Constituição Federal assegura a todos os brasileiros o direito à ampla defesa:

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“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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(...)

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LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”

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Como a suspensão da CNH em Fortaleza é um processo administrativo, a penalidade está contemplada nessa regra.

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Ou seja, não importa o que lhe falarem, recorrer será sempre um direito seu. E, ao contrário do que muitos pensam, suas chances de reverter a suspensão não são pequenas.

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A prova são os mais de 5,2 mil clientes do Doutor Multas que já foram livrados de perderem a CNH por conta de recursos preparados por nossa equipe.

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O primeiro passo para que você seja mais um desses motoristas que se livraram do incômodo de ter que pedir carona, pegar ônibus ou táxi, é saber que os argumentos precisam ser técnicos, amparados no que dizem as resoluções do Contran, o CTB ou qualquer outra lei.

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É por isso que contar com uma equipe especializada sempre aumentará consideravelmente as suas chances.

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Dito isso, você precisa conhecer as três fases em que você pode solicitar a anulação do auto de infração.

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A estratégia, é claro, é tentar anular a multa que acarretou na suspensão da CNH em Fortaleza, seja por excesso de pontos ou por infração auto-suspensiva.

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A primeira é quando a multa ainda nem foi emitida. Você recebe a notificação de autuação, aquela correspondência que contém o formulário para indicar o real condutor (caso a multa tenha sido aplicada sem abordagem) e não o boleto para pagamento.

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Se algum dado seu ou de seu veículo estiver errado ou se estiver faltando uma informação obrigatória na notificação, você pode apontar a irregularidade na defesa da autuação, também chamada de defesa prévia.

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Neste artigo, você saberá mais sobre as informações que são obrigatórias na notificação de autuação.

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Outro caso em que o condutor pode solicitar o arquivamento do auto de infração é quando essa notificação é expedida mais de 30 dias depois da infração ter sido cometida.

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Essa regra está no artigo 281 do CTB. Veja:

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“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

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Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

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I - se considerado inconsistente ou irregular;

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II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

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Enquanto no inciso I contemplamos as hipóteses de erros ou informações faltando, que acabamos de apresentar, o inciso II fala sobre o prazo máximo de expedição da notificação.

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Segundo o artigo 30, inciso I, da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução 619/2016 do Contran, a "expedição das notificações de que trata esta Resolução se caracterizará pela entrega da notificação pelo órgão autuador à empresa responsável por seu envio, quando utilizada a remessa postal”.

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O artigo 9º da mesma resolução diz que a autoridade de trânsito deverá apreciar a defesa da autuação inclusive quanto ao mérito.

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Ou seja, além das formalidades processuais, é possível questionar os fatos que geraram a autuação ou a interpretação do agente de trânsito sobre o enquadramento da conduta.

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Se a defesa prévia não for enviada ou for negada pelo órgão de trânsito, o motorista receberá a notificação de imposição de penalidade (NIP).

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Essa é a correspondência que vem com um boleto para pagamento da multa. Mas você não precisa pagá-la até que o último recurso seja julgado.

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Na NIP constará um prazo, não inferior a 30 dias, para o motorista entrar com recurso. Você pode argumentar, nele, os mesmos motivos que o levaram a pedir o arquivamento do auto de infração na defesa prévia, e até acrescentar outros argumentos.

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Quem julgará esse recurso será uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão responsável pela autuação.

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Os membros da Jari decidirão se aceitam ou não o recurso por maioria simples. Sendo deferida a defesa, a multa é anulada, não entram os pontos na CNH e, se o motorista pagou o boleto, será ressarcido.

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Não sendo deferido o recurso, o motorista é notificado e terá um prazo para recorrer na segunda instância.

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Segundo o artigo 289 do CTB, quando a multa é aplicada por um órgão estadual ou municipal, quem julga o segundo recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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Tratando-se de multa aplicada por órgão federal (Dnit ou PRF), o recurso para evitar a suspensão da CNH é julgado pelo Contran.

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Mitos e Verdades Sobre a Suspensão da Habilitação em Fortaleza

Veja abaixo um resumo dos mitos mais comuns sobre a suspensão da CNH em Fortaleza:

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Mito: Se eu não entregar a CNH suspensa, ainda posso dirigir.

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Verdade: A penalidade estará registrada no Renach, então, caso você seja flagrado dirigindo nessa condição, terá o documento recolhido e cassado.

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Mito: Preciso fazer todo o processo de habilitação de novo para recuperar a CNH.

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Verdade: É necessário fazer um curso de reciclagem, de 30 horas aula, e uma prova teórica. Um processo mais curto do que aquele da primeira habilitação.

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Mito: Preciso esperar o tempo de suspensão terminar para começar o curso de reciclagem.

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Verdade: O curso pode ser iniciado enquanto a penalidade está sendo cumprida.

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Mito: Motorista não pode ter a CNH suspensa.

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Verdade: Pode sim, mas quando chega a 14 pontos na habilitação pode optar por um curso preventivo de reciclagem para zerar a sua pontuação, nos termos do parágrafo 5º do artigo 261 do CTB.

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Conclusão

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Se você cometeu uma infração cuja penalidade é a suspensão da CNH em Fortaleza, respire fundo e fique calmo, pois é possível reverter a situação.

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É possível continuar dirigindo se você tiver um profundo conhecimento da legislação de trânsito. Esse não é o caso? Não tem problema, estamos aqui para lhe ajudar.

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Temos experiência de sobre sobre o assunto e prometemos analisar seu caso com a atenção que ele merece.

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Entendemos que cada situação tem as suas particularidades, e é necessário compreendê-las e considerá-las na hora de montar um recurso para anular a suspensão da CNH em Fortaleza.

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Entre em contato com a nossa equipe e fale mais sobre a multa que resultou nessa penalidade.

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A partir daí, analisaremos qual estratégia terá as melhores chances de sucesso. Até lá, dirija com atenção e evite receber mais pontos em sua CNH.

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Referências:

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  1. http://tribunadoceara.uol.com.br/videos/jornal-jangadeiro/em-5-dias-detran-ja-abriu-mais-de-100-processos-para-suspender-carteira-de-habilitacao/
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
  5. http://portal.detran.ce.gov.br/index.php/quem-somos/43389-mapa-das-regionais
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  7. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
  8. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
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