Neste artigo quero contar para você verdades sobre a cassação da carteira nacional de habilitação. Essa é a penalidade administrativa mais grave que um motorista pode sofrer.
Ela está prevista no Código de Trânsito e eu vou mostrar o que pode gerar essa penalidade, como reagir caso você receba uma notificação e, o mais importante, como fazer para evitar ela.
Quero que você entenda bem tudo sobre a cassação, e por isso uso exemplos de motoristas que já recorreram conosco e contando histórias que conheci neste tempo em que estou ajudando as pessoas a seguir dirigindo.
Não deixe de acompanhar o conteúdo deste artigo. Aqui eu vou falar para você pontos muito importantes para evitar a penalidade mais grave do CTB e também como reagir se você já recebeu uma notificação de instauração de processo para cassação.
Essa informação pode ser importante para você, que precisa dirigir no seu dia a dia. E também pode ajudar muito seus amigos, parentes, familiares.
Vou apontar os principais pontos da lei, para que você saiba o que está escrito sobre o assunto, especialmente o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro.
E você sabe porque fico dizendo que a cassação é a mais grave penalidade administrativo do CTB? Porque ela faz o motorista ficar 2 anos sem poder dirigir e ainda passar por todo o processo de habilitação novamente. Isso mesmo, todo o processo do zero.
Com a Habilitação cassada você terá que refazer todas as aulas, tanto práticas quanto teóricas, todos os exames e provas, como se estivesse aprendendo a dirigir do zero.
Então, como eu acredito que posso ajudar você a entender mais e evitar essa penalidade, espero que você leia e goste do nosso conteúdo. E mais, que compartilhe com quem pode precisar dessas informações!
Quando pode ocorrer a Cassação da CNH?
Como a Cassação da Carteira Nacional de Habilitação é a penalidade mais gravosa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, a lista de causas é muito importante de ser divulgada, pois o motorista terá que ficar 2 anos sem dirigir.
Vamos a lista de hipóteses que geram ao condutor a habilitação cassada?
⇒ Dirigir veículo enquanto estiver com a CNH suspensa;
⇒ Reincidência em alguma infrações gravíssimas específicas;
⇒ Condenação (Judicial) por crime de trânsito;
Essas são as causas que estão descritas no artigo do CTB que trata da cassação. E também estão descritas no artigo e, por isso, quero mostrar para você o que diz a lei. Vamos lá:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Infrações que geram a cassação
A cassação do direito de dirigir é totalmente distinta da suspensão. Para a cassação não importa os pontos relativos as multas.
E mesmo que se acumule muitos pontos, isso nunca poderá gerar uma cassação.
Mas algumas infrações, que foram consideradas especialmente graves pelos nossos legisladores, podem gerar a cassação da carteira quando o motorista cometer ela duas ou mais vezes, dentro de um período de 12 meses.
Vamos a lista dessas infrações:
Art. 162. Dirigir veículo:
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (duas vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração – as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade – as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração – as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade – as mesmas previstas no art. 162;
Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do art. 162.
- Dirigir embriagado (Artigo 165);
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 173. Disputar corrida:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
- Promover competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo ;
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
2oAplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Agora que você sabe todas as infrações que podem gerar uma cassação se você reincidir nelas, pode redobrar o cuidado para evitar cometer qualquer uma delas.
E mais importante: melhor do que evitar reincidir nessas infrações e procurar nunca cometer nenhuma delas, já que algumas são bastante graves.
Outras forma de ter a Habilitação Cassada
A forma mais tradicional de ocorrência de um processo de cassação da CNH é quando o motorista dirige o veículo com a habilitação suspensa. Mas existem ainda outras maneiras de isso ocorrer.
Algumas são bastante específicas, mas é importante conhecer para que entendamos sempre os riscos de nossas ações no trânsito.
Citamos aqui mais duas formas de ver a Habilitação Cassada.
Um deles é por condenação judicial por delito de trânsito (Artigo 160 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB);
O outro é por irregularidades na expedição do documento de habilitação (Artigo 263 § 1º – Código de Trânsito Brasileiro – CTB)
Agora que você já sabe o pode causar a cassação da sua CNH, tome as devidas precauções para que você não precise passar por essa situação tão difícil.
Porém, caso aconteça com você algumas dessas situações, continue lendo, porque vou lhe explicar como você poderá resolver.
Preciso ser multado pra ter a Habilitação cassada?
Essa é uma pergunta comum! Só o motorista multado perde a CNH?
Você já viu quais são as situações que podem gerar o início de um processo de cassação, mas muitas pessoas ainda ficam com uma dúvida em relação a esse ponto.
Se o motorista estiver com a Habilitação suspensa, ele não precisa receber nenhuma multa específica para ter instaurado o processo de cassação. O simples fato de dirigir já gera essa penalidade.
Mas além do processo de cassação, antes que este seja instaurado ele deverá receber uma multa de trânsito, prevista no artigo 162, do CTB. Vamos ao texto da lei!
Art. 162. Dirigir veículo:
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Então, caso um motorista se enquadre na situação do artigo 263, inciso I, por dirigir com habilitação suspensa, ele além da cassação receberá essa multa.
O valor da multa é de R$880,41. Você pode recorrer desta multa também e assim evitar ter que pagar esse valor. E se você anular essa multa, também poderá anular a cassação.
Outra informação importante é que se um veículo for multado sem abordagem, a infração vai para o proprietário.
Caso o proprietário esteja com a CNH suspensa, essa multa servirá como prova de que ele dirigiu e terá instaurado um processo de cassação.
Se não for o proprietário quem estiver dirigindo é muito importante indicar o real condutor, para evitar essa injustiça!
No estado de São Paulo isso já pode ser feito até pelo site do Detran/SP.
Recebi notificação de cassação da CNH, e agora?
O momento em que você a notificação de um processo de cassação sempre será algo estressante. Mas fique calmo que ainda existem alternativas que podem ajudar você.
A notificação de instauração do processo de cassação – que deve ser a primeira vez que você toma conhecimento deste processo administrativo – significa que foi registrado um fato gerador dessa penalidade. E ela serve para dar conhecimento do processo e oportunidade para defesa.
Aqui é sempre bom lembrar: enquanto você estiver recorrendo não precisa entregar a CNH.
Você só ficará sem a sua Habilitação após o julgamento de todos os recursos e terminados todos os prazos administrativos.
Para entendermos um pouco do processo administrativo, quero explicar para você como tudo começa.
Quem tem competência para instaurar esse processo é apenas o Detran do estado em que o motorista tem sua CNH registrada.
Uma vez ocorrido um dos fatos que podem gerar a cassação, o Detran abre o processo e envia uma notificação pelo Correio para esse condutor.
DICA: Sempre mantenha seu endereço atualizado junto ao Detran, pois é para este endereço que a notificação será enviada. E se você não receber essa notificação o Detran fará essa publicação por edital.
E a partir daí ele poderá se defender no processo e tentar anular a penalidade. Ou então cumprir o período de 2 anos sem dirigir.
O processo de cassação se divide, basicamente, em três momentos onde o motorista poderá se manifestar contra a penalidade:
- Defesa Adminsitrativa;
- Recurso à JARI;
- Recurso ao CETRAN;
Essas são as instâncias que analisarão os recursos para julgar a possibilidade de aplicar ou não a penalidade.
Cada momento do processo administrativo tem sua peculiaridade. Por exemplo, na fase da defesa administrativa somente serão analisados argumentos formais.
Apenas a partir do recurso à JARI é que serão analisados argumentos de mérito.
Como acompanhar o processo de cassação?
É importante estar atento a situação da sua habilitação, pois caso você receba muitas multas, ou tenha a CNH suspensa, poderá correr o risco de uma cassação.
Essa situação é uma das mais difíceis de ocorrer, mas é importante estar atento.
É sempre bom conferir o site do DETRAN para que você acompanhe as infrações, a pontuação que consta na sua CNH e se sua habilitação não se encontra suspensa ou cassada.
Abaixo tem uma lista com os estados, basta clicar no seu para ir para o site do Detran e você poderá conferir tudo que precisa.
PR / SC / RS / SP / RJ / MG / PA / PI / MS / PB / BA / SE / CE / ES / GO / PE / AC / AL / AP / MT / MA / RR
Tive minha Habilitação Cassada. E agora?
Se você já passou por todo o processo de cassação e não recorreu, ou não teve sucesso nos recursos, agora terá que enfrentar a penalidade administrativa.
A penalidade para a cassação é de dois anos sem dirigir e a perda da habilitação. Isso significa que o motorista fica em uma situação igual a quem nunca teve habilitação.
A restrição de 2 anos sem dirigir é bastante grave e, se o motorista for pego dirigindo nesse período será multado com uma infração gravíssima.
Mas outra grande consequência é ter que fazer o curso de habilitação todo do zero. Como se nunca tivesse dirigido, igual a um jovem de 18 anos que se habilita pela primeira vez.
E aqui também vale lembrar que, se o condutor cassado for proprietário de um veículo, será muito importante indicar condutor em todas as multas, senão se presumirá que foi responsabilidade do proprietário cassado.
Conclusão
Espero que aqui você já saiba muitas informações importantes sobre Habilitação cassada, mas é importante para mim que você fixe essas informações para poder dirigir tranquilo.
Lembre-se que a cassação poderá ocorrer nos seguintes casos:
⇒ Dirigir veículo com a CNH suspensa;
⇒ For reincidente em algumas infrações gravíssimas;
⇒ tiver condenação por delito de trânsito;
Lembre-se que você poderá recorrer para não ficar 2 anos sem dirigir.
Não esqueça o prazo só começará a contar após a entrega da Carteira Nacional de Habilitação no DETRAN.
Existem oportunidades específicas para recorrer e, em cada uma delas, argumentos específicos devem ser alegados.
Você só poderá recuperar sua CNH passado o prazo da cassação e se tiver sido aprovado em todas as fases do processo de reabilitação.
Ajude seus amigos a não terem a carteira cassada, Compartilhe!
Se você recebeu a notificação que vai ter a habilitação cassada, clique abaixo para ter uma consulta gratuita do seu processo de cassação:
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Referência:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm