Você sabe o que é espírito de emulação? Saiba os 3 Passos para recorrer

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Espírito de emulação
Artigo 173 do Código de Trânsito – Disputar corrida com espírito de emulação

Você sabe o que prevê o Art. 173 do Código de Trânsito Brasileiro?

Trata-se da infração de Disputar corrida com espírito de emulação.

Você sabe o que isso significa?

Não?

Então continue a leitura. Você gastará 3 minutos e saberá tudo sobre o espírito de emulação e poderá orientar seus amigos.

O objetivo do Art. 173 é desestimular e penalizar condutores que realizam corridas com espírito de emulação.

Esta inclusive era a redação anterior da mesma lei, onde era expresso o espírito de emulação.

Uma importante observação dessa infração é que: Existe a possibilidade de suspensão da carteira de motorista.

Neste artigo vamos conhecer todas as peculiaridades desta categoria de infração.

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E mais…

Entenda porquê a maioria dessas multas são indevidas.

Veja também a diferença entre espírito de emulação e excesso de velocidade.

Mas afinal o que diz o Art. 173 do CTB?

Art. 173.  Disputar corrida:   Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

 

Vamos esclarecer esse assunto passo a passo

O que é espírito de emulação?

O que o dicionário nos diz?

Emulação
E.mu.la.ção
Espírito de emulação é o sentimento que incita pessoas a igualar ou superar alguém. Significa também competição, rivalidade ou concorrência.

Podemos observar que a nossa própria língua portuguesa ensina que para existir a disputa de corrida por emulação é necessário que exista a intenção de igualar ou superar outra pessoa e ainda, que são necessários os seguintes requisitos:

  1. A competição
  2. A concorrência
  3. O estímulo
  4. O incentivo; ou ainda, a rivalidade

 

Continue a leitura e vamos deixar as coisas ainda mais claras

Podemos concluir que em sua base está o caráter de Disputa ou concorrência, ou seja, para que ocorra infração deve haver uma das duas coisas.

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Tanto que competição ou concorrência é o que diferencia o artigo 173 do 218, também do Código de Transito Brasileiro, que trata do excesso de velocidade.

Em suma competição e concorrência estão na base do artigo 173, sem essas duas premissas não há como justificar o enquadramento de alguém por competição e espírito de emulação.

artigo 173 codigo transito
Disputar uma corrida é diferente de excesso de velocidade

⇒Não confundir excesso de velocidade com o fato de disputar corrida.

Por exemplo: quando um condutor, transitar em via pública acima do limite de velocidade estará incorrendo em algum dos incisos do referido Art. 218.

Por que é interessante essa distinção?

Porquê ao se tratar de infração de corrida por espírito de emulação existe uma peculiaridade ela é uma infração bilateral.

Infração bilateral? o que isso significa?

infracao bilateral emulacao corrida
Infração bilateral

Para que esse tipo de infração se configure é necessário pelo menos dois agentes (infratores).

Um único agente = Art. 218

Dois agentes = Art. 173

Então para realizar a autuação por espírito de emulação, é necessário que seja apontado o outro agente que participava da corrida.

Sem isso não pode haver o enquadramento no Art. 173, e em caso de multa, esta deve ser cancelada!

Então quando se diz que houve disputa já se pressupõem que tenha participado pelo menos mais um Condutor.

Em resumo, você não pode ser enquadrado no Art. 173 se não houverem outros motoristas envolvidos.

Afinal se você estava correndo sozinho, não estava concorrendo com ninguém, então não se caracterizou uma disputa.

Poderia se enquadrar no Art. 218 [excesso de velocidade], mas hipótese alguma no Art. 173 [corrida com espírito de emulação].

Então, para que você seja enquadrado no Art. 173 é necessário que a autoridade aponte pelo menos mais um motorista envolvido no fato.

Sem isso não é gerado o espírito de competição e então a infração de disputar corrida não se configura.

 

Conclusão

O que é espírito de emulação? Trata-se de uma competição entre dois ou mais motoristas.

O que é uma Infração bilateral? É um tipo de infração que depende de pelo menos dois agentes para que se configure.
Entende-se, por fim, que a infração do Art. 173 Disputar Corrida depende da específica descrição e também deve haver pelo menos dois Condutores sobre o mesmo fato, consagrando assim a bilateralidade que é nítida à infração.

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Para que você seja enquadrado no Art. 173, é imprescindível que seja apontado e comprovado que seu veículo estava em disputa de corrida.

Deve ser demonstrado, de forma clara, qual a razão que levou o Autuador a concluir pelo Art. 173, e o que foi determinante para que ele assim conclui-se.

Seus amigos sabem o que é “espírito de emulação”?

Não?

Então compartilhe!

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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