Os dias de rodízio suspenso em São Paulo são celebrados por muitos motoristas que não gostam da restrição.
Quando a regra não está valendo, eles podem circular tranquilamente por todas as ruas da maior cidade do Brasil, seja qual for o final de sua placa e a hora, sem o risco de levar multa.
Apesar de o sentimento contrário ao rodízio ser muito comum, é preciso lembrar que o motivo da sua existência é justamente melhorar o trânsito para os motoristas que trafegam por São Paulo.
Afinal, estamos falando de uma cidade com população estimada de mais de 12 milhões de habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Isso sem contar os condutores que residem em outros municípios e dirigem até a capital paulista para trabalhar, estudar, fazer negócios, compras ou simplesmente passear.
O resultado de tanta gente se deslocando são as vias lotadas de veículos, formando os inevitáveis engarrafamentos que podem fazer uma pessoa demorar horas para percorrer um trajeto que, em condições normais, demoraria 30 minutos.
Nesse contexto, o rodízio diminui a quantidade de veículos que circulam pelas ruas e avenidas paulistanas durante a semana, com o objetivo de amenizar o problema.
Há uma época do ano, porém, em que o município tem o rodízio suspenso, pois tradicionalmente o fluxo de veículos na cidade é menor.
Esse é o assunto principal do texto que você está lendo. Mas antes de falar dos casos de rodízio suspenso, vamos explicar melhor no que consiste a regra.
O rodízio implantado na capital paulista é uma medida que, como já antecipamos aqui, restringe a circulação de veículos na cidade em determinados locais e horários de dias da semana.
Ele foi implementado com a Lei Nº 12.490/1997, e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 37.085/1997.
Desde então, algumas regras já foram alteradas por novas leis, mas o conteúdo principal é o mesmo: em cada dia, carros com placas que terminam com determinados números são proibidos de circular no horário de pico.
Ele é composto por duas faixas horárias: pela manhã, das 7h às 10h e, no fim da tarde até o início da noite, das 17h 20h.
A proibição vale apenas para esses períodos do dia porque, geralmente, é nessas horas em que há o maior movimento de veículos.
Elas englobam o início e o fim do horário comercial, em que grande parte dos deslocamentos casa-trabalho e vice-versa acontecem.
Uma coisa que nem todo mundo sabe é que, originalmente, o rodízio de veículos em São Paulo foi criado para diminuir a poluição.
Com menos carros circulando, seria reduzida a quantidade de gases poluentes expelidos na atmosfera da cidade.
Hoje, a medida é muito mais vista, pela população e pelas autoridades, como uma forma de amenizar os congestionamentos, como havíamos explicado.
Caso contrário, já teriam pensado em criar regras como o rodízio suspenso para carros elétricos, que não emitem gases tóxicos.
Em primeiro lugar, convém destacar que sempre há rodízio suspenso em finais de semana. A restrição de circulação só vale de segunda a sexta-feira.
Mas também pode haver rodízio suspenso durante a semana, nos dias considerados feriados no município de São Paulo.
Além dos feriados já conhecidos em todo o país, em São Paulo ocorrem os seguintes:
25 de janeiro: aniversário do município;
9 de julho: Revolução Constitucionalista.
Além dos finais de semana e feriados, São Paulo tem seu rodízio suspenso no final do ano, até meados de janeiro.
Trata-se de um período cujas datas costumam variam em cada ano. O último período de rodízio suspenso no verão foi de 22 de dezembro de 2017 até 15 de janeiro de 2018.
Não há restrição porque muita gente tira férias nessa época do ano e aproveita para viajar, então, o trânsito não fica tão pesado no período.
Também contribui para a maior fluidez do tráfego de veículos as férias escolares. Há menos deslocamento de carros e vans escolares levando os alunos para as escolas.
Originalmente, a lei previa rodízio suspenso no mês de julho, também devido às férias escolares.
Desde 2000, porém, deixou de haver essa regra, pois a prefeitura concluiu que a medida restritiva era necessária também nesse mês.
O rodízio suspenso também acontece durante o carnaval. Nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2018 (segunda, terça de carnaval e a quarta-feira de cinzas, respectivamente), os motoristas não precisaram se preocupar com as multas.
Não sendo nenhuma das ocasiões que mencionamos no tópico anterior – final de semana, feriado, recesso de verão ou carnaval – é provável que o rodízio de veículos esteja valendo.
Mas pode haver outros casos de rodízio suspenso. Na ponte entre um feriado e o final de semana, por exemplo.
Foi esse o caso do dia 26 de janeiro, uma sexta-feira que sucedeu o feriado municipal pelo aniversário de 464 anos de São Paulo.
Naquele dia – que já não fazia parte do recesso de verão, que encerrou no dia 15, não ocorreram restrições à circulação de veículos.
Se você tiver dúvidas sobre o rodízio suspenso e outras questões relacionadas, pode consultar a seção de notícias do site da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
A CET é uma empresa de economia mista que é vinculada à prefeitura de São Paulo e tem a incumbência de gerenciar e fiscalizar o sistema viário da cidade.
Outra maneira de se manter informado é pelas redes sociais. Curtindo a página da CET no Facebook ou seguindo o perfil no Twitter.
Para tirar dúvidas que não estão explicadas nos conteúdos e notícias desses canais, entre em contato com a companhia.
Isso pode ser feito pelas próprias redes sociais, pelo portal de atendimento da prefeitura ou ligando para o número 156.
Qualquer automóvel, seja qual for o tipo e o final da placa, pode circular em todos os horários quando há rodízio suspenso.
O mesmo não acontece para os caminhões. Esse tipo de veículo pode circular em São Paulo a qualquer hora em feriados e finais de semana.
Mas no rodízio suspenso de dezembro e janeiro, a pausa na restrição não se aplica. Nesse período, os caminhões devem seguir obedecendo a tabela com os dias e placas.
No caso das motocicletas, elas estão isentas do rodízio o ano inteiro – afinal, tratam-se de veículos que ocupam menos espaço e, por isso, contribuem pouco para os engarrafamentos.
Já que mencionamos a tabela, abaixo reproduzimos ela.
Em cada dia, os veículos cuja placa tem os números finais indicados na coluna do lado não podem circular no centro de São Paulo das 7h às 10h e das 17h às 20h.
Confira:
Dia | Final da placa |
Segunda-feira | 1 e 2 |
Terça-feira | 3 e 4 |
Quarta-feira | 5 e 6 |
Quinta-feira | 7 e 8 |
Sexta-feira | 9 e 0 |
Agora que você já sabe quando há rodízio suspenso, precisa conhecer as regras para os demais dias, em que a circulação dos veículos é restrita.
A seguir, esclarecemos algumas das dúvidas mais comuns sobre o rodízio de veículos em São Paulo.
Se o algarismo final da placa do seu veículo é 5, isso significa que, na quarta-feira, ele estará entre aqueles que não podem circular das 7h às 10h e das 17h às 20h.
Mas isso não vale para todas as ruas da capital paulista. O Decreto Nº 37.085/1997, aquele que regulamentou o rodízio de São Paulo pela primeira vez, estabeleceu o centro expandido.
Trata-se de uma região delimitada por um mini anel viário. A restrição na circulação dos veículos vale para as vias que fazem essa marcação e todas as que se encontram dentro desse perímetro.
Por outro lado, é possível circular livremente, sem qualquer tipo de restrição, pelas ruas, avenidas e rodovias que estão de fora dessa área.
Clicando nesse link, você confere um mapa do Google Maps com a marcação, em amarelo, da área que corresponde ao tal centro expandido.
É possível interagir com o mapa, dando um zoom para aproximar ou afastar e, assim, ter a noção exata de quais os bairros e vias que compõem o perímetro.
Conferindo o decreto que instituiu o rodízio (acesse aqui), é possível conferir, no final do texto (anexo I), a lista com as vias que compõem o mini anel viário.
Há vários casos de rodízio suspenso durante o ano todo. São situações em que os motoristas estão isentos da restrição.
Um desses casos é o de veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por motoristas que transportam pessoas com deficiência.
De acordo com a prefeitura, se enquadram nessa categoria quem possui alguma deficiência física (mesmo que provisória), mental ou em tratamento debilitante de doenças graves.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência define a condição da seguinte maneira:
“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Nessa página do site da CET, é possível obter mais informações sobre como solicitar a isenção para pessoa com deficiência.
Há também vários casos de rodízio suspenso para veículos que executam serviços essenciais para o dia a dia da cidade e, por isso, não podem ter restrições.
A lista consta no artigo 5º do Decreto Nº 37.085. Veja quais são essas isenções:
Veículos de transportes coletivo e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;
Motocicletas e similares;
Táxis;
Veículos de transporte escolar;
Guinchos;
Ambulâncias;
Veículos de policiamento, corpo de bombeiros, defesa civil e veículos militares devidamente identificados como tais;
Veículos de serviço funerário, água, luz, telefone, gás, trânsito, coleta de lixo e correio, devidamente identificados como tais;
Veículos de transporte de combustível e insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
Veículos de transporte de sangue e derivados, de órgão para transplante e de materiais para análise clínicas;
Veículos de transporte de material necessário a campanhas de saúde pública;
Veículos de transporte de combustível aeronáutico e ferroviário;
Veículos de transporte e segurança de valores;
Veículos de órgão da imprensa;
Veículos de transporte de produtos alimentares perecíveis;
Veículos a serviço dos Conselhos Tutelares;
Veículos a serviço da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) utilizados na segurança do transporte metroviário ou destinados à manutenção de emergência do sistema metroviário, devidamente identificados.
O motorista que desrespeita o rodízio e é flagrado circulando pelo centro expandido de São Paulo quando não deveria está cometendo uma infração de trânsito.
Se a autoridade de trânsito flagrar o veículo no horário proibido, expedirá uma multa de trânsito para o proprietário.
Como se trata de uma infração de trânsito que ocorre em via municipal e é referente à circulação, a responsabilidade da fiscalização incorre sobre o órgão municipal, como manda o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Há duas maneiras da infração ser constatada. Uma e quando um agente da CET observa o veículo infrator, anota a sua placa e lavra um auto de infração.
Outro é quando o flagra é dado por meio da fiscalização eletrônica – uma das inúmeras câmeras espalhadas pela cidade. Esse método é, obviamente, bem mais eficaz.
Segundo o portal Mobilidade Segura, da prefeitura de São Paulo, foram aplicadas, em 2017, 2,25 milhões de multas por desrespeito ao rodízio a partir da fiscalização eletrônica, e apenas 109.348 manualmente pelos agentes de trânsito.
Outra dúvida muito comum dos motoristas que circulam por São Paulo é se há tolerância nos horários do rodízio.
Por exemplo, se um veículo com placa que de final 7 é flagrado quase fora, mas ainda dentro, do mini anel viário às 17h05 de uma quinta-feira.
Ele estaria trafegando dentro do centro expandido apenas cinco minutos depois de o segundo horário de pico ter começado.
A resposta é negativa: não é previsto um minuto sequer de tolerância para quem estiver na área em horário que não deveria.
Se a infração foi percebida pela fiscalização eletrônica, pode esquecer, pois haverá uma foto, um registro objetivo da regra sendo desrespeitada, que motivará a lavratura do auto de infração.
Agora, caso um agente de trânsito tenha observado a conduta, ele tem o poder de decidir se dá ou não uma colher de chá.
O bom senso pode ser utilizado se o carro já estiver se encaminhando para abandonar a área do rodízio, poucos minutos depois do horário começar.
Ou, então, a situação inversa: o veículo ter ingressado no centro expandido com o horário quase encerrando.
Mas é bom não contar com isso, já que não há nenhuma regra que fale em tolerância.
Alguns pensam que ela deveria existir, já que a lei prevê margem de tolerância para multas aplicadas pelos radares de velocidade e aos resultados do teste do bafômetro.
Se você clicar nos dois links acima, saberá mais sobre esses casos e entenderá que são situações diferentes.
As referidas tolerâncias se referem ao erro máximo admissível pela legislação metrológica, já que estamos falando de dois instrumentos de medição: o radar e o bafômetro.
O rodízio não precisa de nenhum aparelho desse tipo para ser flagrado. Portanto, não há tolerância.
O rodízio de veículos não é uma prática das demais cidades brasileiras, apenas de São Paulo.
Mas para que seja possível multar quem o desrespeita, a regra precisa constar, de alguma maneira, no Código de Trânsito.
A infração está descrita no artigo 187 do código, da seguinte maneira:
“Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;”
Ou seja, o CTB não determina em quais situações é proibido trafegar, mas atribui essa definição à autoridade local – que, no caso de que estamos falando aqui, é a prefeitura de São Paulo.
Desse modo, outras prefeituras também poderiam criar suas próprias restrições (com regras próprias de dias, horários, isenções e de rodízio suspenso), de modo que os motoristas infratores seriam enquadrados, também, no artigo 187.
Sendo uma infração de natureza média, o valor da multa por desrespeitar o rodízio é, segundo manda o artigo 258 do CTB, R$ 130,16.
É possível que um condutor receba duas multas no mesmo dia: uma por desrespeitar o rodízio no horário da manhã e mais uma se a infração for flagrada também das 17h às 20h.
Além da multa, o infrator recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por ter circulado em dia e horário que não devia dentro do mini anel viário.
A pontuação na habilitação serve para que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tenha um critério para penalizar de uma outra forma além da multa os motoristas que exageram no número de infrações.
Essa outra penalidade é a suspensão do direito de dirigir. A regra consta no inciso I do artigo 261 do CTB.
Segundo o trecho, quando um motorista acumula 20 pontos na CNH em 12 meses, ele perde o direito de dirigir.
O prazo da penalidade é de no mínimo seis meses e no máximo um ano. Se houver reincidência nos 12 meses seguintes, o prazo de suspensão sobe para oito meses a dois anos.
Além de esperar esse tempo passar, o condutor penalizado terá de ser aprovado em um curso de reciclagem para ter a sua CNH de volta.
Achou que era dia de rodízio suspenso, dirigiu dentro do anel viário em dia e horário que não podia e levou multa?
Não se preocupe, é possível evitar o recebimento dos pontos e também o pagamento da multa. E talvez nem seja preciso recorrer.
Antes disso, tente converter a multa em advertência por escrito. Essa é uma possibilidade em caso de infrações leves e médias, segundo o artigo 267 do Código de Trânsito.
Quando o motorista não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses, ele pode solicitar essa conversão ao órgão autuador.
O pedido deve ser feito dentro do prazo para apresentação da defesa prévia, que consta na notificação da autuação.
A conversão não é certa. O órgão autuador aceitará o pedido se, analisando o prontuário do infrator, considerar essa providência educativa o suficiente.
Caso não seja possível converter a multa em advertência, procure por erros formais no auto de infração e, se os encontrar, argumente na defesa prévia que, por conta deles, o auto deve ser arquivado.
Se a defesa prévia não surtir efeito, apresente recurso, que será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Na hipótese de um novo indeferimento, é possível recorrer mais uma vez. Somente depois de nova derrota é que os pontos são computados no registro do motorista.
Não está mais na época de rodízio suspenso?
Então, preste atenção à tabela com a regra de restrições à circulação de veículos em São Paulo. Relembre:
Segunda-feira: 1 e 2;
Terça-feira: 3 e 4;
Quarta-feira: 5 e 6;
Quinta-feira: 7 e 8;
Sexta-feira: 9 e 0.
Os números correspondem ao final da placa do veículo. Nos dias indicados, eles não podem circular no centro expandido da cidade das 7h às 10h e das 17h às 20h.
Quem desrespeitar a regra está cometendo uma infração de natureza média, que resulta em quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.
Lembre-se que o rodízio de veículos é uma medida que visa reduzir os engarrafamentos na capital paulista, a cidade mais populosa do Brasil – uma das mais populosas do mundo.
Mas se você recebeu uma multa indevida, por algum erro da autoridade de trânsito, é seu dever recorrer.
Não sabe como?
Então, entre contato com a nossa equipe de consultores especializados.
Faremos uma análise gratuita e sem compromisso do seu caso.
Ainda tem dúvida sobre os dias de rodízio suspenso em São Paulo?
Referências:
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