Trafegar em rodovias com frequência nos faz experimentar e viver experiências de diversos tipos: às vezes prazerosas, às vezes estressantes. Quem nunca ficou atrás de um caminhão na estrada, não é mesmo?
É nessas horas que testamos nossas habilidades de ultrapassagem, que é um movimento que precisa ser feito com toda a segurança possível para garantir a integridade física de todos os envolvidos na estrada.
Porém, muitas vezes, seja por pressa ou por desatenção, o motorista pode cometer uma infração muito perigosa: a ultrapassagem em faixa contínua.
Esse tipo de ultrapassagem é extremamente perigosa e pode colocar vidas em risco, caso aconteça um acidente ou colisão de veículos.
Você sabe a razão de existir as faixas contínuas? Sabe qual a gravidade dessa infração ou a multa que o motorista precisa pagar? Além disso, sabe como procurar ajuda e entrar com recurso contra a infração?
Neste artigo, vamos responder a todas essas perguntas e deixá-lo por dentro de tudo que você precisa saber a respeito da ultrapassagem em faixa contínua.
https://youtu.be/Fmjwoii1ckk
Confira abaixo na íntegra e boa leitura!
Talvez possa parecer que elas não têm nenhum objetivo lógico e que estão apenas colocadas de forma aleatória, mas não.
A faixa contínua, assim como a faixa pontilhada, tem uma lógica por trás, que é para indicar um lugar seguro ou não para ultrapassagem de veículos.
Logo, ela indica que o motorista que deseja ultrapassar não tem a visão completa da outra via e que isso pode acarretar em uma colisão com outro veículo vindo em sentido oposto ao seu.
Por exemplo: em todas as curvas é possível ver que as faixas são contínuas, pois não é possível identificar se há veículos trafegando no sentido oposto ou não.
Colisões com carros em sentidos opostos costumam causar impactos gigantescos e podem facilmente ter vítimas fatais, devido à intensidade da colisão.
Já as faixas pontilhadas indicam que o motorista tem total visão da via de sentido oposto e que é possível identificar se é seguro ou não fazer a manobra de ultrapassagem, sempre verificando se há ou não veículos indo no sentido oposto ao seu.
A ultrapassagem em faixa contínua é extremamente perigosa, pode colocar a vida de pessoas em risco e, assim como todo movimento perigoso no trânsito, é passível de multa e as penalidades devidas a ela.
Como o grau de periculosidade dessa infração é muito alto, ela é uma infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que isso indica na prática? Indica que o motorista infrator terá 7 pontos adicionados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da multa.
As multas por infrações gravíssimas são, normalmente, de R$293,47, porém, no caso da ultrapassagem em faixa contínua, esse valor é alterado pelo fator multiplicador de 5x, ficando no valor de R$1.467,35.
Além da multa e pontos na CNH do motorista, é possível que o condutor tenha a Carteira suspensa em alguns casos: quando há duas faixas na rodovia e ambas são contínuas. Nesses casos, se houver ultrapassagem, haverá a suspensão.
É importante lembrar que sempre é possível recorrer multas: esse é um direito de todo e qualquer condutor, resguardado pelo CTB.
Sendo assim, existem algumas formas de entrar com recurso pelas infrações e você precisa estar ciente de cada uma delas para garantir que tenha o recurso deferido. Vamos a elas?
https://www.youtube.com/watch?v=eQw8b6__X5Q
Essa é a primeira etapa dos pedidos de recurso, porém, ela não é necessariamente obrigatória.
A defesa prévia é quase como um “pré-recurso” que tem o mesmo efeito de um recurso normal, porém não é tão burocrático quanto, sendo bastante prático, na realidade.
Nesse caso, o motorista entra com o pedido de defesa prévia juntamente com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Mas, atenção! Esteja atento aos prazos: o motorista precisa entrar com o pedido de recurso até 30 dias após a emissão da autuação. Caso ele perca, precisará entrar com recurso em primeira instância.
Caso o motorista tenha perdido o prazo da defesa prévia ou simplesmente tenha optado por não realizá-la, ele pode realizar o pedido de recurso em primeira instância.
Esse pedido é feito junto com a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que tem o prazo de até 30 dias para dar o deferimento do pedido ou não.
Caso haja o indeferimento, o motorista ainda pode optar pela segunda instância.
Essa é a última oportunidade do motorista de conseguir recorrer. Nesse caso, o motorista deve entrar com recurso diretamente com o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
E aí, tirou todas as suas dúvidas sobre a multa por ultrapassagem em faixa contínua?
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