Passo a Passo Simples Para Recorrer da Suspensão da CNH em Salvador

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Passo a Passo Simples Para Recorrer da Suspensão da CNH em Salvador

Cometeu uma infração e a autoridade de trânsito lhe penalizou com a suspensão da CNH em Salvador?

Fique tranquilo, pois isso acontece até mesmo com os melhores motoristas. O processo de suspensão da CNH em Salvador pode ser originado devido a:

  1. Equívoco ou má conduta do motorista;

  2. Desconhecimento sobre o que diz a lei;

  3. Erro da autoridade de trânsito.

Quanto aos pontos 1 e 2, você vai entender neste artigo em que casos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a suspensão da habilitação como penalidade.

Já no caso do terceiro ponto, quem sofreu a punição por conta de um erro da autoridade de trânsito verá, no final do artigo, como entrar com um recurso e continuar dirigindo.

Dados Sobre Suspensão da CNH em Salvador

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Confira abaixo dados do Detran BA sobre suspensão de CNH

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da Bahia, 40 mil processos administrativos de suspensão da CNH estão na fase de abertura e instauração.

Conforme reportagem publicada no site do jornal Tribuna da Bahia, os primeiros 2,8 mil motoristas serão notificados ainda no mês de maio. O número é 25% maior do que o registrado no primeiro semestre de 2016.

Como a capital Salvador agrega quase 20% da população do estado da Bahia e possui uma fiscalização de trânsito mais intensa do que os demais municípios, boa parte desses 40 mil processos estão sendo instaurados contra condutores soteropolitanos.

Esses motoristas não terão o direito de dirigir suspenso imediatamente. A partir da notificação, terão um prazo para apresentar a sua defesa e não precisarão entregar seu documento de habilitação à autoridade de trânsito.

Até o julgamento do último recurso, o condutor ainda poderá dirigir. No final do artigo, você vai entender como funciona esse processo.

 

Como Saber se a CNH Está Suspensa em Salvador

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Quando é aberto um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, o motorista é notificado por remessa postal enviada ao endereço que consta em seu registro.

Portanto, você só não terá conhecimento da suspensão da CNH em Salvador se esse endereço estiver desatualizado.

No caso das infrações de trânsito, também são enviadas notificações quando o motorista é multado.

Então fique atento e verifique se os seus dados estão atualizados no registro de motorista e de proprietário.

 

Consulta Detran BA

Para não ser pego de surpresa com a suspensão da CNH em Salvador por excesso de pontos (entenda mais adiante como é feita essa contagem), você pode acessar esse link.

Ali, você digita o número do registro que consta na sua CNH, seleciona a caixa “Não sou um robô” e vê nos resultados quantos pontos estão acumulados na sua habilitação.

 

O que Leva à Suspensão da CNH?

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Se o motorista acumular o total de 20 pontos em 12 meses, terá sua CNH suspensa

O motorista pode ter suspenso o direito de dirigir caso tenha excedido o limite de pontos em 12 meses ou se cometer uma infração auto-suspensiva.

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Para que não haja dúvidas, veja o que diz o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Se você quiser saber quais são as infrações às quais o inciso II se refere, que preveem de forma específica a suspensão do direito de dirigir, leia esse artigo.

Período de Suspensão da Habilitação

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O condutor poderá ter a CNH suspensa de seis meses até dois anos

Também no artigo 261 do CTB, o parágrafo 1º orienta sobre o período de suspensão que será imposto ao infrator. São várias as possibilidades.

O motorista penalizado pelo motivo explicitado no inciso I do artigo 261, ou seja, por excesso de pontos, terá o direito de dirigir suspenso por seis meses a um ano.

Se ele for reincidente nessa conduta, ou seja, se é a segunda vez em 12 meses que ele excede o limite de pontos, a suspensão da CNH em Salvador será de oito meses a dois anos.

Quando a suspensão da CNH em Salvador é motivada por uma infração auto-suspensiva, o período em que o motorista fica sem a habilitação é de dois a oito meses.

Nesse mesmo caso, a reincidência também é punida com um período de suspensão maior: de oito a 18 meses.

Existe ainda a possibilidade de o motorista cometer uma infração auto-suspensiva cujo dispositivo infracional no CTB especifica o prazo de suspensão.

É o caso, por exemplo, de dirigir sob influência de álcool, infração descrita no artigo 165 do código de trânsito. Veja qual é a pena de acordo com o CTB:

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

Enquanto o infrator estiver cumprindo o prazo de suspensão, seu documento de habilitação ficará retido no órgão de trânsito.

Para pegá-lo de volta, além de esperar o prazo passar, o motorista deve ser aprovado em um curso de reciclagem.

São 30 horas de aulas com conteúdos sobre legislação de trânsito, infrações e penalidades, direção defensiva, noções sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

No final, é aplicado um teste com 30 perguntas, das quais é necessário acertar pelo menos 21 para ser aprovado. O curso de reciclagem pode ser cursado enquanto o prazo de suspensão está correndo.

 

Exemplos Práticos

Para transformar esses números em uma situação que você consiga visualizar, imagine um motorista que tirou sua habilitação há pouco tempo e tem a pontuação zerada.

Ele comete a sua primeira infração no dia 5 de fevereiro de 2017. Seu erro foi estacionar o veículo próximo demais de uma esquina.

Um agente de trânsito estava de passagem e o multou de acordo com o artigo 181, inciso I, do CTB:

Art. 181. Estacionar o veículo:

I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

Ele cometeu, portanto, uma infração média. O que isso quer dizer em termos de pontuação? Temos a resposta no artigo 259 do código de trânsito:

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

        I – gravíssima – sete pontos;

        II – grave – cinco pontos;

        III – média – quatro pontos;

        IV – leve – três pontos.

 

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Com a infração média, o motorista de nosso exemplo teve somados quatro pontos à sua CNH.

Esses pontos só vão expirar depois de transcorridos 12 meses. Até lá, a pontuação recebida por outras infrações será somada a eles.

Então, continuando o exemplo, imagine que nos meses seguinte ocorrem as seguintes infrações, nas seguintes datas:

  • 14 de maio: teve o veículo imobilizado na via por falta de combustível – infração média (4 pontos) segundo o artigo 180;

  • 28 de julho: esqueceu a CNH em casa e foi abordado por um agente de trânsito – infração leve (3 pontos) segundo o artigo 232;

  • 4 de outubro: transitou em velocidade até 20% acima do limite da via – infração média (4 pontos) segundo o artigo 218, inciso I);

  • 10 de janeiro: foi flagrado dirigindo sem o cinto de segurança – infração grave (5 pontos) segundo o artigo 167.

Da primeira até a última multa, portanto, passaram-se 11 meses e o motorista acumulou exatamente 20 pontos.

Como você viu anteriormente, o artigo 261 do CTB estabelece que o condutor que atinge essa pontuação é penalizado com a suspensão da CNH em Salvador por seis meses a um ano.

A autoridade de trânsito analisou o caso e viu que a maioria das infrações não representaram condutas perigosas, e sim descuido.

A partir daí, podemos imaginar que o desfecho foi a suspensão da CNH em Salvador por seis meses.

Trata-se do prazo mínimo previsto no CTB para excesso de pontos na habilitação. Mas imagine ter que ficar meio ano sem o direito de dirigir.

Certamente é uma situação que causa muitos transtornos a quem precisa ir para o trabalho, aula e outros compromissos.

Curiosidades Sobre a Suspensão da CNH em Salvador

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Confira abaixo alguns fatos curiosos sobre a suspensão da CNH em Salvador

O limite de pontos e as infrações auto-suspensivas são informações já conhecidas por muita gente. Mas ainda há vários fatos relacionados à suspensão da CNH em Salvador que são desconhecidos por muitos.

Você sabia, por exemplo, que é possível solicitar a conversão de infrações leves e médias em advertência por escrito?

Veja o que diz o artigo 267 do CTB:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Isso pode ser feito, portanto, se o motorista não cometeu a mesma infração leve ou média nos 12 meses anteriores.

E o que isso tem a ver com a suspensão da CNH em Salvador? Não é possível converter a suspensão em advertência, mas você pode fazê-lo com as infrações que culminaram no acúmulo de pontos.

Para entender melhor, voltemos ao exemplo do nosso motorista fictício que foi penalizado com a suspensão da CNH em Salvador por seis meses.

Você viu que das cinco infrações que ele cometeu, três foram médias e uma foi leve. Se ele conseguir converter pelo menos uma delas em advertência, a soma de pontos deixará de ser 20 e ele fica livre da suspensão da CNH em Salvador.

Mas lembre-se que, segundo o artigo 267, essa conversão não é automática. A autoridade analisará o histórico do condutor e converterá a multa em advertência apenas se entender essa providência como mais educativa.

Para entender melhor como funciona a conversão, leia esse artigo.

Outro fato sobre a suspensão da CNH em Salvador por excesso de pontos é que os motoristas profissionais podem se prevenir à penalidade.

Veja o que diz o parágrafo 5º do artigo 261 do CTB:

  • 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

Por que o código de trânsito permite essa exceção? Imagine um caminhoneiro autônomo que sustenta a sua família com o dinheiro ganho com os fretes que faz.

Ele passa os dias trafegando pelas rodovias brasileiras e, como fica horas e horas na direção, é comum que às vezes se descuide e passe por um radar acima da velocidade máxima permitida.

Nesse cenário, o caminhoneiro fica muito mais exposto ao rigor da lei e terá um prejuízo muito maior que os demais motoristas se perder o direito de dirigir.

É por isso que ele tem a possibilidade de, ao completar 14 pontos em um ano, fazer um curso de reciclagem e zerar a pontuação, eliminando o risco de ter a CNH suspensa.

Por fim, outra curiosidade é que a suspensão do direito de dirigir também pode ser imposta judicialmente.

O CTB descreve, além de infrações, crimes de trânsito. Entre as possíveis penas a serem aplicadas está a suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Essa penalidade pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras, com a duração de dois meses a cinco anos.

Veja um exemplo de crime de trânsito que prevê a suspensão da CNH:

Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Como se trata de um crime de trânsito, trata-se de um caso diferente dos que vimos até agora.

Esse cenário não deve ser confundido com a suspensão da CNH em Salvador por processo administrativo.

Quando a suspensão é aplicada por conta de um crime, quem dá a decisão é um juiz. Para saber mais sobre os crimes de trânsito, veja esse artigo.

 

CNH Suspensa e CNH Cassada São a Mesma Coisa?

Não. A cassação da CNH é uma penalidade mais severa, e a prova disso é que essa é uma das consequências de ser flagrado dirigindo com a habilitação suspensa, segundo o artigo 263 do CTB.

Enquanto o motorista que sofre a suspensão da CNH em Salvador aguardará o prazo que apresentamos acima e precisa fazer apenas um curso de reciclagem para pegar seu documento de volta, na cassação a questão não é assim tão simples.

No parágrafo 1º do artigo 263 você entende por quê:

  • 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Ou seja, o período de cassação será sempre de dois anos e, só depois de transcorrido esse prazo, o motorista poderá se candidatar novamente à habilitação.

Veja que não estamos falando de um simples curso de reciclagem, mas de todo o processo pelo qual o motorista passa para começar a dirigir: exames, taxas, aulas e provas práticas e teóricas.

No final, se aprovado, ele recebe a Permissão para Dirigir, conhecida como habilitação provisória, e só tira a “definitiva” depois de um ano, não tendo cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou mais do que uma infração média.

A diferença é, então, que a cassação é a anulação da validade de uma Carteira Nacional de Habilitação. Ela deixa de existir.

Enquanto a suspensão é apenas a retenção do documento no órgão de trânsito pelo prazo determinado e a necessidade de passar por um curso de reciclagem.

Onde Entregar a CNH Suspensa em Salvador

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Uma das alternativas é entregar a sua CNH em um posto do Detran

Aplicada a penalidade de suspensão da CNH em Salvador, o motorista deve entregar o seu documento em um posto do Detran da Bahia ou em uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

Para conferir o endereço do posto mais próximo, acesse o site do SAC e vá no menu em Rede SAC > Postos Fixos.

É importante lembrar que você só precisará entregar o seu documento caso tenha abdicado de entrar com recurso ou se suas tentativas de anular a infração forem indeferidas em primeira e segunda instância.

A seguir, você vai entender do que estamos falando.

3 Passos Para Entrar Com Recurso Contra Suspensão da CNH em Salvador

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Confira abaixo os três principais passos que irão te ajudar no recurso contra suspensão

Para evitar a suspensão da CNH em Salvador, você precisa anular a infração que culminou na penalidade.

Há três momentos em que isso pode ser feito:

  1. Defesa prévia: quando um motorista comete uma infração, o órgão autuador tem 30 dias para expedir a notificação de autuação. Nessa notificação, consta um prazo (não inferior a 15 dias) para que o condutor entre com a defesa de autuação, ou defesa prévia. A estratégia é apontar possíveis erros cometidos no auto de infração, como horário, data ou modelo do carro errado.

  2. Jari: o próprio órgão autuador julgará a defesa prévia. Se aceita, a multa é arquivada. Se não, é expedida a notificação de imposição de penalidade. Nela, há um prazo para o motorista recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), órgão colegiado que decidirá, por maioria simples, se aceita ou não o recurso.

  3. Cetran: caso o recurso na primeira instância (a Jari) seja recusado, o infrator pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o órgão de segunda instância.

    Tanto nesse quanto no primeiro recurso, você deve usar argumentos técnicos para questionar o mérito da autuação.

Apenas quando o recurso é indeferido também no Cetran que a suspensão da CNH em Salvador é confirmada e o motorista é notificado sobre a confirmação da penalidade e necessidade de entregar seu documento ao órgão de trânsito.

Para que as suas chances sejam boas, você precisa redigir um recurso técnico, o que só é possível com um profundo conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Por isso, o ideal é contar com o auxílio de uma equipe especializada de advogados, que tenha todo o know-how que você precisa para cancelar a penalidade e seguir trafegando com seu veículo.

Conclusão

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Seja um motorista consciente e evite a suspensão de sua CNH

Depois de ler esse artigo, esperamos que você tenha entendido tudo sobre a suspensão da CNH em Salvador.

Essa é uma penalidade que pode ser imposta quando o motorista ultrapassa o limite de pontos que pode ter na habilitação ou quando comete uma infração que tem como penalidade específica a suspensão do direito de dirigir.

Se você recebeu a notificação de suspensão da CNH em Salvador, saiba que é possível recorrer e não perder a carteira de motorista.

Por isso, a melhor maneira de evitar a penalidade e continuar dirigindo sem problemas é sendo um bom motorista e respeitando as leis de trânsito.

Como elas são muitas, você precisa estar sempre bem informado, e é para isso que estamos aqui.

Além de estudar o Código de Trânsito Brasileiro, fique de olho em nossas publicações, pois estamos sempre ajudando nossos leitores a interpretar as leis de trânsito – que podem ser um tanto confusas às vezes.

Lembre-se que essas leis existem principalmente para dar mais segurança aos motoristas, ciclistas e pedestres. Respeitando-as, você diminui as chances de se envolver em um acidente.

Mas é claro que, mesmo conhecendo bem as regras e tomando todo o cuidado, um descuido pode acontecer, ou até uma injustiça.

Tanto multas aplicadas por aparelhos eletrônicos de fiscalização quanto por agentes de trânsito podem conter erros.

Quando isso acontece, você tem o total direito de se defender. Não é nenhuma gentileza que o órgão de trânsito lhe concede, mas sim uma obrigação constitucional.

Então, quando você for comunicado sobre a suspensão da CNH em Salvador, não entregue sua habilitação antes de considerar a possibilidade de entrar com a defesa prévia e, se necessário, recurso.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.detran.ba.gov.br/
  3. https://www.trbn.com.br/
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

CNH suspensa? Não fique sem dirigir, existe um novo método para ganhar os recursos. Já ajudamos mais de 60.000 motoristas a continuarem dirigindo. Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!