Ao saber como e onde recorrer multa, você tem a chance de não precisar cumprir uma penalidade estabelecida por um órgão de trânsito.
E não receberá os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que, se acumulados, podem resultar na suspensão do direito de dirigir.
A possibilidade de apresentar recurso atende a um direito constitucional. Diz o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal o seguinte:
“LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são contempladas nessa frase, porque são aplicadas por meio de processo administrativo.
Por isso, se você estiver recebendo uma multa que considera injusta em uma abordagem, converse com o agente de trânsito expondo seus argumentos dentro do limite da civilidade.
No caso de ele se mostrar irredutível, evite o conflito. Pois sabendo onde recorrer multa, você terá a possibilidade de contestar a autuação e evitar as respectivas penalidades.
Se você nunca cogitou fazer isso porque sempre ouviu falar que apresentar recursos administrativos de multa é perda de tempo, pois eles nunca são aceitos, procure se informar melhor.
É possível, sim, anular uma multa de trânsito exercendo o seu direito de defesa.
O que acontece é que a argumentação precisa estar embasada tecnicamente.
Em boa parte dos casos, os motoristas ignoram essa premissa e utilizam argumentos subjetivos, apenas expondo a sua discordância e insatisfação.
Nada disso dá resultado e esse costume acaba aumentando o número de recursos indeferidos.
Nesse texto, além de darmos as melhores dicas para a construção de um bom recurso, vamos explicar onde recorrer multa, quais são as possíveis penalidades e as etapas do processo administrativo.
Boa leitura!
O Que Significa Recorrer de Multa de Trânsito
Recorrer significa contestar a decisão do órgão de trânsito de aplicar a penalidade, reivindicando a um órgão julgador a sua anulação.
No recurso, o motorista expõe os seus motivos, justifica o pedido.
Tenta convencer os julgadores de que a penalidade não deveria ter sido aplicada.
É muito importante entender essa lógica.
Assim, você compreenderá por que sua defesa precisa ser muito bem embasada.
Pense com a cabeça de uma pessoa que irá julgar o seu recurso.
Ela não estava na hora e no local da infração.
Logo, se você tentar convencê-la de que o que realmente aconteceu naquela ocasião foi algo diferente do que está registrado no auto de infração, isso será inútil, mesmo que seja verdade.
A não ser que você possa comprovar suas afirmações.
Caso contrário, será a sua palavra contra a do agente de trânsito.
E, nesse cabo de guerra, o motorista sempre perde, pois o agente tem fé pública.
Então, para recorrer, você precisa partir do princípio que o que está escrito no auto de infração é verdadeiro.
O segredo é encontrar algum conflito entre essas informações e o que consta no CTB e nas normas que orientam a autuação.
Há outras possibilidades um pouco diferentes para escrever um bom recurso, mas detalharemos todas essas dicas daqui a pouco, inclusive dando exemplos.
Por enquanto, é importante que você tenha entendido o que é o recurso.
Não se trata de sensibilizar a pessoa, mas sim de utilizar argumentos racionais e lógicos. Ou apresentar provas.
Quando Você Deve Entrar Com Recurso
Antes de saber onde recorrer multa, é importante saber quando.
O recurso pode ser apresentado depois que é recebida a notificação de imposição de penalidade.
Se estamos falando de uma multa de trânsito normal, é a segunda notificação enviada pelo órgão de trânsito responsável pela autuação.
Quem recebe é o proprietário do veículo utilizado na infração. Mesmo que não tenha sido ele que estava dirigindo na ocasião.
Trata-se de uma regra que consta no artigo 282 do Código de Trânsito, em seu parágrafo 3º. Veja:
“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.
(…)
§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”
Como o parágrafo 1º do artigo 259, que é mencionado, está vetado, não existe exceção. Sendo assim, todas as multas vão para o proprietário.
Note que, ao transcrever o artigo 282, mantivemos o parágrafo 1º, que deixa claro que a pessoa penalizada não pode reclamar se não tiver recebido a notificação por estar com o endereço desatualizado no registro do veículo.
É importante que você se certifique, portanto, de que não terá problemas em receber essa notificação.
Até porque nela consta o prazo para a apresentação do recurso.
Você até pode consultar as multas (leia esse artigo e saiba como) vinculadas ao seu veículo no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Mas pode ser que, quando fizer isso, já seja tarde demais e o prazo para recorrer tenha terminado.
Voltando à notificação de imposição de penalidade, trata-se da segunda carta enviada pelo órgão autuador.
A primeira é a notificação de autuação. É aquela que vem com um formulário para a indicação do infrator (no caso de multas sem abordagem, em que ele não é identificado).
A partir dela, é possível apresentar a defesa prévia.
Mais adiante, explicaremos o que isso significa e quais são as diferenças do recurso e da defesa.
Caso a defesa prévia não seja apresentada ou seja indeferida, aí sim é enviada a notificação de imposição de penalidade.
Ela é parecida com a notificação anterior, mas em vez de ter o formulário para a indicação do infrator, ela vem com um boleto com código de barras para o pagamento da multa.
A data de vencimento do boleto é a mesma que o condutor tem para apresentar o recurso.
Não se trata de uma escolha, porém. É possível pagar a multa e recorrer.
Ou então recorrer sem ter feito o pagamento e esperar a apreciação do recurso, para saber se será necessário quitar a multa ou não.
No caso de ela ter sido paga e o recurso aceito, o órgão autuador devolve os valores serão devolvidos ao recorrente, atualizados por índice legal de correção dos débitos fiscais, conforme regra do artigo 286 do CTB, no parágrafo 2º.
Resumindo, para saber até quando recorrer, olhe na notificação.
O parágrafo 4º do artigo 282, que transcrevemos anteriormente, determina o prazo mínimo que deve ser dado para o condutor apresentar o recurso:
“§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.”
Então programe-se para não perder o prazo, caso contrário terá de cumprir a penalidade.
Além da multa, também é possível recorrer para buscar a anulação de processos administrativos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH.
Quem Pode Recorrer de uma Multa
Qualquer pessoa que foi multada pode recorrer.
Seja qual for a infração que cometeu e mesmo que tenha sido registrada a partir de imagens de câmeras de monitoramento ou de uma foto disparada por um radar.
Afinal, como destacamos no início deste texto, trata-se de um direito constitucional que não admite exceções.
A Resolução Nº 900/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que padroniza os procedimentos para a apresentação de defesa de autuação e recurso, esclarece quem pode fazê-lo em seu artigo 2º:
“Art. 2º É parte legítima para apresentar defesa de autuação ou recurso em 1ª e 2ª instâncias contra a imposição de penalidade de multa a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração.”
Os conceitos de embarcador e transportador referem-se ao transporte de cargas.
O parágrafo 1º desse artigo esclarece que embarcador é aquele que remete a carga, mesmo que pague para outro executar o transporte. Já o transportador é aquele responsável pelo serviço.
Em casos que não envolvem o transporte de cargas, podemos concluir, a partir da leitura do artigo transcrito, que o condutor que cometeu a infração poderá apresentar o recurso mesmo não sendo o proprietário do veículo.
Isso só é possível, porém, se ele tiver sido identificado após a notificação de autuação, de que falamos anteriormente.
Convém observar que não são todas as infrações em que é possível transferir a responsabilidade para outro motorista.
Primeiro, obviamente, quando ocorre uma abordagem e o infrator é identificado pelo agente de trânsito.
Mas também nos casos observados no parágrafo 2º do artigo 257 do Código de Trânsito, em que a responsabilidade é do proprietário:
“§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.”
Essas infrações podem ser quanto ao registro e licenciamento do veículo ou então quanto aos seus componentes, que devem atender aos requisitos legais.
Já quando trata-se de uma infração decorrente de um ato praticado na direção do veículo, o parágrafo 3º do mesmo artigo determina que o condutor será responsabilizado.
Os parágrafos 4º, 5º e 6º especificam em que casos o embarcador e o transportador são responsabilizados pela infração:
“§ 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
§ 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.
§ 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.”
Voltando à Resolução Nº 900 do Contran, o parágrafo 2º do artigo 2º ainda prevê a possibilidade de o recurso ser apresentado por um representante legal do infrator:
“§ 2º A parte legítima de que trata o caput poderá ser representada por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento da defesa prévia ou do recurso.”
Onde Recorrer Multa
Se a questão que você está querendo saber é onde recorrer multa, a resposta também consta na notificação de imposição e penalidade.
Ela informa qual é o órgão autuador, ou seja, aquele que está aplicando a multa. E também qual o endereço no qual o recurso deve ser apresentado.
O recurso deve ser escrito para o presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), mas é entregue ao órgão autuador. Conforme manda o artigo 285 do CTB:
“Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.”
O órgão responsável pela imposição da penalidade pode ser um dos seguintes:
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Polícia Rodoviária Federal (PRF): em caso de infrações cometidas nas BRs (rodovias federais);
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Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit): que também pode fiscalizar infrações cometidas em rodovias federais;
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Departamento Estadual de Trânsito (Detran): pode aplicar multas em rodovias estaduais e dentro da cidade;
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Departamento de Estradas de Rodagem (DER): só podem multar em rodovias estaduais;
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Órgão de trânsito municipal: pode executar a fiscalização de trânsito nas vias municipais;
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Polícia Militar: pode aplicar multas em qualquer tipo de via, desde que tenha convênio com o órgão de trânsito que possui circunscrição sobre ela.
Portanto, quando alguém perguntar onde recorrer multa, vai depender de qual desses órgãos foi responsável pela autuação.
De qualquer maneira, o endereço estará na notificação.
Defesa Prévia
Antes de se preocupar em onde recorrer multa, você apresentará a defesa da autuação, mais conhecida como defesa prévia, no mesmo endereço.
Conforme adiantamos anteriormente, a defesa prévia pode ser apresentada depois do recebimento da notificação de autuação.
Conforme consta no parágrafo 2º do artigo 4º da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução Nº 619/2016 do Contran, o proprietário ou o condutor identificado terão um prazo não inferior a 30 dias para apresentar a defesa.
A diferença da defesa prévia para o recurso é que ela acontece antes da penalidade ser imposta.
É a oportunidade que o órgão autuador dá para o motorista alertá-lo quanto a um erro importante que está sendo cometido na autuação.
Enquanto o recurso é julgado por uma Jari, os argumentos da defesa prévia são avaliados pelo próprio órgão que aplicou a multa.
Caso a reivindicação do motorista seja aceita, a multa nem chega a ser aplicada e o auto de infração é arquivado.
Além de procurar por erros na notificação de autuação para preparar a defesa, observe a data em que ela foi expedida.
De acordo com o artigo 281 do CTB, artigo II, o auto é arquivado quando ela não foi expedida em até 30 dias após a data da infração.
O Recurso Possui Duas Instâncias
Caso a defesa prévia seja recusada ou não tenha sido apresentada, acontece o que já explicamos aqui.
É enviada uma notificação de imposição de penalidade, na qual o motorista confere qual o prazo e onde recorrer multa.
E se a Jari também indeferir o pedido do motorista?
Nesse caso, o condutor tem direito ao duplo grau de jurisdição. Isso quer dizer que poderá recorrer em uma segunda instância.
O artigo 289 do CTB determina que o órgão responsável por julgar esse segundo recurso terá 30 dias para fazê-lo. E qual é esse órgão?
Se a multa foi aplicada por um órgão municipal ou estadual, é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Tratando-se de penalidade imposta pela PRF ou Dnit, há duas possibilidades.
Se a infração foi gravíssima, o Contran é quem julgará.
Ou então se a penalidade em questão for de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses ou cassação da habilitação.
Nos demais casos, julgará o caso um colegiado especial, composto pelo coordenador-geral da Jari, pelo presidente da junta que apreciou o primeiro recurso e pelo presidente de outra Jari.
Muita gente desiste depois de ter o recurso negado na Jari.
Nossa recomendação é aproveitar a possibilidade de recorrer na segunda instância, pois nada garante que a interpretação será a mesma.
Comece Agora o Seu Recurso
Ok, você já sabe quando e onde recorrer multa.
Agora deve estar se perguntando “como”.
O que pode ser alegado para anular uma penalidade?
A resposta realmente vai depender das particularidades de cada situação. Infelizmente, não há uma fórmula mágica, um truque, um segredo que pode ser aplicado em todos os casos.
Por isso, não recomendamos que você pegue um modelo de recurso pronto na internet e apenas altere os dados do recorrente.
Em vez disso, comece sua defesa do zero.
O ponto de partida você já deu: chegou ao site do Doutor Multas para se informar sobre a legislação de trânsito.
Agora procure informações sobre a infração específica da qual você foi acusado.
Consulte não apenas o CTB, mas a resolução do Contran (se houver) que regulamenta essa infração.
A partir daí, avalie o auto de infração e veja se os fatos registrados pelo agente estão de acordo com as regras legais.
O importante é que, ao redigir o recurso, você utilize argumentos técnicos.
Por Que Contar Com a Ajuda do Doutor Multas
Se você já sabe quando, como e onde recorrer multa, por que precisaria de alguém para ajudar a desenvolver sua defesa?
O que acontece é que muitas vezes o condutor não tem tempo para fazer toda a pesquisa necessária para chegar a um recurso bem embasado.
E, mesmo que tenha tempo, não terá a mesma capacidade para perceber todas as oportunidades de defesa que se configuram.
Aí entram os especialistas. Eles lidam com essas questões todos os dias.
Além de conhecerem os mais diversos dispositivos legais sobre as normas de trânsito, têm a experiência para avaliar que tipo de linha argumentativa tem mais chances de sucesso.
Se você quiser contar com o auxílio desses profissionais, a melhor escolha é a consultoria da equipe Doutor Multas.
Já conseguimos reverter penalidades de milhares de clientes.
Muitos deles perderiam a carteira de motorista e puderam continuar dirigindo.
Para conhecer algumas dessas histórias, basta acessar a seção de depoimentos de nosso site.
Conclusão
Mais importante que saber como, quando e onde recorrer multa é se conscientizar sobre a importância de respeitar as leis de trânsito.
Não estamos falando isso apenas para você poupar o esforço de ter que se preocupar em se defender para buscar a anulação da penalidade.
Nem apenas para evitar ter de pagar a multa, que pode chegar a milhares de reais em alguns casos de infrações gravíssimas com fator multiplicador.
Tampouco para se livrar dos pontos na carteira de habilitação.
Embora tudo isso seja importante, o ponto de partida para o comportamento de um motorista é que, respeitando as regras do Código de Trânsito, as chances de se envolver em um acidente são menores.
Dito isso, é claro que mesmo um motorista responsável pode cometer um erro e ser autuado.
Ou então receber uma multa injusta – o que, infelizmente, é muito comum.
Nesses casos, basta saber onde recorrer multa e a quem procurar.
Converse conosco para saber qual a melhor estratégia de defesa e evite entrar em furadas.
Entre em contato e conte o seu caso. Responderemos o quanto antes com uma análise gratuita.
Ainda tem dúvidas sobre como e onde recorrer multa? Deixe um comentário abaixo.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-900-de-9-de-marco-de-2022-386472154
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
- https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf