Limites para Transporte de Passageiros

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Se você dirige diariamente, profissionalmente ou não, é importante conhecer os limites para transporte de passageiros.

Isso porque exceder os limites para transportes de passageiros é uma atitude considerada infração de trânsito no Brasil.

Você conhece os limites de passageiros do seu veículo? Até o ônibus que você pega diariamente para o trabalho tem um limite estipulado para o transporte de pessoas sentadas e de pé.

Ultrapassar esse limite, em qualquer tipo de carro, constitui infração e gera outras consequências.

Neste artigo, você poderá conhecer os limites de passageiros para cada tipo de veículo destinado ao transporte de pessoas e ao transporte de cargas.

Apresentarei as determinações da legislação de trânsito para o transporte de passageiros, bem como as penalidades previstas para os casos de desrespeito às normas.

Conheça quais são as consequências de ser parado em uma blitz com excesso de passageiros.

Além disso, veja como resolver problemas com autuações desse tipo, exercendo seu direito à defesa.

Ficou interessado em saber mais sobre este assunto?

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Então, leia este artigo até o final.

Boa leitura!

 

O Que Determina a Lei Sobre os Limites Para Transporte de Passageiros?

A Lei n° 9.503, popularmente conhecida como CTB (Código de Trânsito Brasileiro), especifica a proibição do transporte de passageiros em excesso.

Sobre este assunto, é fundamental conhecer os artigos do Código de Trânsito, responsáveis por trazer determinações sobre o transporte de pessoas em veículos.

Por isso, mais adiante, você vai conhecer os seguintes artigos:

  • 117;
  • 230;
  • 231; e
  • 244.

O excesso de passageiros é determinado de acordo com as indicações do fabricante do veículo, que apontam, entre outras determinações, o número máximo de pessoas ou o peso limite que pode ser suportado pelo veículo.

Esse limite é determinado pelo tamanho do veículo e informado pela empresa, a qual disponibiliza, muitas vezes, informações sobre o número de pessoas que o veículo comporta também.

Mas quais são esses limites?

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Essa é uma pergunta importante, que será respondida a partir de agora. Por isso, acompanhe as informações apresentadas a seguir.

Limites para Transporte de Passageiros em Ônibus e Micro-Ônibus

limites para transporte de passageiros ônibus e microônibus
As informações sobre números de passageiros em pé e sentados deve estar disponível no veículo.

Os ônibus e micro-ônibus podem gerar algumas dúvidas quanto ao limite máximo de passageiros, visto que é bastante comum vermos transportes coletivos urbanos circulando lotados pelas vias.

É possível ver também passageiros que, muitas vezes, viajam de pé mesmo em ônibus intermunicipais e, com isso, fica a dúvida quanto a essa possibilidade. Será que isso está de acordo com a Lei?

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) afirma que só se torna irregular o transporte de passageiros de pé em viagens interestaduais, internacionais e intermunicipais em modalidade leito, executivo, direto e semidireto.

Em linhas intermunicipais de modalidade comum, é permitido que passageiros viajem de pé.

Contudo, o número de passageiros que podem viajar sem assento é limitado, sendo calculado pelo tamanho do veículo.

As determinações nesse sentido são dadas pelos órgãos que administram as rodovias estaduais.

Portanto, são válidas em âmbito estadual e podem ser alteradas de um lugar para outro.

Como exemplo, trago as normas vigentes no Rio Grande do Sul, feitas pelo   (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), órgão que administra esse setor no estado.

A modalidade linha comum delimita um número máximo de passageiros de pé pelo tamanho do carro.

Para carros com 10 metros de comprimento, o número máximo é de 12 passageiros.

Ônibus contendo entre 10 e 12 metros de comprimento permitem 16 passageiros de pé, e ônibus maiores que 12 metros comportam 20 passageiros.

Porém, ao sair do terminal rodoviário que constitui o ponto inicial da viagem, o número máximo permitido é de 5 passageiros de pé e, tendo o passageiro embarcado na rodoviária, o trajeto total de permanência fora do assento deve ser, no máximo, de 75 km.

O número de passageiros sentados é definido pelo número de poltronas.

Os micro-ônibus costumam comportar até 20 passageiros sentados. Já os ônibus comportam um número acima de 20 passageiros, que é alterado de acordo com o tamanho do carro.

Os ônibus que realizam linhas urbanas recebem a indicação do fabricante quanto ao número de passageiros sentados que comportam de acordo com o modelo do veículo.

Esse número pode ser muito diferente à medida que os tamanhos dos modelos variam.

Por isso, o passageiro só terá essa informação, muitas vezes, ao consultar o número máximo de passageiros indicado no carro.

É importante que você conheça o seu direito de saber qual a lotação permitida para esse tipo de veículo.

Por isso, veículos de transporte coletivo e de cargas devem apresentar, em destaque, informações sobre sua capacidade total, seja relativa ao peso ou ao número de pessoas que comporta, conforme podemos ver no art. 117 do Código de Trânsito Brasileiro.

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O artigo em questão determina a obrigatoriedade de que os veículos de transporte de carga e coletivos de passageiros contenham as seguintes informações em local de fácil visualização:

  • inscrição indicativa da sua tara;
  • PBT – Peso Bruto Total;
  • PBTC – Peso Bruto Total Combinado; ou
  • CMT – Capacidade Máxima de Tração; e
  • sua lotação.

Essas são, portanto, as informações mais importantes que você precisa saber a respeito dos limites de transporte de passageiros em ônibus e micro-ônibus.

Feito isso, então é hora de saber quais são os limites no caso de veículos particulares.

Leia o tópico seguinte e descubra.

 

Limites para Transporte de Passageiros para Veículos Particulares

Os limites para transporte de passageiros em automóveis não destinados a transporte de cargas nem passageiros de forma específica, ou seja, veículos de passeio, também são determinados pelo número de assentos e de cintos de segurança disponíveis.

Para mais fácil identificação, é possível consultar a informação no Certificado de Registro do Veículo (CRV).

A informação do número máximo de passageiros encontra-se logo abaixo do campo marca/modelo, representada pela abreviação “CAP”.

O número indicado nessa abreviação é referente a quantas pessoas cabem no veículo.

Por isso, por mais que caiba, em seu carro, de forma confortável, um número superior de passageiros em relação ao que é apontado no CRV, você estará cometendo uma infração se exceder o limite estabelecido.

Nesse caso, é importante conhecer o art. 231, inciso VII, do CTB, o qual considera como infração média a prática de dirigir veículo com excesso de passageiros.

As motocicletas são o tipo de veículo que comporta o menor número de passageiros, como já se sabe.

Mas, ainda assim, a lei frisa um número máximo de pessoas para esse tipo de meio de transporte.

As motos comportam apenas mais uma pessoa além do condutor, devendo, os dois, estarem devidamente equipados com o capacete de segurança.

Justificando esse número de passageiros estabelecido, o CTB apresenta, em seu art. 244, essa indicação, classificando como infração a conduta oposta a essa regra.

Por isso, se um passageiro estiver fora do assento reservado, o condutor está sujeito à multa gravíssima, correndo o risco de ter sua CNH suspensa.

Assim, para que você não esteja sujeito a multas, é importante não se arriscar transportando mais de um passageiro em sua motocicleta.

Mas e no caso de veículos de carga? Existe determinação para limite de passageiros? A seguir, você vai descobrir.

Limites de passageiros em transporte de carga

É sabido que os veículos cargueiros têm como principal função o transporte de cargas e, por esse motivo, são estabelecidos rígidos limites quanto ao peso da carga transportada.

Entretanto, esses veículos também apresentam um limite para transporte de passageiros, de acordo com a definição de transporte de cargas estabelecida no Anexo I do CTB.

Na definição de veículo de carga apresentada no CTB, fica estabelecido que esse tipo de veículo é destinado ao transporte de carga, mas também pode transportar duas pessoas além do condutor.

A definição de veículo de carga, a qual podemos encontrar no Código de Trânsito, não deixa brechas para que a possibilidade do transporte de passageiros seja feita no espaço reservado à carga. Assim, o CTB classifica como infração gravíssima.

De acordo com o inciso II do art. 230, transportar passageiros em compartimento de carga do veículo, sem que o transporte seja previamente permitido pela autoridade competente, é infração gravíssima.

A multa para quem o fizer custa R$ 293,47 e o condutor recebe 7 pontos na carteira de motorista. Além disso, o veículo pode ser apreendido e removido do local.

Essa infração foi gerada pela norma prevista no art. 108. Segundo o artigo, somente onde não houver linha de ônibus regular é possível realizar transporte de passageiros em veículo de carga ou misto.

No entanto, é necessário que a autoridade de trânsito autorize esse transporte, e que ele seja feito dentro das normas de segurança estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Por sua vez, o CONTRAN emitiu, em 2014, a Resolução nº 508, responsável por definir os requisitos de segurança a serem seguidos por veículo de carga ou misto quando, a título precário, transportarem passageiros.

Ou seja, quando, na falta de outro meio de transporte, seja necessário que os passageiros utilizem cargueiros para sua locomoção.

Nesse sentido, no art. 1º da Resolução nº 508/14, fica estabelecido que somente mediante autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, será possível transportar passageiros em compartimento de carga.

A permissão, contudo, terá validade máxima de 12 meses, seguindo o que diz o parágrafo único do art. 108 do CTB.

Além disso, caso o trajeto englobe vias com órgãos responsáveis diferentes, será preciso obter autorização de ambos para que a rota seja feita dessa forma.

A resolução aponta também que esse transporte não pode ser realizado por qualquer distância.

Ele somente pode ser feito dentro dos limites de um mesmo município, entre cidades que estabelecem divisa, quando não houver linha regular de ônibus.

Há outras exigências trazidas pela Resolução nº 508/14. Segundo o art. 3º, o veículo que realizará o transporte precisa ser adaptado e possuir bancos para todos os passageiros, cinto de segurança, carroceria coberta e com barra de apoio para mãos, proteção lateral rígida de 2,1 m de altura livre.

Ainda, é necessário que ele tenha escada de acesso com corrimão, cabine e carroceria com ventilação, entre as quais seja possível estabelecer comunicação entre passageiros e motorista, e compartimento em que fiquem guardadas ferramentas – no caso de transporte de trabalhadores.

Por fim, o veículo precisa contar com sinalização luminosa quando se tratar de transporte de prestadores de serviços em obras realizadas na via de circulação.

O parágrafo único do art. 3º da Resolução aponta que o veículo precisaria passar por inspeção veicular.

Porém, a regulamentação dessa inspeção, feita pela Resolução CONTRAN nº 716/17, está suspensa por tempo indeterminado.

Sendo assim, não havendo parâmetros para realizar a inspeção, essa norma não tem como ser cumprida.

Para circular, o veículo deve estar sempre com a autorização de cessão desse tipo de transporte pelos órgãos responsáveis, nos quais constará uma série de informações acerca do veículo e da viagem realizada.

É proibido pelo art. 5º da Resolução nº 508/14, para essa modalidade de transporte, transportar crianças com menos de 10 anos, passageiros de pé, cargas e passageiros no mesmo ambiente, utilizar veículos do tipo basculante e boiadeiro ou combinação de veículos e transportar pessoas nas partes externas.

Caso essas normas não sejam cumpridas, o condutor, ou o proprietário, estará sujeito às penalidades previstas no CTB e em outras legislações em que se encaixem as transgressões cometidas.

A fiscalização fica por conta dos órgãos com circunscrição sobre a via, que poderão permitir, autorizar e fiscalizar o transporte coletivo em veículo de carga.

A respeito da fiscalização, é relevante comentar dados das autuações registradas por excesso de passageiros em 2018, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Na seção seguinte, você terá acesso a essas informações.

 

Alguns Dados Sobre Autuações Por Exceder os Limites Para Transporte de Passageiros

Os números de infrações por excesso de passageiros registrados pela Polícia Rodoviária Federal são relativamente baixos quando comparados aos de outras infrações, como exceder a velocidade em até 20% do permitido.

Contudo, em todos os balanços de infrações cometidas mensalmente no país, o excesso de passageiros está presente.

Os registros mensais realizados pela PRF em 2018 identificaram uma média de 60 casos de excesso de passageiros, que incluem diversos tipos de veículos, como automóveis, motocicletas e até veículos de carga.

 

Quais São as Penalidades Para Quem Excede os Limites do Transporte de Passageiros?

O excesso de passageiros gera muitas penalidades ao condutor ou responsável pelo veículo.

Transportar um número superior de pessoas em relação ao que é permitido por lei constitui infração média, de acordo com o art. 231 do CTB.

A infração média gera multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos somados à CNH. Para a infração por excesso de passageiros, a medida administrativa é a retenção do veículo.

As multas, porém, podem ser relativas ao que é gerado pelo excesso de passageiros, como falta do uso do cinto de segurança e acomodação fora do lugar destinado ao passageiro, no caso de motocicletas.

Deixar de usar o cinto de segurança, fora casos em que o CONTRAN permite que o passageiro não utilize, constitui infração grave.

Por isso, ao transportar mais pessoas do que o permitido em um veículo e alguma delas não puder utilizar cinto de segurança, o condutor pode ter de pagar uma multa no valor de R$ 195,23 e ter 5 pontos acrescidos a sua CNH.

Trata-se de uma infração de natureza grave, prevista no art. 167 do Código de Trânsito.

Transportar passageiro fora do seu assento em motocicleta pode fazer com que o condutor tenha de arcar com uma multa gravíssima, que tem valor de R$293,47, com 7 pontos somados à carteira de habilitação e, além disso, com a suspensão da CNH, como determina o art. 244 do CTB.

Por isso, ao pilotar uma motocicleta transportando um passageiro fora do assento ou até mesmo acomodado no tanque da moto, o condutor poderá receber uma multa gravíssima, que será aplicada junto à multa por número de passageiros superior ao permitido.

Entretanto, você pode se defender dessas autuações, por meio do recurso de multas de trânsito.

Para saber como isso funciona, leia a seção seguinte.

 

É Possível Reverter Multa por Excesso de Passageiros?

Se você, ao voltar de um passeio, precisou trazer cinco amigos no seu carro, que só comporta quatro passageiros, e acabou sendo multado, está ao seu alcance o direito de contestar as penalidades que lhe foram aplicadas.

O Código de Trânsito permite que o condutor entre com recurso contra infrações de qualquer gravidade.

Por isso, se você acabou sendo multado porque algum deles estava sem cinto de segurança, além da multa por excesso de passageiros, você pode entrar com recurso contra as duas infrações.

Para recorrer, você terá um período de 15 ou 30 dias, dependendo do Estado em que a multa foi cometida, contados a partir da data da notificação de autuação, para enviar o recurso.

Você deve identificar qual o órgão que realizou a autuação, pois é para ele que você deverá enviar seu recurso. O órgão terá, então, 30 dias para realizar o julgamento do recurso.

Se o julgamento lhe render um indeferimento, que é quando o recurso não é aceito, você poderá encaminhá-lo para a próxima alternativa para contestação de registro de infração, feita na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

A JARI, assim como o órgão que realizou o julgamento do recurso na primeira etapa de contestação de infração, terá 30 dias para liberar um resultado quanto ao deferimento, que é o aceite e cancelamento da infração, ou quanto ao indeferimento, quando o recurso não é aceito pelo órgão que o avalia.

Caso seu recurso seja novamente indeferido, você ainda pode recorrer, enviando recurso em segunda instância para o órgão responsável, o qual estará indicado em sua notificação.

Veja, abaixo, para quais órgãos você poderá enviar seu recurso nesta etapa, dependendo da autoridade que o autuou.

  • CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito;
  • CONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Federal;
  • CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito; ou
  • Colegiado especial da JARI.

O prazo para o órgão segue o das duas etapas anteriores: 30 dias para que o condutor receba alguma resposta quanto ao recurso enviado.

Por ser essa a última etapa em que você pode recorrer administrativamente, se a resposta do órgão for um indeferimento, você terá de arcar com os valores das multas e receberá o acréscimo dos pontos em sua CNH.

Mas, caso sua infração seja cancelada pelo deferimento do recurso, você não precisará pagar o valor da multa e nem terá pontos adicionados a sua carteira.

Se você não sabia da possibilidade de recorrer da infração por excesso de passageiros e acabou pagando o valor da multa, é possível recorrer, caso o prazo ainda não tenha esgotado.

Se você recorrer e o seu recurso for deferido, você terá o direito de receber de volta o valor pago pela multa.

 

Conclusão

Por meio das informações deste conteúdo, você conheceu os casos em que há excesso no limite para transporte de passageiros.

Conheceu também o tipo de penalidade aplicado especificamente para os casos em que há um número maior de passageiros no veículo do que o permitido.

Não se esqueça, então, de que a penalidade, nesses casos, é a multa e, também, pontos na carteira.

Além disso, você pode ter seu veículo retido caso seja parado em uma blitz e seja verificado o excesso de passageiros.

Por isso, é importante conferir o número de passageiros permitido para cada tipo de carro, pois pode variar bastante dependendo do modelo do veículo, seja ele um automóvel de passeio, um ônibus de transporte urbano ou uma motocicleta.

E, se você foi multado por exceder o limite de passageiros, é possível argumentar contra a autuação, entrando com recurso.

Entrar com recurso é um direito que o próprio Código de Trânsito Brasileiro garante a você, condutor.

Se você precisar de ajuda para recorrer, minha equipe e eu estamos à disposição para auxiliá-lo na elaboração dos recursos.

Será um prazer ajudá-lo!

Ficou com alguma dúvida? Deixe-a nos comentários.

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Referências:

  1. https://www.ctbdigital.com.br/
  2. http://www.antt.gov.br/index.html
  3. https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7162017.pdf

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