Art. 183 do CTB

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O artigo 183 define a infração por parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Essa infração não deve ser confundida com o avanço de sinal vermelho.

O que diz o Art. 183 do CTB


Art. 183
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração – média;
Penalidade – multa.

Em resumo, este artigo estabelece que:

– A infração é parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
– A infração é classificada como média.
– A penalidade para esta infração é uma multa.

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso

Apesar do verbo “Parar” iniciar a infração do artigo 183, o objetivo é punir uma conduta específica. O CTB define “Parada” como a imobilização do veículo para embarque ou desembarque de passageiros. Se tal imobilização ocorre sobre a faixa de pedestres, existe uma infração específica no artigo 182, inciso VI, que é uma infração de trânsito de natureza leve.

A conduta punida pelo artigo 183 é quando o motorista não percebe que o semáforo vai fechar ou percebe e ainda assim continua adiante, tendo a marcha interrompida sobre a faixa de pedestres. Esta conduta tem correlação com o artigo 45 do CTB, que proíbe o condutor de entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

O artigo 183 possui duas incongruências: a utilização do verbo “Parar” e a gravidade da infração ser de natureza média, enquanto o artigo 182, VI, é leve. Isso significa que para o legislador é mais grave imobilizar o veículo na faixa de pedestres pela mudança de sinal luminoso do que intencionalmente para realizar o embarque/desembarque de passageiros.

Essa infração pode ser fiscalizada eletronicamente, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 165/04 e a Portaria do Departamento Nacional de Trânsito nº 016/04.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 183 do CTB

1. O que significa “parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso”?
R: Significa que o motorista avançou o semáforo quando este estava prestes a fechar e acabou parando o veículo sobre a faixa de pedestres.

2. Qual é a penalidade para essa infração?
R: A penalidade para essa infração é uma multa.

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3. Como posso evitar cometer essa infração?
R: Você pode evitar cometer essa infração prestando atenção ao semáforo e não avançando se ele estiver prestes a fechar.

 

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