O Art 176 do CTB aborda as infrações gravíssimas relacionadas a ocorrências de trânsito com vítimas e das consequências legais para os condutores que não adotam medidas para manter a segurança no trânsito e auxiliar o atendimento policial.
São mencionadas cinco infrações, incluindo omissão de socorro, falta de sinalização no local do acidente, não preservação do local da ocorrência, não remoção do veículo quando ordenado e recusa de identificação ao policial e fornecimento de informações que sejam requeridas.
Algumas dessas condutas podem resultar em aumento da pena criminal ou serem consideradas fraude processual.
A preservação do local é obrigatória em casos com vítimas, a menos que prejudique o tráfego, autorizando a retirada pelo policial.
A recusa de identificação também é punível sob a Lei de Contravenções Penais, bem como recusar-se a prestar informações adicionais requeridas sobre o acidente.
Art. 176
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Infrações do Artigo 176
Omissão de socorro à vítima: Isso ocorre quando um condutor envolvido em um acidente de trânsito com vítima não presta ajuda ou assistência imediata à pessoa ferida. Isso é uma infração gravíssima e pode ter implicações criminais, especialmente se o ferido sofre lesões graves ou morre devido à falta de socorro. Exemplo: Um motorista atropela um pedestre e, em vez de prestar socorro ou chamar a ambulância, foge do local do acidente.
Falta de sinalização do local: Essa infração ocorre quando um condutor não sinaliza adequadamente o local de um acidente de trânsito, não alertando outros motoristas sobre o perigo. Exemplo: Após colidir com outro veículo, um motorista não coloca cones de sinalização ou triângulos de advertência para alertar outros motoristas sobre o acidente.
Não preservação do local de crime: Isso acontece quando um condutor envolvido em um acidente não mantém o local intacto para permitir uma investigação adequada das autoridades. É especialmente relevante quando há vítimas ou suspeita de crime. Exemplo: Depois de um acidente de trânsito com vítima, um motorista move os veículos envolvidos e remove evidências relevantes antes da chegada das autoridades policiais ou peritos.
Não remoção do veículo quando determinado por policial ou agente de trânsito: Se um policial ou agente de trânsito determinar que um veículo deve ser removido do local de um acidente, o condutor deve obedecer a essa ordem. Não fazê-lo constitui essa infração. Exemplo: Um policial chega ao local de um acidente e instrui o motorista a mover o veículo para liberar a pista, mas o motorista se recusa a fazê-lo.
Recusa de colaboração para o registro da ocorrência: Isso ocorre quando um condutor se recusa a identificar-se ou fornecer informações necessárias às autoridades durante o registro de um acidente de trânsito. Exemplo: Um motorista envolvido em um acidente de trânsito se recusa a fornecer seu nome, endereço e informações de seguro quando a polícia está tentando registrar o incidente.
Tabela de Infrações e desdobramentos
ARTIGO/INCISO | CÓDIGO | DESDOB. | DESCRIÇÃO |
---|---|---|---|
176 I | 5282 | 0 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo . |
176 II | 5290 | 0 | Deixar o condutor envolvido em acidentes com vítima de adotar providências, podendo faze-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. |
176 III | 5304 | 0 | Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - ponto ou vaga de táxi). |
176 IV | 5312 | 0 | Deixar o condutor envolvido em acidentes com vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinado por Policial ou Agente da Autoridade de Trânsito. |
176 V | 5320 | 0 | Deixar o condutor, envolvido em acidentes com vítima de identificar-se ao Policial e de lhe prestar informações necessárias a confecção do Boletim de Ocorrência. |
Penalidades do Artigo 176 do CTB
As penalidades para a infração prevista no Artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são as seguintes:
Infração: Gravíssima.
Penalidade:
- Multa multiplicada por cinco vezes (fator multiplicador) R$ 1.467,35.
- Suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa:
- Recolhimento do documento de habilitação (CNH).
Portanto, além da multa com fator multiplicador, os condutores que cometem as infrações descritas no Artigo 176 do CTB podem ter sua CNH suspensa e o documento recolhido pelas autoridades de trânsito.