Exemplos de Cassação da CNH: Como Recorrer e Continuar Dirigindo

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Procurar exemplos de cassação da CNH em casos que já aconteceram é uma boa maneira de se conscientizar para evitar essa incômoda penalidade.

Afinal de contas, mais sábio que aquele que aprende com os próprios erros é a pessoa que aprende com os erros dos outros.

Isso não é para qualquer um, porém.

Muita gente tem o pensamento de que “isso nunca vai acontecer comigo”, sendo que não há como ter essa garantia.

O melhor que um motorista pode fazer ao tomar conhecimento de exemplos de cassação da CNH é aceitar os conselhos de quem já passou por isso.

E a melhor recomendação é sempre seguir as regras que constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mas é claro que mesmo um bom motorista pode cometer algum erro de vez em quando e acabar autuado.

Da mesma forma, o agente ou órgão de trânsito pode errar, multando uma pessoa que não cometeu infração alguma.

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E esse pode ser o caminho para o seu caso não aumentar a lista de exemplos de cassação da CNH.

Você teve a CNH cassada e não quer ficar sem dirigir? Mais para o final do artigo, explicaremos como recorrer para não sofrer a penalidade.

Antes disso, vamos entender o que ela significa, conhecer exemplos de cassação da CNH e saber exatamente em que casos ela acontece.

 

Entenda O Que Significa Exatamente Ter a CNH Cassada

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Saiba o que quer dizer ter a carteira de habilitação cassada

Primeiro, entenda que cassada é diferente de caçada.

Segundo a definição do dicionário Michaelis, o verbo cassar tem o sentido de “tornar nulo ou sem efeito”.

Quando estamos falando em CNH cassada, então, temos que pensar qual é o tal efeito do documento.

A resposta é autorizar o cidadão a conduzir um veículo automotor de determinada categoria pelas vias públicas do país.

Sem a CNH, uma pessoa não pode dirigir.

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Se a habilitação se torna nula ou sem efeito, significa, portanto, que o condutor deixará de ter esse direito.

Segundo o CTB, em seu artigo 22, expedir e cassar a habilitação é competência dos órgãos executivos de trânsito dos estados – os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

A carteira de motorista cassada deve ser entregue em um posto de atendimento do Detran para ser descartada, pois ela nunca mais terá validade.

Como a Constituição Federal não permite penas de caráter perpétuo (artigo 5º, inciso XLVII, alínea b), porém, o motorista não ficará impedido de dirigir para sempre.

Depois de dois anos, ele poderá se inscrever no processo de reabilitação (que detalharemos mais adiante).

Se aprovado, ele recebe uma nova CNH.

 

Exemplos de Cassação da CNH

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Confira situações em que a habilitação pode ser cassada por dois anos

Ficar dois anos sem dirigir é bastante tempo, não é mesmo?

Isso é sinônimo de transtorno mesmo para quem não utiliza o carro no seu dia a dia, apenas de vez em quando, para passear nos fins de semana ou fazer um programa especial.

Por exemplo, imagine que hoje é domingo e você ficou com vontade de assistir um filme no cinema.

Não há nenhuma sala perto da sua casa e os horários de ônibus são reduzidos. Ninguém pode lhe dar uma carona.

A solução seria chamar um táxi ou um carro de algum aplicativo de transporte.

Cada trecho daria pelo menos R$ 15, o que encareceria o programa em R$ 30, considerando ida e volta.

Indo de carro, gastaria poucos reais em gasolina e estacionamento do shopping.

E não precisaria ficar esperando o transporte chegar.

Em dois anos, quantas vezes esse tipo de situação aconteceria?

Se você usa o automóvel diariamente para ir para o trabalho ou faculdade, pior ainda.

Toda a sua rotina teria que mudar. Por dois anos.

Pensa que essa é uma situação muito distante, que jamais vai acontecer?

Então, confira os dois exemplos de cassação da CNH que narramos abaixo.

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São casos reais.

Conferir histórias como essas é útil para entender o verdadeiro risco de ser penalizado com a perda da habilitação.

Exemplo 1

Um morador do interior do estado de São Paulo estava se deslocando para a capital.

Vamos chamá-lo aqui de João.

Ele tinha um compromisso profissional em um prédio comercial em uma via lateral da Marginal Pinheiros.

Sua via de acesso à cidade foi a Rodovia Raposo Tavares.

Como saiu um pouco atrasado de casa, esse motorista resolveu acelerar para compensar o tempo perdido.

João acabou passando a 110 km/h em um trecho no qual, na época, a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Foi flagrado por um radar, que registrou a foto do veículo.

Como estava a mais de 50% acima do limite (inclusive considerando a margem de tolerância), foi multado segundo o artigo 218 do CTB, inciso III. Entenda melhor aqui.

Para essa infração, é prevista a suspensão do direito de dirigir.

O Detran penalizou João com quatro meses de CNH suspensa.

O condutor não recorreu e a suspensão acabou sendo aplicada de fato justo em uma época de muitos compromissos profissionais.

O que João fez? Resolveu seguir dirigindo, mesmo sem a CNH válida.

Em uma de suas andanças, foi parado em uma blitz, onde foi constatado que sua habilitação estava suspensa.

O resultado foi uma nova multa, conforme o artigo 162 do CTB, inciso II, e a cassação da habilitação, seguindo o que manda o artigo 263, inciso I.

Exemplo 2

O segundo de nossos exemplos de cassação da CNH aconteceu com Marta.

Ela tem um filho de 18 anos, Henrique, que já iniciou a autoescola, mas ainda não obteve a habilitação.

Como Henrique já aprendeu a dirigir, Marta permitia que ele pegasse as chaves do carro para ir até a casa de sua namorada.

Em uma dessas ocasiões, no meio do caminho, Henrique foi parado em uma operação de fiscalização.

Como não tinha documento de habilitação, o veículo ficou retido e Marta teve que ir até o local para que ele fosse liberado.

Foram aplicadas duas multas: uma por dirigir sem possuir habilitação (artigo 162 do CTB, inciso I) e outra por Marta, proprietária do carro, permitir que uma pessoa nessas condições tome posse do veículo (artigo 164).

Marta não recorreu das multas.

Um tempo depois disso, Henrique não passou na prova final de direção porque estava nervoso.

Em vez de contratar mais aulas práticas, ele resolveu treinar com o carro de sua mãe.

O que aconteceu foi exatamente o que você está imaginando: novamente, o jovem foi parado em uma blitz.

A questão é que, segundo o artigo 263 do CTB, inciso II, a reincidência na infração do artigo 164 (permitir que motorista sem habilitação tome posse do veículo) em um período de 12 meses resulta em cassação da CNH.

Percebeu, a partir desses dois exemplos de cassação da CNH, como essa penalidade não é tão difícil assim de acontecer?

 

Diferenças de Ter a Habilitação Cassada e Suspensa

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Na cassação, o condutor é obrigado o fazer todo o processo de habilitação novamente

Muitas pessoas confundem a cassação da habilitação com a suspensão do direito de dirigir. Mas tratam-se de duas penalidades distintas, sendo a primeira, tema deste artigo, a pior.

Nesses exemplos de cassação da CNH, assim como nos demais casos, o documento deixa de ter validade para sempre, conforme explicamos no início desse texto.

Já no caso da suspensão do direito dirigir, o documento é entregue ao Detran e, no final do período determinado pelo órgão, o motorista recebe a mesma carteira de volta.

As causas que resultam em cada uma das penalidades, é claro, também são diferentes.

Dirigir com a CNH suspensa, por exemplo, é um dos motivos que podem levar a tê-la cassada, como o primeiro dos dois exemplos de cassação da CNH.

As demais causas que ensejam o processo administrativo para imposição dessa penalidade veremos no tópico a seguir.

Quanto à suspensão, são duas hipóteses que podem ocasioná-la, ambas descritas no artigo 261 do Código de Trânsito.

A primeira é quando um condutor acumula 20 pontos em seu registro no período de 12 meses.

Considerando que, segundo o artigo 259 do CTB, cada infração leve cometida gera três pontos cada média quatro, grave cinco e gravíssima sete.

A segunda hipótese é cometer uma infração cujo artigo do CTB estabeleça a suspensão do direito de dirigir como uma das penalidades.

Essas infrações são as seguintes (para ler os dispositivos fracionais completos, clique no número do artigo):

  • Artigo 165: dirigir sob a influência de álcool

  • Artigo 165-A: recusar o teste do bafômetro;

  • Artigo 170: dirigir ameaçando outros veículos ou pedestres que estejam atravessando a via;

  • Artigo 173: disputar corrida;

  • Artigo 174: participar ou promover evento de exibição de manobra na via pública sem autorização;

  • Artigo 175: exibir manobra perigosa com veículo;

  • Artigo 176: quando envolvido em acidente com vítima, deixar de adotar as providências necessárias;

  • Artigo 191: forçar passagem entre veículos em operação de ultrapassagem;

  • Artigo 210: transpor bloqueio policial sem autorização;

  • Artigo 218, inciso III: exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50%;

  • Artigo 244, incisos I a V: conduzir motocicleta sem capacete, transportando passageiro sem capacete, fazendo malabarismo, com farol apagado ou transportando menor de sete anos;

  • Artigo 253-A: usar veículo para, deliberadamente, interromper a via.

Outra diferença entre as duas penalidades é o tempo que o motorista terá de ficar sem dirigir.

Na cassação, é sempre de dois anos mais o necessário para terminar o processo de reabilitação.

Já na suspensão, ele varia conforme a causa.

Quem é punido por excesso de pontos ficará no mínimo seis meses e no máximo um ano sem dirigir.

Se ele for reincidente, ou seja, estourar os pontos novamente em um período de 12 meses, o prazo sobe para oito meses a dois anos.

No caso de infração autossuspensiva, o período sem dirigir será de dois a oito meses – ou oito a 18 meses em caso de reincidência.

Há três exceções.

Nas infrações da Lei Seca (artigos 165 e 165-A) e de interromper a via com veículo (253-A), os dispositivos infracionais informam que o prazo será de 12 meses.

Nas demais situações, o Detran escolhe o prazo exato analisando a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e o histórico do condutor.

Repare que só na pior das hipóteses, que é ser reincidente na suspensão por pontos e receber a punição máxima do Detran, o condutor ficará dois anos sem dirigir.

A diferença é que, para recuperar a CNH, ele precisará apenas fazer um curso de reciclagem, que pode ser iniciado enquanto o prazo de suspensão já está correndo.

Já na cassação, além da reabilitação só poder ser iniciada depois dos dois anos, ela é mais complexa.

Veja o que diz o artigo 42-A da Resolução Nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a reabilitação:

“Art. 42-A. A reabilitação de que trata o artigo anterior dar-se-á após o condutor ser aprovado no curso de reciclagem e nos exames necessários à obtenção de CNH da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.”

Ela também envolve, portanto, a reciclagem.

Esse curso, segundo a mesma resolução, é composto por 30 horas aula (cada uma com 50 minutos) de conteúdo teórico.

Os assuntos são legislação de trânsito (12 horas aula), direção defensiva (8 horas aula), relacionamento interpessoal (6 horas aula) e noções de primeiros socorros (4 horas aula).

Depois de cumpridas todas essas horas, o aluno é submetido a uma prova com 30 questões de múltipla escolha.

É necessário acertar pelo menos 21 para ser aprovado.

Depois disso, o motorista que teve a CNH cassada ainda terá de fazer todos os exames exigidos para a obtenção da habilitação.

São eles:

  • Exame de aptidão física e mental (exame médico);

  • Avaliação psicológica;

  • Exame teórico-técnico (prova escrita);

  • Exame de direção (prova prática de direção no veículo).

Alguns estados ainda exigem que os cursos teórico e prático sejam refeitos. O que, além de ser demorado, custa ainda mais ao condutor que foi penalizado.

A seguir, você entenderá detalhadamente quais são as possíveis causas da cassação da CNH.

 

O Que Causa a Cassação da Carteira

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Umas das causas de cassação da CNH é permitir que alguém não habilitado dirija

Em quaisquer exemplos de cassação da CNH que você tome conhecimento, o motivo da penalidade sempre será um dos estabelecidos no artigo 263 do Código de Trânsito.

Vejamos o que ele diz:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.”

Vamos começar pelo final.

Não temos exemplos de cassação de CNH por crime de trânsito, como prevê o inciso III, porque essa regra ainda não foi regulamentada pelo Contran.

De acordo com o próprio órgão, na Resolução Nº 182/2005, apenas quando isso acontecer os delitos de trânsito resultarão em cassação da CNH para o motorista condenado.

Quanto ao inciso I, é o caso do primeiro dos exemplos de cassação da CNH que exibimos antes.

Quando o condutor teve confirmada a penalidade de suspensão e for flagrado dirigindo, a habilitação é cassada.

O inciso II, por fim, lista algumas infrações que, se cometidas pela segunda vez no período de 12 meses, resultam na cassação da carteira de motorista.

No segundo dos exemplos de cassação da CNH você viu um desses casos.

Confira, abaixo, quais são todas as infrações dessa lista:

  • Artigo 162, inciso III: dirigir com habilitação de categoria diferente da do veículo que está conduzindo;

  • Artigo 163: entregar a direção do veículo para pessoa sem habilitação, com habilitação suspensa ou cassada, habilitação de categoria diferente, habilitação vencida há mais de 30 dias ou sem óculos ou lente de contato;

  • Artigo 164: permitir que pessoa nas condições acima tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pública;

  • Artigo 165: Dirigir sob a influência de álcool

  • Artigo 170: Dirigir ameaçando outros veículos ou pedestres que estejam atravessando a via;

  • Artigo 173: Disputar corrida;

  • Artigo 174: Participar ou promover evento de exibição de manobra na via pública sem autorização;

  • Artigo 175: Exibir manobra perigosa com veículo.

 

Como Se Livrar da CNH Cassada

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Existe a oportunidade de defesa; entenda

Como você pôde perceber, todos os exemplos de cassação da CNH têm como origem uma infração, que pode ser dirigir com a habilitação suspensa ou alguma da lista acima.

A primeira chance de se livrar da penalidade é recorrendo da multa por essa infração.

Primeiro, com a defesa prévia, depois de recebida a notificação de autuação.

Se não der certo, com o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Se a Jari também recusar os argumentos do recorrente, é possível recorrer na segunda instância.

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) julgará o caso.

 

E Se O Recurso For Negado?

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Saiba quais as possibilidades de defesa para quem tem um recurso negado

Se a defesa prévia ou um dos recursos for aceito, o auto de infração é arquivado e o motorista não terá de pagar a multa e nem cumprir qualquer outra penalidade.

Mas caso os recursos sejam negados e a multa mantida, aí sim é aberto um processo administrativo de cassação da CNH.

A partir daí, o condutor terá novamente a oportunidade de se defender, porque o órgão de trânsito também precisa respeitar, nesta etapa, o direito à ampla defesa.

Há as mesmas três fases para tentar o arquivamento do processo administrativo: defesa prévia, recurso na primeira instância e na segunda.

Só depois de encerradas todas essas instâncias recursais é que o condutor será notificado para entregar a CNH em um posto de atendimento do Detran, para que os dois anos de cassação comecem a contar.

 

Dicas dos Melhores Especialistas

É possível apresentar duas defesas prévias e quatro recursos antes de entrar na lista de exemplos de cassação da CNH.

Com tantas chances, não há motivo algum para não tentar.

Agora, se você pretende usar argumentos subjetivos ou apenas contestar o relato do agente de trânsito sem provas, nem perca seu tempo.

Em vez disso, o caminho é estudar a lei para conseguir encontrar argumentos técnicos para a defesa.

O segredo é usar como base o que consta no auto de infração e encontrar incoerências entre essas informações e o que está determinado em lei.

Para quem não está familiarizado com o Código de Trânsito, resoluções do Contran e outros textos legais relacionados ao trânsito, isso pode parecer difícil.

É por isso que a ajuda de especialistas é, às vezes, a única chance de conseguir se livrar da penalidade.

Conte-nos qual é a sua situação e responderemos de que maneira podemos ajudar.

Conclusão

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Conte com o suporte do Doutor Multas para dirigir sem transtornos!

O que você achou dos exemplos de cassação da CNH que mostramos nesse artigo?

Pensa que é muito difícil acontecer algo parecido com você?

Então, pense de novo.

Mesmo motoristas experientes cometem erros, muitas vezes pelo estresse ou desatenção, e acabam acumulando pontos que resultam na suspensão da CNH.

Quando isso acontece, o condutor ele já está no meio do caminho para ter a habilitação cassada.

Mas então, vale a pena recorrer?

Existe chance real de cancelar a cassação da CNH? Sim!

Porque, com o dia a dia corrido e muitos compromissos a cumprir, precisa de seu veículo e acaba ignorando a penalidade que acabou de ser imposta.

Basta ser parado em uma blitz para o pior acontecer.

Agora, serão mais de dois anos sem dirigir. Que tal?

Procure anular essa possibilidade desde o início, respeitando as regras do Código de Trânsito e não estourar o limite de pontos ou cometer uma infração que resulta em suspensão.

Muito cuidado, também, com as infrações que, isoladamente, não geram nenhuma penalidade grave.

Mas, em caso de reincidência, têm como consequência a cassação.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://michaelis.uol.com.br/busca?id=8dvB
  3. http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
  5. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES

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