Como Recorrer da Infração Por Excesso de Velocidade em Brasília

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Como Recorrer da Infração Por Excesso de Velocidade em Brasília

As avenidas largas da capital federal são excelentes para quem gosta de acelerar um pouco mais, o que faz as multas por excesso de velocidade em Brasília serem bastante comuns e necessárias.

Essas autuações cumprem o papel de coibir essa conduta e forçar os motoristas a trafegarem em uma velocidade condizente com a via.

Mas é claro que algumas multas podem ser injustas e, nesses casos, o motorista sempre terá o direito de recorrer.

Nesse artigo, vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre a multa de excesso de velocidade em Brasília e explicar como é possível se defender.

 

 

Excesso de Velocidade em Brasília

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O excesso de velocidade é a infração mais cometida em Brasília

 Devido ao grande número de radares (principalmente do tipo fixo) presentes nas vias da capital federal, o excesso de velocidade em Brasília é, de longe, a infração mais cometida.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DF) não divulga os números em seu site, mas a partir de algumas fontes podemos ter uma ideia.

Segundo o Jornal de Brasília, em 2016 o Detran do DF aplicou 1.115.059 multas de trânsito, sendo que 545.097, quase metade, foi por excesso de velocidade.

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Já o Correio Braziliense apresenta números ainda mais significativos. Segundo o jornal, apenas no primeiro trimestre de 2016 houve 509.449 registros de velocidade acima da permitida.

Embora o periódico não especifique, os dados são proporcionalmente maiores provavelmente porque computam também as multas aplicadas por radares do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e nas rodovias federais (de jurisprudência da PRF e Dnit).

Para o Detran, o total de multas (somando as demais infrações) resultou em mais de R$ 110 milhões arrecadados em 2016, segundo a prestação de contas do órgão.

Por outro lado, os números expressam que muitos motoristas adotam condutas arriscadas no trânsito.

O fato ajuda a explicar o alto número de vítimas fatais no trânsito do Distrito Federal. Em 2016, foram 394 mortes – bastante para uma população de cerca de 3 milhões de pessoas.

Embora o número de vítimas tenha diminuído bastante na perspectiva histórica dos últimos 20 anos, ele aumentou na comparação com 2015, quando morreram 354 pessoas no trânsito do DF, segundo estatísticas do Detran.

 

Os Diferentes Tipos de Infração Por Excesso de Velocidade

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Existem diferentes níveis de velocidades permitidos; confira abaixo

Muita gente que já foi autuada mais de uma vez por excesso de velocidade em Brasília estranha o fato de que nem sempre a multa vem com o mesmo valor.

Isso é fácil de explicar. Trafegar em velocidade acima do limite permitido é uma infração descrita no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Esse artigo prevê três categorias de infrações para a conduta. Quanto maior a velocidade do condutor, mais cara é a multa. Funciona assim:

  • Transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida para o local: infração média;

  • Transitar em velocidade mais de 20% até 50% superior à máxima: infração grave;

  • Transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima: infração gravíssima.

Por exemplo: se um motorista foi flagrado a uma velocidade considerada (você vai entender o que esse termo significa depois) de 75 km/hm e passou por um trecho com radar em que o limite é de 60 km/h, terá superado a máxima permitida em 25%.

Ou seja, cometerá uma infração grave.

 

Multa Por Excesso de Velocidade em Brasília: Como Funciona

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Entenda como é aplicada a multa por excesso de velocidade

Para que ocorra uma multa por excesso de velocidade em Brasília, é claro que não basta um agente de trânsito observar um veículo e julgar a olho nu que ele está trafegando rápido demais.

A multa só pode ser aplicada se a velocidade for apurada por um aparelho que tenha condições de fazer essa medição.

A Resolução Nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dá mais informações sobre esses aparelhos. Veja o que diz o seu artigo 1º:

“Art.1° A medição das velocidades desenvolvidas pelos veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques nas vias públicas deve ser efetuada por meio de instrumento ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem dos seguintes tipos:

I – Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente;

II – Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;

III – Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;

IV – Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.”

A partir daí, podemos concluir que, quanto à identificação do motorista infrator, há dois tipos de equipamento.

Os radares fixos e estáticos são equipados com câmeras que são disparadas automaticamente quando um motorista passa acima do limite.

A imagem gerada permite à autoridade de trânsito identificar a placa do veículo. Esses tipos de radares, então, podem multar sem que haja um agente no local.

O outro tipo, dos radares móveis e portáteis, não possui equipamento que registra imagens e, por isso, precisa do agente para anotar os dados do veículo que cometeu a infração.

E como o motorista pode saber qual a velocidade máxima permitida no trecho onde há o radar?

Ao contrário do que muitos pensam, a sinalização com placas que indicam o limite não é obrigatória.

Se não houver essa informação, a resolução do Contran indica que os limites fiscalizados pelo radar serão aqueles estabelecidos pelo artigo 61 do CTB.

Segundo o artigo, a velocidade máxima em uma via urbana que não é sinalizada é a seguinte:

  • 80 km/h em vias de trânsito rápido;

  • 60 km/h em vias arteriais;

  • 40 km/h em vias coletoras;

  • 30 km/h em vias locais.

Já nas vias rurais de pista dupla não sinalizadas, os limites são os seguintes:

  • 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;

  • 90 km/h para os demais veículos.

Ainda na categoria de vias rurais, mas dessa vez de pista simples, quando não há placa indicando limite superior ou inferior, a velocidade máxima permitida é:

  • 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;

  • 90 km/h para os demais veículos.

Nas estradas, que são as vias rurais não pavimentadas, o limite de velocidade é de 60 km/h, a não ser que haja sinalização vertical indicando algo diferente.

Para entender o que caracteriza cada tipo de via que citamos acima, confira o Anexo I do CTB.

Quem Pode Aplicar

A fiscalização de trânsito no Brasil é realizada por vários órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

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Por isso, muitas vezes os motoristas ficam confusos quanto à competência de um e outro.

No caso das vias urbanas, quem pode aplicar a multa por excesso de velocidade em Brasília é o Detran DF.

Veja que o departamento é, ao mesmo tempo, o órgão executivo de trânsito do Distrito Federal e de Brasília.

Isso porque a capital federal e as demais cidades do Distrito Federal são um caso à parte. Não há prefeito, mas sim um governador que responde por Brasília e indica administradores para as demais localidades, chamadas de regiões administrativas.

Quem governa em todas as esferas do DF, portanto, são órgãos equivalentes aos de nível estadual nas demais unidades federativas.

Mas nem todas as multas por excesso de velocidade no Distrito Federal são aplicadas pelo Detran.

Em rodovias estaduais fora da cidade, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) também tem radares.

Já as multas aplicadas nas BRs, rodovias federais, são da competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Radares

É claro que os aparelhos responsáveis por apurar a velocidade na qual os veículos estão trafegando precisam ser confiáveis.

Por isso o artigo 3º da Resolução Nº 396 diz que o medidor de velocidade precisa ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor.

E uma única checagem não é o suficiente. O aparelho precisa ser verificado pelo Inmetro ou entidade delegada em periodicidade máxima de 12 meses.

 

Existe Tolerância?

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Existe uma margem de erro definida pelo Contran

Ao contrário do que muitos pensam, a verificação da velocidade pelos radares não inclui uma “tolerância”.

Antes da multa ser aplicada, porém, é considerada uma margem de erro referente ao resultado do aparelho.

Segundo o Contran, da velocidade medida é subtraído o “erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor”.

Como acabamos de informar, para multar, um radar precisa ser verificado pelo Inmetro, que somente o aprovará se ele não registrar desvios superiores ao tal erro máximo, para cima ou para baixo.

Na prática, portanto, não é exatamente a mesma coisa que uma taxa de tolerância, pois você precisa considerar que o radar pode ter realmente medido errado a velocidade na qual você trafegava.

Quando é descontado o erro máximo, eis a tal velocidade considerada de que falamos antes, que é menor que a velocidade medida.

A tabela com a relação de descontos para cada velocidade registrada você encontra no Anexo II da resolução do Contran.

 

Pontuação da Multa de Velocidade em Brasília

Você já viu que a multa por excesso de velocidade em Brasília pode ser de natureza média, grave ou gravíssima.

Essa divisão das infrações do Código de Trânsito em diferentes naturezas existe porque nem todas as condutas infracionais oferecem o mesmo grau de risco ou prejuízo ao trânsito.

Estacionar o carro em uma distância maior que 50 centímetros da guia da calçada, por exemplo, é uma infração leve, porque dificilmente causará grandes transtornos.

Mas se a distância for superior a um metro, trata-se de uma infração grave, pois nesse caso há maior chance de dificultar o trânsito de veículos na via.

Seja na multa por estacionamento irregular ou por excesso de velocidade em Brasília, cada natureza equivale a um determinado número de pontos, sendo:

  • Quatro pontos atribuídos às infrações de natureza média;

  • Cinco pontos atribuídos às infrações graves;

  • Sete pontos atribuídos a infrações gravíssimas.

A infração leve, por sua vez, ocasiona três pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Mas nenhuma das três categorias de multa por excesso de velocidade em Brasília é de natureza leve.

Essa contagem serve para punir o motorista que acumulou pontos em demasia. Segundo o artigo 161 do CTB, o motorista que atinge 20 pontos em um período de 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por seis meses a um ano.

Se nos 12 meses seguintes ele repetir o excesso de pontos, a nova suspensão será de oito meses a dois anos.

O motorista multado por excesso de velocidade em Brasília que for flagrado andando a uma velocidade mais de 50% acima do permitido, ele nem precisará acumular 20 pontos, pois o inciso III do artigo 218 do CTB prevê a suspensão direta do direito de dirigir.

Nesse caso, o prazo de suspensão é de dois a oito meses, ou de oito a 18 meses se for reincidente em um período de 12 meses.

 

Valor da Multa

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O excesso de velocidade é quem define o tipo de infração e o valor

 Assim como cada tipo de infração resulta em um número de pontos diferente, o valor da multa por excesso de velocidade em Brasília também varia:

  • Infração média: multa de R$ 130,16;

  • Infração grave: multa de R$ 195,23;

  • Infração gravíssima: multa de R$ 293,47.

Quem trafega a mais de 50% acima do permitido, além de ter a CNH suspensa como você acabou de ver, paga ainda mais caro do que os R$ 293,47 normalmente atribuídos a uma infração gravíssima.

Isso porque o Código de Trânsito prevê a possibilidade de serem aplicados fatores multiplicadores sobre multas agravadas.

É exatamente o caso da multa por excesso de velocidade em Brasília que é considerada gravíssima. Veja o que diz o inciso III do artigo 218 do CTB:

“III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação”.

Isso significa que o infrator será multado em três vezes o valor referente à infração gravíssima. Ou seja, terá de pagar R$ 880,41.

 

Como Funciona a Notificação da Autuação de Velocidade

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O condutor autuado receberá uma notificação através de uma correspondência

Depois que o radar detecta um motorista trafegando acima do limite e o órgão de trânsito emite a multa por excesso de velocidade em Brasília, o proprietário do veículo recebe uma correspondência com a notificação de autuação.

Na Resolução Nº 396 do Contran, há também regras sobre essa notificação. Veja o que diz o artigo 5º:

“Art. 5° A notificação da autuação/penalidade deve conter, além do disposto no CTB e na legislação complementar, expressas em km/h:

I – a velocidade medida pelo instrumento ou equipamento medidor de velocidade;

II – a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade; e

III – a velocidade regulamentada para a via”.

Preste atenção se a notificação contém de fato essas informações. Se ela estiver incompleta, você pode pedir que o auto de infração seja arquivado.

Mas você só receberá essa e outras notificações caso o endereço de proprietário esteja atualizado junto ao Detran.

Segundo o artigo 282 do CTB, a notificação devolvida por desatualização do endereço será considerada válida.

 

Radares em Brasília

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Brasília tem um grande números de radares que funcionam para fiscalizar o condutor

O alto número de multas por excesso de velocidade em Brasília é sinal de que muitos motoristas da capital federal pisam demais no acelerador.

Mas também que a cidade possui um grande número de radares. Uma matéria do Balanço Geral DF, programa da TV Record, destacou em 2012 o fato de a cidade possuir mais radares que São Paulo, mesmo tendo uma frota muito menor.

Segundo matéria do portal R7 de 2015, são 1.003 radares espalhados pelo Distrito Federal, incluindo os do Detran e do DER.

No site do Detran, você pode conferir, nesta página, onde estão localizados seus radares.

Segundo a lista, são 739 aparelhos, sendo 477 radares fixos, 104 lombadas eletrônicas e 21 radares móveis. Na lista, ainda estão os equipamentos que não multam por excesso de velocidade em Brasília, mas detectam quando um veículo furou o sinal vermelho.

 

Passo a Passo Para Consultar Suas Multas

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Você pode consultar suas multas no site do Detran DF

Como já falamos anteriormente, a notificação sobre a multa por excesso de velocidade em Brasília, assim como qualquer outra, é enviada ao proprietário do veículo.

Isso porque o pagamento da multa será sempre de sua responsabilidade, mesmo que o infrator tenha sido outro motorista, que pegou o seu veículo emprestado.

Para conferir as multas relacionadas ao seu veículo, você pode acessar a página Consultar Veículo do site do Detran DF.

Inserindo o número da placa e do Renavam, serão exibidas informações não apenas sobre as multas já processadas, mas também sobre as características do veículo e possíveis débitos.

nessa página, o usuário pode emitir a segunda via de multas. Se você tem um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir em andamento, pode acompanhá-lo por aqui.

Por fim, você pode consultar, nesta página, a pontuação relacionada à sua CNH. Diferentemente do pagamento da multa, os pontos da infração cometida podem ir para quem estava de fato no volante do veículo.

 

Como Conseguir Anular a Multa Por Excesso de Velocidade em Brasília

Uma coisa é certa: se você foi autuado por trafegar em excesso de velocidade em Brasília ou em qualquer outra cidade do país, não receberá os pontos e nem será penalizado sem antes ter seu direito à ampla defesa respeitado.

Mas você sabia que pode se livrar da multa sem recorrer?

Primeiro, no caso da multa ser por trafegar em velocidade até 20% superior à máxima permitida, é possível converter a penalidade em advertência por escrito.

Apesar de essa ser, entre as três categorias de multas por excesso de velocidade, de longe a mais cometida, pouca gente sabe disso.

Como se trata de uma infração de natureza média, a conversão pode ser solicitada nos termos do artigo 267 do CTB.

Há um requisito importante de ser observado: o motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

É importante observar que a conversão não é automática depois de solicitada. A autoridade de trânsito pode aceitá-la ou não, observado o prontuário do motorista.

A segunda possibilidade não exime o proprietário do pagamento da multa, mas sim dos pontos na carteira.

Na notificação da autuação, há um formulário para preencher os dados do real infrator, caso não tenha sido o condutor quem guiava o veículo quando o limite de velocidade foi excedido e flagrado pelo radar.

Mas atenção: só use esse instrumento se realmente o motorista que dirigia na ocasião da infração tenha sido outra pessoa.

Caso contrário, poderá ser enquadrado por falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal, e ser preso.

Por fim, antes de recorrer é possível enviar uma defesa prévia. Na prática, não difere muito de um recurso, mas ela deve ser enviada depois da notificação de autuação, antes do boleto da multa ser enviado.

Na defesa prévia é possível apontar possíveis erros do órgão de trânsito ao lavrar o auto de infração.

Por exemplo, lembra que falamos que algumas informações são obrigatórias na notificação? Se elas estiverem faltando, é na defesa prévia que você expõe esse fato ao órgão e pede o arquivamento do auto de infração.

Outra possibilidade é pedir a anulação da multa porque a autoridade não respeitou o prazo legal para expedir (entregar aos Correios) a notificação.

Segundo o inciso II do artigo 281 do CTB, a expedição deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a data da infração.

Se nada disso der certo, aí sim vale entrar com recurso. É garantido ao infrator o duplo grau de jurisdição, o que significa que ele terá duas instâncias para recorrer.

 

Conclusão

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Respeite o limite de velocidade estabelecido e evite ser multado

A multa por excesso de velocidade é importante para evitar que os motoristas trafeguem na velocidade que acharem melhor, ignorando os limites estabelecidos para maior segurança de todos.

É por isso que você encontra tantos radares por aí. Sem a fiscalização eletrônica, seria como se as regras não existissem.

Mas é claro que nem sempre a multa é justa. Para começar, caso o limite de velocidade na via seja abaixo do estabelecido no artigo 61 do CTB, a sinalização deve ser clara e respeitar as diretrizes do Contran.

De outro modo, como o motorista poderá saber até quanto pode andar?

Se você recebeu uma multa por excesso de velocidade em Brasília e acredita que não a merecia, entre em contato conosco para saber como é possível recorrer.

Ainda tem dúvidas sobre a legislação de trânsito e os limites de velocidade? Deixe um comentário abaixo.

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Referências:

  1. http://www.jornaldebrasilia.com.br/cidades/arrecadacao-do-detran-com-multas-dispara-no-df/
  2. http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2016/06/08/interna_cidadesdf,535411/desrespeito-as-leis-de-transito-crescem-e-aumentam-risco-de-acidentes.shtml
  3. http://www.detran.df.gov.br/images/Grafico_1_frota_de_veiculos_vitimas_fatais_1995_2016.pdf
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  5. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
  6. http://noticias.r7.com/distrito-federal/balanco-geral-df/videos/brasilia-tem-mais-radares-do-que-a-cidade-de-sao-paulo-22102015
  7. http://noticias.r7.com/distrito-federal/veja-quais-sao-os-cinco-radares-que-mais-multam-no-df-31052015

 

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