Está pensando em alugar um veículo e não sabe bem como proceder sem correr o risco de ter complicações? Neste artigo, ajudarei você a resolver essa questão.
Para quem pretende sair de férias e usufruir o máximo possível do local de destino, ter um veículo à disposição facilita a locomoção e otimiza tempo que pode ser investido no aproveitamento da viagem.
Tendo em conta esses benefícios, parece mais proveitoso optar por viajar com o próprio carro, mas nem sempre essa alternativa é tão benéfica quanto aparenta ser.
Viajar com o veículo próprio envolve a necessidade de adotar inúmeras medidas preventivas antes de colocá-lo na estrada. É preciso fazer uma inspeção minuciosa a fim de conferir se o veículo tem capacidade para rodar tantos quilômetros sem falhar, se os equipamentos de segurança estão em perfeitas condições etc.
Além disso, deve-se levar em consideração que pode ser cansativo para o motorista dirigir por horas. Mesmo fazendo pausas ao longo do percurso, é inevitável ter de lidar com a fadiga quando se conduz um veículo por longos períodos de tempo.
E sabemos que dirigir sob condições adversas põe em risco a nossa segurança e a de quem compartilha do mesmo espaço que nós.
Por esses fatores, pode ser muito mais favorável escolher outro meio de transporte para viajar e alugar um carro no lugar em que você se hospedar.
Esse é apenas um dos pontos positivos oferecidos pela possibilidade de locar um veículo. A seguir, trago mais informações a respeito da locação de veículo e como contratá-la.
O Contrato de Locação de Veículo é Indispensável
Muitas pessoas receiam alugar um veículo e sofrer prejuízos por conta disso, mas o processo de locação pode ser simples se você tomar as devidas precauções.
O ponto-chave desse processo é o contrato. Normalmente, os contratos de locação de qualquer bem imóvel causam muitas dúvidas para o locatário e até mesmo para o locador.
Genericamente, o documento é responsável por estabelecer formalmente o acordo contratual definido entre ambas as partes: locador e locatário.
O contrato de aluguel de uma residência é um bom exemplo: quando você assina o documento, concorda com todos os termos estipulados e se compromete a cumpri-los conforme houver estabelecido.
O contrato de locação de veículo funciona, praticamente, da mesma forma. Ao assiná-lo, você assume, enquanto locatário, a obrigatoriedade de cumprir com as exigências dispostas pelo locador do veículo.
Do mesmo modo, a outra parte, o locador, assume o dever de cumprir com os termos firmados no dispositivo contratual.
Nem sempre as relações contratuais são firmadas mediante documento formal (contendo, por escrito, os deveres, direitos e cláusulas). É possível estabelecer a relação contratual verbalmente, mas, dessa forma, caso você precise recorrer ao judiciário por conta de problemas relativos ao acordo, será preciso comprovar que essa relação foi, de fato, firmada.
Isso implicará em convocar testemunhas, reunir registros de comunicação entre as partes envolvidas, mensagens por e-mails ou pelo celular, por exemplo, entre outras provas que possam ser necessárias.
O contrato de locação de veículo, por ser de caráter administrativo, deve ser estipulado, obrigatoriamente, por meios formais.
Nele, serão descritas todas as informações pertinentes à locação do veículo: os dados do locatário, o veículo que será alugado, bem como os valores cobrados pelo aluguel e o período de locação.
Firmar o acordo formalmente, com assinatura das duas partes, é a melhor maneira de evitar possíveis complicações. Por isso, é preciso atenção na hora de negociar o aluguel do veículo.
Requisitos para Firmar o Contrato de Locação de Veículo
Existem algumas condições requeridas para que você possa locar um veículo. Embora possam variar dependendo da locadora, normalmente, os requisitos são:
Documentos
Apresentação de RG e CPF e Carteira Nacional de Habilitação definitiva, em categoria B, emitida há, pelo menos, 2 anos.
Idade mínima
A maioria das locadoras só aluga veículos para maiores de 21 anos. E, normalmente, as que alugam para motoristas entre 18 e 20 anos cobram uma taxa extra por diária.
Pagamento
Geralmente, as locadoras exigem que o pagamento seja feito por cartão de crédito, com receio da inadimplência dos locatários.
Algumas permitem que o responsável pelo pagamento não seja habilitado. Nesse caso, essa pessoa apenas ficará responsável pela contribuição financeira e não poderá conduzir o veículo.
O pagamento, sendo efetuado pelo condutor ou não, só é válido por meio do cartão de crédito titular, emitido por uma instituição bancária.
As locadoras utilizam essa modalidade de pagamento como caução. A caução é uma garantia de recebimento de determinado valor (definido pela locadora) para cobrir gastos de possíveis sinistros.
Esse valor determinado pela locadora é bloqueado e estornado após a devolução do veículo nas mesmas condições de liberação. O tempo até que o valor seja estornado pode variar de locadora para locadora.
Esteja Atento à Negociação
É importante averiguar se todas as suas necessidades serão atendidas pela locadora que fornecerá o veículo. Portanto, antes de assinar o documento, confira todas as condições relativas à locação.
Assim, você evita contratar serviços desnecessários e garante os essenciais.
Verifique com atenção os termos e cláusulas definidos no contrato. Dessa forma, você estará inteirado sobre as providências que deverá tomar caso ocorra alguma eventualidade enquanto você estiver usufruindo do veículo.
Meus leitores têm muitas dúvidas a respeito dos termos dispostos no contrato de locação de veículo.
Por isso, a próxima seção é composta pelas perguntas mais frequentes que recebo sobre o tema.
Pretendo abordar as questões de forma sucinta para que você tenha uma noção geral de como funciona um contrato de locação de veículo.
Assim, você estará atento às principais especificações que envolvem o aluguel de um carro quando você precisar passar pelo processo.
Negligenciar o contrato é extremamente arriscado. Antes de assiná-lo, você deve estar ciente do que está sendo determinado, pois a sua assinatura certificará que você está de acordo com todos os termos mencionados.
Quem ficará responsável pelo reparo de avarias?
Não há nada mais comum do que você ser surpreendido com um imprevisto no trânsito. Os sinistros (roubo, furto, incêndio ou colisão) podem acontecer ainda que você seja um motorista prudente.
Essa questão costuma ser destacada no contrato de locação. Algumas locadoras podem arcar com os custos gerados pelo evento danoso, assim como podem estabelecer que o locatário tenha participação parcial no pagamento dos reparos.
De qualquer forma, é imprescindível registrar um boletim de ocorrência policial (BO) em caso de acidentes sem vítimas. Havendo vítimas, o laudo pericial é válido como comprovante de registro. Esses documentos serão necessários para comprovar, à locadora, o ocorrido com o veículo, e garantir as proteções que tenham sido firmadas no momento da contratação.
Geralmente, as locadoras trabalham com um número x de oficinas credenciadas e optam pelo serviço da oficina que apresentar o menor orçamento.
Não é de praxe que as locadoras cobrem por defeitos que impossibilitem o uso do veículo. Provavelmente, ela providenciará a remoção do veículo com problemas, substituindo-o por outro.
Já se constatado, por meio de laudo técnico (emitido por oficina credenciada), que o problema com o veículo é decorrente do mau uso feito pelo locatário, este deverá se responsabilizar pelo pagamento das despesas.
Vale ressaltar também que você deve tomar o máximo de cuidado possível ao utilizar o veículo, pois as locadoras, normalmente, não substituem veículos por conta da perda da chave de ignição, por exemplo.
Nesse caso, sendo necessário, você precisará fazer uma nova locação, ou seja, pagar pelo aluguel de outro veículo.
Tenho direito à proteção do veículo alugado?
Outro fator a ser considerado antes da contratação diz respeito ao seguro. As locadoras não costumam oferecer seguro. Portanto, caso você deseje essa proteção, será preciso desembolsar um valor extra. Tanto a cobertura quanto o valor cobrado por ela variam de locadora para locadora.
Qual a quilometragem ideal?
É preciso definir, também, se você alugará um veículo com quilometragem livre ou limitada. Esse elemento merece atenção especial, pois nesse ponto você pode acabar gastando dinheiro sem necessidade.
Alugar um veículo com quilometragem livre é vantajoso para quem pretende utilizá-lo bastante, percorrendo longas distâncias. Então, se a sua ideia é visitar muitos lugares dentro ou até mesmo fora da cidade, você precisará pagar um pouco mais pela diária do aluguel. Em compensação, você poderá andar quantos quilômetros quiser com o veículo.
Já o aluguel do veículo com quilometragem limitada ou controlada não permite que você rode com o veículo sem limite. Apesar disso, essa opção fará você gastar menos, pois o valor da diária diminui. Caso a sua viagem não envolva o deslocamento por longas distâncias, vale considerar essa alternativa. Mas tome cuidado, pois se você ultrapassar o limite de quilometragem estabelecido será cobrado um valor por cada quilômetro rodado.
Quantos condutores poderão dirigir o mesmo veículo alugado?
Esse é mais um ponto que merece destaque, pois você deverá acertar essa questão no momento da contratação. As locadoras costumam impor um número limite de condutores adicionais.
Esse número pode ou não interferir no valor da diária, e caso seja necessário que outra pessoa fique responsável pela devolução do veículo, é preciso identificá-la no contrato.
Todos os condutores adicionais deverão ser aprovados pela locadora e identificados no contrato.
Caso um dos condutores adicionais tenha menos de 21 anos ou tempo de habilitação inferior a 2 anos, será solicitado uma taxa extra no pagamento da diária.
Confira a situação geral do veículo antes de alugá-lo
Vale dar uma conferida nas condições gerais do veículo para garantir que você não seja responsabilizado por um dano que tenha sido ocasionado antes de você oficializar o aluguel.
Caso você observe que a lataria do veículo está arranhada ou amassada, peça para que o locador adicione essa informação ao contrato. Assim, a situação já é esclarecida no ato do aluguel, o que evita problemas posteriores.
Posso alugar o veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida?
Se o documento estiver dentro do prazo limite para renovação – 30 dias após a data de vencimento – ainda é possível alugar o veículo até a data em que a validade do documento prescreverá.
Caso contrário, com a habilitação vencida, é pouco provável que você consiga alugar o veículo, pois estaria irregular.
Posso escolher o modelo do veículo?
Você pode solicitar um veículo de determinada categoria.
Algumas locadoras disponibilizam veículos de apenas três categorias: econômica, intermediária e familiar.
A categoria de veículos econômicos agrupa os carros menores com um limite máximo de quatro pessoas e mais bagagens pequenas.
A categoria de veículos intermediários reúne os carros mais confortáveis e com espaço para armazenamento das bagagens um pouco maior em relação aos carros econômicos.
A categoria de veículos “tamanho família” concentra os carros bem maiores, com amplo espaço para a carga de muitas bagagens.
Existem outras categorias menos convencionais, como:
A categoria de modelos compactos, os quais são mais espaçosos do que os modelos econômicos.
A categoria dos modelos luxuosos, que conta com as melhores marcas e modelos de veículos.
A categoria dos modelos conversíveis, com veículos muito confortáveis e esteticamente mais atraentes.
O valor da diária dos veículos é definido conforme a categoria a que pertencem. Dentro de cada categoria, estarão disponíveis diversos tipos de veículos diferentes e, normalmente, o locatário não tem a possibilidade de escolher o que deseja.
Isso dependerá dos carros à disposição no pátio de locação. O que você pode fazer é tentar negociar com o locador a liberação do veículo de seu interesse.
Em quais condições o veículo deve ser devolvido à locadora?
O veículo deve ser entregue nas mesmas condições em que foi recebido, sendo o locatário responsável pelos danos sofridos pelo automóvel.
Essa determinação pode ser flexibilizada caso seja tratado, no momento da negociação, que o locatário deve assumir apenas parcialmente os custos de sinistros, tais como colisão e incêndio.
A respeito do combustível, normalmente, as locadoras exigem que o veículo seja devolvido com a mesma quantidade que foi entregue.
É importante estar atento a essa questão para reabastecer o veículo antes de se dirigir ao pátio da locadora. Assim, você evita atrasos para outros compromissos ou para ir de volta para casa.
Multa com o Veículo Alugado: O que Fazer?
É normal que você se confunda com as orientações de trânsito de uma cidade diferente da que você está habituado a dirigir.
E se tratando de infrações, às vezes, é difícil evitar um desvio, por mais cuidados que tomemos ao volante.
Nem sempre as circunstâncias no trânsito são favoráveis e, em qualquer lugar do mundo, dirigir não é uma tarefa simples, pois demanda muita atenção, conhecimento das regras, e uma carga de paciência frente a determinadas atitudes alheias.
Todos esses fatores tendem a nos tornar propensos a transgredir as normas de trânsito.
E você sabe quem fica responsável pela multa com o veículo alugado?
O responsável, a princípio, é o condutor principal, ou seja, aquele que assinou o contrato de aluguel.
Portanto, a locadora, ao receber a multa referente a determinado veículo, sob posse de todos os dados necessários, transferirá a responsabilidade ao locatário designado no contrato.
Caso o responsável pela infração tenha sido um condutor adicional, essa informação deverá ser repassada à locadora, para que ela transferira a multa direto para a carteira de habilitação desse motorista.
Caso contrário, quem deverá assumir as penalidades relativas à infração segue sendo o locatário principal.
A locadora, enquanto pessoa jurídica, obrigatoriamente deverá informar o condutor que dirigia o veículo no momento em que a infração foi constatada.
O condutor infrator, então, será informado sobre o recebimento da multa. Caso você tenha dúvida a respeito de sua responsabilidade sobre a ocorrência detectada, verifique o seu contrato.
Nele, estarão especificadas todas as características do veículo, período de aluguel, etc. Compare essas informações com as mencionadas na notificação de autuação antes de pagar a multa.
Caso não tenha sido você o responsável, é possível entrar com um pedido de cancelamento dessa autuação.
Você deverá reunir os documentos que comprovam que você não estava alugando o veículo na data em que a infração foi constatada ou que as características do veículo alugado não coincidem com as do autuado.
Com os comprovantes em mãos, será preciso formular uma defesa prévia e enviá-la ao mesmo órgão de trânsito que emitiu a notificação.
Caso seu pedido de cancelamento não seja deferido, o órgão enviará uma nova notificação, dessa vez, de imposição da penalidade.
Nesse caso, você precisará entrar com recurso em 1ª instância, enviando o pedido à JARI do seu estado.
Não obtendo êxito nessa etapa, ainda é possível recorrer em 2ª instância, ao CETRAN.
Minha equipe e eu somos especialistas em direito de trânsito e já ajudamos muitos motoristas a recorrer de multas indevidas.
Estamos à disposição para ajudar!
Conclusão
Estar ciente dos fatores a serem considerados antes de alugar um veículo é muito importante.
Estar atento a alguns cuidados básicos evita que você tenha problemas posteriores à assinatura do contrato.
Mas não basta se preocupar apenas com esse momento. A sua responsabilidade com o veículo alugado só termina quando ele for devolvido à locadora.
Portanto, é imprescindível que você faça bom uso do carro, evitando que seja preciso pagar alguma taxa extra pela condição do veículo.
Não se esqueça de ler todos os termos dispostos no contrato e conferir se estão de acordo com o combinado com a locadora antes de assiná-lo.
Agora que você já sabe quais são os requisitos necessários para alugar um veículo, bem como os cuidados que deverá tomar antes e depois da locação, pode planejar sua viagem de férias com mais tranquilidade.
Uma boa opção é pesquisar na internet, antes de viajar, as locadoras disponíveis no local de destino.
Assim você já pode analisar quais as condições de cada uma delas e escolher a que mais se adequa às suas expectativas.
Neste artigo, você viu o quanto o contrato de locação de veículo é importante e o quanto pode ser bem simples se analisado com atenção.
Espero que você desfrute do veículo alugado sem deixar de lado a cautela ao volante.
E aí, ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários.
Referência:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm